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SECRETARIA DE ESTADO
INTERVENÇÃO D. SILVANO MARIA TOMASI OBSERVADOR PERMANENTE DA
SANTA SÉ JUNTO DA ONU NA 60ª SESSÃO SOBRE OS DIREITOS DO HOMEM
Senhor Presidente
1. Actualmente, o vasto e crescente fenómeno da mobilidade humana atinge
dezenas de milhares de pessoas: cada país de origem, de trânsito e de chegada é
directamente atingido por tal fenómeno. Estas pessoas em movimento de massa são
protagonistas de globalização e de desenvolvimento, através da contribuição da
sua cultura, do seu trabalho e das remessas de dinheiro que enviam para casa,
que são superiores às oferecidas pelos países ricos como ajuda ao
desenvolvimento. Embora seja basicamente um factor positivo das sociedades
modernas, as pessoas em movimento tornam-se um manancial de solicitude política
e social, bem como de sofrimento inaudito para elas mesmas, quando a sua
presença num novo ambiente constitui o resultado de expulsões forçadas e de
conflitos violentos, como no caso dos refugiados e das pessoas internamente
deslocadas, ou da decepção e da exploração, como acontece com o tráfico e o
contrabando de pessoas. A comunidade internacional desenvolveu estruturas e
iniciativas para abordar as necessidades e os direitos das diversificadas
categorias de pessoas que se encontram em movimento. Ela estuda formas e
maneiras de enfrentar de modo mais racional e produtivo um fenómeno que tem
grandes implicações a níveis nacional e internacional. A Comissão sobre os
Direitos do Homem tem centrado o seu interesse nos grupos mais vulneráveis,
justamente começando pelas mulheres e pelas crianças. Com efeito, existem
subgrupos de pessoas entre as que se movimentam de lés a lés do planeta, que
exigem uma atenção específica e constante, porque os seus direitos humanos são
mais evidentemente vilipendiados.
A Delegação da Santa Sé manifesta o seu apreço pelos válidos relatórios do
Secretário-Geral e do Relator Especial, que abordaram estas situações, enquanto
visa a sua contribuição constante para a difícil situação de todos os migrantes
vulneráveis.
2. Entre as violações dos direitos dos migrantes, o tráfico de seres
humanos é o pior, e chega a envolver até um milhão de pessoas, transportadas
anualmente para além das fronteiras nacionais. Ele é empreendido em vista de
vários tipos de exploração de crianças, mulheres e homens, submetendo-os a
trabalhos em condições de escravidão, ao abuso sexual e à indigência,
privando-os desta forma da dignidade que receberam de Deus e, além disso,
incentivando a corrupção e o crime organizado. O tráfico transformou-se numa
indústria bilionária. A recente entrada em vigor do Protocolo para a
prevenção, a proibição e a punição do tráfico de pessoas, especialmente de
mulheres e de crianças, constitui um importante empreendimento preventivo.
Contudo, os mecanismos regionais e a legislação nacional são igualmente
importantes para erradicar este flagelo.
Além disso, seria oportuno que os
legisladores nacionais tivessem em consideração os Princípios e as
directrizes recomendados a propósito dos direitos humanos e do tráfico humano,
do Alto Comissário para os Direitos do Homem. Na abordagem multilateral
exigida para combater o tráfico, a reunião e a partilha dos dados,
inclusivamente acerca das estratégias e das rotas utilizadas pelos traficantes,
torna-se um instrumento significativo para promover tanto as investigações como
as acções judiciais. No esforço em vista de desmantelar as redes do crime, as
informações que as vítimas do tráfico podem oferecer são inestimáveis. Porém, é
necessário assegurar às vítimas uma clara protecção legal. Contudo, a
disponibilidade da vítima a testemunhar no tribunal não deve constituir uma
condição para a oferta de protecção. A melhor prática parece consistir na
concessão à vítima, pelo menos de uma autorização de residência temporária, como
encorajamento a fim de que ela possa colaborar com o sistema judiciário, mas
também como uma abertura possível à integração social na sociedade receptora.
Isto torna-se uma necessidade moral, nos casos em que a volta para casa possa
representar uma exposição da vítima a represálias. De qualquer forma, a oferta
de assistência e salvaguarda tanto no país de destino como de origem, e durante
o processo de repatriação e de reintegração, constitui uma obrigação geralmente
reconhecida.
3. Embora a maioria das pessoas vítimas do tráfico sejam migrantes que,
através de diversificadas estratégias, foram levados à servidão, existem também
outros migrantes vulneráveis que, tendo começado a sua viagem por conta própria
e com meios de fortuna, passam a encontrar-se depois numa posição irregular na
sociedade receptora. No mundo obscuro da condição de irregularidade, o medo e a
incapacidade de defender os direitos que lhes são próprios expõem tais
imigrantes ao risco de maus tratos e de adesão às actividades ilegais. As
políticas de imigração que reflectem de forma realista o trabalho e as
necessidades demográficas das sociedades receptoras favoreceriam os seus
próprios interesses e igualmente os dos imigrantes, abrindo canais migratórios
adequadamente amplos para, pelo menos, prevenir as piores tragédias da perda da
vida de imigrantes jovens, que atravessam desertos ou mares, em busca de uma
vida decente. A aplicação das leis de trabalho ainda podem progredir em grande
medida na salvaguarda da condição de irregularidade dos migrantes e na luta
contra este tipo de movimento. Agora que a Convenção Internacional sobre a
protecção dos direitos dos trabalhadores migrantes e dos membros das suas
famílias entrou em vigor, tendo sido definida a sua Comissão de controle,
todos os migrantes têm um importante instrumento à sua disposição.
4. Na base do movimento de imigração, muitas vezes encontramos uma
pobreza extrema e a atracção sedutora da possibilidade de um trabalho, bem como
de uma vida mais livre e mais humana nos países de destino, em conformidade com
as poderosas projecções dos meios de comunicação de massa.
5. Em síntese, Senhor Presidente, parece ser necessária uma abordagem
multifacetada para fazer da mobilidade humana um motor em vista do progresso até
mesmo dos seus segmentos mais vulneráveis: a cooperação internacional na
prevenção e na condenação do tráfico, bem como a reabilitação das vítimas;
políticas de imigração que sejam menos restritivas e mais realistas; a promoção
concertada do desenvolvimento económico e social sustentável nos países mais
pobres; e a formação permanente na cultura dos direitos humanos e do respeito
pela dignidade de cada pessoa.
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