Genebra, 29 de Março de 2005
Senhor Presidente
As ameaças à vida e à dignidade humanas, ao desenvolvimento económico e
social e à segurança mundial, apresentadas pelas enfermidades do Hiv/Sida, da
tuberculose e da malária, que atingiram proporções epidémicas, exigem a atenção
urgente tanto desta Comissão como de toda a comunidade internacional.
As previsões actuais, relativas às proporções destas doenças, são
suficientemente alarmantes para garantir a dedicação de recursos financeiros,
profissionais, investigativos e comunitários mais orientados e extensivos em
todas as regiões do mundo, mas de maneira muito especial nos países onde a renda
é mais baixa. A negação, a estigmatização, a discriminação e a complacência não
podem ser toleradas, diante de cerca de quarenta milhões de adultos e de
crianças que actualmente convivem com o Hiv/Sida; de seis mil mortes diárias
relacionadas com o Hiv/Sida; de doze milhões de órfãos que perderam um ou ambos
os pais, vítimas de enfermidades relacionadas com o Hiv/Sida; de cerca de dois
biliões de pessoas infeccionadas pela tuberculose (TB), das quais em cada ano
oito milhões são contagiadas pela tuberculose e dois milhões morrem; e de pelo
menos um milhão, e talvez três milhões, de mortes anuais causadas pela malária.
As projecções futuras, relativas ao impacto de tais enfermidades, são ainda mais
angustiantes: calcula-se que a população dos países fortemente atingidos pelo
Hiv/Sida será 14% inferior do que se prevê na ausência de tal síndrome; em
muitos países, a perda da produtividade devida à tuberculose varia de 4% a 6% do
Produto Interno Bruto (PIB); a presença da malária em tais proporções epidémicas
bloqueia o progresso do desenvolvimento nos países mais pobres do mundo (1).
Contudo, tais estatísticas não descrevem adequadamente as dimensões dos
direitos humanos nestas três epidemias principais. Antes de mais nada, a
Delegação da Santa Sé está preocupada com a ameaça que o Hiv/Sida, a
turberculose e a malária apresentam ao direito mais fundamental e sacrossanto:
o da própria vida humana. O exercício deste direito à vida é mais subtil no meio
das populações que vivem nos países menos desenvolvidos do mundo; das populações
devastadas pela guerra e pelos conflitos e a violência em vasta escala; das
populações oprimidas pela discriminação racial ou étnica e pela migração
forçada; e das populações que são vítimas do tráfico humano e da violência
doméstica. Estas mesmas pessoas são muitas vezes igualmente vulneráveis à
infecção, com um impacto familiar, social e económico mais vasto, produzido por
estas três epidemias principais.
Tais enfermidades interferem também com a realização do reconhecido direito
ao desenvolvimento, um direito que a Delegação da Santa Sé promoveu e defendeu
em numerosas circunstâncias. Uma responsabilidade concomitante com este direito
é a da promoção do bem comum. Desta maneira, os residentes dos países de alta e
média rendas não podem contentar-se com a prevenção da propagação do Hiv/Sida,
da tuberculose e da malária nos seus ambientes mais "privilegiados", ou pelo
menos beneficiar do melhoramento da qualidade de vida e da diminuição dos
efeitos que ameaçam a vida, derivantes de tais enfermidades para as pessoas já
infeccionadas, sem mobilizar a solicitude e a acção concreta com e por aqueles
que, nos países de baixa renda, actualmente vivem desprovidos do acesso a tais
intervenções médicas e científicas.
Enquanto o lucro pode constituir uma motivação aceitável para as pessoas que
se ocupam do desenvolvimento dos tratamentos médicos e dos instrumentos
diagnósticos destinados à cura destas enfermidades, ele não pode ser o único
factor que determina ou bloqueia o acesso aos mesmos, por parte de todas as
pessoas que têm necessidade de tal tecnologia.
Por conseguinte, a Delegação da Santa Sé quer evocar as palavras do Papa João
Paulo II por ocasião da Campanha contra a dívida externa, no Grande Jubileu do
Ano 2000, em relação à existência de "uma "hipoteca social" sobre toda a
propriedade privada, conceito que hoje deve ser aplicado também à "propriedade
intelectual" e ao "conhecimento". A lei do lucro, por si só, não pode ser
aplicada àquilo que é fundamental para a luta contra a fome, a doença e a
pobreza" (2).
A Delegação da Santa Sé está convencida de que o direito à saúde, que é
reconhecido e salvaguardado por diversos organismos internacionais entre outros,
pela presente Comissão pelos vários governos nacionais e pelos grupos de fé e
das comunidades de base, só será mais adequadamente realizado, quando a
solicitude pela salvaguarda dos direitos de propriedade intelectual, legítima em
si mesma, for considerada na perspectiva mais vasta da promoção do bem comum, da
construção da solidariedade global e da prioridade à vida e à dignidade das
pessoas mais vulneráveis do mundo, muitas das quais podem ser incluídas entre as
que lutam contra a enfermidade e o profundo impacto socioeconómico do Hiv/Sida,
da tuberculose e da malária.
Enquanto se sente encorajada pelos recentes esforços a nível mundial, em
vista de promover uma acessível e ulterior oferta de tratamentos médicos e de
instrumentos diagnósticos disponíveis, destinados à cura destas três
enfermidades muitos dos quais serão oferecidos em colaboração com os serviços de
assistência à saúde e ao desenvolvimento, patrocinados por várias organizações
religiosas a Delegação da Santa Sé observa com grande lástima que:
- somente cerca de 7% das pessoas infeccionadas pelo Hiv/Sida, nos países em
vias de desenvolvimento, e necessitadas da combinação de uma terapia
anti-retroviral, actualmente estão a receber tais benefícios (3);
- apenas cerca de 5% de mulheres grávidas infeccionadas pelo Hiv/Sida têm
podido aceder aos tratamentos médicos que previnem a transmissão da infecção aos
seus filhos, e que um número muito inferior de tais mulheres podem beneficiar de
um tratamento anti-retroviral permanente, do qual têm necessidade para
sobreviver e para poder cuidar dos seus filhos (4);
- a tuberculose está a aumentar em numerosos países em vias de
desenvolvimento e nas nações em que vigem economias de transição; e que os
tratamentos médicos para a tuberculose, resistentes a muitas drogas, continuam a
não ser disponíveis para um grande número de pessoas doentes;
- as taxas e os impostos determinados por certos países, mesmo sobre itens
tão essenciais como os mosquiteiros oferecidos pelos doadores, muitas vezes
privam as populações mais necessitadas de uma protecção contra a malária.
Como conclusão, a Delegação da Santa Sé exorta a uma atenção contínua e a uma
acção efectiva, da parte desta Comissão e de toda a comunidade internacional, a
fim de atingir as finalidades nos campos da assistência à saúde e do
desenvolvimento, que hão-de abordar as necessidades e os sofrimentos humanos,
produzidos pelas três epidemias do Hiv/Sida, da tuberculose e da malária.
NOTAS
1. Cf. HIV/AIDS, Tuberculosis and Malaria: The Status and Impact of the
Three Diseases, Fundo mundial para a luta contra o Hiv/Sida, a tuberculose e
a malária, 2005.
2. JOÃO PAULO II, Mensagem para a Campanha contra a dívida externa,
por ocasião do Grande Jubileu do Ano 2000, em: ed. port. de L'Osservatore
Romano de 2 de Outubro de 1999, pág. 8.
3. Cf. HIV/AIDS, Tuberculosis and Malaria: The Status and Impact..., op.
cit.
4. "3 by 5" Progress Report,
Organização Mundial da Saúde e UNAIDS
(Sessão Especial da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas sobre o
Hiv/Sida), 2005.