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INTERVENÇÃO DA SANTA SÉ Genebra, 10 de Abril de 2002
A eliminação da pobreza tornou-se uma importante dimensão
de toda a política do desenvolvimento. A redução da pobreza extrema em 50% até
ao ano de 2015 constitui a finalidade-chave da Declaração do Milénio, da
Organização das Nações Unidas, do qual dependem os outros objectivos do
desenvolvimento. A redução da pobreza é o ponto fulcral das novas estratégias
de cooperação entre as Instituições financeiras internacionais e os países
mais pobres, fortemente endividados. Porém, a luta contra a pobreza é sobretudo um
imperativo moral, especialmente hoje, em virtude do paradoxo escandaloso das
dimensões da pobreza extrema que existe pari passu com o progresso científico
e social capaz de a eliminar. A pobreza extrema é, talvez, a mais penetrante e
paralisadora forma de violação dos direitos humanos no nosso mundo. Por isso,
o renovado compromisso internacional em ordem a lutar contra ela deve possuir
também uma dimensão a nível dos direitos humanos. Enquanto o progresso
científico e o desenvolvimento social não forem compartilhados de maneira
equitativa por toda a família humana, a ética dos direitos do homem, centrada
na igualdade, não produzirá a desejada equidade mundial. A ética da igualdade
deve ser integrada com a ética da solidariedade. Devemos elaborar novas coligações
de solidariedade, em ordem a garantir que a ética da igualdade se torne uma
realidade para todos. A primeira e mais importante contribuição de uma
consideração dos direitos humanos em relação à pobreza extrema consistirá
sempre em centrar a atenção na dignidade de cada pessoa e em recordar que ser
forçado a viver na pobreza extrema constitui uma ofensa contra a dignidade
humana. Devemos assegurar que uma abordagem dos direitos humanos em
relação à pobreza extrema se torne um princípio não apenas ético, mas
inclusivamente operativo, no complexo contexto do mundo contemporâneo em vias
de globalização, no interior do qual o ponto de partida dos vários países e
economias é tão diferente. Neste contexto, parece muito útil seguir um
caminho que realce a identificação das melhores práticas. A Santa Sé gostaria de sublinhar alguns princípios
subjacentes, que deveriam inspirar uma consideração dos direitos humanos em
relação à pobreza extrema: - Uma abordagem dos direitos humanos deve considerar sempre
o indivíduo que vive na pobreza, como uma pessoa companheira de humanidade, dotada
de uma dignidade, de direitos e de uma potencialidade. Uma consideração dos
direitos humanos não pode satisfazer-se com políticas que tratam as pessoas
que vivem na pobreza como uma espécie de ameaça, simplesmente como imigrantes
potencialmente ilegais ou em busca de asilo, e muito menos como potenciais
terroristas. Devemos ir ao encontro da pessoa que vive na pobreza, não tanto
por medo ou motivados por políticas a curto prazo ou ainda por interesses egoístas,
mas num verdadeiro espírito de solidariedade, promovendo o bem comum de toda a
comunidade mundial. - A pessoa que vive na pobreza não pode ser considerada
como um objecto a ser manipulado, mas sim como um sujeito participativo. Os
homens e as mulheres que vivem na pobreza demonstram que são dotados de uma
grande capacidade de trabalho. Sem ela, não sobreviveriam! A atenção da
intervenção internacional deveria consistir em assegurar que a maneira de ser
dos indivíduos pobres pode visar não apenas a sobrevivência, mas [sobretudo]
o florescimento e a sua transformação em participantes activos na sociedade,
de maneira merecedora da dignidade humana, com esperança para eles e para as
suas respectivas famílias. Eles devem ter o imprescindível acesso à formação,
ao crédito e à protecção jurídica, necessários para alcançarem tal
participação. - Uma abordagem dos direitos humanos em relação à
eliminação da pobreza há-de ter em vista as formas de discriminação e
de estigmatização, das quais as pessoas que vivem na pobreza são as
principais vítimas. A pobreza extrema multiplica a discriminação. A
estigmatização prejudica a auto-estima das pessoas que vivem na pobreza e,
desta forma, debilita a sua capacidade participativa. Uma área em que a
estigmatização tem singulares efeitos negativos refere-se aos indivíduos
atingidos pela hiv/sida. A consideração dos direitos humanos deverá encorajar
a sociedade a abraçar as vítimas da sida como pessoas participativas, que
podem oferecer a sua própria contribuição. As dignas iniciativas actuais que estão a ser tomadas no
combate internacional à pobreza como as estratégias de redução da dívida e
de diminuição da pobreza; a abertura das barreiras comerciais; e o bom governo
estão destinadas a permanecer meras estratégias, se não forem animadas através
do investimento na pessoa e nas infra-estruturas sociais que hão-de
facilitar mais o desenvolvimento humano. O bom êxito destas estratégias do
desenvolvimento exige o fortalecimento das comunidades humanas de base, que
constituem o tecido de uma sociedade civil activa e a garantia daquilo a que o
Papa João Paulo II chama "a "subjectividade" da sociedade,
mediante a criação de estruturas de participação e co-responsabilidade"
(Carta Encíclica Centesimus
annus, 46). Seguindo este caminho, uma abordagem dos direitos humanos em
relação à pobreza extrema dará a sua especial contribuição em ordem a uma
ética da igualdade e da solidariedade. |
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