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SECRETARIA DE ESTADO

«CONVENÇÃO SOBRE A PROIBIÇÃO
DO DESENVOLVIMENTO, DA PRODUÇÃO,
DO ARMAZENAMENTO
E DO USO DAS ARMAS QUÍMICAS
»

RATIFICAÇÃO DA SANTA SÉ

12 de Maio de 1999

 

Ratificando a «Convenção sobre a proibição do desenvolvimento, da produção, do armazenamento e do uso das armas químicas», assinada em Paris no dia 13 de Janeiro de 1993, subscrita pela Santa Sé a 14 de Janeiro desse mesmo ano e entrada em vigor a 29 de Abril de 1997, a Santa Sé em conformidade com a natureza e a particular condição do Estado da Cidade do Vaticano, deseja renovar o seu encorajamento à Comunidade internacional, para que continue ao longo do caminho rumo a uma situação de geral e completo desarmamento, capaz de promover a paz e a cooperação a nível mundial.

O diálogo e a negociação multilateral são valores essenciais neste processo. Através dos instrumentos do direito internacional, eles facilitam a resolução pacífica das controvérsias e ajudam a aperfeiçoar a compreensão mútua. Deste modo, promovem a afirmação efectiva da cultura da vida e da paz. Enquanto não possui qualquer género de armas químicas, a Santa Sé dá o seu consentimento ao solene acto de ratificação da Convenção, a fim de outorgar o seu apoio moral a esta importante área das relações internacionais que visam banir as armas particularmente cruéis e desumanas, destinadas a produzir efeitos traumáticos de prolongada duração entre as populações civis inermes.

 

 

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