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CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ
Nota sobre o
valor dos Decretos doutrinais relativos ao pensamento e às obras do
Padre António Rosmini-Serbati
1. O Magistério da Igreja, que tem o dever de
promover e conservar a doutrina da fé e de preservá-la das frequentes insídias
provenientes de certas correntes de pensamento e de determinadas praxes,
interessou-se várias vezes durante o século XIX pelos resultados do trabalho
intelectual do Rev.do Padre António Rosmini-Serbati (1797-1855), submetendo ao
Índice duas das suas obras em 1849, e depois excluindo do exame, com Decreto
doutrinal da Sagrada Congregação do Índice, a opera omnia em 1854 e,
mais tarde, condenando em 1887 quarenta proposições, tiradas de obras
prevalecentemente póstumas e de outras obras publicadas em vida, com o Decreto
doutrinal denominado Post obitum, da Sagrada Congregação do Santo Ofício
(Denz 3201-3241).
2. Uma leitura aproximativa e superficial
destas diferentes intervenções poderia levar a pensar numa contradição intrínseca
e objectiva por parte do Magistério, ao interpretar os conteúdos do pensamento
rosminiano e ao avaliá-los diante do povo de Deus. Contudo, uma leitura não só
dos textos, mas também do contexto e da situação em que foram promulgados,
ajuda a compreender, inclusivamente no seu desenvolvimento necessário, uma
consideração vigilante e ao mesmo tempo coerente, que tem sempre e como única
finalidade a preservação da fé católica e está determinada a não permitir
suas interpretações indevidas ou redutivas. É nesta mesma linha que se insere
a presente Nota acerca do valor doutrinal dos mencionados Decretos.
3. O Decreto de 1854, com que foram acusadas
as obras de Rosmini, confirma o reconhecimento da ortodoxia do seu pensamento e
das suas intenções declaradas quando, ao responder à inclusão no Índice das
suas duas obras em 1849, escreveu ao Beato Pio IX: "Em tudo desejo
basear-me na autoridade da Igreja e quero que o mundo inteiro saiba que sigo
unicamente esta autoridade". Contudo, o Decreto não queria significar a
adopção por parte do Magistério do sistema de pensamento rosminiano como
instrumento filosófico-teológico de mediação da doutrina cristã e sequer
desejava exprimir parecer algum acerca da plausibilidade especulativa e teórica
das posições do autor.
4. As vicissitudes depois da morte do
"Roveretano" exigiram um afastamento do seu sistema de pensamento, e
sobretudo de alguns dos seus enunciados. Em primeiro lugar, é preciso iluminar
os principais factores de ordem histórico-cultural que influenciaram este
afastamento que teve o seu ponto máximo na condenação das "Quarenta
Proposições" do Decreto Post obitum de 1887.
O primeiro factor refere-se ao projecto de
renovação dos estudos eclesiásticos promovido pela Encíclica Aeterni
Patris (1879) de Leão XIII, em sintonia com a fidelidade ao pensamento de
S. Tomás de Aquino. A necessidade reconhecida pelo Magistério pontifício de
fornecer um instrumento filosófico e teórico, identificado no Tomismo, idóneo
para garantir a unidade dos estudos eclesiásticos sobretudo na formação dos
sacerdotes nos Seminários e nas Faculdades teológicas, contra o risco do
eclectismo filosófico, lançou as bases para um juízo negativo em relação a
uma posição filosófica e especulativa, como a rosminiana, que era diferente
na linguagem e no conjunto conceitual da elaboração filosófica e teológica
de S. Tomás de Aquino.
O segundo factor que se deve ter presente é
que as proposições condenadas são tiradas em grande parte de obras póstumas
do autor, cuja publicação resulta não conter qualquer conceito crítico
destinado a explicar o sentido exacto das expressões e dos conceitos nelas
empregados. Isto favoreceu uma interpretação em sentido heterodoxo do
pensamento rosminiano, também devido à dificuldade objectiva de interpretar as
categorias, sobretudo se são interpretadas na perspectiva neotomista.
5. Além destes factores determinantes da
conjuntura histórico-cultural e eclesial do tempo, deve contudo reconhecer-se
que no sistema rosminiano se encontram conceitos e expressões por vezes ambíguos
e equívocos, que exigem uma interpretação atenta e que se podem esclarecer
unicamente à luz do contexto mais geral da obra do autor. O carácter ambíguo
e equívoco, e a difícil compreensão de algumas expressões e categorias,
presentes nas proposições condenadas, explicam entre outras coisas as
interpretações em chave idealista, ontológica e subjectiva, sugeridas por
pensadores não católicos, em relação às quais o Decreto Post obitum exorta
à prudência. O respeito da verdade histórica exige, além disso, que seja
realçado e confirmado o importante papel desempenhado pelo Decreto de condenação
das "Quarenta Proposições", enquanto ele não só exprimiu as reais
preocupações do magistério contra interpretações erradas e desviantes do
pensamento rosminiano, em contraste com a fé católica, mas previu também
quanto de facto se verificou na recepção do rosminianismo nos sectores
intelectuais da cultura filosófica laicista, marcada quer pelo idealismo
transcendental quer pelo idealismo lógico e ontológico. A profunda coerência
do juízo do Magistério nas suas várias intervenções em matéria é
comprovada pelo facto de que o próprio Decreto doutrinal Post obitum não
se refere ao juízo sobre a negação formal de verdades de fé por parte do
autor, mas antes pelo facto de o sistema filosófico-teológico de Rosmini ser
considerado insuficiente e inadequado para guardar e expor algumas verdades da
doutrina católica, apesar de serem reconhecidas e confessadas pelo próprio
autor.
6. Por outro lado, deve reconhecer-se que uma
difundida, séria e rigorosa literatura científica sobre o pensamento de António
Rosmini, expressa em âmbito católico por teólogos e filósofos pertencentes a
várias escolas de pensamento, mostrou que tais interpretações contrárias à
fé e à doutrina católica na realidade não correspondem à autêntica posição
do Roveretano.
7. Após um aprofundado exame dos dois
Decretos doutrinais, promulgados no século XIX, e tendo presentes os resultados
emergentes da historiografia e da investigação científica e teórica dos últimos
decénios, a Congregação para a Doutrina da Fé chegou à seguinte conclusão:
Actualmente já podem ser considerados
ultrapassados os motivos de preocupação e de dificuldade doutrinais e
prudenciais, que determinaram a promulgação do Decreto Post obitum de
condenação das "Quarenta Proposições" tiradas das obras de António
Rosmini. E isto devido ao facto de que o sentido das proposições, assim
compreendido e condenado pelo mesmo Decreto, não pertence na realidade à autêntica
posição de Rosmini, mas a possíveis conclusões da leitura das suas obras.
Todavia, continua a estar confiada ao debate teórico a questão da
plausibilidade ou não do próprio sistema rosminiano, da sua consistência
especulativa e das teorias ou hipóteses filosóficas e teológicas nele
expressas.
Ao mesmo tempo permanece a validade objectiva
do Decreto Post obitum em relação ao que é ditado pelas proposições
condenadas, para quem as lê, fora do contexto de pensamento rosminiano, numa óptica
idealista, ontológica e com um significado contrário à fé e à doutrina católica.
8. Além disso, a própria Carta Encíclica de
João Paulo II Fides et ratio, ao incluir Rosmini entre os pensadores
mais recentes em que se realiza um encontro fecundo entre o saber filosófico e
a Palavra de Deus, acrescenta ao mesmo tempo que com esta indicação não se
deseja "confirmar todos os aspectos do seu pensamento, mas unicamente
propor exemplos significativos de um caminho de investigação filosófica que
tirou consideráveis vantagens do confronto com os dados da fé".
9. Deve de igual modo afirmar-se que o
empreendimento especulativo e intelectual de António Rosmini, caracterizado por
uma grande audácia e coragem, embora não esteja isento de uma certa e
arriscada ousadia, sobretudo nalgumas formulações, na esperança de oferecer
novas oportunidades à doutrina católica em relação aos desafios do
pensamento moderno, desenvolveu-se num horizonte ascético e espiritual,
reconhecido também pelos seus adversários mais cruéis, e encontrou expressão
nas obras que acompanharam a fundação do Instituto da Caridade e o das Irmãs
da Providência Divina.
@ JOSEPH Card. RATZINGER
Prefeito
@ TARCÍSIO BERTONE, S.D.B.
Secretário
Notas
1) ANTÓNIO ROSMINI, Carta ao Papa Pio IX, em:
Epistolário completo, Casale Monferrato, tip. Panc 1892, vol. X, 541 (carta
6341).
2) JOÃO PAULO II, Carta Enc. Fides et ratio, 74, em: AAS, XCI,
1999 I, 62.
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