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SECRETARIA DE ESTADO
«CONVENÇÃO
SOBRE A PROIBIÇÃO DO DESENVOLVIMENTO, DA PRODUÇÃO, DO ARMAZENAMENTO
E DO USO DAS ARMAS QUÍMICAS»
RATIFICAÇÃO DA SANTA SÉ
12 de Maio de 1999
Ratificando a «Convenção sobre a proibição do desenvolvimento, da produção, do
armazenamento e do uso das armas químicas», assinada em Paris no dia 13 de
Janeiro de 1993, subscrita pela Santa Sé a 14 de Janeiro desse mesmo ano e
entrada em vigor a 29 de Abril de 1997, a Santa Sé em conformidade com a
natureza e a particular condição do Estado da Cidade do Vaticano, deseja renovar
o seu encorajamento à Comunidade internacional, para que continue ao longo do
caminho rumo a uma situação de geral e completo desarmamento, capaz de promover
a paz e a cooperação a nível mundial.
O diálogo e a negociação multilateral são valores essenciais neste processo.
Através dos instrumentos do direito internacional, eles facilitam a resolução
pacífica das controvérsias e ajudam a aperfeiçoar a compreensão mútua. Deste
modo, promovem a afirmação efectiva da cultura da vida e da paz. Enquanto não
possui qualquer género de armas químicas, a Santa Sé dá o seu consentimento ao
solene acto de ratificação da Convenção, a fim de outorgar o seu apoio moral a
esta importante área das relações internacionais que visam banir as armas
particularmente cruéis e desumanas, destinadas a produzir efeitos traumáticos de
prolongada duração entre as populações civis inermes.
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