SECRETARIA DE ESTADO
A Secretaria de Estado é o dicastério da Cúria
Romana que mais de perto coadjuva o Sumo Pontífice no exercício
da sua suprema missão (Pastor Bonus, art. 39).
A origem histórica da Secretaria de Estado remonta ao século
XV. Com a Constituição Apostólica Non debet
reprehensibile, de 31 de Dezembro de 1487, foi instituída a
Secretaria Apostolica, composta por 24 Secretários Apostólicos,
um dos quais, chamado Secretarius domesticus, ocupava lugar
proeminente. Desta Secretaria Apostolica derivaram a Chancelaria
dos Breves, a Secretaria dos Breves para os Príncipes e a
Secretaria das Cartas Latinas.
Leão X instituiu outro cargo, o de Secretarius intimus,
para ajudar o Cardeal que assume a orientação dos negócios
de Estado e para a correspondência em língua vernácula,
dirigida principalmente aos Núncios Apostólicos (que começavam
então a ser instituídos com funções diplomáticas
estáveis). Assim, a Secretaria de Estado desenvolveu-se
especialmente no período do Concílio de Trento.
O Secretarius intimus, também chamado Secretarius Papæ
ou maior, foi, durante muito tempo, quase sempre um Prelado, não
raramente revestido da dignidade episcopal. Somente desde o início
do pontificado de Inocêncio X é que foi chamado a esse alto
cargo uma pessoa já revestida da púrpura e não
pertencente à sua família. Inocêncio XII aboliu
definitivamente o cargo de Cardeal sobrinho, tendo o Cardeal Secretário
de Estado assumido sozinho os seus poderes.
Em 19 de Julho de 1814, Pio VII criou a Sagrada Congregação
dos Assuntos Eclesiásticos Extraordinários, ampliando a
Congregação Super negotiis ecclesiasticis regni
Galliarum, instituída por Pio VI em 1793. São Pio X,
pela Constituição Apostólica Sapienti Consilio
de 29 de Junho de 1908, dividiu a Sagrada Congregação
dos Assuntos Eclesiásticos Extraordinários na forma
fixada pelo Codex Iuris Canonici de 1917 (cân. 263) e
estabeleceu as funções de cada uma das três secções:
a primeira delas tratava essencialmente dos assuntos extraordinários,
enquanto a segunda se interessava pelos assuntos ordinários, e a
terceira, que até então fora um organismo autónomo (Chancelaria
dos Breves Apostólicos), tinha por missão cuidar da
preparação e despacho dos Breves Pontifícios.
Paulo VI, com a Constituição Apostólica Regimini
Ecclesiæ Universæ, de 15 de Agosto de 1967, cumprindo o
desejo expresso pelos Bispos no Concílio Vaticano II, reformou a Cúria
Romana e deu um novo rosto à Secretaria de Estado, suprimindo a
Chancelaria dos Breves Apostólicos, que era a terceira secção,
e transformando a que era antigamente primeira secção, ou
seja, a Sagrada Congregação dos Assuntos Eclesiásticos
Extraordinários, num organismo distinto da Secretaria de
Estado, embora estritamente ligado com ela, e que tomou o nome de Conselho
dos Assuntos Públicos da Igreja.
João Paulo II, em 28 de Junho de 1988, promulgou a Constituição
Apostólica Pastor Bonus, pela qual, reformando a Cúria
Romana, dividiu a Secretaria de Estado em duas Secções: a
Secção dos Assuntos Gerais e a Secção
das Relações com os Estados, na qual confluiu o Conselho
dos Assuntos Públicos da Igreja. Deste modo, ficaram
asseguradas tanto a unicidade como a diversidade específica do
serviço que a Secretaria de Estado é chamada a oferecer ao
Papa.
A Secretaria de Estado é presidida por um Cardeal que assume o título
de Secretário de Estado. Primeiro colaborador do Papa no governo da
Igreja universal, o Cardeal Secretário de Estado pode ser
considerado o máximo expoente da actividade diplomática e
política da Santa Sé, representando, em circunstâncias
particulares, a própria pessoa do Sumo Pontífice.
A Secção dos Assuntos Gerais
De acordo com os arts. 41-44 da Pastor Bonus, compete à
Secção dos Assuntos Gerais ou Primeira Secção
despachar as questões que digam respeito ao serviço
quotidiano do Sumo Pontífice, quer na solicitude pela Igreja
universal quer nas relações com os Dicastérios da Cúria
Romana. Cuida da redação dos documentos que o Santo Padre
lhe confia. Executa os actos relativos às nomeações
da Cúria Romana e guarda o selo de chumbo e o anel do Pescador.
Regulamenta a função e a actividade dos Representantes da
Santa Sé, especialmente naquilo que concerne às Igrejas
locais. Leva a efeito tudo o que diz respeito às Embaixadas junto
da Santa Sé. Vela sobre os órgãos de comunicação
oficial da Santa Sé e cuida da publicação dos «Acta
Apostolicæ Sedis» e do «Anuário Pontifício».
A Primeira Secção da Secretaria de Estado é
dirigida por um Arcebispo, o Substituto para os Assuntos Gerais,
coadjuvado por um Prelado, o Assessor para os Assuntos Gerais. A
figura do Substituto aparece pela primeira vez no ordenamento hierárquico
da Secretaria de Estado em 1814.
A Secção das Relações com os Estados
A Secção das Relações com os Estados ou
Segunda Secção tem como função própria,
segundo os arts. 45-47 da Pastor Bonus, cuidar das questões
que devem ser tratadas com os Governos civis. Assim competem-lhe: as relações
diplomáticas da Santa Sé com os Estados, incluindo a
estipulação de Concordatas ou acordos semelhantes; a
representação da Santa Sé junto dos Organismos e das
Conferências Internacionais; em circunstâncias particulares,
por encargo do Sumo Pontífice e consultados os competentes Dicastérios
da Cúria, a provisão das Igrejas particulares, e também
a sua constituição ou alteração; em estreita
colaboração com a Congregação dos Bispos, as
nomeações dos Bispos nos países que estabeleceram com
a Santa Sé tratados ou acordos de direito internacional.
Esta Secção tem a sua origem na Congregação
Super negotiis ecclesiasticis regni Galliarum, instituída
por Pio VI pela Constituição Sollicitudo omnium
ecclesiarum, de 28 de Maio de 1793, para tratar dos problemas postos à
Igreja pela revolução francesa. Em 1814, Pio VII estendeu ao
mundo inteiro a competência deste organismo, que chamou Congregatio
extraordinaria præposita negotiis ecclesiasticis orbis catholici.
Poucos anos depois, Leão XII mudou-lhe o nome para Congregatio
pro negotiis ecclesiasticis extraordinariis: permaneceu com este título
até 1967, quando Paulo VI separou tal organismo da Secretaria de
Estado, designando-o por Conselho dos Assuntos Públicos da
Igreja, substituído depois pela actual Secção das
Relações com os Estados.
A Segunda Secção da Secretaria de Estado é dirigida
por um Arcebispo, o Secretário para as Relações
com os Estados, coadjuvado por um Prelado, o Subsecretário
para as Relações com os Estados, e assistido por
Cardeais e Bispos.
|