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DECRETO DE 1978

 

Se dá conhecimento que a “Libreria Editrice Vaticana”, na qualidade de editora oficial da Santa Sé, além da tradicional obrigação de tutelar os escritos e os discurso dos Sumos Pontífices e as publicações concernentes aos Atos da Santa Sé, recebeu o encargo de tutelar também os escritos do Cardeal Karol Wojtyla.

Não podem portanto serem feitas publicações, traduções ou reproduções de nenhuma forma gráfica ou fônica dos seus escritos e dos seus discurso sem a explícita autorização da referida “Libreria Editrice Vaticana”, no sentido dos acordos internacionais e das leis sobre os Direitos de Autor, e salvos os direitos precedentemente concedidos. (L’O.R. 27-28 de novembro de 1978).

 
  

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