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DECRETO DE 1978
Se dá conhecimento que a “Libreria Editrice Vaticana”, na
qualidade de editora oficial da Santa Sé, além da tradicional obrigação de
tutelar os escritos e os discurso dos Sumos Pontífices e as publicações
concernentes aos Atos da Santa Sé, recebeu o encargo de tutelar também os
escritos do Cardeal Karol Wojtyla.
Não
podem portanto serem feitas publicações, traduções ou reproduções de nenhuma
forma gráfica ou fônica dos seus escritos e dos seus discurso sem a explícita
autorização da referida “Libreria Editrice Vaticana”, no sentido dos acordos
internacionais e das leis sobre os Direitos de Autor, e salvos os direitos
precedentemente concedidos. (L’O.R. 27-28 de novembro de 1978).
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