Art. 172
Compete a este Ofício administrar os bens de propriedade da
Santa Sé, destinados a fornecer fundos necessários para o cumprimento das
funções da Cúria Romana.
Art. 173
O Ofício é presidido por um Cardeal, assistido por um
determinado número de Cardeais, e consta de duas Secções, a Ordinária e a
Extraordinária, sob a direcção de um Prelado Secretário.
Art: 174
A Secção Ordinária administra os bens que lhe são confiados,
valendo-se, quando for oportuno, da colaboração de peritos; cuida da gestão
jurídico-económica do pessoal da Santa Sé; superintende as Instituições que
estão sob a sua administração; provê a quanto é necessário para a actividade
ordinária dos Dicastérios; cuida da contabilidade e redige o balanço e o
orçamento.
Art. 175
A Secção Extraordinária administra os bens móveis próprios e os
que lhe são confiados por outras Instituições da Santa Sé.