CONGREGAÇÃO PARA OS INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA E SOCIEDADES DE VIDA APOSTÓLICA
VERBI SPONSA
Instrução sobre a vida contemplativa
e a clausura das monjas
INTRODUÇÃO
1. A Igreja, Esposa do Verbo, realiza exemplarmente o mistério da
sua união exclusiva com Deus naqueles que se entregaram a uma vida
inteiramente contemplativa. Por esse motivo, a Exortação
apostólica pós-sinodal Vita consecrata apresenta a
vocação e a missão das monjas de clausura como «
sinal da união exclusiva da Igreja-Esposa com o seu Senhor,
sumamente amado », (1) ilustrando a sua graça singular e dom
precioso no âmbito do mistério de santidade da Igreja.
Com assentimento unânime e amorosa docilidade às palavras
do Pai « Este é o meu Filho amado, de quem eu me agrado »
(Mt 3,17), as religiosas claustrais permanecem constantemente «
com Ele sobre o monte santo » (2 Ped 1,17-18) e, com o olhar
fixo em Jesus Cristo e envolvidas pela nuvem da presença divina,
aderem plenamente ao Senhor. (2)
De modo particular, elas reconhecem-se em Maria (3) virgem, esposa e mãe,
figura da Igreja4 e participantes da bem-aventurança de quem crê
(cf. Lc 1,45; 11,28), perpetuam seu « Sim » e o amor de
adoração à Palavra de vida, tornando-se, juntamente
com Ela, memória do coração esponsal (cf. Lc
2,19 e 51) da Igreja. (5)
A estima com que a comunidade cristã desde sempre olhou e
continua a olhar as religiosas de clausura, foi crescendo em paralelo com
a redescoberta da natureza contemplativa da Igreja e da chamada de cada um
àquele misterioso encontro com Deus que é a oração.
De fato, as monjas, vivendo ininterruptamente « escondidas com Cristo
em Deus » (Col 3,3), realizam em sumo grau a vocação
contemplativa de todo o povo cristão6 e tornam-se, assim, um sinal
fulgurante do Reino de Deus (cf. Rom 14,17), « honra da
Igreja e fonte de graças celestes ». (7)
2. A partir do Concílio Ecumênico Vaticano II, vários
documentos do Magistério aprofundaram o significado e valor deste gênero
de vida, fomentando a dimensão contemplativa das comunidades
claustrais e a sua função específica na vida da
Igreja, (8) especialmente o Decreto conciliar Perfectæ caritatis
(nn. 7 e 16) e a Instrução Venite seorsum que
ilustrou de forma admirável os fundamentos evangélicos, teológicos,
espirituais e ascéticos da separação do mundo em
ordem a uma entrega total e exclusiva a Deus na contemplação.
Muitas vezes o Santo Padre João Paulo II encorajou as monjas a
permanecerem fiéis, segundo o próprio carisma, à vida
claustral e, na Exortação apostólica pós-sinodal
Vita consecrata, decidiu que, em seguida e na linha do caminho de
renovação já percorrido, fossem emanadas normas específicas
relativas à disciplina concreta de clausura fazendo com que esta
corresponda melhor à diversidade dos Institutos contemplativos e às
tradições dos mosteiros, para que as contemplativas
claustrais, regeneradas pelo Espírito Santo e fiéis à
sua própria índole e missão, caminhem para o futuro
com verdadeiro entusiasmo e renovado vigor. (9)
A presente Instrução, ao mesmo tempo que reafirma os
fundamentos doutrinais propostos pela Instrução Venite
seorsum (I-V) e pela Exortação apostólica Vita
consecrata (n. 59), estabelece as normas que deverão regular a
clausura papal das monjas devotadas à vida integralmente
contemplativa.
PARTE I
SIGNIFICADO E VALOR
DA CLAUSURA DAS MONJAS
No mistério do Filho que vive a comunhão de amor
com o Pai
3. As contemplativas claustrais identificam-se, de modo específico
e radical, com Jesus Cristo em oração sobre omonte e com o
seu mistério pascal, que é uma morte para a ressurreição.
(10)
A antiga tradição espiritual da Igreja, retomada pelo Concílio
Vaticano II, une expressamente a vida contemplativa à oração
de Jesus « sobre o monte » (11) ou, de qualquer modo, num lugar
solitário, não acessível a todos mas apenas àqueles
que Ele chamava a Si, num lugar separado (cf. Mt 17,1-9; Lc
6,12-13; Mc 6,30-31; 2 Ped 1,16-18).
O Filho está sempre unido ao Pai (cf. Jo 10,30; 17,11),
mas, na sua vida, há um espaço formado por particulares
momentos de solidão e oração, de encontro e comunhão,
passados na exultação da filiação divina. Ele
manifesta assim a tensão amorosa e perene movimento da sua Pessoa
de Filho para Aquele que O gera desde toda a eternidade.
Esta associação da vida contemplativa com a oração
de Jesus num lugar solitário sugere um modo singular de participar
na relação de Cristo com o Pai. O Espírito Santo, que
conduziu Jesus ao deserto (Cf. Lc 4,1), convida a monja a
partilhar a solidão de Jesus Cristo, que « pelo Espírito
eterno » (Heb 9,14) Se ofereceu a Si mesmo ao Pai. A cela
solitária, o claustro fechado é o lugar onde a monja, esposa
do Verbo Encarnado, vive totalmente recolhida com Cristo em Deus. O mistério
desta comunhão lhe é revelado na medida em que ela, dócil
ao Espírito Santo e vivificada pelos seus dons, escuta o Filho (cf.
Mt 17,5), fixa o olhar no seu rosto (cf. 2 Cor 3,18), e
deixa a sua vida conformar-se com a dEle, até à oblação
suprema ao Pai (cf. Fil 2,5ss.) como expressão de louvor e
glória.
Por isso, a clausura constitui, mesmo no seu aspecto concreto, uma
maneira particular de estar com o Senhor, de partilhar o «
aniquilamento de Cristo, através de uma pobreza radical que se
exprime na renúncia não só às coisas, mas também
ao espaço, aos contatos, a tantos bens da criação »,
(12) unindo-se ao fecundo silêncio do Verbo na cruz. Assim se
compreende que « o retirar-se do mundo para se dedicar, na solidão,
a uma vida mais intensa de oração seja apenas uma forma
particular de viver e exprimir o mistério pascal de Cristo »,
(13) um verdadeiro encontro com o Senhor Ressuscitado, num itinerário
de contínua ascensão para a casa do Pai.
Vigiando à espera da vinda do Senhor, a clausura torna-se deste
modo uma resposta ao amor absoluto de Deus pela sua criatura e a realização
do seu desejo eterno de acolhê-la no mistério de intimidade
com o Verbo, que Se fez dom esponsal na Eucaristia (14) e permanece, no
sacrário, o centro de plena comunhão de amor com Ele,
recolhendo toda a vida da religiosa claustral para oferecê-la
continuamente ao Pai (cf. Heb 7,25). Ao dom de Cristo-Esposo que
na cruz ofereceu todo o seu corpo, a monja corresponde de forma semelhante
com o dom do « corpo », oferecendo-se com Jesus Cristo ao Pai e
colaborando na obra da redenção. Assim, a separação
do mundo confere a toda a vida claustral um valor eucarístico; «
para além do aspecto de sacrifício e expiação,
adquire também o de agradecimento ao Pai, participando na ação
de graças do Filho dileto ».(15)
No mistério da Igreja que vive a sua união
exclusiva com Cristo Esposo
4. A história de Deus com a humanidade é uma história
de amor esponsal, preparado no Antigo Testamento e celebrado na plenitude
dos tempos.
A revelação divina descreve, através da imagem
nupcial, a íntima e indissolúvel relação de
Deus com o seu povo (cf. Os 1-2; Is 54,4-8; 62,4-5; Jer
2,2; Ez 16; 2 Cor 11,2; Rom 11,29).
O Filho de Deus apresenta-Se como o Esposo-Messias (cf. Mt 9,15;
25,1), que vem realizar as núpcias de Deus com a humanidade, (16)
num admirável intercâmbio de amor, que tem início na
Encarnação, atinge o seu apogeu oblativo na Paixão e
se perpetua como dom na Eucaristia.
O Senhor Jesus, derramando no coração dos homens o amor
dEle e do Pai, torna-os capazes de uma resposta total, por meio do dom do
Espírito Santo que, unido à Esposa, continuamente implora: «
Vem! » (Ap 22,17). Uma tal perfeição de graça
e santidade realiza-se na « Esposa do Cordeiro (...), que desce do Céu,
de junto de Deus, resplandecente da glória de Deus » (Ap
21, 9-10).
A esponsalidade é uma dimensão própria de toda a
Igreja, mas a vida consagrada é a sua imagem viva, manifestando do
modo melhor a tensão para o único Esposo. (17)
Este mistério da união exclusiva da Igreja-Esposa com o
Senhor é manifestado, de forma ainda mais significativa e radical,
na vocação das monjas de clausura, precisamente enquanto a
sua vida é dedicada inteiramente a Deus, sumamente amado, em
constante tensão para a Jerusalém celeste e na antecipação
da Igreja escatológica, fixa na posse e contemplação
de Deus, (18) apelo a todo o povo cristão para a vocação
fundamental de cada um a encontrar-se com Deus, (19) representação
da meta para onde caminha toda a comunidade eclesial, (20) e onde viverá
para sempre como Esposa do Cordeiro.
Por meio da clausura, as monjas realizam o êxodo do mundo para
encontrar a Deus na solidão do « deserto claustral », que
inclui também a solidão interior, as provações
do espírito e o peso quotidiano da vida em comum (cf. Ef
4,15-16), como partilha esponsal da solidão de Jesus no Getsêmani
e do seu sofrimento redentor na cruz (cf. Gal 6,14).
Além disso, as monjas, precisamente pela sua natureza feminina,
manifestam mais eficazmente o mistério da Igreja, « Esposa
Imaculada do Cordeiro Imaculado », reconhecendo-se a si mesmas de
modo singular na dimensão esponsal da vocação
inteiramente contemplativa. (21)
Por isso, a vida monástica feminina tem uma capacidade especial
para realizar a nupcialidade com Cristo e ser sinal vivo da mesma: não
é por acaso numa Mulher, a Virgem Maria, que se realiza o mistério
celeste da Igreja?. (22)
À luz disto, as monjas revivem e continuam na Igreja a presença
e a obra de Maria. Acolhendo o Verbo na fé e no silêncio
adorador, colocam-se ao serviço do mistério da Encarnação
e, unidas a Jesus Cristo na sua oblação ao Pai, tornam-se
cooperadoras no mistério da Redenção. Como no Cenáculo
Maria, com a sua presença orante, custodiou no seu coração
as origens da Igreja, assim está confiado ao coração
amante e às mãos erguidas das religiosas claustrais o
caminho da Igreja.
A clausura na sua dimensão ascética
5. Enquanto meio ascético de imenso valor, (23) a clausura é
particularmente apropriada para uma vida inteiramente orientada à
contemplação. Constitui um sinal da defesa sagrada com que
Deus preserva a sua criatura e, por outro lado, é uma forma
singular de pertença exclusiva a Ele, porque a totalidade
caracteriza a entrega absoluta a Deus. Trata-se de uma modalidade típica
e propícia de viver a relação esponsal com Deus na
unicidade do amor, sem interferências indevidas de pessoas ou de
coisas, de tal modo que a criatura, fixa e absorta em Deus, possa viver
unicamente para louvor da sua glória (cf. Ef 1,6.10-12.14).
A contemplativa claustral cumpre em sumo grau o primeiro Mandamento do
Senhor: « Amarás ao Senhor teu Deus, com todo o teu coração,
com toda a tua alma, com todas as tuas forças e com todo o teu
entendimento » (Lc 10,27), fazendo dEle o sentido pleno da
sua vida e amando em Deus todos os irmãos e irmãs. Ela busca
a perfeição da caridade, escolhendo Deus como « o único
necessário » (cf. Lc 10,42), amando-O exclusivamente
como o Tudo de todas as coisas, cumprindo com amor incondicional por Ele,
no espírito de renúncia proposto pelo Evangelho (cf. Mt
13,45; Lc 9,23),24 o sacrifício de todo o bem, ou seja, «
tornando sagrado » e exclusivo de Deus todo o bem, (25) para que só
Ele habite na grande tranquilidade do silêncio claustral, enchendo-o
com a sua Palavra e a sua Presença, e a Esposa possa dedicar-se
verdadeiramente ao Único, « em oração contínua
e alegre penitência »,26 no mistério de um amor total e
exclusivo.
Por isso, desde a tradição espiritual mais antiga tem-se
associado espontaneamente com o afastamento completo do mundo (27) e de
qualquer atividade apostólica este tipo de vida, que se torna uma
silenciosa irradiação de amor e de graça
superabundante no coração palpitante da Igreja-Esposa. O
mosteiro, situado em lugar afastado ou no coração da cidade,
com a sua estrutura arquitetônica particular, tem precisamente a
finalidade de criar um espaço de recolhimento, solidão e silêncio,
onde mais livremente se possa procurar a Deus e viver não só
para Ele e com Ele, mas também exclusivamente dEle.
Por isso, é necessário que a pessoa, livre de qualquer
afeição, agitação ou distração,
interior e exterior, unifique as suas faculdades concentrando-as em Deus
para acolher a sua Presença na alegria da adoração e
do louvor.
A contemplação torna-se a bem-aventurança dos puros
de coração (cf. Mt 5,8). O coração
puro é o espelho límpido da interioridade da pessoa,
purificada e unificada no amor, onde Deus se reflete e habita; (28) é
como um cristal transparente que, envolto pela luz de Deus, irradia com o
mesmo esplendor. (29)
À luz da contemplação, enquanto comunhão de
amor com Deus, a pureza do coração encontra sua máxima
expressão na virgindade do espírito, porque exige a
integridade de um coração não só purificado do
pecado mas também unificado na sua tensão para Deus, a quem,
por isso, ama total e indivisivelmente, à imagem do amor puríssimo
da Santíssima Trindade, que foi designada pelos Padres como «
a primeira Virgem ». (30)
O deserto claustral é uma grande ajuda para conseguir a pureza de
coração, assim entendida, porque limita ao essencial as
ocasiões de contato com o mundo externo impedindo que este irrompa
de qualquer modo no mosteiro, perturbando o seu clima de paz e de santa
união com o único Senhor e com as Irmãs. Assim, a
clausura elimina em larga medida a dispersão, vinda de tantos
contatos não necessários, de uma multiplicidade de imagens,
fonte freqüente de ideias profanas e vãos desejos, de informações
e sentimentos que distraem do único necessário e dissipam a
unidade interior. « No mosteiro, tudo está orientado para a
busca do Face de Deus, e tudo é reconduzível ao essencial
porque só é importante aquilo que nos aproxima dEle. O
recolhimento monástico significa atenção à
presença de Deus: se se dispersa em muitas coisas, abranda-se o
passo e perde-se de vista a meta ». (31)
Afastada das coisas externas na intimidade do ser, purificando o coração
e a mente através de um sério caminho de oração,
de renúncia, de vida fraterna, de escuta da Palavra de
Deus, de exercício das virtudes teologais, a monja é chamada
a conversar com o Esposo divino meditando a sua lei dia e noite a fim de
receber o dom da Sabedoria do Verbo e tornar-se uma só coisa com
Ele, sob o impulso do Espírito Santo. (32)
Este anseio de plenitude em Deus, numa contínua saudade do coração
que, com desejo incessante, se volta para a contemplação do
Esposo, alimenta o esforço ascético da religiosa claustral.
Toda compenetrada da Sua beleza, ela encontra na clausura a morada da graça
e a antecipação beatífica da visão do Senhor.
Aperfeiçoada pela chama purificadora da Presença divina,
prepara-se para a plena bem-aventurança, entoando no seu coração
o canto novo dos redimidos, sobre o Monte do sacrifício e da oblação,
do templo e da contemplação de Deus.
Por conseguinte também a disciplina da clausura, no seu aspecto
prático, deve ser tal que permita a realização deste
ideal contemplativo sublime, que implica a totalidade da entrega, a plena
concentração da atenção, a unidade dos
sentimentos e a coerência do comportamento.
Participação das monjas de vida inteiramente
contemplativa na comunhão e missão da Igreja
Na comunhão da Igreja
6. Pela sua específica chamada à união com Deus na
contemplação, as monjas de clausura encontram-se plenamente
na comunhão da Igreja, tornando-se um sinal singular da união
íntima com Deus de toda a comunidade cristã. Através
da oração, particularmente pela celebração da
liturgia, e da sua imolação quotidiana, elas intercedem por
todo o povo de Deus e unem-se à ação de graças
que Jesus Cristo eleva ao Pai (cf. 2 Cor 1,20; Ef 5,19-20).
A vida contemplativa é precisamente o modo característico
de elas serem Igreja, de realizarem nesta a comunhão, de cumprirem
uma missão em benefício de toda a Igreja. (33) Por isso, às
contemplativas claustrais, não se lhes pede para fazerem comunhão
através de novas formas de presença ativa, mas que permaneçam
na fonte da vida trinitária, vivendo no coração da
Igreja. (34)
Além disso, a comunidade claustral é uma ótima
escola de vida fraterna, expressão de comunhão autêntica
e força que atrai à comunhão. (35)
Graças ao amor recíproco, a vida fraterna é espaço
teologal, onde se experimenta a presença mística do Senhor
ressuscitado: (36) em espírito de comunhão, as monjas
partilham a graça da própria vocação com os
membros da sua comunidade, ajudando-se reciprocamente para caminharem
unidas e avançarem juntas, concordes e unânimes, para o
Senhor.
Com os outros mosteiros da mesma Ordem, as monjas partilham o
compromisso de crescerem na fidelidade ao seu carisma específico e
patrimônio espiritual, prestando, se necessário, a sua
colaboração segundo as modalidades previstas nas Constituições.
Em virtude da própria vocação que as coloca no coração
da Igreja, as monjas empenhar-se-ão de modo particular por«
sentir com a Igreja », numa sincera adesão ao Magistério
e obediência incondicional ao Papa.
Na missão da Igreja
7. « A Igreja peregrina é, por sua natureza, missionária
», (37) por isso a missão é também essencial
para os Institutos de vida contemplativa. (38) As religiosas claustrais
realizam-na, permanecendo no coração missionário da
Igreja através da oração contínua, da oblação
de si próprias e da oferta do sacrifício de louvor.
A sua vida torna-se, assim, uma misteriosa fonte de fecundidade apostólica
(39) e de bênçãos para a comunidade cristã e
para todo o mundo.
O amor, derramado nos seus corações pelo Espírito
Santo (cf. Rom 5,5), é que torna as monjas cooperadoras na
verdade (cf. 3 Jo v. 8), participantes na obra da Redenção
de Cristo (cf. Col 1,24) e, unindo-as vitalmente aos outros
membros do Corpo Místico, torna frutífera a sua vida, toda
ela orientada para a consecução da caridade, em proveito de
todos. (40)
S. João da Cruz escreve que « é verdadeiramente mais
precioso aos olhos do Senhor e de maior proveito para a Igreja um ato de
amor puro do que todas as outras obras juntas ». (41) Maravilhada
pela sua esplêndida intuição, S. Teresinha do Menino
Jesus afirma: « Compreendi que a Igreja tinha um Coração
e que este Coração estava abrasado de amor. Compreendi que só
o Amor fazia atuar os membros da Igreja. (...) Sim, encontrei o meu lugar
na Igreja (...); no coração da Igreja, minha Mãe, eu
serei o Amor ». (42)
Esta convicção da Santa de Lisieux é a mesma da
Igreja, muitas vezes expressa pelo Magistério: « A Igreja está
profundamente consciente e, sem hesitação e com força,
ela proclama que existe uma conexão íntima entre a oração
e a difusão do Reino de Deus, a oração e a conversão
dos corações, a oração e a recepção
frutuosa da mensagem salvífica e nobilitante do Evangelho ».
(43)
A contribuição concreta das monjas para a evangelização,
o ecumenismo, o crescimento do Reino de Deus nas diversas culturas é
de ordem eminentemente espiritual, como alma e fermento das iniciativas
apostólicas, deixando a participação ativa nas mesmas
para aqueles a quem compete por vocação. (44)
Uma pessoa, entregando-se a Deus como sua propriedade absoluta, torna-se
uma dádiva de Deus para todos, de tal modo que a sua vida « é
verdadeiramente um dom que se situa no centro do mistério da comunhão
eclesial, acompanhando a missão apostólica de quantos se
prodigalizam no anúncio do Evangelho ». (45)
Como reflexo e irradiação da sua vida contemplativa, as
monjas oferecem à comunidade cristã e ao mundo de hoje,
necessitado mais do que nunca de autênticos valores espirituais, um
anúncio silencioso e um testemunho humilde do mistério de
Deus, deste modo mantendo viva a profecia no coração
esponsal da Igreja. (46)
A sua existência, devotada inteira e desinteressadamente ao serviço
do louvor divino (cf. Jo 12,18), proclama e difunde por si mesma o
primado de Deus e a transcendência da pessoa humana, criada à
sua imagem e semelhança. É, portanto, um apelo feito a todos
para « aquela cela do coração, onde cada um é
chamado a viver a união com o Senhor ». (47)
Vivendo na e da presença do Senhor, as monjas constituem uma
particular antecipação da Igreja escatológica,
empenhada na posse e na contemplação de Deus, «
representando visivelmente a meta para a qual caminha toda a comunidade
eclesial que, empenhada na ação e dada à contemplação,
adianta-se no tempo com o olhar fixo na futura recapitulação
de tudo em Cristo ». (48)
O mosteiro na Igreja local
8. O mosteiro é o lugar que Deus custodia (cf. Zac 2,9); é
a morada da sua presença singular, à imagem da tenda da
Aliança, na qual se verifica o encontro diário com Ele, onde
o Deus três vezes Santo ocupa completamente o espaço e é
reconhecido e honrado como o único Senhor.
Um mosteiro contemplativo constitui também um dom para a Igreja
local a que pertence. Representando o seu rosto orante, torna mais plena e
significativa a sua presença de Igreja. (49) Uma comunidade monástica
pode ser comparada com Moisés, que, na oração,
decidiu a sorte das batalhas de Israel (cf. Ex 17,11) e com a
sentinela que vigia de noite à espera da aurora (cf. Is
21,6).
O mosteiro representa a própria intimidade de uma Igreja, o coração
onde o Espírito geme e intercede continuamente pelas necessidades
da comunidade inteira, e donde se eleva sem cessar a ação de
graças pela Vida que Ele concede em cada dia (cf. Col
3,17).
É importante que os fiéis aprendam a reconhecer o carisma
e a função específica dos contemplativos, pelo sua
presença discreta mas vital, pelo seu testemunho silencioso que
constitui um apelo à oração e à verdade da
existência de Deus.
Os Bispos, como pastores e santificadores de todo o rebanho de Deus,
(50) são os primeiros protetores do carisma contemplativo. Por
isso, devem alimentar a comunidade claustral com o pão da Palavra e
da Eucaristia, oferecendo também, se for preciso, uma adequada
assistência espiritual com sacerdotes habilitados a este fim. Por
sua vez, compartilham com a própria comunidade a responsabilidade
de vigiar para que, na sociedade atual propícia à dispersão,
à falta de silêncio, aos valores superficiais, a vida dos
mosteiros, alimentada pelo Espírito Santo, permaneça autêntica
e inteiramente orientada para a contemplação de Deus.
Unicamente na linha da verdadeira e fundamental missão apostólica
que lhes é própria e que consiste em « ocupar-se
unicamente de Deus », podem os mosteiros acolher, na medida e segundo
as modalidades condizentes com o próprio espírito e a tradição
da própria família religiosa, aqueles que desejam embeber-se
da sua experiência espiritual ou participar na oração
da comunidade. Mantenha-se, contudo, a separação material a
fim de que seja uma chamada de atenção para o significado da
vida contemplativa e uma defesa das suas exigências, de acordo com
as Normas sobre a clausura do presente Documento.(51)
De ânimo livre e hospitaleiro, « com a ternura de Cristo »,
(52) as monjas trazem no coração os sofrimentos e as
ansiedades daqueles que recorrem à sua ajuda e de todos os homens e
mulheres. Profundamente solidárias com as vicissitudes da Igreja e
do homem de hoje, colaboram espiritualmente para a edificação
do Reino de Cristo a fim de que « Deus seja tudo em todos » (1
Cor 15,28).
PARTE II
A CLAUSURA DAS MONJAS
9. Os mosteiros consagrados à vida contemplativa reconheceram na
clausura, desde o início e de uma forma toda especial, uma ajuda
bem comprovada para a realização da própria vocação.
(53) Por isso, as peculiares exigências de separação
do mundo foram acolhidas pela Igreja e canonicamente decretadas para o bem
da mesma vida contemplativa. A disciplina da clausura constitui, portanto,
um dom, visto que tutela o carisma fundacional dos mosteiros.
Cada Instituto contemplativo deve manter fielmente a sua forma de separação
do mundo. Esta fidelidade é fundamental para a existência de
um Instituto que, na verdade, somente subsiste enquando se verificar a
adesão aos princípios básicos do carisma original.
(54) Por isso, a renovação vital dos mosteiros está
essencialmente ligada com a autenticidade da busca de Deus na contemplação
e dos meios para consegui-la, e deve ser considerada genuína quando
reconstitui o seu primitivo esplendor.
É tarefa, responsabilidade e alegria das monjas compreender,
preservar e defender, com firmeza e inteligência, sua especial vocação,
tutelando a identidade do carisma específico de qualquer influência
interna ou externa.
A clausura papal
10. « Os mosteiros de monjas, que são integralmente
orientados para a vida contemplativa, devem observar a clausura papal de
acordo com as normas dadas pela Sé Apostólica ». (55)
Dado que uma oblação a Deus, estável e vinculante,
exprime mais adequadamente a união de Cristo com a Igreja Sua
Esposa, a clausura papal, com a sua forma de separação
particularmente rigorosa, manifesta e realiza melhor a íntegra
dedicação das monjas a Jesus Cristo. Aquela é o
sinal, a proteção e a forma (56) da vida integralmente
contemplativa, vivida na totalidade do dom, que compreende a plenitude
real, e não só intencional, de tal forma que Jesus seja
realmente o Senhor, o único anseio e a única felicidade da
monja, aguardando em jubilosa esperança sua vinda e exultando na
previsão de poder contemplar sua Face.
A clausura papal, para as monjas, tem o significado de um atestado de
especificidade da vida feminina integralmente contemplativa que,
fomentando de um modo singular no âmbito do monacato a
espiritualidade das núpcias com Cristo, torna-se sinal e realização
da união exclusiva da Igreja Esposa com o seu Senhor. (57)
Uma efetiva separação do mundo, o silêncio e a solidão,
exprimem e tutelam a integridade e a identidade da vida exclusivamente
contemplativa, para que seja fiel ao seu carisma específico e às
genuínas tradições do Instituto.
O magistério eclesial reiterou, por diversas vezes, a necessidade
de se manter fielmente este gênero de vida que constitui, para a
Igreja, uma fonte de graça e de santidade. (58)
11. Para que a vida integralmente contemplativa seja considerada de
clausura papal, deve ser única e totalmente ordenada à obtenção
da união com Deus na contemplação.
Um Instituto é considerado de vida integralmente contemplativa:
a) se os seus membros orientam toda a sua atividade, interior e
exterior, à intensa e contínua procura da união com
Deus;
b) se exclui tarefas externas e diretas de apostolado, mesmo em
forma reduzida, e a participação física em
acontecimentos e ministérios da comunidade eclesial, (59) a qual,
portanto, não deve ser solicitada, pois tornar-se-ia um
contra-testemunho da verdadeira participação das monjas na
vida da Igreja e da sua autêntica missão;
c) se realiza a separação do mundo de modo
concreto e eficaz (60) e não apenas simbólico. Qualquer
adaptação das formas de separação do mundo
dever ser feita de modo « a manter a separação material
» (61) e deve ser submetida à aprovação da Santa
Sé.
Clausura segundo as Constituições
12. Os mosteiros de monjas que professam a vida contemplativa mas que
associam à função primária do culto divino
alguma obra apostólica ou de caridade, não seguem a clausura
papal.
Estes mosteiros mantêm, com toda solicitude, sua fisionomia
principal ou prevalentemente contemplativa, empenhando-se especialmente na
oração, na ascese e no intenso progresso espiritual, na
celebração cuidadosa da liturgia, no cumprimento das regras
e na disciplina da separação do mundo. Nas suas Constituições,
está estabelecida uma clausura adaptada à própria índole
e conforme as genuínas tradições. (62)
A Superiora pode autorizar as entradas e as saídas segundo o
Direito Próprio.
Os mosteiros de monjas da antiga tradição monástica
13. Os mosteiros de monjas segundo a venerável tradição
monástica, (63) que se exprime em várias formas de vida
contemplativa, quando se dedicam integralmente ao culto divino, com uma
vida de isolamento dentro dos muros do mosteiro, observam a clausura
papal; se associam à vida contemplativa alguma atividade a favor do
povo de Deus ou praticam formas mais amplas de hospitalidade, de acordo
com a tradição da Ordem, então a sua clausura é
definida nas Constituições. (64)
Cada mosteiro ou Congregação monástica segue a
clausura papal ou a define nas Constituições, de acordo com
a própria índole.
NORMAS SOBRE A CLAUSURA PAPAL DAS MONJAS
Princípios gerais
14. § 1. A clausura reservada às monjas de vida
exclusivamente contemplativa diz-se papal, porque as normas que a regem
devem ser sancionadas pela Santa Sé, mesmo quando se trate de
normas a serem estabelecidas nas Constituições e nos outros
Códigos do Instituto (Estatutos, Diretórios, etc.). (65)
Dada a variedade dos Institutos dedicados à vida integralmente
contemplativa e às suas tradições, algumas
modalidades de separação do mundo são deixadas ao
direito particular e devem ser aprovadas pela Sé Apostólica.
O direito próprio pode estabelecer também normas mais
severas relativas à clausura.
Extensão da clausura
§ 2. A lei da clausura papal extende-se à moradia e a todos
os espaços, interiores e exteriores, reservados às monjas.
A modalidade da separação do exterior do edifício
monástico, do coro, dos locutórios e de todo o espaço
reservado às monjas deve ser material e eficaz, não apenas
simbólica ou como se diz « neutra », deve ser
estabelecida nas Constituições e Códigos
complementares, levando em conta quer os lugares quer as distintas tradições
de cada Instituto e dos mosteiros.
A participação dos fiéis às celebrações
litúrgicas não consente a saída das monjas da
clausura nem a entrada dos fiéis no Coro das monjas; eventuais hóspedes
não podem ser introduzidos na clausura do mosteiro.
Obrigatoriedade da clausura
§ 3. a) Em virtude da lei da clausura, as monjas, as novíças
e as postulantes devem viver dentro da clausura do mosteiro, e não
lhes é lícito sair, salvo nos casos contemplados pelo
direito, como não é lícito a ninguém entrar no
espaço da clausura do mosteiro, à exceção dos
casos previstos.
§ 3. b) As normas relativas à separação
do mundo das Irmãs externas seja definida pelo direito próprio.
§ 3. c) A lei da clausura comporta a obrigação
grave de consciência tanto para as monjas como para os estranhos.
Entradas e saídas
15. A concessão da licença de entrar e de sair requer
sempre uma causa justa e grave, (66) isto é, ditada por verdadeira
necessidade de cada monja ou do mosteiro: esta é uma exigência
de tutela das condições requeridas pela vida integralmente
contemplativa e, por parte das monjas, de coerência com a sua opção
vocacional. De per si, portanto, cada saída ou entrada deve
constituir uma excepção.
O uso de anotar num livro as entradas e saídas pode ser mantido,
a critério do Capítulo conventual, também como uma
contribuição para o conhecimento da vida e da história
do mosteiro.
16. § 1. À Superiora do mosteiro compete preservar de forma
imediata a clausura, assegurar as condições concretas da
separação e fomentar, dentro do mosteiro, o amor pelo silêncio,
o recolhimento e a oração.
É ela quem decide sobre a oportunidade das entradas e das saídas
da clausura, ponderando com prudente juízo a sua necessidade, à
luz da vocação integralmente contemplativa, segundo as
normas deste documento e das Constituições.
§ 2. Sobre a comunidade inteira recai a obrigação
moral da tutela, da promoção e do cumprimento da clausura
papal, para que não prevaleçam razões secundárias
ou subjetivas sobre a finalidade que se visa com a separação.
17. § 1. A saída da clausura, salvo indultos particulares da
Santa Sé ou em caso de perigo gravíssimo e iminente, é
concedida pela Superiora nos casos ordinários relativos à saúde
das monjas, à assistência das monjas doentes, ao exercício
dos direitos civis e àquelas necessidades do mosteiro a que não
é possível remediar de outro modo.
§ 2. A Superiora, por outra causa justa e grave, com o
consentimento do seu Conselho ou do Capítulo conventual, como
estipulado nas Constituições, pode autorizar a saída
pelo tempo necessário, desde que não ultrapasse uma semana.
Se a permanência fora do mosteiro tiver de se prolongar mais além,
até à duração de três meses, a Superiora
pedirá autorização ao Bispo diocesano (67) ou ao
Superior regular, caso exista. Se a ausência superar os três
meses, exceto nos casos de tratamento de saúde, deve pedir licença
à Santa Sé.
A Superiora aplicará esta norma inclusive para autorizar a saída
para se participar, quando for necessário, em cursos de formação
religiosa organizados pelos mosteiros. (68)
Convém recordar que a norma do cân. 665,1, sobre a permanência
fora do Instituto, não se refere às monjas de clausura.
§ 3. Quando, em caso de necessidade, (69) as noviças ou as
professas forem fazer parte da formação num outro mosteiro
da Ordem, ou para efetuar transferências temporâneas ou
definitivas (70) em outros mosteiros da Ordem, a Superiora dará o
seu consenso, com a colaboração do Conselho ou do Capítulo
conventual de acordo com as Constituições.
18. § 1. A entrada na clausura é permitida, salvo indultos
particulares da Santa Sé:
aos Cardeais, que podem levar consigo alguém que os
acompanhe; aos Núncios e aos Delegados Apostólicos nos
lugares sujeitos à sua jurisdição; ao Visitador
durante a Visita canônica, ao Bispo diocesano ou ao Superior
regular, por justa causa.
§ 2. Com licença da Superiora:
ao Sacerdote para administrar os Sacramentos às enfermas,
para assistir aquelas que se encontram há muito tempo ou gravemente
doentes e para, se for o caso, celebrar alguma vez para elas a Santa
Missa. Eventualmente para as procissões litúrgicas e os
funerais;
àqueles cujos serviços ou competência sejam
precisos para cuidar da saúde das monjas e para prover às
necessidades do mosteiro;
às próprias aspirantes e às monjas de
passagem, se tal estiver previsto pelo próprio direito.
Reuniões de monjas
19. Podem-se organizar, com a prévia autorização da
Santa Sé, aquelas reuniões de monjas, do mesmo Instituto
contemplativo, no âmbito da mesma nação ou região,
que são motivadas por uma verdadeira necessidade de reflexão
comum, desde que as monjas aceitem livremente e não se dêem
com demasiada freqüência. Tais reuniões sejam
realizadas, de preferência, num mosteiro da Ordem.
Os mosteiros, que estão reunidos em Federações,
estabelecem a periodicidade e as modalidades das próprias Assembléias
federais nos seus Estatutos, respeitando o espírito e as exigências
da vida integralmente contemplativa.
Os meios de comunicação social
20. As normas relacionadas com os meios de comunicação
social, em toda a variedade que hoje se apresenta, visam salvaguardar o
recolhimento; pode-se realmente esvaziar o silêncio contemplativo
quando se enche a clausura de ruídos, de notícias e de
palavras.
Por isso, tais meios devem ser usados com sobriedade e discrição,
(71) não só quanto aos conteúdos mas também
quanto à quantidade de informações e ao tipo de
comunicação. Leve-se em conta que, nas pessoas habituadas ao
silêncio interior, tudo isto se imprime mais intensamente na
sensibilidade e emotividade, tornando mais difícil o recolhimento.O
uso do rádio e da televisão pode ser permitido em circunstâncias
particulares de carácter religioso.
O eventual uso de outros meios modernos de comunicação,
como fax, telefone celular, Internet, por motivos de informação
ou de trabalho, pode ser consentido no mosteiro, com prudente
discernimento, para utilidade comum, conforme as disposições
do Capítulo conventual.
As monjas cultivem a necessária informação sobre a
Igreja e o mundo, não pela quantidade de notícias, mas
sabendo identificar o essencial das mesmas à luz de Deus, para as
apresentar a Deus na oração em sintonia com o coração
de Cristo.
A vigilância sobre a clausura
21. O Bispo diocesano ou o Superior regular vigiem sobre a preservação
da clausura nos mosteiros confiados aos seus cuidados, defendam-na, na
medida de suas competências, ajudando à Superiora a quem
compete a defesa imediata.
O Bispo diocesano ou o Superior Regular não intervenham de ordinário
na concessão das dispensas da clausura, mas só em casos
particulares, de acordo com a presente Instrução.
Durante a Visita canônica, o Visitador deve verificar o
cumprimento das normas da clausura e do espírito de separação
do mundo.
A Igreja, pela altíssima estima que nutre pela sua vocação,
encoraja as monjas a permanecerem fiéis à vida claustral,
vivendo, com sentido de responsabilidade o espírito e a disciplina
claustral para fomentar na comunidade uma profícua e cabal orientação
para a contemplação de Deus Uno e Trino.
PARTE III
PERSEVERANÇA NA FIDELIDADE
A formação
22. A formação das claustrais visa preparar a pessoa para
a total consagração de si mesma a Deus no seguimento de
Cristo, conforme a forma de vida exclusivamente orientada para a contemplação,
própria da sua missão peculiar na Igreja. (72)
A formação deve atingir profundamente a pessoa, visando
unificá-la num progressivo itinerário de conformação
a Jesus Cristo e à sua total oblação ao Pai. O método
apropriado à mesma deve, portanto, assumir e exprimir a característica
da totalidade, (73) educando para a sabedoria do coração.
(74) É claro que tal formação, precisamente porque
tende a transformação de toda a pessoa, nunca acaba.
As particulares exigências da formação das que foram
chamadas à vida integralmente contemplativa foram expressas na
Instrução Potissimum institutioni (Parte IV, 72-85).
A formação das contemplativas é sobretudo uma formação
à fé, na qual « se encontram o fundamento e as primícias
de uma autêntica contemplação ». (75) Com efeito,
mediante a fé aprende-se a vislumbrar a constante presença
de Deus, para aderir na caridade ao seu mistério de comunhão.
A renovação da vida contemplativa é confiada, em
grande parte, à formação que diz respeito a cada
monja e à inteira comunidade, para que possam alcançar à
realização do projeto divino pela assimilação
do próprio carisma.
23. Com este objetivo, assume particular importância o programa de
formação, inspirado no carisma específico, que deve
compreender, de modo bem distinto, os anos iniciais até a profissão
solene ou perpétua e os sucessivos que devem garantir a perseverança
na fidelidade por toda a vida. Para isso, as comunidades claustrais tenham
uma adequada « ratioformationis », (76) que fará
parte do direito próprio, depois de ser submetida à Santa Sé,
após o voto deliberativo do Capítulo conventual.
O contexto cultural do nosso tempo exige dos Institutos de vida
contemplativa um nível de preparação adequada à
dignidade e às exigências deste estado de vida consagrada.
Por isso, os mosteiros requeiram que as candidatas possuam, antes da
admissão ao noviciado, aquele grau de maturidade pessoal e afetiva,
humana e espiritual que as torne idôneas a seguirem com fidelidade e
compreenderem a natureza da vida inteiramente ordenada à contemplação
em clausura e seguirem-na com fidelidade. As obrigações próprias
da vida claustral devem ser bem conhecidas e aceitadas por cada uma das
candidatas ao longo do primeiro período da formação
e, em todo caso, antes da emissão dos votos solenes ou perpétuos.
(77)
O estudo da Palavra de Deus, da tradição dos Padres, dos
documentos do Magistério, da liturgia e da teologia, deve
constituir a base doutrinal da formação, visando oferecer os
fundamentos do conhecimento do mistério de Deus contidos na Revelação
cristã, « investigando, à luz da fé, toda a
verdade contida no mistério de Cristo ». (78)
A vida contemplativa deve continuamente alimentar-se no mistério
de Deus, pelo qual é essencial dar às monjas as bases e o método
para uma formação pessoal e comunitária que seja
constante e não deixada à mercê de experiências
periódicas.
24. A norma geral é que todo o ciclo da formação
inicial e permanente se realize dentro do mosteiro. A ausência de
atividades externas e a estabilidade dos membros consente seguir,
gradualmente e com maior participação, as distintas etapas
da formação. No próprio mosteiro, a monja cresce e
amadurece na vida espiritual, alcançando a graça da
contemplação. A formação no próprio
mosteiro tem também a vantagem de favorecer a harmonia de toda a
comunidade. O mosteiro, inclusive, com o seu ambiente e ritmo de vida
característico, é o lugar mais conveniente para realizar o
caminho de formação, (79) já que o alimento
quotidiano da Eucaristia, a liturgia, a lectio divina, a devoção
mariana, a ascese e o trabalho, o exercício da caridade fraterna e
a experiência da solidão e do silêncio constituem
momentos e fatores essenciais da formação para a vida
contemplativa.
A Superiora de um mosteiro, como primeira responsável da formação
(80) proveja a um adequado caminho de formação inicial das
candidatas. Promova também a formação permanente das
monjas, ensinando a nutrirem-se do mistério de Deus que
continuamente Se lhes oferece na liturgia e nos vários momentos da
vida monástica, proporcionando os meios adequados para a formação
espiritual e doutrinal e, enfim, animando a um crescimento contínuo
como exigência de fidelidade ao dom sempre novo da chamada divina.
A formação é um direito e um dever de cada
mosteiro, que pode recorrer também à colaboração
de pessoas externas, sobretudo do Instituto ao qual, eventualmente, esteja
associado. Se for o caso, a Superiora poderá permitir fazer os
cursos por correspondência que digam respeito às matérias
do programa formativo do mosteiro.
Quando um mosteiro não conseguir bastar-se a si mesmo, alguns
serviços de ensino comuns poderão ser organizados num dos
mosteiros do mesmo Instituto e, de ordinário, da mesma área
geográfica. Os mosteiros interessados determinarão suas
modalidades, freqüência e duração a fim de que
sejam respeitadas as exigências fundamentais da vocação
contemplativa em clausura e as indicações da « ratio
formationis » própria. As normas da clausura valem também
para as saídas por motivos de formação. (81)
No entanto, a freqüência dos cursos de formação
não pode substituir a formação sistemática e
gradual na própria comunidade.
Cada mosteiro deve poder ser efetivamente o artífice da própria
vitalidade e do seu futuro; deve, portanto, tornar-se auto-suficiente
sobretudo no campo da formação, que não pode ser
pensada só para alguns dos seus membros, mas deve atingir toda a
comunidade, para que seja lugar de fervoroso progresso e crescimento
espiritual.
Autonomia do mosteiro
25. A Igreja reconhece a cada mosteiro « sui iuris »
uma justa autonomia jurídica de vida e de governo, para que, através
da mesma, possa gozar de uma disciplina própria e seja capaz de
conservar íntegro o próprio patrimônio. (82)
A autonomia favorece a estabilidade de vida e a unidade interna de cada
comunidade, garantindo as melhores condições para o exercício
da contemplação.
Tal autonomia é um direito do mosteiro, autônomo por própria
natureza, não podendo, por isso, ser limitada nem restringida por
intervenções externas. A autonomia, porém, não
equivale a independência da autoridade eclesiástica, mas é
justa, conveniente e oportuna enquanto tutela a índole e a
identidade própria de um mosteiro de vida integralmente
contemplativa.
Cabe ao Ordinário local conservar e tutelar tal autonomia. (83)
O Bispo diocesano nos mosteiros confiados à sua vigilância
(84) ou o Superior regular, quando existir, exercem seu encargo de acordo
com as leis da Igreja e as Constituições. Elas devem indicar
aquilo que lhes compete, particularmente quanto à presidência
das eleições, à visita canônica e à
administração dos bens.
Uma vez que os mosteiros são autônomos e reciprocamente
independentes, qualquer forma de coordenação entre eles, em
vista do bem comum, necessita da livre adesão dos mesmos mosteiros
e da aprovação da Sé Apostólica.
Relações com os Institutos masculinos
26. Ao longo dos séculos, o Espírito Santo suscitou na
Igreja famílias religiosas, compostas de vários ramos,
vitalmente unidos pela mesma espiritualidade mas distintos entre si e
frequentemente diversificados na forma de vida.
Os mosteiros de monjas mantiveram, com os correspondentes Institutos
masculinos, laços distintos, que se concretizaram em diversos
modos.
Uma relação entre os mosteiros e o respectivo Instituto
masculino, ressalvada a disciplina claustral, pode favorecer o crescimento
na espiritualidade comum. Nesta perspectiva, a consociação
dos mosteiros ao Instituto masculino, no respeito da autonomia jurídica
própria de cada um, visa conservar nos mesmos mosteiros o espírito
genuíno da família religiosa para encarná-lo numa
dimensão unicamente contemplativa.
O mosteiro consociado com um Instituto masculino mantém o seu
ordenamento e governo próprios. (85) Portanto, na definição
dos recíprocos direitos e obrigações, destinados ao
bem espiritual, deve ser salvaguardada a autonomia efetiva do mosteiro.
Na nova visão e na perspectiva com que a Igreja considera hoje o
papel e a presença da mulher, ocorre superar, se existir, aquela
forma de tutela jurídica por parte das Ordens masculinas e dos
Superiores regulares, que pode limitar, de fato, a autonomia dos mosteiros
das monjas.
Os Superiores masculinos cumpram a sua função com espírito
de colaboração e serviço humilde, evitando que se
crie qualquer sujeição indevida à sua pessoa, para
que as monjas decidam com liberdade de espírito e sentido de
responsabilidade, sobre tudo o que diz respeito à sua vida
religiosa.
PARTE IV
ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES
27. As Associações e as Federações são
orgãos de ajuda e de coordenação entre os mosteiros,
para que possam realizar adequadamente sua vocação na
Igreja. Sua finalidade principal é, pois, a de defender e promover
os valores da vida contemplativa dos mosteiros que as compõem. (86)
Tais organismos devem ser promovidos sobretudo quando, não
subsistindo outras formas eficazes de coordenação e ajuda,
as comunidades poderiam encontrar-se na incapacidade de responder a
necessidades fundamentais de diverso tipo.
As normas que neste documento se referem às Federações,
aplicam-se também para as Associações, levando em
conta sua estrutura jurídica e os próprios Estatutos.
A constituição de qualquer forma de Associação,
Federação ou Confederação de mosteiros de
monjas fica reservada à Sé Apostólica, à qual
compete também aprovar seus Estatutos, exercer sobre as mesmas a
vigilância e a autoridade necessárias, (87) incluir ou
separar delas os mosteiros.
A decisão de aderir ou não, depende de cada comunidade,
cuja liberdade deve ser respeitada.
28. A Federação, na medida em que se coloca a serviço
do mosteiro, deve respeitar a sua autonomia jurídica, não
tem sobre ele autoridade de governo, não podendo, portanto, decidir
sobre tudo quanto diga respeito ao mosteiro, nem tem valor de
representante da Ordem.
Os mosteiros federados vivem a comunhão fraterna entre si de modo
coerente com a sua vocação claustral, não com a
multiplicidade das reuniões e das experiências comuns, mas no
mútuo apoio e solícita colaboração aos pedidos
de auxílio, contribuindo na medida das próprias
possibilidades e no respeito da autonomia. As Federações, em
espírito de serviço evangélico, procurem responder às
necessidades reais e concretas das comunidades, fomentando a dedicação
da procura exclusiva de Deus, a observância regular e a dinâmica
da unidade interna.
Os subsídios que as Federações podem oferecer para
resolver os problemas comuns, têm a ver principalmente com: a
oportuna renovação e também a reorganização
dos mosteiros, a formação inicial ou permanente e o mútuo
apoio econômico. (88)
As modalidades da colaboração dos mosteiros com a Federação
são oferecidas e determinadas pela Assembléia das Superioras
dos mosteiros que, conforme os Estatutos aprovados, estabelecem as funções
que aquela deverá desempenhar em benefício e ajuda dos
mosteiros.
Normalmente a Santa Sé nomeia um Assistente religioso, ao qual
poderá delegar, pelo tempo que considerar necessário ou em
casos particulares, algumas faculdades ou missões. Cabe ao
Assistente: procurar que na Federação se conserve e aumente
o espírito genuíno da vida inteiramente contemplativa da própria
Ordem, ajudar em espírito de serviço fraterno no governo da
Federação e nos problemas econômicos de maior
envergadura, contribuir a uma sólida formação das novíças
e das professas.
A formação
29. O serviço de formação que a Federação
pode oferecer é subsidiário. (89) As Federações
elaborem uma « Ratio formationis » que contenha normas
concretas de aplicação, (90) e que fará parte do
direito próprio de um mosteiro, depois de ser submetido à
Santa Sé, com a prévia aprovação do Capítulo
conventual do mesmo mosteiro.
Cada mosteiro tem direito ao seu Noviciado. Mas a Federação,
mesmo evitando o centralismo, pode instituir um Noviciado e outros serviços
de ensino para mosteiros que, devido à falta de candidatas, de
professores ou por qualquer outro motivo, não conseguem bastar-se
consigo próprios e desejam livremente usurfruir deles; tais serviços
de formação, a serem estabelecidos na « Ratio
formationis », devem ser realizados num mosteiro, normalmente da
Federação (91) respeitando as exigências fundamentais
da vida contemplativa em clausura.
As Federações procurem tornar gradualmente autosuficientes
as comunidades, sobretudo no que se refere à formação
permanente, que exige um empenho espiritual e de estudo não saltuário
mas contínuo, favorecendo o desenvolvimento nos mosteiros de uma
cultura e de uma mentalidade contemplativas.
Renovação e ajuda aos mosteiros
30. As Federações podem validamente cooperar para dar novo
vigor aos mosteiros, renovando seu impulso vocacional em torno aos
elementos essenciais da própria espiritualidade na dimensão
integralmente contemplativa da forma de vida e estimulando a fervorosa
aplicação da regra e das Constituições.
Os mosteiros de uma Federação devem ajudar-se mutuamente,
inclusive, quando for realmente necessário e evitando a
instabilidade, com o intercâmbio de monjas. (92)
De qualquer modo, cabe a cada comunidade decidir sobre a petição
e a resposta, na medida das próprias possibilidades.
Os mosteiros que não estão mais em condições
de garantir a vida regular ou se encontrem em circunstâncias
particularmente graves, podem dirigir-se à Presidente com o seu
Conselho para procurar uma solução adequada.
Caso haja uma comunidade que deixe de ter condições para
agir livre, autônoma e responsavelmente, a Presidente informe o
Bispo diocesano e, quando houver, o Superior regular, e submeta o caso à
Santa Sé. (93)
CONCLUSÃO
31. Com esta Instrução, visa-se confirmar o grande apreço
da Igreja pela vida integralmente contemplativa das monjas de clausura e a
sua solicitude em salvaguardar a sua autenticidade, « para não
deixar faltar a este mundo um raio da beleza divina que ilumine o caminho
da existência humana ». (94)
Sirvam de apoio e encorajamento a todas as contemplativas claustrais
estas palavras do Santo Padre João Paulo II: « Assim como os
Apóstolos, reunidos em oração com Maria e com as
outras mulheres no cenáculo, foram colmados de Espírito
Santo (cf. At 1,14), assim a comunidade dos fiéis espera
hoje poder experimentar, graças também à vossa oração,
um renovado Pentecostes, para um eficaz testemunho evangélico, no
limiar do novo milênio. Queridas Irmãs, confio a Maria,
Virgem fiel e Morada consagrada a Deus, as vossas comunidades e cada uma
de vós. A Mãe do Senhor faça que de cada um dos
vossos mosteiros, irradie novamente pelo mundo inteiro um facho daquela
luz que o envolveu quando o Verbo Se fez carne e veio habitar entre nós!
». (95)
A 1 da Maio de 1999, o Santo Padre aprovou o presente documento da
Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as
Sociedades de Vida Apostólica, e autorizou a sua publicação.
Vaticano, 13 de Maio de 1999, Solenidade da Ascensão do
Senhor.
Eduardo Card. Martínez Somalo Prefeit
Piergiorgio Silvano Nesti Secretário
INDICE
Introdução
Parte I Significado e valor da Clausura das Monjas
No mistério do Filho que vive a comunhão de amor com o Pai
No mistério da Igreja que vive a sua união exclusiva com
Cristo Esposo
A clausura na sua dimensão ascética
Participação das monjas de vida inteiramente contemplativa
na comu nhão e missão da Igreja
Parte II A Clausura das Monjas
A clausura papal
Clausura segundo as Constituições
Os mosteiros de monjas da antiga tradição monástica
NORMAS SOBRE A CLAUSURA PAPAL DAS MONJAS
Princípios gerais
Entradas e saídas
Reuniões de monjas
Os meios de comunicação social
A vigilância sobre a clausura
Parte III Perseverança na Fidelidade
A formação
Autonomia do mosteiro
Relações com os Institutos masculinos
Parte IV Associações e Federações
A formação
Renovação e ajuda aos mosteiros
Conclusão
(1) João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal sobre a vida
consagrada e a sua missão na Igreja e no mundo Vita consecrata
(25 de Março de 1996), 59.
(2) Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. sobre a divina revelação
Dei Verbum, 8; João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal
Vita consecrata (25 de Março de 1996), 14 e 32; Catecismo
da Igreja Católica, 555; S. Tomás de Aquino, Summa
theologiæ, III, 45, 4, ad 2: « Apareceu toda a
Trindade: o Pai na voz, o Filho no homem, o Espírito na nuvem
luminosa »; Cassiano, Conferência 10, 6: PL
49, 827: « Retirou-Se sozinho para o monte a rezar com o fim de
nos instruir dando-nos exemplo de recolhimento, para que também nós,
se quisermos rezar a Deus com afeto puro e íntegro de coração,
nos afastemos igualmente de toda a perturbação e confusão
da multidão »; Guilherme de Saint Thierry, Aos irmãos
do Monte de Deus, I, 1: PL 184, 310: « A vida solitária
foi familiarmente praticada pelo próprio Senhor enquanto vivia com
os discípulos, quando Se transfigurou no Monte Santo, suscitando
neles um tal desejo que imediatamente Pedro disse: Como seria feliz de
ficar aqui a habitar para sempre! ».
(3) Cf. João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Vita
consecrata (25 de Março de 1996), 28; 112.
(4) Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. sobre a Igreja Lumen
gentium, 63.
(5) Cf. João Paulo II, Carta enc. Redemptoris Mater (25
de Março de 1987), 43; Id., Discurso às Religiosas
Claustrais (Loreto, 10 de Setembro de 1995), 2: « O que é
a vida claustral senão o contínuo renovamento de um sim
que abre as portas do próprio ser ao acolhimento do Salvador? Vós
pronunciais este sim na adesão quotidiana à obra
divina e na assídua contemplação dos mistérios
da salvação ».
(6) Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. sobre a sagrada liturgia Sacrosanctum
concilium, 2; Congr. para a Doutrina da Fé, Carta aos Bispos da
Igreja Católica sobre alguns aspectos da meditação
cristã Orationis formas (15 de Outubro de 1989), 1; Catecismo
da Igreja Católica, 2566-2567.
(7) Conc. Ecum. Vat. II, Decr. sobre a renovação da vida
religiosa Perfectæ caritatis, 7; cf. João Paulo II, «
Angelus » (Domingo, 17 de Novembro de 1996): « Que
tesouro inestimável são, para a Igreja e para a sociedade,
as comunidades de vida contemplativa! ».
(8) Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. sobre a Igreja Lumen
gentium, 46a; Paulo VI, Motu proprio Ecclesiæ sanctæ
(6 de Agosto de 1966), II, 30-31; Sagrada Congr. para os Religiosos e
Institutos Seculares, Dimensão contemplativa da vida religiosa
(12 de Agosto de 1980), 24-29; Congr. para os Institutos de Vida
Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica, Instr. Potissimum
institutioni (2 de Fevereiro de 1990), IV, 72-85; João Paulo
II, Exort. ap. pós-sinodal Vita consecrata (25 de Março
de 1996), 8; 59.
(9) Cf. Paulo VI, Exort. ap. Gaudete in Domino (9 de Maio de
1975), VI: « Efetivamente a Igreja, regenerada pelo Espírito
Santo, constitui em certo sentido a verdadeira juventude do mundo, desde
que ela permaneça fiel ao seu ser e à sua missão ».
(10) Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. sobre a Igreja Lumen
gentium, 46; Código de Direito Canônico, cân.
577; Sagrada Congr. para os Religiosos e Institutos Seculares, Instr.
sobre a vida contemplativa e a clausura das monjas Venite seorsum
(15 de Agosto de 1969), I; João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal
Vita consecrata (25 de Março de 1996), 59; Discurso às
Religiosas Claustrais (Nairobi, 7 de Maio de 1980), 3: « Na vossa
vida de oração, prolonga-se o louvor de Cristo ao seu Eterno
Pai. A totalidade do seu amor para com o Pai e da sua obediência à
vontade do Pai reflecte-se na vossa radical consagração de
amor. A sua desinteressada imolação pelo seu Corpo, a
Igreja, encontra expressão na oferta das vossas vidas em união
com o seu sacrifício ».
(11) Cf. Const. dogm. sobre a Igreja Lumen gentium, 46; João
Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Vita consecrata (25 de Março
de 1996), 14.
(12) João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Vita
consecrata (25 de Março de 1996), 59.
(13) Sagrada Congr. para os Religiosos e Institutos Seculares, Instr.
sobre a vida contemplativa e a clausura das monjas Venite seorsum
(15 de Agosto de 1969), I.
(14) Cf. João Paulo II, Carta ap. Mulieris dignitatem (15
de Agosto de 1988), 26: « Encontramo-nos mesmo no centro do mistério
pascal, que revela em toda a sua profundidade o amor esponsal de Deus.
Cristo é o Esposo porque Se entregou a Si mesmo: o seu
corpo foi entregue, o seu sangue foi derramado
(cf. Lc 22, 19-20). Deste modo, amou até ao fim (Jo
13, 1). O dom sincero atuado no sacrifício da Cruz faz
ressaltar definitivamente o sentido esponsal do amor de Deus. Cristo é
o Esposo da Igreja, enquanto Redentor do mundo. A Eucaristia é o
sacramento da nossa redenção. É o sacramento do
Esposo, da Esposa ».
(15) João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Vita
consecrata (25 de Março de 1996), 59; Carta às Clarissas
Claustrais por ocasião do VIII centenário do nascimento de
S. Clara de Assis (11 de Agosto de 1993): « Na realidade, a vida
inteira de Clara era uma eucaristia, porque ela elevava da sua clausura um
contínuo agradecimento a Deus pela oração,
o louvor, a súplica, a intercessão, as lágrimas, a
oferta e o sacrifício. Tudo era acolhido e oferecido por ela ao
Pai, em união com a infinita ação de graças
do Filho unigénito »; Beata Isabel da Trindade, Escritos:
Retiro, 10, 2: « [Vive] em louvor da glória, sempre ocupada na
ação de graças. Cada um dos seus atos, movimentos,
pensamentos e aspirações, ao mesmo tempo que a arraigam cada
vez mais profundamente no amor, são como que um eco do Sanctus
eterno ».
(16) Cf. S. Gregório Magno, Homilias sobre os Evangelhos:
homilia 38, 3: PL 76, 1283: « De facto, Deus Pai celebrou as
núpcias de Deus seu Filho quando O uniu, no seio da Virgem, à
natureza humana, quando quis que Aquele que era Deus antes dos séculos
Se tornasse homem no fim dos séculos »; S. Antônio de
Lisboa, Sermões: XX domingo depois do Pentecostes, I, 4: «
A Sabedoria, o Filho de Deus, construiu a casa, que é a sua
humanidade, no seio da Bem-aventurada Virgem, casa assente em sete
colunas, isto é, nos dons da graça septiforme. Isto equivale
a dizer: Celebrou as núpcias do seu Filho »; João Paulo
II, Carta ap. Dies Domini (31 de Maio de 1998), 12: « [Deus]
manifesta-Se como o Esposo diante da Esposa (cf. Os 2, 16-24; Jer
2, 2; Is 54, 4-8). (...) A densidade esponsal caracteriza, do
Antigo ao Novo Testamento, a relação de Deus com o seu povo.
Assim a exprime, por exemplo, esta página maravilhosa de Oseias: Então
te desposarei para sempre; desposar-te-ei conforme a justiça e o
direito, com misericórdia e amor. Desposar-te-ei com fidelidade, e
tu conhecerás o Senhor (Os 2, 21-22) ».
(17) Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. sobre a renovação da
vida religiosa Perfectæ caritatis, 12: « Assim, dão
testemunho (...) daquele admirável consórcio estabelecido
por Deus e que se há de manifestar plenamente na vida futura, pelo
qual a Igreja tem a Cristo como seu único Esposo »; João
Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Vita consecrata (25 de Março
de 1996), 3; 34.
(18) Cf. João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Vita
consecrata (25 de Março de 1996), 59.
(19) Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. past. sobre a Igreja no mundo
contemporâneo Gaudium et spes, 19: « A razão
mais sublime da dignidade do homem consiste na sua vocação à
união com Deus ».
(20) Cf. João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Vita
consecrata (25 de Março de 1996), 59; Conc. Ecum. Vat. II,
Const. sobre a sagrada liturgia Sacrosanctum concilium, 2.
(21) Cf. João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Vita
consecrata (25 de Março de 1996), 34; Carta ap. Mulieris
dignitatem (15 de Agosto de 1988), 20; Sagrada Congr. para os
Religiosos e Institutos Seculares, Instr. sobre a vida contemplativa e a
clausura das monjas Venite seorsum (15 de Agosto de 1969), IV.
(22) Cf. S. Ambrósio, Formação da virgem,
24: PL 16, 326-327.
(23) Cf. João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Vita
consecrata (25 de Março de 1996), 59.
(24) Cf. S. Bento, Regra 72, 11: « Nada, absolutamente
nada, seja anteposto a Cristo »; Máximo, o Confessor, Livro
ascético, n. 43: PG 90, 953B: « Entreguemo-nos ao
Senhor com todo o coração, para O acolhermos inteiramente »;
João Paulo II, Carta às Monjas Descalças da Ordem da
Bem-aventurada Virgem Maria do Monte Carmelo (31 de Maio de 1982), 5: «
Não duvido que as Carmelitas de hoje, da mesma forma que as de
ontem, tendam alegremente para o alvo deste absoluto, a fim de responderem
de modo adequado às exigências profundas que brotam de um
amor total por Cristo e de uma dedicação sem reservas à
missão da Igreja ».
(25) S. Gregório Magno, Homilias sobre Ezequiel, livro 2,
homilia 8, 16: CCL 142, 348: « Quando uma pessoa oferece a
Deus onipotente tudo o que tem, toda a sua vida, tudo aquilo de que gosta,
é um holocausto (...). É isto o que fazem aqueles que deixam
o século presente ».
(26) Conc. Ecum. Vat. II, Decr. sobre a renovação da vida
religiosa Perfectæ caritatis, 7.
(27) Cf. S. Agostinho, Sermão 339, 4: PL 38,
1481: « Ninguém me arrebataria ao amor duma vida contemplativa
segura, tranquila; não há nada de melhor, nada de mais doce
do que perscrutar, longe do barulho, o tesouro divino. É coisa
doce, é coisa boa »; Guigo I, « Elogio da vida solitária
» em Hábitos, 80, 11: PL 153, 757-758: «
Nada é mais apropriado do que a solidão para favorecer a
suavidade da salmodia, a aplicação à leitura, o
fervor das orações, a meditação profunda, o êxtase
da contemplação e o batismo das lágrimas »; S.
Euquério, « Louvor do ermo » em Carta a Hilário,
3: PL 50, 702-703: « Com razão o ermo é designado
templo não circunscrito do nosso Deus. (...) Sem dúvida
deve-se acreditar que Deus está presente de forma mais imediata no
lugar onde mais facilmente Se faz encontrar ».
(28) Cf. S. Basílio, A virgindade na sua verdadeira integridade,
49: PG 30, 765C: « A alma da virgem, esposa de Cristo, é
como uma fonte puríssima (...); não deve ser agitada por
palavras recebidas em conversa ouvida do exterior, nem distraída da
sua serena tranquilidade por imagens que ferem a vista, de tal modo que,
contemplando como num espelho puríssimo a sua imagem e a beleza do
Esposo, fique cada vez mais repleta do seu verdadeiro amor ».
(29) Cf. S. João da Cruz, Subida ao Monte Carmelo 2, 5,
6.
(30) S. Gregório de Nazianzo, Poemas I, 2, 1, v. 20: PG
37, 523.
(31) João Paulo II, Discurso às Religiosas Claustrais
(Loreto, 10 de Setembro de 1995), 3.
(32) Cf. S. Boaventura, Em honra de S. Inês Virgem e Mártir,
Sermão 1: Opera omnia, IX, 504b: « Quando uma pessoa
saboreia como é suave o Senhor, isola-se de todas as ocupações
exteriores; entra em seu coração e abre-se plenamente à
contemplação de Deus, toda voltada para os esplendores
eternos; torna-se então irradiante e é arrebatada pelo
fulgor eterno. Se a alma visse este Belíssimo incomparável,
nem os laços todos deste mundo poderiam mais afastá-la dEle ».
(33) Cf. Sagrada Congr. para os Religiosos e Institutos Seculares, Dimensão
contemplativa da vida religiosa (12 de Agosto de 1980), 26; Congr.
para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica,
Instr. A vida fraterna em comunidade (2 de Fevereiro de 1994), 59:
« A comunidade de tipo contemplativo (que apresenta Cristo sobre o
monte) está concentrada na dupla comunhão: com Deus e entre
os seus membros. Tem uma projeção apostólica eficacíssima,
a qual, porém, fica em boa parte escondida no mistério »;
João Paulo II, Discurso ao Clero, aos Consagrados e às
Religiosas Claustrais (Chiavari, 18 de Setembro de 1998), 4: « E
agora uma especial palavra para vós, caríssimas Claustrais,
que constituís o sinal da união exclusiva da Igreja-Esposa
com o seu Senhor, sumamente amado. Sois impelidas por uma irresistível
atração que vos arrasta para Deus, termo exclusivo de cada
um dos vossos sentimentos e de todas as vossas ações. A
contemplação da beleza de Deus tornou-se a vossa herança,
o vosso programa de vida, o vosso modo de estar presentes na Igreja ».
(34) Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. sobre a Igreja Lumen
gentium, 4: « Assim a Igreja toda aparece como um povo
unido pela unidade do Pai e do Filho e do Espírito Santo (S.
Cipriano, A oração do Senhor, 23: PL 4, 536)
».
(35) Cf. João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Vita
consecrata (25 de Março de 1996), 46; Congr. para os Institutos
de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica, Instr. A vida
fraterna em comunhão (2 de Fevereiro de 1994), 10: « A vida
fraterna em comum, num mosteiro, é chamada a ser sinal vivo do mistério
da Igreja ».
(36) Cf. João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Vita
consecrata (25 de Março de 1996), 42.
(37) Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. sobre a atividade missionária
da Igreja Ad gentes, 2.
(38) Cf. João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Vita
consecrata (25 de Março de 1996), 72; Carta enc. Redemptoris
missio (7 de Dezembro de 1990), 23.
(39) Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. sobre a renovação da
vida religiosa Perfectæ caritatis, 7; João Paulo II,
Exort. ap. pós-sinodal Vita consecrata (25 de Março
de 1996), 8 e 59.
(40) Cf. Catecismo da Igreja Católica, 953; S. Clara de
Assis, Escritos « 3a Carta a Inês de Praga », 8:
SC 325, 102: « E, valendo-me das palavras do Apóstolo,
considero-te cooperadora do próprio Deus e amparo dos membros débeis
e vacilantes do seu Corpo inefável ».
(41) Cântico espiritual, 29, 2; cf. João Paulo II,
Homilia na abertura do segundo ano de preparação para o
Grande Jubileu (Basílica Vaticana, 30 de Novembro de 1997): « Às
religiosas de clausura, de modo particular, peço que se coloquem
mesmo no coração da Missão, através da sua
incessante oração de adoração e de contemplação
do mistério da Cruz e da Ressurreição ».
(42) Manuscrito B, 3v.
(43) João Paulo II, Discurso às Religiosas Claustrais
(Nairobi, 7 de Maio de 1980); cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. sobre a
atividade missionária da Igreja Ad gentes, 40: « Os
Institutos de vida contemplativa, pelas suas orações, penitências
e tribulações, têm uma importância imensa na
conversão das almas, visto que é Deus quem, pelas nossas orações,
envia operários para a sua messe (cf. Mt 9, 38), abre as
almas dos não-cristãos para ouvir o Evangelho (cf. Act
16, 14), e torna fecunda nos seus corações a palavra da
salvação (cf. 1 Cor 3, 7) ».
(44) Cf. Beato Jordão de Saxónia, IV Carta à Beata
Diana de Andaló: « Aquilo que realizas no teu sossego, faço-o
eu caminhando de lugar em lugar: fazemos tudo isto por amor dEle. Ele é
o nosso único fim ».
(45) João Paulo II, Discurso às Religiosas Claustrais
(Loreto, 10 de Setembro de 1995), 4.
(46) Cf. S. Ireneu, Contra as heresias, 4, 20, 8s.: PG 7, 1037: «
Não foi só falando que profetizaram os profetas, mas também
contemplando e conversando com Deus e através de todas as ações
que realizavam, efetuando aquilo que o Espírito lhes sugeria ».
(47) João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Vita
consecrata (25 de Março de 1996), 59.
(48) Ibid., 59.
(49) Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. sobre a atividade missionária
da Igreja Ad gentes, 18.
(50) Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. sobre a Igreja Lumen
gentium, 45; Decr. sobre o múnus pastoral dos Bispos Christus
Dominus, 15; Código de Direito Canônico, cân.
586 § 2.
(51) Cf. Sagrada Congr. para os Religiosos e Institutos Seculares e
Congr. para os Bispos, Diretrizes para as relações entre os
Bispos e os Religiosos na Igreja Mutuæ relationes (14 de
Maio de 1978), 25; Sagrada Congr. para os Religiosos e Institutos
Seculares, Dimensão contemplativa da vida religiosa (12 de
Agosto de 1980), 26.
(52) Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. sobre a Igreja Lumen gentium,
46.
(53) Cf. Sagrada Congr. para os Religiosos e os Institutos Seculares,
Instr. sobre a vida contemplativa e a clausura das monjas Venite
seorsum (15 de Agosto de 1969), VII.
(54) Cf. João Paulo II, Discurso à Sessão Plenária
da Sagrada Congregação para os Religiosos e os Institutos
Seculares (7 de Março de 1980), 3: « O abandono da clausura
significaria faltar àquilo que há de mais específicio
numa das formas de vida religiosa, pela qual a Igreja manifesta diante do
mundo a preeminência da contemplação sobre a ação,
do que é eterno sobre o que é temporal ».
(55) Código de Direito Canônico, cân. 667, 3;
cf. Sagrada Congr. para os Religiosos e os Institutos Seculares, Instr.
sobre a vida contemplativa e a clausura das monjas Venite seorsum
(15 de Agosto de 1969), Normae, 1.
(56) Cf. Paulo VI, Motu proprio Ecclesiæ Sanctæ (6
de Agosto de 1966), II, 30.
(57) Cf. Sagrada Congr. para os Religiosos e os Institutos Seculares,
Instr. sobre a vida contemplativa e a clausura das monjas Venite
seorsum (15 de Agosto de 1969), IV.
(58) Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. sobre a renovação da
vida religiosa Perfectæ caritatis, 7; João Paulo II,
Exort. ap. pós-sinodal Vita consecrata (25 de Março de
1996), 8 e 59; Id., Discurso às Religiosas Claustrais (Lisieux, 2
de Junho de 1980), 4: « Amai a vossa separação do
mundo, perfeitamente comparável ao deserto bíblico.
Paradoxalmente, este deserto não está vazio. É nele
que o Senhor fala ao vosso coração e vos associa intimamente
à sua obra de salvação »; Sagrada Congr. para os
Religiosos e os Institutos Seculares, A dimensão contemplativa da
vida religiosa (12 de Agosto de 1980), 29.
(59) Cf. Código de Direito Canônico, cân.
674.
(60) Cf. João Paulo II, Discurso às Religiosas Claustrais
(Bolonha, 28 de Setembro de 1997), 4: « A vossa vida que, com a sua
separação do mundo, se expressa de modo concreto e eficaz e
proclama a primazia de Deus, constitui um apelo constante à preeminência
da contemplação sobre a ação, daquilo que é
eterno sobre o que é temporal ».
(61) Cf. Paulo VI, Motu proprio Ecclesiæ Sanctæ (6
de Agosto de 1966), II, 31.
(62) Cf. Código de Direito Canônico, cân.
667, § 3.
(63) Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. sobre a renovação da
vida religiosa Perfectæ caritatis, 9; João Paulo II,
Exort. ap. pós-sinodal Vita consecrata (25 de Março
de 1996), 6.
(64) Código de Direito Canônico, cân. 667, §
3.
(65) Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. sobre a renovação da
vida religiosa Perfectæ caritatis, 16; Sagrada Congr. para
os Religiosos e os Institutos Seculares, Instr. sobre a vida contemplativa
e a clausura das monjas Venite seorsum (15 de Agosto de 1969),
Normae, 1 e 9.
(66) Cf. João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Vita
consecrata (25 de Março de 1996), 59.
(67) Cf. Código de Direito Canônico, cân.
667, § 4.
(68) Cf. Congr. para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de
Vida Apostólica, Instr. Potissimum institutioni (2 de
Fevereiro de 1999), IV, 81 e 82.
(69) Cf. ibid.
(70) Quando se trata de transferências definitivas de monjas
professas perpétuas ou solenes, deve-se seguir as prescrições
do cân. 684, § 3.
(71) Cf. Código de Direito Canônico, cân.
666: « No uso dos meios de comunicação social,
observe-se a necessária discrição ».
(72) Cf. João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Vita
consecrata (25 de Março de 1996), 65.
(73) Cf. ibid.
(74) Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. sobre a formação dos
candidatos ao sacerdócio Optatam Totius, n. 16, nota 32; S.
Boaventura, Itinerário da mente em Deus, Prol. n. 4: Opera
omnia V, 296a: « Ninguém julgue que lhe basta a leitura
sem a piedade, a especulação sem a devoção, a
investigação sem a admiração, a visão
sem o gozo, a perícia sem a piedade, a ciência sem a
caridade, a inteligência sem a humildade, o estudo sem a graça
divina, a aparência sem a sabedoria inspirada por Deus ».
(75) Congr. para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de
Vida Apostólica, Instr. Potissimum institutioni (2 de
Fevereiro de 1990), 74.
(76) Cf. João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Vita
consecrata (25 de Março de 1996), 68; Congr. para os Institutos
de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, Instr. Potissimum
institutioni (2 de Fevereiro de 1990), 85.
(77) Cf. João Paulo II, Discurso na Audiência Geral (4 de
Janeiro de 1995), 8: « Os contemplativos situam-se num estado de oblação
pessoal tão elevado que requer uma vocação especial,
que deve ser verificada antes da admissão ou da profissão
definitiva ».
(78) Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. sobre a revelação
divina Dei Verbum, 24; cf. Const. past. sobre a Igreja no mundo
contemporâneo Gaudium et spes, 22: « Na realidade, o
mistério do homem só no mistério do Verbo encarnado
se esclarece verdadeiramente. Adão, o primeiro homem, era
efetivamente figura do futuro (cf. Rom 5, 14), isto é, de Cristo
Senhor. Cristo, novo Adão, na própria revelação
do mistério do Pai e do seu amor, revela o homem a si mesmo e
descobre-lhe a sua vocação sublime ».
(79) Cf. Congr. para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de
Vida ApostÓlica, Instr. Potissimum institutioni (2 de
Fevereiro de 1990), 81; João Paulo II, Discurso às
Religiosas Claustrais (Bolonha, 28 de Setembro de 1997), 5: « As
vossas comunidades claustrais, com os seus ritmos próprios de oração
e de exercício da caridade fraterna, nas quais a solidão é
impregnada pela suave presença do Senhor e o silêncio dispõe
a alma para a escuta das suas sugestões interiores, são o
lugar onde cada dia vos formais para este conhecimento amoroso do Verbo do
Pai ».
(80) Cf. Código de Direito Canônico, cân.
619, 641 e 661.
(81) Congr. para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de
Vida Apostólica, Instr. Potissimum institutioni (2 de
Fevereiro de 1990), 82.
(82) Cf. Código de Direito Canônico, cân.
586, § 1.
(83) Cf. ibid., cân. 586, § 2.
(84) Cf. ibid. cân., 615.
(85) Cf. ibid., cân. 614.
(86) Cf. Pio XII, Const. ap. Sponsa Christi (21 de Novembro de
1950), VII - § 2, 2; João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal
Vita consecrata (25 de Março de 1996), 59.
(87) Cf. Pio XII, Const. ap. Sponsa Christi (21 de Novembro de
1950), VII, § 3, § 4 e § 6.
(88) João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Vita
consecrata (25 de Março de 1996), 59.
(89) Congr. para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de
Vida Apostólica, Instr. Potissimum institutioni (2 de
Fevereiro de 1990), 81 e 82.
(90) Cf. ibid., 85.
(91) Cf. ibid., 82.
(92) Cf. Pio XII, Const. ap. Sponsa Christi (21 de Novembro de
1950), VII - § 8, 3.
(93) Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. sobre a renovação da
vida religiosa Perfectæ caritatis, 21; Código de
Direito Canônico, cân. 616, § 4.
(94) João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Vita
consecrata (25 de Março de 1996), 109.
(95) Mensagem às Religiosas de Clausura (Loreto, 10 de Setembro
de 1995), 4.
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