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CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS

DIRECTÓRIO
PARA O MINISTÉRIO PASTORAL
DOS BISPOS

« APOSTOLORUM SUCCESSORES »

 

INTRODUÇÃO

Cap. I. A IDENTIDADE E A MISSÃO DO BISPO NO MISTÉRIO DE CRISTO E DA IGREJA

1. O Bispo no Mistério de Cristo
Identidade e missão do Bispo
Imagens expressivas do Bispo

2. O Bispo no Mistério da Igreja
A Igreja, Corpo místico de Cristo e Povo de Deus
Sacerdócio comum e sacerdócio ministerial
As Igrejas particulares
A Igreja Sacramento de Salvação
A Igreja comunhão e missão
O Bispo visível princípio de unidade e de comunhão

3. O Colégio dos Doze e o Colégio dos Bispos
A missão pastoral dos Doze
Os Apóstolos, fundamentos da Igreja
Continuidade da missão dos Doze no Colégio Episcopal
Pertença e formas de acção do Bispo no Colégio Episcopal

Cap. II. A SOLICITUDE DO BISPO PARA COM A IGREJA UNIVERSAL E A COLABORAÇÃO DOS BISPOS ENTRE ELES

1. A solicitude do Bispo pela Igreja universal
Colaboração para o bem da Igreja universal
Colaboração com a Sé Apostólica
A visita « ad limina »
Os Bispos diocesanos, membros dos Dicastérios da Cúria Romana
A obra missionária
O compromisso ecuménico
Relações com o Hebraísmo
O diálogo inter-religioso
Apoio às iniciativas da Santa Sé de âmbito internacional

2. A Cooperação Episcopal e os Órgãos supradiocesanos de colaboração
O exercício conjunto do ministério episcopal
As diversas assembléias episcopais supradiocesanas
A experiência histórica conciliar
Natureza
Membros
Poder legislativo

Finalidade da Conferência Episcopal
Os membros da Conferência Episcopal
Matérias confiadas concretamente à Conferência
As competências jurídicas e doutrinais da Conferência Episcopal
As comissões da Conferência

Cap. III. A ESPIRITUALIDADE E A FORMAÇÃO PERMANENTE DO BISPO

1. Jesus Cristo Fonte da Espiritualidade do Bispo
Jesus Cristo, fonte da espiritualidade do Bispo
Espiritualidade tipicamente eclesial
Espiritualidade mariana
A oração

2. As virtudes do Bispo
O exercício das virtudes teologais
A caridade pastoral
A fé e o espírito de fé
A esperança em Deus, fiel às suas promessas
A prudência pastoral
A fortaleza e a humildade
A obediência à vontade de Deus
O celibato e a perfeita continência
A pobreza afectiva e efectiva
Exemplo de santidade
Os dotes humanos
O exemplo dos santos Bispos


3. A formação permanente do Bispo
O dever da formação permanente
Formação humana
Formação espiritual
Formação intelectual e doutrinal
Formação pastoral
Os meios da formação permanente

Cap. IV. O MINISTÉRIO DO BISPO NA IGREJA PARTICULAR

1. Princípios Gerais sobre o Governo Pastoral do Bispo
Alguns princípios fundamentais
O princípio trinitário
O princípio da verdade
O princípio da comunhão
O princípio da colaboração
O princípio do respeito das competências
O princípio da pessoa certa no lugar certo
O princípio de justiça e de legalidade

2. O Poder Episcopal
O Bispo, centro de unidade da Igreja particular
O poder episcopal
Carácter pastoral do poder episcopal
Dimensão ministerial do poder episcopal
Critérios do exercício da função legislativa
Critérios do exercício da função judicial
Critérios de exercício da função executiva

3. O Bispo Auxiliar, o Coadjutor e o Administrador Apostólico
O Bispo Auxiliar
Critérios para pedir um Bispo Auxiliar
O Bispo Coadjutor
O Administrador Apostólico « sede plena »
Renúncia ao lugar

4. O Presbitério
O Bispo e os sacerdotes da Diocese
O Bispo, pai, irmão e amigo dos sacerdotes diocesanos
Conhecimento pessoal dos sacerdotes
Organização das actividades
Relações dos presbíteros entre si
Atenção às necessidades humanas dos presbíteros
Atenção para com os sacerdotes em dificuldade
Atenção acerca do celibato sacerdotal
Atenção à formação permanente do clero

5. O Seminário
Instituição primária da Diocese
O Seminário Maior
O Seminário Menor ou instituições análogas
As vocações adultas
O Bispo, primeiro responsável da formação sacerdotal
O Bispo e a comunidade educativa do seminário
A formação dos seminaristas
A pastoral vocacional e a obra diocesana das vocações

6. Os Diáconos Permanentes
O ministério de diácono
Funções e cargos confiados ao diácono permanente
Relações dos diáconos entre si
Os diáconos que exercem uma profissão ou uma ocupação secular
Os diáconos casados
A formação dos diáconos permanentes

7. A Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica
A vida consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica na comunidade diocesana
A adequada integração na vida diocesana
Os poderes do Bispo relativamente à vida consagrada
Diversas formas de cooperação apostólica e pastoral dos consagrados com a Diocese
Coordenação dos Institutos
A vida contemplativa
As mulheres consagradas
Os mosteiros autónomos e as casas de Institutos religiosos de direito diocesano
Os eremitas
Novos carismas da vida consagrada

8. Os Fiéis Leigos
Os fiéis leigos na Igreja e na Diocese
A missão dos fiéis leigos
O papel dos fiéis leigos na evangelização da cultura
Colaboração dos leigos com a Hierarquia eclesial
As actividades de suplência
Os ministérios do leitor e do acólito
As associações laicais
Assistência ministerial das obras laicais
A formação dos fiéis leigos
O Bispo e as autoridades públicas

Cap. V. O «MUNUS DOCENDI » DO BISPO DIOCESANO

1. O Bispo, Doutor Autêntico na Igreja
Características da Igreja particular
O Bispo, mestre da fé
Objecto da pregação do Bispo
Estilo da pregação
Modalidades de pregação

2. O Bispo, Moderador do Ministério da Palavra
A função de vigilância do Bispo sobre a integridade doutrinal
Os colaboradores do Bispo no ministério da Palavra
A organização geral do ministério da Palavra
O Trabalho dos teólogos

3. O Bispo, Primeiro Responsável da Catequese
Dimensões da catequese
O Bispo, responsável da catequese diocesana
Formas de catequese
Ambientes em que a catequese se realiza
Ensino da doutrina social da Igreja
A formação religiosa na escola
A escola católica
A formação dos professores de religião
As universidades e os centros de estudos superiores católicos
As universidades e faculdades eclesiásticas

4. O Bispo e os Meios de Comunicação Social

Os modernos « areópagos »
Transmissão da doutrina cristã pelos instrumentos de comunicação social
Os instrumentos da comunicação católicos
Vigilância sobre os meios de comunicação social
Vigilância sobre os livros e as revistas

Cap. VI. O «MUNUS SANCTIFICANDI » DO BISPO DIOCESANO

1. O Bispo, Pontífice na Comunidade de Culto
O exercício da função santificadora
O Bispo, dispensador dos mistérios cristãos
As celebrações litúrgicas presididas pelo Bispo

2. A Ordenação da Sagrada Liturgia
O Bispo, moderador da vida litúrgica diocesana
Dignidade do culto divino
Adaptações no campo da liturgia
A santificação do domingo
Carácter comunitário da liturgia
A celebração dos sacramentos e dos sacramentos

3. Os Exercícios de Piedade
Importância da piedade popular
Ordenação das formas de piedade
Promoção de algumas práticas de piedade

4. As igrejas e outros locais sagrados
Finalidade sagrada das igrejas
A igreja catedral
Normas e orientações para a construção e restauro das igrejas
Representações e imagens sagradas

Cap. VII. O «MUNUS REGENDI » DO BISPO DIOCESANO

1. O Governo Pastoral
O Bispo, pai e pastor da Diocese
O Bispo, guia do seu povo
A responsabilidade pessoal do Bispo
O dever da residência

2. A missão evangelizadora do Bispo
O Bispo como guia e coordenador da evangelização
O conhecimento do ambiente cultural e social
A coordenação do apostolado e o plano pastoral diocesano

3. Os organismos de participação na função pastoral do Bispo
A participação dos fiéis nos Conselhos diocesanos

a) O Sínodo Diocesano

Acto de governo e evento de comunhão
Natureza do Sínodo
Aplicação e adaptação da doutrina universal
Composição à imagem da Igreja particular
Presença dos observadores das outras Igrejas ou comunidades cristãs
Direitos e deveres do Bispo no Sínodo
Preparação do Sínodo
Sugestões, oração e informações na preparação do Sínodo
Diocesano
Celebração do Sínodo
« Forum » e outras Assembléias eclesiais similares

b) A Cúria Diocesana

A Cúria Diocesana em geral
A coordenação dos diversos serviços
O Vigário Geral e os Vigários Episcopais
O Chanceler da Cúria e os outros notários
O Tribunal diocesano
Os órgãos pastorais diocesanos

c) Os Conselhos Diocesanos

O Conselho Presbiteral
O Colégio dos Consultores
O Conselho Pastoral

d) O Cabido de cónegos

Competências do capítulo e nomeação dos cónegos
Erecção, alteração e supressão do cabido
Ofícios no cabido

e) O Bispo, administrador dos bens eclesiásticos da Diocese.

O ecónomo e o Conselho para os Assuntos Económicos
Funções do Bispo na administração dos bens patrimoniais
Principais critérios que devem guiar a administração dos bens
Organismos patrimoniais para a cobertura das despesas da Diocese
Participação dos fiéis no sustento da Igreja
O Conselho para os Assuntos Económicos e o ecónomo

4. O exercício da caridade
Seguindo as pisadas de Cristo
A Igreja, comunidade de caridade
As obras de assistência da Diocese
Espírito genuíno das obras de assistência da Igreja
Relações entre a assistência da Igreja e a assistência pública e privada

5. Importância do « Serviço Social » e do voluntariado
Os assistentes sociais e os voluntários
Relações entre a caridade e a liturgia
Ajuda às Dioceses pobres e às obras católicas de caridade e de apostolado

6. Alguns sectores em particular
Alguns sectores pastorais
A família
Os adolescentes e os jovens
Os operários e os camponeses
Os doentes
As pessoas que precisam duma especial atenção pastoral
A pastoral ecuménica
A pastoral em âmbito plurirreligioso
O Bispo, obreiro de justiça e de paz

Cap. VIII. A PARÓQUIA, AS VIGARARIAS FORÂNEAS E A VISITA PASTORAL

1. A Paróquia
A paróquia, comunidade estável da Diocese
O modelo de paróquia
O serviço do pároco e os vigários paroquiais
A organização paroquial nas grandes cidades
Planificação da criação de paróquias
Adaptação da assistência paroquial a necessidades particulares
Contribuição económica dos fiéis

2. As Vigararias Forâneas
As Vigararias Forâneas, Decanias ou Arciprestados semelhantes
A missão do vigário forâneo, do arcipreste ou decano e semelhantes
As áreas pastorais e semelhantes

3. A Visita Pastoral
Natureza da visita pastoral
Maneira de efectuar a visita pastoral às paróquias
Preparação da visita pastoral
Atitude do Bispo durante a visita pastoral
Conclusão da visita pastoral

Cap. IX. O BISPO EMÉRITO

Convite a apresentar a renúncia ao cargo
Relação fraterna com o Bispo diocesano
Direitos do Bispo Emérito em relação às funções episcopais
Direitos do Bispo Emérito em relação à Igreja particular
Direitos do Bispo Emérito em relação à Igreja universal
O Bispo emérito e os órgãos supradiocesanos

CONCLUSÃO

APÊNDICE 

Sé Episcopal Vacante
As causas da vagatura da Diocese
A transferência do Bispo diocesano
O Bispo Coadjutor e o Bispo Auxiliar na sé vacante
O governo da Diocese e o Colégio dos Consultores
A eleição do Administrador Diocesano
Condições necessárias para a válida eleição do Administrador Diocesano
O processo a seguir para a eleição do Administrador Diocesano
Requisitos exigidos
Faculdades do Administrador Diocesano
Deveres do Administrador Diocesano
Limites aos poderes do Administrador Diocesano
Cessação das funções
O Administrador Apostólico da Sé Vacante
A morte e as exéquias do Bispo diocesano
Oração pela eleição do novo Bispo

NOTAS

ÍNDICE TEMÁTICO


 

INTRODUÇÃO

Sucessores dos Apóstolos (Apostolorum Successores) por instituição divina, mediante o Espírito Santo que lhes é conferido, os Bispos são constituídos Pastores da Igreja com a missão de ensinar, santificar e guiar, em comunhão hierárquica com o Sucessor de Pedro e com os outros membros do Colégio Episcopal.

O título de « Sucessor dos Apóstolos » está na raiz do ministério pastoral do Bispo e da sua missão na Igreja, definindo bem a figura do Bispo e a sua missão. Os Bispos, enquanto inseridos no Colégio Episcopal, que sucede ao Colégio Apostólico, estão intimamente unidos a Jesus Cristo, o qual continua e escolher e a enviar os seus Apóstolos. Como sucessor dos Apóstolos, em virtude da consagração episcopal e mediante a comunhão hierárquica, o Bispo é o princípio visível e o garante da unidade da sua Igreja particular.1

O livro do Apocalipse afirma que as muralhas da Nova Jerusalém « apoiam-se em doze alicerces nos quais estão gravados os doze nomes dos doze Apóstolos » (Ap 21, 14). A Constituição Dogmática Lumen Gentium ensina que « por divina instituição os Bispos sucederam-se no lugar dos Apóstolos como Pastores da Igreja, e quem os escuta, escuta Cristo, quem os despreza, despreza Cristo e Aquele que enviou Cristo ».2

O serem sucessores dos Apóstolos dá aos Bispos a graça e a responsabilidade de garantir à Igreja a nota de apostolicidade. Para que o Evangelho se conservasse sempre íntegro e vivo na Igreja, os Apóstolos deixaram como seus sucessores os Bispos, confiando-lhes a sua própria missão de magistério.3 Por isso, os Bispos são chamados a guardar e a transmitir a Sagrada Escritura e a promover a Traditio, ou seja, o anúncio de geração em geração do único Evangelho e da única Fé, na total fidelidade ao ensinamento dos Apóstolos, ao mesmo tempo que a iluminar com a luz do Evangelho os novos problemas que as mudanças das situações históricas da humanidade continuamente apresentam (mudanças em problemas culturais, sociais, económicos, científicos e tecnológicos, etc.).4 Os Bispos, além do mais, têm a missão de santificar e de guiar o Povo de Deus « cum et sub Petro », em continuidade com a obra realizada pelos Bispos, seus predecessores, e com dinamismo missionário.

O presente Directório, que retoma, actualiza e completa o de 22 de Fevereiro de 1973, foi redigido pela Congregação para os Bispos com a finalidade de oferecer aos « Pastores do rebanho de Cristo » um instrumento útil com vista a um exercício mais orgânico e eficaz do seu ministério complexo e difícil ministério pastoral na Igreja e na sociedade actual. Ele pretende ajudar os Bispos a enfrentar com humilde confiança em Deus e com uma coerente coragem os desafios que o tempo presente – caracterizado por novos problemas, grande progresso e repentinas mudanças – traz consigo neste começo do terceiro milénio.

Este Directório insere-se na magnífica tradição que, a partir do séc. XVI, muitos autores eclesiásticos criaram, com escritos de diversos nomes como Enchiridion, Praxis, Statuta, Ordo, Dialogi, Aphorismata, Munera, Institutiones, Officium e outros semelhantes, para fornecer aos Bispos orgânicos contributos pastorais para um melhor incremento do seu ministério.

As principais fontes deste Directório são constituídas pelo Concílio Vaticano II, por muitos documentos e ensinamentos pontifícios publicados nos últimos anos, pelo Código de Direito Canónico promulgado em 1983. É significativo que o Directório tenha sido publicado pouco tempo depois da promulgação da Exortação Apostólica Pastores gregis, que recolheu as propostas e sugestões da X Assembleia Ordinária do Sínodo dos Bispos (2001), cujo tema era : «O Bispo como ministro do Evangelho de Jesus Cristo para a esperança do mundo », e que foi dedicada ao ministério episcopal.

Com essa Exortação Apostólica completou-se a reflexão do magistério, efectuada pelo Santo Padre, no seguimento dos Sínodos respectivos, sobre as várias vocações do Povo de Deus no âmbito da eclesiologia de comunhão delineada pelo Concílio Vaticano II, que vê o Bispo Diocesano como seu centro propulsor e o sinal visível. Assim, o Directório tem uma íntima ligação com a Exortação Apostólica Pastores gregis no que diz respeito aos seus fundamentos doutrinais e pastorais. Foi elaborado após uma ampla consulta, tendo presente as sugestões e os votos expressos por vários Bispos diocesanos e por alguns Bispos eméritos.

Por fim, o Directório tem uma natureza fundamentalmente de ordem pastoral e prática, com indicações e directivas concretas para a actividade dos Pastores, salvaguardando o prudente critério de cada Bispo, sobretudo relativamente às específicas condições de lugar, mentalidade, situação social e de florescimento da fé. Obviamente, tudo quanto é extraído da disciplina da Igreja conserva o mesmo valor que tem nas próprias fontes.

Introdução 7

Capítulo I

A IDENTIDADE E A MISSÃO DO BISPO
NO MISTÉRIO DE CRISTO E DA IGREJA

« Eu sou o Bom Pastor, conheço as minhas ovelhas
e as minhas ovelhas conhecem-me…» (
Jo 10, 14).

«A muralha da cidade tem doze alicerces, sobre os quais
estão os nomes dos doze Apóstolos do Cordeiro » (
Ap 21, 14).

 

I. O BISPO NO MISTÉRIO DE CRISTO

1. Identidade e missão do Bispo

O Bispo, ao ter-se em conta a si mesmo e às suas funções, deve ter presente como centro que define a sua identidade e a sua missão o mistério de Cristo e as características que o Senhor Jesus quis para a sua Igreja, « povo reunido na unidade do Pai, do Filho e do Espírito Santo ».5 É, de facto, à luz do mistério de Cristo, Pastor e Bispo das almas (cf. 1Pe 2, 25), que o Bispo compreenderá sempre mais profundamente o mistério da Igreja, na qual a graça da consagração episcopal o colocou como mestre, sacerdote e pastor para a guiar com o seu mesmo poder.

Vigário6 do « grande Pastor das ovelhas » (Heb 13, 20), o Bispo deve manifestar com a sua vida e com o seu ministério episcopal a paternidade de Deus, a bondade, a solicitude, a misericórdia, a doçura e a autoridade de Cristo, o qual veio para dar a vida e para fazer de todos os homens uma só família, reconciliada no amor do Pai, e a perene vitalidade do Espírito Santo que anima a Igreja e a apoia na sua debilidade humana. Esta índole trinitária do ser e do agir do Bispo tem a sua raiz na própria vida de Cristo que é toda ela trinitária. Cristo é o Filho eterno e unigénito do Pai desde sempre no seu seio (Jo 1, 18) e o ungido do Espírito Santo, enviado ao mundo (cf. Mt 11, 27 ; Jo 15, 26 ; 16, 13-14).7

2. Imagens expressivas do Bispo

Algumas imagens vivas do Bispo retiradas da Sagrada Escritura e da Tradição da Igreja, como a do pastor, do pescador, do solícito guardião, do pai, do irmão, do amigo, do portador de conforto, do servo, do mestre, do homem forte, do sacramentum bonitatis, remetem para Jesus Cristo e mostram o Bispo como homem de fé e discernimento, de esperança e de real empenho, de mansidão e de comunhão. Tais imagens indicam que entrar na sucessão apostólica significa entrar em luta pelo Evangelho.8

Entre as diversas imagens, a do pastor ilustra com particular eloquência o conjunto do ministério episcopal, na medida em que manifesta o seu significado, o seu fim, o seu estilo, o seu dinamismo evangelizador e missionário do ministério pastoral do Bispo na Igreja. Cristo Bom Pastor indica a quotidiana fidelidade à própria missão, a plena e serena dedicação à Igreja, a alegria de conduzir até ao Senhor o Povo de Deus que lhe é confiado e a felicidade por acolher na unidade da comunhão eclesial todos os filhos de Deus dispersos (cf. Mt 15, 24 ; 10, 6). Na contemplação do ícone evangélico do Bom Pastor, o Bispo descobre o sentido do constante dom de si mesmo, recordando que o Bom Pastor ofereceu a vida pelo rebanho (cf. Jo 10, 11) e veio para servir e não para ser servido (cf. Mt 20, 28),9 como também aí encontra a fonte do ministério pastoral para o qual as três funções de ensinar, santificar e governar devem ser exercidas com os traços característicos do Bom Pastor. Assim, para desempenhar um fecundo ministério episcopal, o Bispo é chamado a identificar-se com Cristo de forma muito especial na sua vida pessoal e no exercício do ministério apostólico, de modo que o « pensamento de Cristo » (1Cor 2, 16) lhe penetre totalmente as idéias, os sentimentos e os comportamentos, e que a luz que irradia da face de Cristo ilumine « o governo das almas que é a arte das artes ».10 Este empenho interior reaviva no Bispo a esperança de receber de Cristo, que virá reunir e julgar todas as gentes como pastor universal (cf. Mt 25, 31-46), « a coroa imperecível da glória » (1 Pe 5, 4). Será esta esperança a guiar o Bispo ao longo do seu ministério, a iluminar os seus dias, a alimentar-lhe a espiritualidade, a nutrir-lhe a confiança, a sustentar a sua força contra o mal e a injustiça, na certeza de que contemplará juntamente com os irmãos o Cordeiro imolado, o Pastor que a todos conduz até às nascentes da vida e da bem-aventurança de Deus (cf. Ap 7, 17).

II. O BISPO NO MISTÉRIO DA IGREJA

3. A Igreja, Corpo místico de Cristo e Povo de Deus

A Constituição Dogmática «Lumen Gentium» recorda algumas imagens que ilustram o mistério da Igreja e põem em evidência as notas características reveladoras do insolúvel laço entre o Povo de Deus e Cristo. Entre essas destacam-se a do Corpo místico, do qual Cristo é a cabeça,11 e a do Povo de Deus, que recolhe em si todos os filhos de Deus, tanto pastores como fiéis, unidos intimamente pelo mesmo Baptismo. Este povo tem por cabeça Cristo, o qual « foi entregue à morte por causa dos nossos pecados e foi ressuscitado para nossa justificação » (Rm 4, 25) ; tem por condição a dignidade e a liberdade dos filhos de Deus em cujo coração, como num templo, reside o Espírito Santo ; tem por lei o novo mandamento do amor e por fim o Reino de Deus já começado sobre a terra.12

O nosso Salvador entregou esta sua Igreja, una e única, a Pedro (cf. Jo 21, 17) e aos outros Apóstolos para que a apascentassem, confiando-lhes a difusão e o governo (cf. Mt 28, 18-20) e constituiu-a para sempre coluna e suporte da verdade (cf. 1 Tm 3, 15).

4. Sacerdócio comum e sacerdócio ministerial

Os membros deste povo, que Cristo dotou de dons hierárquicos e carismáticos, constituído numa comunhão de vida, de caridade e de verdade, distinguido pela dignidade sacerdotal (cf. Ap 1, 6 ; 5, 9-10) foram por Ele consagrados através do Baptismo para que ofereçam sacrifícios espirituais mediante toda a sua actividade, e enviados como luz do mundo e sal da terra (cf. Mt 5, 13-16) para proclamarem as obras maravilhosas Daquele que os chamou das trevas para a sua admirável luz (cf. 1 Pe 2, 4-10). Alguns fiéis são consagrados pelo sacramento da Ordem a fim de exercerem o sacerdócio ministerial. O sacerdócio comum e o ministerial ou hierárquico diferem fundamentalmente um do outro, ainda que ligados um ao outro, pois que cada um deles – cada qual à sua maneira – participa no único sacerdócio de Cristo. «O sacerdócio ministerial, com o sagrado poder de que é investido, forma e guia o povo sacerdotal, realiza o sacrifício eucarístico na pessoa de Cristo e oferece-o a Deus em nome de todo o povo ; os fiéis, em virtude do seu régio sacerdócio, acorrem à oblação da Eucaristia e exercem-no com o receber dos sacramentos, com a oração e a acção de graças, com o testemunho duma vida santa, com a abnegação e com as obras da caridade ».13

5. As Igrejas particulares

O Povo de Deus não é só uma comunidade de povos diversos, mas é também composta no seu interior por diversas partes, as Igrejas particulares, formadas à imagem da Igreja universal, nas quais e pelas quais a una e única Igreja Católica é constituída.14 A Igreja particular é confiada ao Bispo,15 que é princípio e fundamento visível de unidade,16 sendo através da sua comunhão hierárquica com a cabeça e com os outros membros do Colégio Episcopal que a Igreja particular se insere na « plena communio ecclesiarum » da única Igreja de Cristo.

Por isso, o Corpo místico de Cristo é todo ele também um corpo de Igrejas,17 entre as quais se cria uma admirável reciprocidade, uma vez que a riqueza de vida e de obras de cada uma delas redunda no bem de toda a Igreja, e cada pastor com o seu rebanho participam da abundância sobrenatural de todo o corpo.

Estas Igrejas particulares existem igualmente « na » e « a partirda » Igreja que nelas « verdadeiramente se encontra e actua ». Por isto mesmo, o Sucessor de Pedro, Cabeça do Colégio Episcopal, e o Corpo dos Bispos são elementos próprios e constitutivos de cada Igreja particular.18 O governo do Bispo e a vida diocesana devem manifestar a recíproca comunhão com o Pontífice Romano e com o Colégio Episcopal, bem como com as Igrejas particulares irmãs, em especial com as que se situam no mesmo território.

6. A Igreja Sacramento de Salvação

A Igreja é Sacramento de Salvação enquanto, por meio da sua visibilidade, Cristo está presente no meio dos homens e continua a sua missão, dando aos fiéis o seu Espírito Santo. Por isso, o corpo da Igreja distingue-se de todas as sociedades humanas. De facto, a Igreja assenta não sobre as capacidades dos seus membros, mas sobre a íntima união com Cristo, do qual recebe e comunica aos homens a vida e a energia. A Igreja não significa só a íntima união com Deus e a unidade de todo o género humano, mas é sinal eficaz disso mesmo e, portanto, é sacramento de salvação.19

7. A Igreja comunhão e missão

Ao mesmo tempo A Igreja é comunhão. As imagens da Igreja e as notas essenciais que a definem revelam que, na sua dimensão mais íntima, ela é um mistério de comunhão, antes de mais na Trindade, porque, como ensina o Concílio Vaticano II, « os fiéis, unidos ao Bispo, têm acesso a Deus Pai por meio do Filho, Verbo incarnado, morto e glorificado, na efusão do Espírito Santo, e entram em comunhão com a Santíssima Trindade ».20 A comunhão está no coração da autoconsciência da Igreja21 e é o laço que a exprime como realidade humana, como comunidade dos Santos e como corpo de Igrejas. De facto, a comunhão exprime também a realidade da Igreja particular.

A comunhão eclesial é comunhão de vida, de caridade e de verdade22 e, enquanto ligação do homem com Deus, cria uma nova relação entre os próprios homens e manifesta a natureza sacramental da Igreja. A Igreja é « a casa e a escola da comunhão »23 que se edifica em torno da Eucaristia, sacramento da comunhão eclesial, onde « participando realmente do corpo do Senhor, somos elevados à comunhão com Ele e entre nós ».24 Ao mesmo tempo, a Eucaristia é a epifania da Igreja, em que é manifestado o seu carácter trinitário.

A Igreja tem a missão de anunciar e propagar o Reino de Deus até aos últimos confins da terra, para que todos os homens creiam em Cristo e assim alcancem a vida eterna.25 A Igreja é portanto também missionária. De facto, « a missão própria que Cristo confiou à sua Igreja não é de ordem política, económica ou social. O fim que lhe predeterminou é de ordem religiosa. No entanto, precisamente desta missão religiosa brotam tarefas, luz e forças que podem contribuir para construir e consolidar a comunidade dos homens segundo a Lei divina ».26

8. O Bispo visível princípio de unidade e de comunhão

O Bispo, princípio visível de unidade na sua Igreja, é chamado a edificar incessantemente a Igreja particular na comunhão de todos os seus membros, e destes com a Igreja universal, vigiando para que os diversos dons e ministérios contribuam para a comum edificação dos crentes e para a difusão do Evangelho.

Como Mestre da fé, santificador e guia espiritual, o Bispo sabe que pode contar com uma especial graça divina, a ele conferida na Ordenação episcopal. Tal graça é um sustento na sua doação pelo Reino de Deus, pela salvação eterna dos homens e também no seu compromisso de construir a história com a força do Evangelho, dando sentido ao caminho do homem no tempo.

III. O COLÉGIO DOS DOZE E O COLÉGIO DOS BISPOS

9. A missão pastoral dos Doze

O Senhor Jesus, no começo da sua missão, depois de ter orado ao Pai, constituiu doze Apóstolos para que ficassem com Ele e para os enviar a pregar o Reino de Deus e a expulsar os demónios.27 Os Doze foram escolhidos por Jesus como um colégio indivisível tendo Pedro à cabeça, e foi precisamente assim que cumpriram a sua missão, começando por Jerusalém (cf. Lc 24, 46), e depois como testemunhas directas da sua ressurreição para todos os povos da terra (cf. Mc 16, 20). Esta missão, sublinhada como fundamental pelo apóstolo Pedro perante a primeira comunidade cristã de Jerusalém (cf. Act 1, 21-22), foi realizada pelos Apóstolos anunciando o Evangelho e fazendo discípulos entre todos os povos (cf. Mt 28, 16-20). Continuava-se assim a obra que o Ressuscitado lhes confiara na própria noite de Páscoa : « Assim como o Pai me enviou, também Eu vos envio a vós » (Jo 20, 21).28

10. Os Apóstolos, fundamentos da Igreja

Os Apóstolos, com Pedro à cabeça, são os fundamentos da Igreja de Cristo. Os seus nomes estão inscritos nos alicerces da Jerusalém Celeste (cf. Ap 21, 14). Enquanto arquitectos do novo Povo de Deus, garantem a fidelidade a Cristo, pedra basilar do edifício, e ao seu Evangelho. Ensinam com autoridade, dirigem a comunidade e salvaguardam a unidade. Assim, a Igreja, « construída sobre o alicerce dos Apóstolos » (Ef 2, 20) guarda em si o carácter da apostolicidade, na medida em que conserva e transmite integralmente o bom depósito que receberam do próprio Cristo através dos Apóstolos. A apostolicidade da Igreja é garantia de fidelidade ao Evangelho recebido e ao sacramento da Ordem que torna permanente no tempo o ofício apostólico.

11. Continuidade da missão dos Doze no Colégio Episcopal

A missão pastoral do Colégio Apostólico perdura no Colégio Episcopal, como perdura no Pontífice Romano o ofício primacial de Pedro. O Concílio Vaticano II ensina que « os Bispos, por instituição divina, sucederam-se no lugar dos Apóstolos como pastores da Igreja, e quem os escuta, escuta Cristo ; quem os despreza, despreza Cristo e Aquele que enviou Cristo » (cf. Lc 10, 16).29

O Colégio Episcopal, com o Pontífice Romano à cabeça e nunca sem ele, é « sujeito de supremo e pleno poder sobre a Igreja universal »,30 tal como o mesmo Pontífice, enquanto «Vigário de Cristo e pastor de toda a Igreja »,31 tem o « poder ordinário, supremo, pleno, imediato e universal sobre a Igreja que pode exercer sempre livremente ».32 Isto inclui que o Pontífice Romano tem igualmente o primado do poder ordinário sobre todas as Igrejas particulares e os seus agrupamentos.33 O episcopado, uno e indiviso, apresenta-se unido na mesma fraternidade à volta de Pedro, para realizar a missão de anunciar o Evangelho e de guiar pastoralmente a Igreja, a fim de que ela cresça em todo o mundo e, embora na diversidade de tempo e lugar, continue a ser comunidade apostólica.

12. Pertença e formas de acção do Bispo no Colégio Episcopal

O Bispo torna-se membro do Colégio Episcopal por força da consagração episcopal que confere a plenitude do sacramento da Ordem e configura ontologicamente o Bispo a Jesus Cristo como pastor na sua Igreja. Por força da consagração episcopal, o Bispo torna-se sacramento do próprio Cristo presente e operante no seu povo que, mediante o ministério episcopal, anuncia a Palavra, administra os sacramentos da fé e guia a sua Igreja.34 O múnus episcopal, para poder ser exercido, precisa da « missão canónica » concedida pelo Pontífice Romano. Com ela o Chefe do Colégio Episcopal confia uma parte do Povo de Deus ou um encargo para benefício da Igreja universal.35 Assim, as três funções que constituem o « múnus pastoral » recebido pelo Bispo na consagração episcopal devem ser exercidas na comunhão hierárquica, ainda que de forma distinta, pela sua diferente natureza e finalidade, a função de santificar e as de ensinar e governar.36 Estas duas últimas funções só podem, de facto, ser exercidas na comunhão hierárquica por sua intrínseca natureza (natura sua), pois de outro modo os actos realizados não são válidos.

A colegialidade afectiva faz do Bispo um homem que nunca está só porque está sempre e continuamente com os seus irmãos no episcopado e com aquele que o Senhor escolheu como sucessor de Pedro. A colegialidade afectiva exprime-se como colegialidade efectiva no Concílio Ecuménico ou com a acção conjunta dos bispos espalhados pelo mundo, promovida pelo Pontífice Romano ou aceite por ele, de modo que aconteça um verdadeiro acto colegial. O afecto colegial, que não é um mero sentimento de solidariedade, efectua-se em graus diferentes cujos actos possam ter consequências jurídicas. Este afecto concretiza-se de várias formas como, por exemplo, o Sínodo dos Bispos, a Visita ad limina, a inserção dos Bispos diocesanos nos Dicastérios da Cúria Romana, a colaboração missionária, os concílios particulares, as conferências episcopais, o empenho ecuménico ou o diálogo inter-religioso.37

Capítulo II

A SOLICITUDE DO BISPO PARA COM A IGREJA UNIVERSAL
 E A COLABORAÇÃO DOS BISPOS ENTRE ELES

«Todos os Bispos, enquanto membros do Colégio Episcopal
e legítimos sucessores dos Apóstolos, estão obrigados,
por instituição e preceito de Cristo,
a estender a sua solicitude a toda a Igreja » (
Pastores Gregis, 55).

 

I. A SOLICITUDE DO BISPO PELA IGREJA UNIVERSAL

13. Colaboração para o bem da Igreja universal

Por força da sua pertença ao Colégio Episcopal, o Bispo tem a solicitude por todas as Igrejas e está ligado aos outros membros do Colégio através da fraternidade episcopal e do estreito vínculo que une os Bispos ao Chefe do Colégio. Isto exige que cada Bispo colabore com o Pontífice Romano, Chefe do Colégio Episcopal, ao qual, por seu ofício primacial sobre toda a Igreja, é confiada a tarefa de levar a todos os povos a luz do Evangelho.

Em primeiro lugar, o Bispo deverá ser efectivamente sinal e promotor de unidade na Igreja particular que ele representa no seio da Igreja universal. Deverá ter para com toda a Igreja aquela solicitude que, mesmo não sendo exercida individualmente sobre determinados fiéis com o poder de jurisdição, contribui para o bem de todo o Povo de Deus. Por tal motivo, o Bispo deverá « promover e defender a unidade da fé e a disciplina comum a toda a Igreja »,38 contribuindo para o magistério ordinário da Igreja e para a adequada aplicação da disciplina canónica universal, educando os seus fiéis no sentido da Igreja universal e colaborando na promoção de toda a actividade comum à Igreja. O Bispo nunca deverá esquecer o princípio pastoral segundo o qual, governando bem a sua Igreja particular, contribui para o bem de todo o Povo de Deus que é o corpo das Igrejas.

Além da principal forma institucional de colaboração do Bispo no bem de toda a Igreja, na participação no Concílio Ecuménico onde se efectua de forma solene e universal o poder do Colégio Episcopal, tal colaboração realiza-se também no exercício do supremo e universal poder mediante a acção conjunta com os outros Bispos, se ela for como tal convocada ou livremente acolhida pelo Pontífice Romano.39 Cada Bispo tem o direito e o dever de assistir e colaborar activamente numa ou noutra acção colegial com a oração, o estudo e a expressão do seu voto.

O Sínodo dos Bispos oferece uma preciosa ajuda consultiva à função primacial do sucessor de Pedro, além de reforçar os laços de união entre os membros do Colégio Episcopal.40 Se for chamado a participar pessoalmente, o Bispo cumprirá o encargo com zelosa aplicação, olhando à glória de Deus e ao bem da Igreja. Estes mesmos sentimentos devem guiá-lo ao dar o seu parecer sobre questões propostas à reflexão sinodal ou quando se trata de eleger, no seio da Conferência Episcopal, os Bispos empenhados no ministério ou os Bispos Eméritos que, por conhecimento e experiência da matéria, o possam representar no Sínodo.

A mesma solicitude pela Igreja universal levará o Bispo a apresentar ao Papa conselhos, observações e sugestões, a apontar-lhe perigos para a Igreja, ocasiões para iniciativas e outras indicações úteis. Presta assim um serviço inestimável ao ministério primacial e um contributo seguro para a eficácia do governo universal. Ao pedido de pareceres sobre questões pastorais ou quando solicitado a colaborar na preparação de documentos de alcance universal – sobretudo se desempenha o cargo de membro ou consultor de algum Dicastério da Cúria Romana – responda o Bispo com franqueza, após sério estudo e meditação da matéria coram Domino.41 Se lhe for pedido o desempenho dum cargo para o interesse de toda a Igreja, o Bispo fará o possível para aceitá-lo e cumpri-lo-á com zelo.

Consciente da sua responsabilidade pela unidade da Igreja e tendo presente com quanta facilidade hoje qualquer declaração se torna de domínio público, o Bispo cuidará de não pôr em discussão aspectos doutrinais do Magistério autêntico ou disciplinares para não causar dano à autoridade da Igreja e à sua própria ; recorrerá antes aos ordinários canais de comunicação com a Sé Apostólica e com os outros Bispos, se terá alguma questão a colocar a respeito dos mesmos aspectos doutrinais ou disciplinares.

14. Colaboração com a Sé Apostólica

Como consequência da sua consagração episcopal, da comunhão hierárquica e da sua pertença ao Colégio Episcopal, e como sinal de união com Jesus Cristo, o Bispo terá na maior conta e sustento de alma a comunhão de caridade e de obediência com o Pontífice Romano, fazendo suas as intenções, as iniciativas, as alegrias e as preocupações do Papa, e incrementando igualmente nos fiéis os mesmos sentimentos filiais.

Cumpra fielmente o Bispo as instruções da Santa Sé e dos vários Dicastérios da Cúria Romana que ajudam o Pontífice Romano na sua missão de serviço prestado às Igrejas particulares e aos seus Pastores. Procure, além disso, que os documentos da Santa Sé cheguem rigorosamente ao conhecimento dos sacerdotes ou, consoante os casos, de todo o povo, explicando a propósito o seu conteúdo para o tornar acessível a todos.

Para dar a cada documento a aplicação mais apropriada, além das eventuais indicações contidas no mesmo, deverá o Bispo examinar a sua natureza própria (de magistério, normativa, de orientação, etc. ) e o conteúdo pastoral. Tratando-se de leis e de outras disposições normativas, é preciso dar especial atenção para garantir a imediata observância desde o momento da sua entrada em vigor, eventualmente através de oportunas normas diocesanas de aplicação. Quando se trata de documentos de outro género, por exemplo, de orientação geral, o próprio Bispo deverá avaliar com prudência a melhor forma de proceder, em função do bem pastoral do seu rebanho.

Relações com o Legado Pontifício. Este representa o Pontífice Romano perante as Igrejas particulares e perante os Estados.42 A sua missão não se sobrepõe à função dos Bispos, nem a contraria ou a substitui, antes a favorece de muitas formas e a apoia com fraterno conselho. Portanto, empenhe-se o Bispo em manter com o Representante Pontifício relações marcadas por sentimentos fraternos e de recíproca confiança, tanto a nível pessoal como no seio da Conferência Episcopal, e utilize os seus ofícios para transmitir informações à Sé Apostólica e para solicitar as medidas canónicas que a ela competem.

Como forma específica de colaboração com o ministério do Pontífice Romano, o Bispo, juntamente com os outros Pastores da província eclesiástica ou da Conferência Episcopal ou até pessoalmente, indique à Sé Apostólica aqueles presbíteros que julga idóneos para o episcopado. No desenrolar das prévias investigações sobre possíveis candidatos, o Bispo poderá consultar particularmente pessoas informadas. Mas nunca permitirá que se faça uma consulta colectiva, porque isso seria pôr em perigo o segredo prescrito pela lei canónica – necessário quando se trata do bom nome das pessoas – e condicionaria a liberdade do Pontífice Romano na escolha do mais idóneo.43

« Os Bispos, em virtude do vínculo de unidade e de caridade, segundo as possibilidades da Diocese, concorram para se obterem os meios, de que necessita a Sé Apostólica, segundo as condições dos tempos, para que possa devidamente garantir o serviço à Igreja universal ».44 Também não descure o Bispo a especial colecta que se chama Óbolo de São Pedro, destinada a permitir que a Igreja de Roma possa realizar eficazmente a sua missão de presidência na caridade universal. Quando as possibilidades da Diocese o permitem e haja sacerdotes aptos e preparados que sejam solicitados, o Bispo ponha-os à disposição da Santa Sé ad tempus ou de forma ilimitada.

15. A visita « ad limina ».45

Segundo a disciplina canónica, o Bispo diocesano cumpre de cinco em cinco anos a antiga tradição da Visita ad limina, para venerar os sepulcros dos santos Apóstolos Pedro e Paulo e encontrar o sucessor de Pedro, o Bispo de Roma.

A visita, nos seus diversos momentos litúrgicos, pastorais e de encontro fraterno, tem um significado preciso para o Bispo : aumentar o seu sentido de responsabilidade como sucessor dos Apóstolos e fortalecer a sua comunhão com o sucessor de Pedro. A visita constitui ainda um momento importante para a vida da mesma Igreja particular que, através do seu representante, consolida os vínculos de fé, comunhão e disciplina que a ligam à Igreja de Roma e a todo o corpo eclesial.46

Os encontros fraternos com o Pontífice Romano e os seus mais próximos colaboradores da Cúria Romana oferecem ao Bispo uma ocasião privilegiada não só de apresentar a situação da própria Diocese e as suas expectativas, como também de obter mais informações sobre as esperanças, as alegrias e as dificuldades da Igreja universal, e de receber oportunos conselhos e directivas sobre os problemas do seu rebanho. Tal visita representa também um momento central para o sucessor de Pedro que recebe os pastores das Igrejas particulares a fim de discutir com eles os problemas respeitantes à sua missão eclesial. A visita « ad limina » é, assim, expressão da solicitude pastoral de toda a Igreja.47

Por tais motivos, é necessária uma diligente preparação. Com suficiente antecipação (não menos de seis meses, se possível), o Bispo terá o cuidado de enviar à Santa Sé o Relatório sobre o estado da Diocese, para cuja redacção dispõe do respectivo Formulário preparado pela competente Congregação para os Bispos. Este Relatório deverá fornecer ao Pontífice Romano e aos Dicastérios romanos uma informação em primeira mão – verídica, sintética e precisa – que é de grande utilidade para o exercício do ministério de Pedro. O relatório será, pois, para o Bispo um meio adequado para examinar o estado da sua Igreja e para programar o trabalho pastoral. Convém, por isso, que para a sua elaboração o Bispo recorra à ajuda dos seus colaboradores mais íntimos na função episcopal, ainda que o seu contributo pessoal seja indispensável, sobretudo nos aspectos que mais de perto se referem à sua actividade, para dar uma visão de conjunto do trabalho pastoral.

A praxe actual é que as visitas se façam regularmente por Conferências Episcopais, ou divididas em vários grupos se demasiado numerosas, pondo assim em evidência a união colegial entre os Bispos. Embora diversos momentos se façam em grupo – visitas aos túmulos dos Apóstolos, discurso do Papa, reunião com os Dicastérios da Cúria Romana – é sempre o próprio Bispo que apresenta o relatório e faz a visita em nome da sua Igreja, encontrando-se pessoalmente com o sucessor de Pedro, e tendo sempre o direito e o dever de comunicar directamente com ele e com os seus colaboradores sobre todas as questões referentes ao seu ministério diocesano.

16. Os Bispos diocesanos, membros dos Dicastérios da Cúria Romana

O último sinal do afecto colegial entre os Bispos e o Papa é dado pela presença de alguns Bispos diocesanos enquanto membros dos Dicastérios da Cúria Romana. Tal presença permite aos Bispos apresentarem ao Sumo Pontífice a mentalidade, os desejos e as necessidades de todas as Igrejas. Desta forma, através da Cúria Romana, o vínculo de união e de caridade que vigora no Colégio Episcopal estende-se a todo o Povo de Deus.48

17. A obra missionária

Os Bispos, juntamente com o Pontífice Romano, são directamente responsáveis pela evangelização do mundo.49 Portanto, cada Bispo cumprirá essa responsabilidade com a maior das atenções.

Enquanto coordenador e centro da actividade missionária diocesana, o Bispo cuidará de abrir a Igreja particular às necessidades das outras Igrejas, suscitando o espírito missionário nos fiéis, procurando missionários e missionárias, fomentando um ardente espírito apostólico e missionário no presbitério e nos religiosos e membros das Sociedades de Vida Apostólica, entre os alunos do seu seminário e nos leigos, colaborando com a Sé Apostólica na obra de evangelização dos povos, apoiando as jovens Igrejas com ajudas materiais e espirituais. Deste e de outros modos apropriados às circunstâncias de lugar e de tempo, o Bispo manifesta a sua fraternidade com os outros Bispos e cumpre o dever de anunciar o Evangelho a todos os povos.50

Consoante as possibilidades da Diocese, de acordo com a Santa Sé e com os outros Bispos interessados, o Bispo providenciará para enviar missionários e meios materiais aos territórios de missão, através de acordos particulares ou estabelecendo laços de fraternidade com uma determinada Igreja missionária. Além disso, promoverá e apoiará na sua Igreja particular as Obras Missionárias Pontifícias, procurando a necessária ajuda espiritual e económica. 51 Para conseguir tais objectivos, o Bispo designará um sacerdote, um diácono ou um leigo competente, o qual se ocupará em organizar as diversas iniciativas diocesanas, como o dia anual para as missões e o peditório anual a favor das obras pontifícias.52

De igual modo, o Bispo unirá os seus esforços aos da Santa Sé com o fim de ajudar as Igrejas que sofrem perseguições ou que são perturbadas por grave penúria de clero ou de meios.53

O vínculo de comunhão entre as Igrejas é posto em evidência pelos sacerdotes « fidei donum », eleitos entre os aptos e adequadamente preparados, através dos quais as Dioceses de antiga fundação contribuem eficazmente para a evangelização das novas Igrejas e, por seu lado, obtêm frescura e vitalidade de fé a partir dessas jovens comunidades cristãs.54

Quando um clérigo idóneo (sacerdote ou diácono) manifesta a intenção de ir para terra de missão, o Bispo, dentro do possível, não recuse o seu acordo, mesmo que isso possa comportar sacrifícios imediatos para a sua Diocese, providenciando em determinar os seus direitos e deveres por meio duma convenção escrita com o Bispo do lugar de destino. À transferência temporária poder-se-á providenciar sem recurso à excardinação, de modo que o clérigo, no regresso, conserve todos os direitos que lhe competiriam se tivesse permanecido na Diocese.55

Também os Bispos das novas Igrejas de missão fomentarão a oferta de sacerdotes para zonas do mesmo país, do mesmo continente ou de outros continentes menos evangelizados ou com menos pessoas ao serviço da Igreja.

O Bispo estará largamente disponível para acolher na sua Diocese os sacerdotes dos países de missão que peçam temporária hospitalidade por motivos de estudo ou por outras razões. Nesses casos, os Bispos interessados fixarão uma convenção para estabelecer os vários sectores de vida do presbítero. Para tal finalidade serão observadas as normas estabelecidas pela Congregação para a Evangelização dos Povos.56

18. O compromisso ecuménico

Consciente de que o restabelecimento da unidade foi um dos principais objectivos do Concílio Vaticano II 57 e que isso não é um mero apêndice que se acrescenta à actividade tradicional da Igreja,58 o Bispo sentirá a urgência de promover o ecumenismo, sector no qual a Igreja Católica está empenhada de maneira irreversível.

Embora a direcção do movimento ecuménico caiba principalmente à Santa Sé, no entanto cabe aos Bispos, singularmente e reunidos em Conferência Episcopal, estabelecer normas práticas para aplicar as instruções superiores às circunstâncias locais.59

Seguindo fielmente as indicações e as orientações da Santa Sé, o Bispo preocupar-se-á igualmente em manter relações ecuménicas com as diversas Igrejas e Comunidades cristãs presentes na Diocese, nomeando um seu representante que seja competente na matéria, a fim de animar e coordenar as actividades da Diocese neste campo.60 Se as circunstâncias da Diocese o aconselharem, o Bispo constituirá um secretariado ou uma comissão encarregados de propor ao Bispo o que possa ajudar à unidade entre os cristãos e realizar as iniciativas que ele próprio indique, promover na Diocese o ecumenismo espiritual, propor subsídios para a formação ecuménica do clero e dos seminaristas,61 e apoiar as paróquias no trabalho ecuménico.

19. Relações com o Hebraísmo

O Concílio Vaticano II recorda o vínculo que liga espiritualmente o povo do Novo Testamento à descendência de Abraão.62 É por este vínculo que, relativamente às religiões não cristãs, é dado um lugar muito particular nas atenções da Igreja aos hebreus, « a quem pertence a adopção filial, a glória, as alianças, a lei, o culto, as promessas, os patriarcas ; é deles que descende Cristo segundo a carne » (Rm 9, 4-5). O Bispo deve promover entre os cristãos uma atitude de respeito para com estes nossos « irmãos mais velhos » para evitar que se produzam fenómenos de anti judaísmo, e deve zelar para que os ministros sagrados recebam uma formação adequada sobre a religião hebraica e as suas relações com o Cristianismo.

20. O diálogo inter-religioso

A Igreja Católica não rejeita nada do que é verdadeiro e santo nas outras religiões. « Ela considera com sincero respeito os modos de agir e de viver, os preceitos e as doutrinas que, embora em muitos pontos difiram do que ela mesma crê e propõe, não raramente, porém, reflectem um raio da Verdade que ilumina todos os homens. A Igreja, porém, anuncia e é obrigada a anunciar constantemente Cristo que é ‘o caminho, a verdade e a vida’ (Jo 14, 6), no qual os homens encontram a plenitude da vida religiosa e no qual Deus reconciliou consigo todas as coisas ».63

Na relação com as religiões não cristãs, a Igreja é chamada a estabelecer um diálogo sincero e respeitoso que, sem sombra de irenismo, ajude a descobrir as sementes de verdade que se encontram nas tradições religiosas da humanidade e encoraje as legítimas aspirações espirituais dos homens. Esse diálogo está em estreita ligação com o irrecusável apelo à missão suscitado pelo mandamento de Cristo : « Ide por todo o mundo e pregai o Evangelho a toda a criatura » (Mc 16, 15), e guiada pelo delicado respeito pela consciência individual.

21. Apoio às iniciativas da Santa Sé de âmbito internacional

O Bispo, consoante as possibilidades da sua Igreja, contribui para as realizações das finalidades das instituições e associações internacionais promovidas e apoiadas pela Sé Apostólica : pela paz e justiça no mundo, pela defesa da família e da vida humana a partir da concepção, pelo progresso dos povos e por outras iniciativas.

Como forma particular de acção apostólica de âmbito internacional, a Santa Sé é representada com todo o direito nos principais organismos internacionais e intervém activamente em vários congressos convocados por esses organismos. Nestas instâncias internacionais, a Igreja deve fazer -se ouvir, na defesa da dignidade do homem e dos seus direitos fundamentais, da protecção dos mais fracos, da justa ordem das relações internacionais, do respeito pela natureza, etc. O Bispo não deixará de apoiar tais iniciativas diante dos fiéis e da opinião pública, tendo presente que o seu ministério pastoral pode reflectir-se de forma notável na consolidação duma ordem internacional justa e respeitadora da dignidade humana.64

II. A COOPERAÇÃO EPISCOPAL
E OS ÓRGÃOS SUPRADIOCESANOS DE COLABORAÇÃO

A) A COOPERAÇÃO EPISCOPAL

22. O exercício conjunto do ministério episcopal

« Permanecendo firme o poder de instituição divina que o Bispo tem na sua Igreja particular, a consciência de fazer parte dum corpo indivisível levou os Bispos, ao longo da história da Igreja, a utilizar instrumentos, órgãos ou meios de comunicação que manifestam a comunhão e a solicitude por todas as Igrejas e prolongam a vida do Colégio dos Apóstolos : a colaboração pastoral, as consultas, a ajuda recíproca, etc ». 65 Portanto, o Bispo exercerá o ministério que lhe foi confiado não só quando desempenha na Diocese as funções que lhe são próprias, mas também quando coopera com os seus irmãos de episcopado nos diversos organismos episcopais supradiocesanos. Entre estes, incluem-se as reuniões dos Bispos da Província eclesiástica, da Região eclesiástica (onde elas tenham sido constituídas pela Sé Apostólica) e sobretudo as Conferências Episcopais.

Estas assembleias episcopais são expressão da dimensão colegial do ministério episcopal e da sua necessária adaptação às várias formas das comunidades humanas entre as quais a Igreja exerce a sua missão salvífica.66 Têm como fim principal a ajuda recíproca para o exercício do cargo episcopal e a harmonização das iniciativas de cada Pastor, para o bem de cada Diocese e de toda a comunidade cristã do território. Graças a elas, as Igrejas particulares estreitam os laços de comunhão com a Igreja Universal através dos Bispos, seus legítimos representantes.67

Salvo os casos em que a lei da Igreja ou um mandato especial da Sé Apostólica lhes tenha atribuído poder vinculativo, a acção conjunta própria destas assembleias episcopais deve ter como primeiro critério de acção o delicado e atento respeito pela responsabilidade pessoal da cada Bispo em relação à Igreja universal e à Igreja particular a ele confiada, embora com o conhecimento da dimensão colegial inerente à função episcopal.

B) OS ÓRGÃOS SUPRADIOCESANOS E O METROPOLITA

23. As diversas assembléias episcopais supradiocesanas

a) Assembléia dos Bispos da Província eclesiástica

Os Bispos diocesanos da província eclesiástica reúnem-se em volta do Metropolita para coordenarem melhor as suas actividades pastorais e para exercerem as competências comuns concedidas pelo direito. 68 As reuniões são convocadas pelo Arcebispo Metropolita com a periodicidade que a todos convenha e nelas participam também os Bispos coadjutores e auxiliares da Província, com voto deliberativo. Se a utilidade pastoral o aconselhar e obtida a licença da Sé Apostólica, podem participar nos trabalhos comuns os Pastores duma Diocese vizinha, directamente dependente da Santa Sé, incluindo os vigários e os prefeitos apostólicos que governam em nome do Sumo Pontífice.

b) Funções do Arcebispo Metropolita

 Ao Arcebispo Metropolita cabe uma especial responsabilidade pela unidade da Igreja em relação às Dioceses sufragâneas e aos seus Pastores.69 Sinal da autoridade que, em comunhão com a Igreja de Roma, o Bispo tem na sua Província Eclesiástica é o Pálio que cada Metropolita deve solicitar pessoalmente ou através dum procurador ao Pontífice Romano. O Pálio é benzido pelo Sumo Pontífice todos os anos na solenidade dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo (29 de Junho) e imposto aos Metropolitas presentes. Ao Metropolita que não possa deslocar-se a Roma o Pálio será imposto pelo Representante Pontifício. Em qualquer caso, o Metropolita possui as faculdades inerentes desde o momento da tomada de posse da arquidiocese. O Metropolita pode trazer o Pálio em todas as Igrejas da sua província eclesiástica, mas nunca o pode usar fora dela, nem sequer com o consentimento do Bispo diocesano. Quando o Metropolita é transferido para nova sé metropolitana, deve pedir um novo Pálio ao Pontífice Romano.70

O Metropolita tem como função própria a de vigiar para que em toda a Província se mantenham com diligência a fé e a disciplina eclesial, e para que o ministério episcopal seja exercido em conformidade com a lei canónica. No caso de notar abusos ou erros, o Metropolita, atento ao bem dos fiéis e à unidade da Igreja, relate-os diligentemente ao Representante Pontifício naquele País para que a Sé Apostólica possa tomar providências. Antes de o comunicar ao Representante Pontifício, o Metropolita, quando julgar oportuno, poderá falar com o Bispo diocesano sobre os problemas surgidos na Diocese sufragânea. A solicitude para com as Dioceses sufragâneas estará especialmente atenta no período de vacatura da sé episcopal ou em eventuais momentos de especiais dificuldades do Bispo diocesano.

Mas a função do Metropolita não deve limitar-se aos aspectos disciplinares, mas antes alargar-se, como consequência natural do mandato da caridade, à atenção discreta e fraterna, às necessidades de natureza humana e espiritual dos Pastores sufragâneos, dos quais em certa medida pode considerar-se irmão mais velho, « primus inter pares ». Um papel efectivo do Metropolita, como é previsto pelo Código de Direito Canónico, favorece uma maior coordenação pastoral e uma colegialidade mais incisiva a nível local entre os Bispos sufragâneos.

Juntamente com os Bispos da Província eclesiástica, o Arcebispo Metropolita promove iniciativas comuns para responder adequadamente às necessidades das Dioceses da Província. Num caso concreto, os Bispos da mesma Província eclesiástica poderão promover em conjunto, se as circunstâncias assim o aconselharem, os cursos de formação permanente do clero e os encontros pastorais para a programação de orientações comuns sobre temas que interessam ao mesmo território. Para a formação dos candidatos ao presbitério poderão instituir o seminário metropolitano, maior ou menor, ou criar uma casa de formação das vocações adultas, para a formação dos diáconos permanentes ou de leigos empenhados na animação pastoral. Outros sectores de trabalho pastoral comum poderão ser propostos pelo Metropolita aos Bispos. Se nalgum caso em particular o Arcebispo precisar de faculdades específicas para o cumprimento da sua missão, sobretudo para cumprir a programação pastoral comum elaborada em conjunto com os Bispos sufragâneos, poderá solicitá-las à Santa Sé de acordo com os Bispos da Província eclesiástica.

c) Assembléia dos Bispos da região eclesiástica

Onde tiver sido constituída uma região eclesiástica para várias províncias eclesiásticas, 71 os Bispos diocesanos participam nas reuniões da assembleia regional dos Bispos de acordo com a forma estabelecida pelos seus estatutos.

d) A Conferência Episcopal

A Conferência Episcopal é importante para consolidar a comunhão entre os Bispos e promover a sua acção comum num determinado território que se estende em princípio até às fronteiras de um País. São-lhe confiadas algumas funções pastorais próprias que exerce por meio de actos colegiais de governo, e é a sede própria para a promoção de múltiplas iniciativas pastorais comuns para o bem dos fiéis.72

e) As reuniões internacionais de Conferências Episcopais

Estes organismos são a natural consequência da intensificação das relações humanas e institucionais entre países pertencentes a uma mesma área geográfica. Foram constituídos para garantir uma relação estável entre Conferências Episcopais, que deles fazem parte através dos seus representantes, de forma a facilitar a colaboração entre as Conferências e o serviço aos episcopados das várias nações.

C) OS CONCÍLIOS PARTICULARES

24. A experiência histórica conciliar

« Desde os primeiros séculos da Igreja, os Bispos que estavam à frente de Igrejas particulares… organizaram os Sínodos, os Concílios provinciais e, por fim, os Concílios plenários nos quais os Bispos estabeleceram uma norma igual para várias Igrejas, que devia ser observada no ensino da verdade da fé e na organização da disciplina eclesiástica ».73

25. Natureza

Os Concílios particulares são assembleias de Bispos em que participam também com voto consultivo outros ministros e fiéis leigos, que têm como fim prover, no seu território, às necessidades pastorais do Povo de Deus, estabelecendo o que seja preciso para o incremento da fé,74 para o regulamento da actividade pastoral comum e dos bons costumes, e para a tutela da disciplina eclesiástica.75

Os Concílios particulares podem ser provinciais, se o seu âmbito corresponde à Província eclesiástica, ou plenários, tratando-se das Igrejas particulares da mesma Conferência Episcopal. Se consistir num Concílio plenário, ou provincial quando a Província coincide com as fronteiras duma nação, é necessária a prévia aprovação da Sé Apostólica para efectuar a sua celebração. 76 Para poder tomar uma decisão a propósito, a Sé Apostólica deve conhecer exactamente o motivo que leva à celebração e também os temas ou as matérias que serão submetidos a deliberação.

26. Membros

Nos Concílios particulares, cabe apenas aos Bispos tomar as decisões, pois a eles cabe o voto deliberativo. Mas devem ser também convocados os titulares de alguns cargos eclesiásticos de relevo e os Superiores Maiores dos Institutos Religiosos e das Sociedades de Vida Apostólica, para que colaborem com os Pastores com a sua experiência e conselho. Além disso, os Bispos são livres de também convocar clérigos, religiosos e leigos, estando porém atentos a que o seu número não ultrapasse a metade dos membros de direito.77

Dada a grande importância que os Concílios particulares têm para o regulamento da vida eclesiástica na província ou no país, o Bispo colaborará com o seu contributo pessoal para a sua preparação e celebração.78

27. Poder legislativo

Para conseguir tais objectivos, os Concílios particulares têm poder de governo, sobretudo legislativo, com base no qual os Bispos estabelecem para as várias Igrejas as mesmas normas, assim providenciando para uma actividade pastoral mais eficaz e de acordo com as exigências dos tempos. Assim, a disciplina canónica deixa ampla liberdade aos Bispos da mesma Província ou Conferência para regularem em conjunto as matérias pastorais, sempre dentro do respeito pelas normas superiores.79 Esta mesma liberdade deve levar os Bispos a sujeitarem ao juízo e à decisão comuns apenas as questões que exijam um mesmo regulamento em todo o território, pois que de outro modo ficaria inutilmente limitado o poder próprio de cada Bispo na sua Diocese.

Todas as decisões vinculativas do Concílio particular, tanto decretos gerais como particulares, devem ser examinados e aprovados pela Sé Apostólica antes de serem promulgadas.80

D) A CONFERÊNCIA EPISCOPAL

28. Finalidade da Conferência Episcopal

A Conferência Episcopal, cujo papel nos últimos anos se tornou de grande importância, contribui de forma múltipla e fecunda para o exercício e o aumento do afecto colegial entre os membros do mesmo Episcopado. Nelas os Bispos exercem em conjunto algumas funções pastorais para os fiéis do seu território. Tal acção responde à necessidade tão sentida hoje de prover ao bem comum das Igrejas particulares mediante um trabalho concordante e bem unido dos seus Pastores.81 A função da Conferência Episcopal é a de ajudar os Bispos no seu ministério para benefício de todo o Povo de Deus. A Conferência exerce uma importante função em diversos campos ministeriais mediante :

– a organização conjunta de algumas matérias pastorais, através de decretos gerais que obrigam tanto os pastores como os fiéis do território ;82

– a transmissão da doutrina da Igreja de forma mais incisiva e de harmonia com a natureza específica e as condições de vida dos fiéis dum País ;83

– a coordenação dos esforços individuais através de iniciativas comuns de importância nacional, no campo apostólico e caritativo. Para tal fim, a lei canónica concedeu determinadas competências à Conferência ;

– o diálogo unitário com a autoridade política comum a todo o território ;

– a criação de úteis serviços comuns, que muitas Dioceses não são capazes de conseguir.

A isto soma-se a vasta área do apoio mútuo no exercício do ministério episcopal, através da informação recíproca, da troca de ideias, da concordância dos pontos de vista, etc.

29. Os membros da Conferência Episcopal

Fazem parte da Conferência Episcopal, com base no mesmo direito, todos os Bispos diocesanos do território e quantos lhes sejam comparados,84 como também os Bispos Coadjutores, os Auxiliares e os outros Bispos titulares que exerçam um especial cargo pastoral em benefício dos fiéis. São igualmente membros os que estão interinamente à frente duma circunscrição eclesiástica do País.85

Os Bispos católicos de rito oriental com sede no território da Conferência Episcopal podem ser convidados para a Assembleia Plenária do organismo com voto consultivo. Os estatutos da Conferência Episcopal podem estabelecê-los como seus membros. Nesse caso, compete-lhes o voto deliberativo.86

Os Bispos eméritos não são membros de direito da Conferência, mas é desejável que sejam convidados para a Assembleia Plenária, na qual participarão com voto consultivo. É igualmente bom que a eles se recorra para as reuniões ou comissões de estudo criadas para examinar matérias em que esses Bispos tenham especial competência. Qualquer Bispo emérito pode também ser chamado a fazer parte de Comissões da Conferência Episcopal.87

O Representante Pontifício, embora não sendo membro da Conferência Episcopal e não tendo direito de voto, deve ser convidado para a sessão de abertura da Conferência Episcopal, conforme os estatutos da cada Assembleia episcopal.

Da sua condição de membro da Conferência, derivam para o Bispo alguns deveres naturais :

a) o Bispo procurará conhecer bem as normas universais que regulam esta instituição e também os estatutos da Conferência que estabelecem as normas fundamentais da acção conjunta.88 Inspirado por um profundo amor à Igreja, zele também para que as actividades da Conferência se desenrolem sempre segundo as normas canónicas ;

b) participe activamente com diligência nas assembleias episcopais, sem nunca deixar a comum responsabilidade à solicitude dos outros Bispos. Se for eleito para algum cargo da Conferência, não recuse a não ser por justa causa. Estude atentamente os temas propostos à discussão, se preciso com a ajuda de peritos, de forma que as suas posições sejam sempre bem fundamentadas e formuladas com consciência ;

c) nas reuniões, manifeste a sua opinião com fraterna franqueza e sem receio quando for necessário pronunciar-se diferentemente do parecer de outros, mas disposto a ouvir e compreender as razões contrárias ; d) quando o bem comum dos fiéis exigir uma mesma linha de acção, o Bispo estará pronto a seguir o parecer da maioria, sem teimar nas suas posições ;

e) nos casos em que considere em consciência não poder aderir a uma declaração ou resolução da Conferência, deverá ponderar atentamente perante Deus todas as circunstâncias, medindo igualmente as repercussões públicas da sua decisão. Tratando-se de um decreto geral tornado obrigatório pela « recognitio » da Santa Sé, o Bispo deverá pedir a esta última a dispensa para não seguir o que é disposto no decreto ;

f) animado de espírito de serviço, indique aos órgãos directivos da Conferência todos os problemas a enfrentar, as dificuldades a vencer, as iniciativas que o bem das almas sugira.

A Conferência pode convidar para as suas reuniões pessoas que não sejam membros, mas só em determinados casos e apenas com voto consultivo.89

30. Matérias confiadas concretamente à Conferência

É uma verdade evidente que existem actualmente matérias pastorais e problemas do apostolado que não podem ser devidamente encaradas senão a nível nacional. Por este motivo, a lei canónica confiou algumas áreas à comum atenção dos Bispos, em cada caso de forma diferente. Entre estas salientam-se :

– a formação dos ministros consagrados, candidatos ao sacerdócio ou ao diaconado permanente ;

– o ecumenismo ;

– os materiais da catequese diocesana ;

– a instrução católica ;

– a instrução superior católica e a pastoral universitária ;

– os meios de comunicação social ;

– a tutela da integridade da fé e dos costumes do povo cristão.90

Em todos estes sectores, é necessário relacionar as competências próprias da Conferência com a responsabilidade de cada Bispo na sua Diocese. Essa harmonia é a consequência natural do respeito pelas normas canónicas que regulam as matérias em questão.

31. As competências jurídicas e doutrinais da Conferência Episcopal

Segundo as indicações do Concílio Vaticano II, é atribuído pela Sé Apostólica às Conferências Episcopais, instrumentos de ajuda mútua entre os Bispos, o poder de estabelecer normas vinculativas em determinadas matérias91 e de adoptar outras decisões particulares, que o Bispo acolhe fielmente e cumpre na sua Diocese.92

O poder normativo da Conferência é exercido pelos Bispos reunidos em Assembleia plenária, que torna possível o diálogo colegial e a troca de ideias, e que exige o voto favorável de dois terços dos membros dotados de voto deliberativo. Tais normas devem ser reexaminadas pela Santa Sé antes da sua promulgação, a fim de garantir a sua conformidade com a ordem canónica universal. 93 Nenhum outro organismo da Conferência pode arrogar para si as competências da Assembleia plenária.94

Os Bispos reunidos em Conferência Episcopal exercem também uma função doutrinal,95 segundo as condições determinadas pelo direito, sendo também conjuntamente doutores autênticos e mestres da fé para os seus fiéis. Ao exercerem esta função doutrinal, sobretudo quando têm de fazer face a novas questões e esclarecer novos problemas que surgem na sociedade, os Bispos tomarão consciência dos limites das suas declarações, uma vez que o seu Magistério não é universal, embora seja autêntico e oficial.96

Os Bispos terão bem presente que a doutrina é um bem de todo o Povo de Deus e vínculo da sua comunhão. Seguirão por isso o Magistério universal da Igreja e empenhar-se-ão em dá-lo a conhecer aos seus fiéis.

As declarações doutrinais da Conferência Episcopal, para poderem constituir Magistério autêntico e serem publicadas em nome da mesma Conferência devem ser aprovadas por unanimidade pelos Bispos membros ou com a maioria de pelo menos dois terços dos Bispos que tenham voto deliberativo. Neste segundo caso, para poderem ser publicadas, as declarações doutrinais devem obter a « recognitio » da Santa Sé. Tais declarações deverão ser enviadas à Congregação para os Bispos ou à Congregação para a Evangelização dos Povos, consoante o âmbito territorial das mesmas. Estes Dicastérios avançarão com a concessão da « recognitio » depois de consultarem as outras instâncias competentes da Santa Sé.97

Quando se trata de aprovar as declarações doutrinais da Conferência Episcopal, os membros não Bispos do organismo episcopal não têm direito de voto no seio da Assembleia plenária.98

Quando várias Conferências Episcopais considerarem necessária uma acção « in solidum », deverão requerer a autorização à Santa Sé que, em cada caso, indicará as normas a observar necessárias. Fora destes casos, os Bispos diocesanos são livres de adoptar ou não na sua Diocese e de atribuir natureza obrigatória, em nome e com autoridade própria, a uma orientação compartilhada pelos outros Pastores do território. Não é, porém, lícito alargar o âmbito do poder da Conferência, transferindo para ela a jurisdição e a responsabilidade dos seus membros pelas suas Dioceses, dado que essa transferência é exclusiva competência do Pontífice Romano99 que dará, por sua iniciativa ou a pedido da Conferência, um mandato especial nos casos em que o julgar oportuno.100

32. As comissões da Conferência

Dependem da Conferência vários órgãos e comissões que têm como função específica a ajuda aos Pastores e a preparação e execução das decisões da Conferência.

As comissões permanentes ou « ad hoc » da Conferência designadas como « episcopais » devem ser constituídas por membros Bispos ou por quem lhes for comparado no direito. Se o número dos Bispos for insuficiente para formar tais comissões, podem constituir-se outros organismos como Conselhos Consultivos, presididos por um Bispo e formados por presbíteros, consagrados e leigos. Tais organismos não se podem chamar « episcopais ».101

Os membros das diversas comissões devem estar conscientes de que a sua função não é a de guiar ou coordenar o trabalho da Igreja no País, sobretudo no sector pastoral, mas sim um outro, bastante mais humilde mas igualmente eficaz : ajudar a Assembleia plenária – ou seja, a própria Conferência – a atingir os seus objectivos e obter para os Pastores ajudas adequadas para o seu ministério na Igreja particular.

Este critério básico deve levar os responsáveis das comissões a evitarem formas de acção inspiradas mais num sentido de independência ou de autonomia, como poderia ser a publicação por conta própria de orientações num determinado sector pastoral ou uma forma de dirigir-se aos órgãos e às comissões diocesanas sem passar pela obrigatória mediação do respectivo Bispo diocesano.

Capítulo III

A ESPIRITUALIDADE E A FORMAÇÃO
PERMANENTE DO BISPO

« Exercita-te na piedade… sê modelo dos fiéis na palavra, na conduta,
na caridade, na fé, na pureza… Não descures o dom espiritual
que está em ti… Cuida de ti mesmo e da doutrina e sê
perseverante » (
1 Tm 4, 7. 12. 16).

 

I. JESUS CRISTO FONTE DA ESPIRITUALIDADE DO BISPO

33. Jesus Cristo, fonte da espiritualidade do Bispo

Com a consagração episcopal, o Bispo recebe uma especial efusão do Espírito Santo que o configura de forma muito especial com Cristo, Chefe e Pastor. O mesmo Senhor, « bom mestre » (Mt 19, 16), « sumo sacerdote (Hb 7, 26) « bom pastor que oferece a vida pelas ovelhas » (Jo 10, 11), gravou o seu rosto humano e divino, a sua semelhança, o seu poder e a sua virtude no Bispo.102 É Ele a única e permanente fonte da espiritualidade do Bispo. Por isso, o Bispo, santificado no Sacramento com o dom do Espírito Santo, é chamado a responder à graça recebida por meio da imposição das mãos, santificando-se e conformando a sua vida pessoal com Cristo no exercício do ministério apostólico. A conformação com Cristo permitirá ao Bispo corresponder consigo todo ao Espírito Santo para harmonizar em si os aspectos de membro da Igreja e, ao mesmo tempo, de chefe e pastor do povo cristão, de irmão e de pai, de discípulo de Cristo e de mestre da fé, de filho da Igreja e, em certo sentido, de pai da mesma, sendo ele ministro da regeneração sobrenatural dos cristãos.

O Bispo terá sempre presente que a sua santidade pessoal nunca se fixa a um nível apenas subjectivo, mas transborda na sua eficácia em benefício dos que foram confiados ao seu cuidado pastoral. O Bispo deve ser uma alma contemplativa, além de homem de acção, de modo que o seu apostolado seja um « contemplata aliis tradere ». O Bispo, convencido de que nada pode fazer sem o « estar com Cristo », deve ser um apaixonado do Senhor. Além disso, não esquecerá que o exercício do ministério episcopal, para ser credível, precisa da autoridade moral e da respeitabilidade que procede da santidade de vida, que sustentam o exercício do poder jurídico.103

34. Espiritualidade tipicamente eclesial

A espiritualidade do Bispo, em virtude dos sacramentos do Baptismo e do Crisma, que o unem a todos os fiéis, e da própria consagração sacramental, é tipicamente eclesial e qualifica-se fundamentalmente como uma espiritualidade de comunhão104 vivida com todos os filhos de Deus na incorporação em Cristo e sua consequência, segundo as exigências do Evangelho. A espiritualidade do Bispo possui também algo de específico. De facto, enquanto pastor, servidor do Evangelho e esposo da Igreja, o Bispo deve reviver, juntamente com o seu presbitério, o amor conjugal de Cristo face à Igreja esposa, na intimidade da oração e na entrega de si mesmo aos irmãos e irmãs, para que ame a Igreja com coração novo e, mediante o seu amor, a mantenha unida na caridade. Por isso, o Bispo promoverá infatigavelmente com todos os meios a santidade dos fiéis e empenhar-se-á para que o Povo de Deus cresça na graça pela celebração dos sacramentos.105

Em virtude da comunhão com Cristo Cabeça, o Bispo tem a estrita obrigação de apresentar-se como o aperfeiçoador dos fiéis, ou seja, mestre, promotor e exemplo da perfeição cristã para os clérigos, os consagrados através dos conselhos evangélicos e os leigos, cada um segundo a sua própria vocação. Este motivo deve levá-lo a unir-se a Cristo no discernimento da vontade do Pai, de modo que « o pensamento do Senhor » (1 Cor 2, 16) ocupe inteiramente a sua maneira de pensar, de sentir e de comportar-se no meio dos homens. A sua meta deve ser uma santidade cada vez maior, para que possa dizer com verdade : « Sede meus imitadores, como eu o sou de Cristo » (1 Cor 11, 1).

35. Espiritualidade mariana

Do perfil marial da Igreja recebe a espiritualidade do Bispo igual conotação. A imagem da Igreja nascente que vê Maria, unida aos Apóstolos e aos discípulos de Jesus na oração unânime e perseverante, na expectativa do Espírito Santo, exprime o vínculo indissolúvel que liga Nossa Senhora aos Sucessores dos Apóstolos.106 Enquanto mãe, dos fiéis como dos pastores, modelo e imagem da Igreja,107 Maria apóia o Bispo no seu esforço interior de conformação com Cristo e no seu serviço eclesial. Na escola de Maria, o Bispo a contemplar a face de Cristo encontra consolação para realizar a sua missão eclesial e forças para anunciar o Evangelho da Salvação.

A materna intercessão de Maria acompanha a oração confiante do Bispo para mais profundamente penetrar nas verdades da fé e guardá-la tão íntegra e pura como esteve no coração de Nossa Senhora,108 para reavivar a sua confiante esperança que já vê realizada na « Mãe de Jesus glorificada no corpo e na alma »109 e alimentar a sua caridade para que o amor materno de Maria anime toda a missão apostólica do Bispo.

Em Maria, que « brilha diante do Povo de Deus, que é peregrino na terra »,110 o Bispo contempla o que é a Igreja no seu mistério, 111 vê já alcançada a perfeição da santidade para a qual ele deve caminhar com todas as suas forças e apresenta-a como modelo de íntima união com Deus aos fiéis a ele confiados.

Maria, « mulher eucarística »,112 ensina ao Bispo como oferecer todos os dias a sua vida na celebração eucarística. No altar, o Bispo fará seu o fiat com que Nossa Senhora se ofereceu a si mesma no feliz momento da Anunciação e na hora dolorosa aos pés da cruz de seu Filho.

Será precisamente a Eucaristia, « fonte e apogeu de toda a evangelização »,113 à qual estão intimamente unidos os Sacramentos, 114 a fazer com que a devoção marial do Bispo seja exemplarmente referida à Liturgia, onde a Virgem ocupa uma especial presença na celebração dos mistérios da salvação e é para toda a Igreja o exemplar modelo da escuta e da oração, da oferta e da maternidade espiritual.

36. A oração

A fecundidade espiritual do ministério do Bispo depende da intensidade da sua vida de união com o Senhor. É pela oração que um Bispo deve obter luz, força e conforto para a sua actividade pastoral. A oração é para um Bispo como o bastão a que se apóia na sua caminhada de cada dia. O Bispo que reza não perde a coragem perante as mais graves dificuldades, porque sente Deus a seu lado e encontra refúgio, serenidade e paz nos seus braços paternos. Abrindo-se assim a Deus com confiança, abre-se com maior generosidade ao próximo, tornando-se capaz de construir a história segundo o projecto divino. A consciência deste dever comporta que o Bispo celebre diariamente a Eucaristia e reze a Liturgia das Horas, pratique a adoração da Sagrada Eucaristia diante do sacrário, reze o Rosário e medite com frequência na Palavra de Deus e na lectio divina.115 Estes meios alimentam a sua fé e a vida segundo o Espírito, necessária para viver em plenitude a caridade pastoral no dia a dia do exercício do ministério, na comunhão com Deus e na fidelidade à sua missão.

II. AS VIRTUDES DO BISPO

37. O exercício das virtudes teologais

É evidente que a santidade à qual o Bispo é chamado exige a prática das virtudes, em primeiro lugar as teologais, porque por sua natureza dirigem o homem directamente para Deus. O Bispo, homem de fé, esperança e caridade, regulará a sua vida pelos conselhos evangélicos e pelas bem-aventuranças (cf. Mt 5, 1-12), para que também ele, como foi ordenado aos Apóstolos (cf. Act 1, 8), possa ser testemunha de Cristo diante dos homens, documento verdadeiro e eficaz, fiel e credível da graça divina, da caridade e das outras realidades sobrenaturais.

38. A caridade pastoral

A vida do Bispo, onerada por tantos pesos e exposta ao risco da dispersão por causa da múltipla diversidade das ocupações, encontra a sua unidade interior e a fonte das suas energias na caridade pastoral que justamente deve chamar-se o vínculo da perfeição episcopal, sendo como que o fruto da graça e do carácter do sacramento do Episcopado.116 « Santo Agostinho define a totalidade deste ministério episcopal como amoris officium. Isto cria a certeza de que na Igreja nunca virá a faltar a caridade pastoral de Jesus Cristo ».117 A caridade pastoral do Bispo é a alma do seu apostolado. « Não se trata apenas de uma existentia, mas de uma pro-existentia, isto é, de uma vida que se inspira no modelo supremo, Cristo Senhor, consumando-se inteiramente na adoração do Pai e no serviço dos irmãos ».118

Inflamado por esta caridade, seja o Bispo conduzido à piedosa contemplação e imitação de Jesus Cristo e do seu desígnio de salvação. A caridade pastoral une o Bispo a Jesus Cristo, à Igreja, ao mundo que importa evangelizar, e torna-o apto a servir de embaixador de Cristo (cf. 2 Cor 5, 20) com decoro e competência, a empenhar-se todos os dias pelo clero e povo a ele confiados, oferecendo-se como vítima sacrificial em favor dos irmãos.119 Tendo aceitado a missão de pastor com a perspectiva não da tranquilidade mas do trabalho,120 o Bispo exercerá a sua autoridade no espírito de serviço e a tomará como uma vocação para servir toda a Igreja com as mesmas disposições do Senhor.121

O Bispo deverá dar o maior exemplo de caridade fraterna e de sentido colegial amando e ajudando espiritual e materialmente o Bispo coadjutor, auxiliar ou emérito, o presbitério diocesano, os diáconos e os fiéis, sobretudo os mais pobres e carecidos. A sua casa estará aberta como o estará o seu coração para acolher, aconselhar, exortar e consolar. A caridade do Bispo estender-se-á aos Pastores das Dioceses vizinhas, sobretudo as que pertencem à mesma metrópole e aos Bispos que mais precisem de atenção.122

39. A fé e o espírito de fé

O Bispo é homem de fé, conforme o que afirma a Sagrada Escritura acerca de Moisés que, ao conduzir o povo desde o Egipto para a terra prometida, « manteve-se firme como se visse o invisível » (Hb 11, 27).

O Bispo tudo julgue, tudo realize, tudo suporte à luz da fé, e interprete os sinais dos tempos (cf. Mt 16, 4) para descobrir o que o Espírito Santo transmite às Igrejas em ordem à salvação eterna (cf. Ap 2, 7). Será disto capaz se alimentar a razão e o coração « com as palavras da fé e da boa doutrina » (1 Tm 4, 6) e se cultivar com diligência o seu saber teológico, aumentando-o sempre mais com doutrinas seguras, antigas e novas, numa total sintonia em matéria de fé e de costumes com o Pontífice Romano e com o Magistério da Igreja.

40. A esperança em Deus, fiel às suas promessas

Apoiado pela fé em Deus, que é « garantia das coisas que se esperam e certeza daquelas que não se vêem » (Hb 11, 1), o Bispo esperará de Deus todo o bem e porá a máxima confiança na divina Providência. Repetirá com São Paulo : « De tudo sou capaz naquele que me dá a força » (Fil 4, 13), recordando os santos Apóstolos e os antigos Bispos que, apesar de sofrerem grandes dificuldades e obstáculos de toda a espécie, todavia pregaram o Evangelho divino com todo o desassombro (cf. Act 4, 29-31 ; 19, 8 ; 28, 31).

A esperança, que « não engana » (Rm 5, 5), estimula no Bispo o espírito missionário que o levará a enfrentar as tarefas apostólicas com engenho, a levá-las por diante com firmeza e a realizá-las com perfeição. O Bispo sabe, de facto, ter sido enviado por Deus, senhor da História (cf. 1 Tm 1, 17), para edificar a Igreja no lugar e nos « tempos e momentos que o Pai fixou com a sua autoridade » (Act 1, 7). Daqui vem igualmente o saudável optimismo que o Bispo viverá pessoalmente e, a bem dizer, irradiará nos outros, sobretudo nos seus colaboradores.

41. A prudência pastoral

No apascentar do rebanho a si confiado, presta ao Bispo uma ajuda imensa a virtude da prudência, a qual é sabedoria prática e arte de bom governo, que requer actos oportunos e adequados à realização do plano divino da salvação e à obtenção do bem das almas e da Igreja, postergando qualquer consideração meramente humana.

É, pois, necessário que o Bispo modele a sua forma de governar conforme a sabedoria divina, a qual o ensina a ter em conta os aspectos eternos das coisas, e conforme a prudência evangélica que o faça ter sempre presentes, com habilidade de arquitecto (cf. 1 Cor 3, 10) as variáveis exigências do Corpo de Cristo.

Como pastor prudente, mostre-se o Bispo pronto a assumir as suas responsabilidades e a favorecer o diálogo com os fiéis ; a fazer valer as suas atribuições, mas também a respeitar os direitos dos outros na Igreja. A prudência fá-lo-á conservar as legítimas tradições da sua Igreja particular, mas ao mesmo tempo fará dele um promotor do louvável progresso e um zeloso pesquisador de novas iniciativas, embora salvaguardando a necessária unidade. Desta forma, a comunidade diocesana seguirá pelo caminho de uma sã continuidade e de uma devida adaptação às novas legítimas exigências.

A prudência pastoral levará o Bispo a ter presente a imagem pública que ele oferece e a que surge nos meios de comunicação social, bem como a avaliar a oportunidade da sua presença em determinados lugares ou reuniões sociais. Consciente da sua função, tendo presente as expectativas que ele suscita e o exemplo que deve dar, o Bispo com todos usará de cortesia, boas maneiras, cordialidade e afabilidade, como sinal da sua paternidade e fraternidade.

42. A fortaleza e a humildade

Porque, como escreve São Bernardo, « a prudência é mãe da fortaleza123 – Fortitudinis matrem esse prudentiam » – também se exige ao Bispo o exercício desta. De facto, ele precisa de ser paciente no suportar das adversidades pelo Reino de Deus, como também de ser corajoso e firme nas decisões tomadas segundo as rectas normas. É pela fortaleza que o Bispo não hesitará em dizer com os Apóstolos : « Não podemos deixar de afirmar o que vimos e ouvimos » (Act 4, 20). E sem nenhum receio de perder o favor dos homens,124 não hesitará em agir corajosamente no Senhor contra toda a forma de prevaricação e de prepotência.

A fortaleza deve ser temperada com a mansidão, segundo o modelo daquele que é « manso e humilde de coração » (Mt 11, 29). Ao guiar os fiéis, o Bispo procure harmonizar o ministério da misericórdia com a autoridade do governo, a mansidão com a força, o perdão com a justiça, consciente de que « certas situações, de facto não se vencem com a aspereza e a dureza, nem com modos arrogantes, mas antes com o ensinamento em vez do comando, com a advertência em vez da ameaça ».125

Ao mesmo tempo, o Bispo deve actuar com a humildade que nasce do conhecimento da sua própria fraqueza, a qual – como afirma São Gregório Magno – é a primeira virtude.126 De facto, ele sabe que precisa da compaixão dos irmãos, como todos os outros cristãos, e tal como eles é obrigado a preocupar-se pela sua própria salvação « com temor e tremor » (Fil 2, 12). Além disso, o quotidiano zelo pastoral, que oferece ao Bispo maiores possibilidades de tomar decisões com discrição pessoal, apresenta-lhe igualmente ocasiões de erro, ainda que de boa fé. Isto faz com que ele esteja aberto ao diálogo com os outros e propenso a pedir e a aceitar os conselhos de outros, sempre disposto a aprender.

43. A obediência à vontade de Deus

Cristo que se fez « obediente até à morte e morte de cruz » (Fil 2, 8), cujo alimento foi a vontade do Pai (cf. Jo 4, 34), está constantemente diante dos olhos do Bispo como o mais alto exemplo daquela obediência que foi causa da nossa justificação (cf. Rm 5, 19).

Conformando-se a Cristo, o Bispo presta um magnífico serviço à unidade e à comunhão eclesial e, com a sua conduta, mostra que na Igreja ninguém pode legitimamente mandar nos outros se antes não se oferecer a si mesmo como exemplo de obediência à Palavra de Deus e à autoridade da Igreja.127

44. O celibato e a perfeita continência

O celibato, prometido solenemente antes de receber as Ordens Sacras, exige ao Bispo que viva a continência « por amor do reino dos céus » (Mt 19, 12), seguindo os passos de Jesus virgem, de modo a demonstrar a Deus e à Igreja o seu amor indivisível e a sua total disponibilidade para o serviço, e a oferecer ao mundo um luminoso testemunho do Reino futuro.128

Também pela mesma razão, confiando na ajuda divina, o Bispo praticará de bom grado a mortificação do coração e do corpo, não só como exercício de disciplina ascética, mas também e sobretudo para trazer sempre em si mesmo « a morte de Jesus » (2 Cor 4, 10). Enfim, com o seu exemplo e a sua palavra, com a sua acção paterna e vigilante, o Bispo não pode ignorar ou descurar o empenho de oferecer ao mundo a verdade duma Igreja santa e casta, nos seus ministros e nos seus fiéis. Nos casos em que se verifiquem situações de escândalo, em especial da parte dos ministros da Igreja, o Bispo deve ser forte e decidido, justo e sereno nas suas intervenções. Nesses casos lamentáveis, o Bispo deve intervir rapidamente, segundo as normas canónicas estabelecidas, quer para o bem espiritual das pessoas envolvidas, quer para a reparação do escândalo, quer para a protecção e a ajuda às vítimas. Actuando deste modo e vivendo em perfeita castidade, o pastor precede o seu rebanho como Cristo, o Esposo que deu a sua vida por nós e que a todos deixou o exemplo de um amor límpido e virginal e, por isso mesmo, também fecundo e universal.

45. A pobreza afectiva e efectiva

Para dar testemunho do Evangelho diante do mundo e diante da comunidade cristã, o Bispo deve seguir com os factos e com as palavras o eterno Pastor, o qual, « sendo rico, se fez pobre por nós, para nos enriquecer com a sua pobreza » (2 Cor 8, 9).129 Portanto, o Bispo deverá ser e mostrar-se pobre, será infatigavelmente generoso na esmola e levará uma vida modesta que, sem tirar dignidade à sua função, tenha porém em conta as condições socio-económicas dos seus filhos. Como exorta o Concílio, procure evitar tudo o que possa de alguma forma levar os pobres a afastarem-se, e mais ainda que os outros discípulos do Senhor, trate de eliminar nas coisas pessoais toda a sombra de vaidade. Prepare a sua residência de tal maneira que ninguém a possa considerar inacessível e, mesmo sendo de muito humilde condição, não sentir-se à vontade nela.130 Simples na postura, procure ser afável com todos e nunca ceda a favoritismos com o pretexto do património ou da condição social.

Comporte-se como pai com toda a gente, mas especialmente com as pessoas de condição humilde, pois sabe que, tal como Jesus (cf. Lc 4, 18), foi ungido com o Espírito Santo e enviado principalmente para anunciar o Evangelho aos pobres. « Nesta perspectiva de partilha e de simplicidade, o Bispo administra os bens da Igreja como o « bom pai de família » e zela para que eles sejam aplicados segundo os fins próprios da Igreja : o culto de Deus, o sustento dos ministros, as obras de apostolado, as iniciativas de caridade para com os pobres ».131

Oportunamente fará o seu testamento dispondo que, se alguma coisa lhe resta como proveniente do altar, volte inteiramente para o altar.

46. Exemplo de santidade

O apelo à santidade exige que o Bispo cultive seriamente a vida interior, com os meios de santificação que são úteis e necessários a qualquer cristão e especialmente a um homem consagrado pelo Espírito Santo para governar a Igreja e para difundir o Reino de Deus. Antes de mais, procurará cumprir fiel e infatigavelmente os deveres do seu ministério episcopal,132 como caminho da sua vocação para a santidade. O Bispo, como chefe e modelo dos presbíteros e dos fiéis, receberá exemplarmente os sacramentos que lhe são necessários para alimentar a sua vida espiritual como o são para qualquer membro da Igreja. Em particular, o Bispo fará do Sacramento da Eucaristia, que celebrará diariamente de preferência na forma comunitária, o centro e a fonte do seu ministério e da sua santificação. Procurará recorrer com frequência ao Sacramento da Penitência para reconciliar-se com Deus e ser ministro da reconciliação no Povo de Deus.133 Caso adoeça e se encontre em perigo de vida, será solícito em receber a Unção dos Enfermos e o santo Viático, com solenidade e participação do clero e do povo, para comum edificação.

Mensalmente procurará reservar um tempo adequado para o retiro espiritual e anualmente para os exercícios espirituais.

Assim a sua vida, apesar dos muitos compromissos e actividades, estará solidamente baseada no Senhor e encontrará no próprio exercício do ministério episcopal o caminho da santificação.

47. Os dotes humanos

No exercício do seu poder sagrado, o Bispo deve revelar-se cheio de humanidade, como Jesus, que é perfeito homem. Por isso, no seu comportamento devem brilhar aquelas virtudes e os dotes humanos que brotam da caridade e que são justamente apreciados na sociedade. Tais dotes e virtudes humanas são uma ajuda à prudência pastoral e permitem-lhe traduzir-se em actos de sapiente cura de almas e de bom governo.134

Entre estes dotes sejam referidos : uma humanidade profunda, um espírito bondoso e leal, um carácter constante e sincero, uma inteligência aberta e clarividente, sensível às alegrias e aos sofrimentos alheios, uma grande capacidade de autodomínio, delicadeza, tolerância e discrição, uma saudável propensão para o diálogo e a escuta, uma permanente disposição para o serviço.135 Estas qualidades devem ser sempre cultivadas pelo Bispo, fazendo-as progredir constantemente.

48. O exemplo dos santos Bispos

Durante o seu ministério, o Bispo seguirá o exemplo dos santos Bispos cuja vida, doutrina e santidade podem iluminar e orientar o seu caminho espiritual. Entre os numerosos santos pastores, terá como guias, a partir dos Apóstolos, os grandes Bispos dos primeiros séculos da Igreja, os fundadores das Igrejas particulares, as testemunhas da fé em tempos de perseguição, os grandes restauradores das Dioceses depois das perseguições e das calamidades, os que se prodigalizaram pelos pobres e doentes construindo hospícios e hospitais, os fundadores de Ordens e Congregações religiosas, sem esquecer os seus antecessores na Diocese que brilharam pela santidade de vida. Para que seja conservada sempre viva a memória dos Bispos eminentes no exercício do seu ministério, o Bispo aplicar-se-á, com o presbitério ou a Conferência Episcopal, em dar a conhecer aos fiéis a figura dos mesmos por meio de biografias actualizadas e, se for esse o caso, em introduzir os seus processos de canonização.136

III. A FORMAÇÃO PERMANENTE DO BISPO

49. O dever da formação permanente

O Bispo sentirá como seu próprio empenho o dever da formação permanente que acompanha todos os fiéis, em cada período e condição das suas vidas, bem como a cada nível de responsabilidade eclesial.137 O dinamismo do sacramento da Ordem, a vocação e missão episcopal, bem como o dever de seguir com atenção os problemas e as questões concretas da sociedade a evangelizar, pedem ao Bispo que cresça em cada dia para a plenitude da maturidade de Cristo (cf. Ef 4, 13), para que também através do testemunho da sua maturidade humana, espiritual e intelectual na caridade pastoral, em torno da qual deve centrar-se o itinerário formativo do Bispo, resplandeça cada vez mais luminosa a caridade de Cristo e a solicitude da Igreja para com todos os homens.

50. Formação humana

Enquanto pastor do Povo de Deus, o Bispo alimentará constantemente a sua formação humana, estruturando a sua personalidade episcopal com o dom da graça, segundo as virtudes humanas já lembradas. A maturação de tais virtudes é necessária para que o Bispo aprofunde a sua sensibilidade humana, as suas capacidades de acolhimento e de escuta, de diálogo e de encontro, de conhecimento e de partilha, de modo que torne a sua humanidade mais rica, mais autêntica e simples, em que transpareça a própria sensibilidade do Bom Pastor. Como Cristo, o Bispo deve ser capaz de oferecer a mais genuína e perfeita humanidade para compartilhar a vida quotidiana dos seus fiéis e participar nas suas horas de alegria e de sofrimento.

A mesma maturidade de coração e de humanidade é exigida ao Bispo para exercer a sua autoridade episcopal que, como a de um bom pai, é verdadeiro serviço para a unidade e a perfeita ordem da família dos filhos de Deus.

O exercício da autoridade pastoral exige do Bispo a constante busca de um recto equilíbrio de todas as componentes da sua personalidade e do sentido de realismo para saber discernir e decidir serena e livremente, apenas tendo em vista o bem comum e o bem das pessoas.

51. Formação espiritual

O caminho da formação humana do Bispo está intrinsecamente unido à sua maturidade espiritual pessoal. A missão santificadora do Bispo exige-lhe que assimile e viva a vida nova da graça baptismal e a do ministério pastoral a que foi chamado pelo Espírito Santo, na permanente conversão e na partilha cada vez mais profunda dos sentimentos e das atitudes de Jesus Cristo.

A contínua formação espiritual permitirá ao Bispo animar a pastoral com o verdadeiro espírito de santidade, promovendo o universal apelo à santidade, do qual ele deve ser o infatigável sustentáculo.

52. Formação intelectual e doutrinal

O Bispo, ciente de ser na Igreja particular o moderador de todo o ministério da Palavra138 e de ter recebido o ministério de arauto da fé, de doutor autêntico e de testemunha da divina e católica verdade, deverá aprofundar a sua preparação intelectual através do estudo pessoal e da actualização cultural séria e empenhada. De facto, o Bispo deve saber captar e avaliar as correntes de pensamento, as tendências antropológicas e científicas do nosso tempo para as avaliar e responder, à luz da Palavra de Deus e na fidelidade à doutrina e disciplina da Igreja, às novas questões que surgem da sociedade.

A actualização teológica será necessária ao Bispo para aprofundar a insondável riqueza do mistério revelado, guardar e expor fielmente o depósito da fé, manter uma relação de respeitosa e fecunda colaboração com os teólogos. Esse diálogo permitirá novos aprofundamentos do mistério cristão na sua verdade mais profunda, um entendimento cada vez mais vivo da Palavra de Deus, e descobrir os métodos e as linguagens mais apropriadas para a sua apresentação ao mundo contemporâneo. Através da actualização teológica, o Bispo poderá fundamentar da forma sempre mais adequada a sua função de magistério para iluminar o Povo de Deus. O conhecimento teológico actualizado permitirá também ao Bispo velar para que as várias propostas teológicas apresentadas sejam conformes com os conteúdos da Tradição, rejeitando as objecções e as deformações da sã doutrina.

53. Formação pastoral

A formação permanente do Bispo inclui também a dimensão pastoral que conclui e confere determinados conteúdos e exactas características aos outros aspectos da formação do Bispo. O caminho da Igreja que vive no mundo exige que o Bispo esteja atento aos sinais dos tempos e actualize os estilos e os comportamentos, de modo que a sua acção pastoral seja mais eficaz e responda às exigências da sociedade.

A formação pastoral exige ao Bispo o discernimento evangélico da situação sociocultural, momentos de auscultação, comunhão e diálogo com o seu presbitério, sobretudo com os párocos que, por sua missão, podem detectar com maior sensibilidade as mudanças e as exigências da evangelização. Será precioso para o Bispo trocar experiências com eles, verificar métodos e avaliar novas medidas pastorais. A contribuição e o diálogo com peritos em pastoral e em ciências sociopedagógicas ajudarão o Bispo na sua formação pastoral, tal como o ajudarão o conhecimento e o aprofundamento da lei, dos textos e do espírito da liturgia.

Os quatro aspectos da formação permanente – humana, espiritual, intelectual-doutrinal e pastoral – embora complementares, devem ser procurados de forma unitária pelo Bispo. De facto, toda a formação tem por fim um mais profundo conhecimento do rosto de Cristo e uma comunhão do Bispo com o Bom Pastor, de forma que os fiéis contemplem no rosto do Bispo as qualidades que são um dom da graça e que, na proclamação das Bem-aventuranças, correspondem como que a um auto-retrato de Cristo : o rosto da pobreza, da mansidão e da paixão pela justiça ; o rosto misericordioso do Pai e do homem pacífico e pacificador, construtor da paz ; o rosto da pureza de quem olha constantemente e apenas para Deus, revivendo a compaixão de Jesus com os aflitos ; o rosto da fortaleza e da alegria interior de quem é perseguido por causa da verdade do Evangelho.

54. Os meios da formação permanente

Tal como os outros membros do Povo de Deus são os primeiros responsáveis pela sua formação, assim também o Bispo deverá sentir como seu dever o de estimular-se pessoalmente pela sua constante formação integral. Devido a esta sua missão na Igreja, deverá dar sobretudo neste campo o exemplo aos fiéis que olham para ele como modelo do discípulo que se coloca na escola de Cristo para o seguir com permanente fidelidade no caminho da verdade e do amor, moldando a sua humanidade com a graça da comunhão divina. Pela sua formação permanente, o Bispo aplicará os meios que a Igreja sempre sugeriu e que são indispensáveis para caracterizar a espiritualidade do Bispo e, de modo mais geral, para confiar na graça. A comunhão com Deus na oração diária dará a serenidade de espírito e a prudente inteligência que levarão o Bispo a acolher as pessoas com paterna disponibilidade e a avaliar com a necessária ponderação as várias questões do governo pastoral.

O exercício de uma intensa humanidade sapiente, equilibrada, jubilosa e paciente será facilitado pelo repouso necessário. A exemplo do próprio Jesus, que convidava os Apóstolos a repousar depois das fadigas do ministério (cf. Mc 6, 31), não deverão faltar no dia a dia do Bispo suficientes horas de repouso, periodicamente um dia livre e algum tempo de férias anuais, conforme as normas estabelecidas pela disciplina da Igreja.139 O Bispo deverá ter presente que o próprio Deus, no final da obra da criação, repousou ao sétimo dia (cf. Gn 2, 2).

Entre os meios para a sua formação permanente, o Bispo deverá privilegiar o estudo dos documentos doutrinais e pastorais do Pontífice Romano, da Cúria Romana, da Conferência Episcopal e dos Bispos seus irmãos, não só para estar em comunhão com o Sucessor de Pedro e com a Igreja universal, mas também para daí tirar orientação para o seu trabalho pastoral e para saber esclarecer os fiéis perante as grandes questões que a sociedade contemporânea põe constantemente aos cristãos. O Bispo deverá seguir, por meio do estudo, o caminho da teologia, a fim de aprofundar o conhecimento do mistério cristão, como para avaliar, discernir e vigiar sobre a pureza e a integridade da fé. Com igual empenho, o Bispo acompanhará as correntes culturais e sociais do pensamento, a fim de compreender « os sinais dos tempos » e avaliá-los à luz da fé, do património do pensamento cristão e da filosofia perenemente válida.

Com especial solicitude o Bispo participará, enquanto possível, nos encontros de formação organizados pelas várias instâncias eclesiais, desde os que a Congregação para os Bispos organiza anualmente para os Prelados ordenados nesse ano, aos organizados pelas Conferências Episcopais nacionais ou regionais ou pelos seus Conselhos internacionais.

São igualmente ocasiões para a formação permanente do Bispo os encontros do presbitério diocesano que ele mesmo organiza juntamente com os seus colaboradores na Igreja particular ou as outras iniciativas culturais através das quais é lançada a semente da verdade no campo do mundo. Sobre alguns temas de maior importância, o Bispo não deixará de prever momentos prolongados de auscultação e de diálogo com peritos, numa comunhão de experiências, de métodos, de novos meios de pastoral e de vida espiritual.

O Bispo jamais deverá esquecer que a vida de comunhão com os outros membros do Povo de Deus, a vida da Igreja no dia a dia e o contacto com os presbíteros e os fiéis representam sempre momentos em que o Espírito fala ao Bispo, recordando-lhes a sua vocação e missão e formando-lhes o coração através da vida viva da Igreja. Por isso mesmo, o Bispo deverá colocar-se numa atitude de auscultação de quanto o Espírito diz à Igreja e na Igreja.

 

Capítulo IV

O MINISTÉRIO DO BISPO
NA IGREJA PARTICULAR

« Apascentai o rebanho de Deus que vos foi confiado,
governando-o não à força
, mas de boa vontade, tal como
Deus quer
; não por um mesquinho espírito de lucro, mas com zelo;
não com um poder autoritário sobre a herança do Senhor
, mas
como modelos do rebanho
. E, quando o supremo Pastor
se manifestar
, então recebereis a coroa imperecível da glória »(1 Pe 5, 2-4).

I. PRINCÍPIOS GERAIS SOBRE O GOVERNO PASTORAL DO BISPO

55. Alguns princípios fundamentais

No exercício do ministério pastoral, o Bispo diocesano deixar-se-á guiar por alguns princípios fundamentais que caracterizam a sua forma de agir e informam a sua própria vida. Estes princípios permanecem válidos para lá das circunstâncias de lugar e de tempo e são o sinal da solicitude pastoral do Bispo para com a Igreja particular que lhe foi confiada e para com a Igreja universal de que é corresponsável enquanto membro do Colégio dos Bispos tendo à cabeça o Pontífice Romano.

56. O princípio trinitário

O Bispo não esquece que foi colocado no governo da Igreja de Deus em nome do Pai, cuja imagem torna presente ; em nome de Jesus Cristo seu Filho, pelo qual foi constituído mestre, sacerdote e pastor ; em nome do Espírito Santo que dá vida à Igreja.140 O Espírito Santo apóia constantemente a sua missão pastoral141 e salvaguarda a soberania única de Cristo. Tornando presente o Senhor, realizando a sua palavra, a sua graça e a sua lei, o ministério do Bispo é um serviço aos homens que ajuda a conhecer e a seguir a vontade do Senhor único de toda a humanidade.

57. O princípio da verdade

Enquanto mestre e doutor autêntico da fé, o Bispo faz da verdade revelada o centro da sua acção pastoral e o primeiro critério com que avalia opiniões e propostas que surgem quer da comunidade cristã, quer da sociedade civil. Ao mesmo tempo, ilumina com a luz da verdade o caminho da comunidade humana, dando-lhe esperança e certezas. A Palavra de Deus e o Magistério da tradição viva da Igreja são pontos de referência irrecusáveis não só para o ensinamento do Bispo, mas também para o seu governo pastoral. O bom governo exige ao Bispo que procure pessoalmente com todas as suas forças a verdade e que se empenhe em aperfeiçoar o seu ensinamento e a cuidar não tanto da quantidade mas sobretudo da qualidade das suas declarações. Desta forma evitará o risco de adoptar soluções pastorais que sejam meramente formais, mas não correspondentes à essência e à realidade dos problemas. A pastoral é autêntica quando ancorada na verdade.

58. O princípio da comunhão

No exercício do ministério pastoral, o Bispo sente-se e comporta-se como « visível princípio e fundamento »142 da unidade da sua Diocese, mas sempre com a alma e com a acção virados para a unidade de toda a Igreja Católica. Promoverá a unidade de fé, de amor e de disciplina, de modo que a sua Diocese se sinta como parte viva de todo o Povo de Deus. Na promoção e busca da unidade, esta será proposta não como uniformidade estéril mas ligada à legítima variedade que o Bispo é também chamado a tutelar e a promover. A comunhão eclesial levará o Bispo a buscar sempre o bem comum da Diocese, recordando que este está subordinado ao da Igreja universal e que, por sua vez, o bem da Diocese prevalece sobre o das comunidades particulares. Para não dificultar o legítimo bem particular, preocupe-se o Bispo em ter um conhecimento perfeito do bem comum da Igreja particular, um conhecimento a actualizar e a verificar através do contacto com o Povo de Deus que lhe está confiado, do conhecimento das pessoas, do estudo, das sondagens sócio-religiosas, dos conselhos de pessoas prudentes e do constante diálogo com os fiéis, dado que as situações estão actualmente sujeitas a rápidas mudanças.

59. O princípio da colaboração

A eclesiologia de comunhão empenha o Bispo em promover a participação de todos os membros do povo cristão na missão única da Igreja. De facto, todos os cristãos, individualmente ou associados, têm o direito e o dever de colaborar, cada qual segundo a sua vocação particular e segundo os dons recebidos do Espírito Santo, na missão que Cristo confiou à Igreja.143 Os baptizados gozam de justa liberdade de opinião e de acção nas coisas não necessárias ao bem comum. No governo da Diocese, o Bispo reconhecerá e respeitará de bom grado este são pluralismo de responsabilidades e esta justa liberdade tanto das pessoas como das associações particulares. De bom grado partilhará com os outros o sentido da responsabilidade individual e comunitária, estimulando-o naqueles que ocupam ofícios e cargos eclesiais e mostrando-lhes toda a sua confiança. Assim, eles ganharão consciência e cumprirão com zelo as funções que lhes couberem por vocação ou por disposição dos cânones sagrados.

60. O princípio do respeito das competências

O Bispo, enquanto guia da Igreja particular, aplicará o princípio segundo o qual aquilo que outros podem realizar bem, normalmente o Bispo não o centraliza nas suas mãos. Pelo contrário, revela-se respeitador das legítimas competências alheias, concede aos colaboradores os adequados poderes e favorece as justas iniciativas dos fiéis, tanto individuais como associadas. O Bispo considere seu dever não só estimular, encorajar e aumentar as forças actuantes na Diocese, como também coordená-las entre si, salvando sempre a liberdade e os legítimos direitos dos fiéis. Deste modo se evitam perigosas dispersões, inúteis duplicações e deletérias discórdias.

Quando no seu território diocesano intervenham outras jurisdições eclesiásticas de natureza pessoal, tanto de rito latino (vicariatos militares, etc. ), como de rito oriental, o Bispo diocesano mostrará o seu respeito pelas competências das outras autoridades eclesiásticas e a total disponibilidade para uma frutuosa coordenação com elas, dentro do espírito pastoral e duma colegialidade afectiva.

61. O princípio da pessoa certa no lugar certo

Ao conferir as tarefas dentro da Diocese, o Bispo é guiado apenas por critérios sobrenaturais e pelo único bem pastoral da Igreja particular. Por isso, atenda sobretudo ao bem das almas, respeite a dignidade das pessoas e utilize as capacidades delas da forma mais conveniente e útil possível, para serviço da comunidade, atribuindo sempre a pessoa certa para o lugar certo.

62. O princípio de justiça e de legalidade. Na condução da Diocese, o Bispo apoiar-se-á no princípio de justiça e de legalidade, sabendo que o respeito pelos direitos de todos na Igreja exige a submissão de todos, inclusive a dele próprio, às leis canónicas. De facto, os fiéis têm o direito de serem guiados tendo em conta os direitos fundamentais da pessoa, os direitos dos fiéis e a disciplina comum da Igreja, para salvaguarda do bem comum e do bem de cada um dos baptizados. Este exemplo do Bispo levará os fiéis a cumprir melhor os deveres de cada qual em relação aos outros e à própria Igreja. O Bispo evitará assim governar segundo perspectivas e esquemas personalistas relativamente à realidade eclesial.

II. O PODER EPISCOPAL

63. O Bispo, centro de unidade da Igreja particular

Ao cuidado pastoral do Bispo coadjuvado pelo seu presbitério é confiada a Diocese a que preside com o sagrado poder como mestre de doutrina, sacerdote do culto e ministro do governo.144

No exercício do poder sagrado, o Bispo diocesano145 tenha sempre diante de si o exemplo de Cristo e assuma o autêntico espírito de serviço evangélico em relação à porção do Povo de Deus que lhe foi confiada.146

No desenrolar da sua missão, o Bispo diocesano tenha sempre presente que a comunidade diocesana a que preside é uma comunidade de fé que precisa de ser alimentada pela Palavra de Deus ; uma comunidade de graça que é constantemente edificada pelo sacrifício eucarístico e pela celebração dos outros sacramentos, através dos quais o povo sacerdotal eleva até Deus o sacrifício da Igreja e o seu louvor ; uma comunidade de caridade, espiritual e material, que brota da fonte da Eucaristia ; uma comunidade de apostolado, na qual todos os filhos de Deus são chamados a difundir as insondáveis riquezas de Cristo, manifestando-se individualmente ou associados em grupos.

A diversidade das vocações e dos ministérios que estrutura a Igreja particular exige que o Bispo exerça o ministério da comunidade não isoladamente mas juntamente com os seus colaboradores, presbíteros e diáconos, com a contribuição dos membros dos Institutos de Vida Consagrada e das Sociedades de Vida Apostólica, que enriquecem a Igreja particular com a fecundidade dos carismas e o testemunho da santidade, da caridade, da fraternidade e da missão.

O Bispo terá a consciência viva de ser na Diocese o fundamento e o princípio visível de unidade da Igreja particular. Deve promover e tutelar constantemente a comunhão eclesial no presbitério diocesano, de modo que o seu exemplo de dedicação, acolhimento, bondade, justiça e comunhão efectiva e afectiva com o Papa e com os seus irmãos no episcopado una cada vez mais os presbíteros entre eles e consigo, sem que nenhum presbítero se sinta excluído da paternidade, da fraternidade e da amizade do Bispo. Este espírito de comunhão do Bispo encorajará os presbíteros na solicitude pastoral para conduzirem à comunhão com Cristo e na unidade da Igreja particular o povo confiado aos seus cuidados pastorais.

Em relação aos fiéis leigos, o Bispo far-se-á promotor de comunhão inserindo-os na unidade da Igreja particular segundo a vocação e a missão que lhes é própria, reconhecendo-lhes a justa autonomia, escutando os seus conselhos e apreciando com toda a solicitude as legítimas petições em ordem aos bens espirituais de que precisam.147 Acolherá as associações laicais na pastoral orgânica da Diocese, respeitando sempre a identidade própria de cada uma, avaliando os seus critérios de espírito eclesial indicados pela Exortação Apostólica pós-sinodal « Christifideles Laici »,148 de modo que os membros das associações, dos movimentos e dos grupos eclesiais unidos entre si e com o Bispo, colaborem com o presbitério e com as estruturas da Diocese para a vinda do Reino de Deus à sociedade onde são chamados a irradiar a novidade do Evangelho e a orientá-la segundo Deus.

64. O poder episcopal

A origem divina, a comunhão e a missão eclesial caracterizam o poder episcopal relativamente ao que é exercido em qualquer outra sociedade humana. Ele tem um carácter e um fim pastoral para promover a unidade da fé, dos sacramentos e da disciplina eclesial, bem como para ordenar de forma adequada a Igreja particular segundo as suas finalidades próprias. Para cumprir a sua missão, o Bispo diocesano exerce em nome de Cristo um poder que, enquanto anexado pelo próprio direito à função conferida com a missão canónica, é peculiar, ordinário e imediato, ainda que o seu exercício seja em definitivo regulado pela autoridade suprema da Igreja e, portanto, possa ser circunscrito pelo Pontífice Romano dentro de certos limites para o bem da Igreja ou dos fiéis.149 Em virtude deste poder, os Bispos têm o sagrado direito e, perante Deus, o dever de legislar sobre os fiéis diocesanos, de emitir juízos e de regular tudo o que diga respeito à organização do culto e do apostolado.150 Daqui a distinção entre as funções legislativa, judicial e executiva do mesmo poder episcopal.151

65. Carácter pastoral do poder episcopal

As funções de ensinar, santificar e governar estão intimamente ligadas e todo o ministério do Bispo é orientado, a exemplo do Bom Pastor, para o serviço de Deus e dos fiéis.152

Para cumprir a sua missão, o Bispo servir-se-á do ensinamento, do conselho e da persuasão, mas também da autoridade e do poder sagrado quando o exigir a edificação dos fiéis.153 De facto, também o correcto uso dos instrumentos jurídicos seja em si mesmo uma actividade pastoral, uma vez que as leis canónicas na sociedade eclesial estão ao serviço de uma ordem justa onde o amor, a graça e os carismas podem desenvolver-se harmoniosamente.154

No estudo dos problemas e no tomar as decisões, a salvação das almas é lei suprema e cânon irrevogável.155 Assim, em coerência com este princípio, exerça o Bispo a sua autoridade de forma que os fiéis da sua Diocese a aceitem como ajuda paterna e não como jugo opressor. O Bispo ofereça ao seu rebanho uma condução dinâmica e ao mesmo tempo discreta, não impondo pesos desnecessários e insuportáveis (cf. Mt 23, 4), mas exigindo apenas o que Cristo e a sua Igreja prescrevem, e aquilo que é realmente necessário ou muito útil para a salvaguarda dos vínculos da caridade e da comunhão.

Como juiz prudente, julgue o Bispo segundo aquela sapiente equidade canónica inerente em toda a organização da Igreja, tendo perante o seu olhar a pessoa, que em todas as circunstâncias será ajudada para alcançar o seu bem sobrenatural, e o bem comum da Igreja. Para isto, com espírito misericordioso e benigno mas também firme, pôr-se-á sempre acima dos seus interesses pessoais e, alheio a qualquer precipitação ou espírito parcial, procurará ouvir os interessados antes de julgar os seus comportamentos.

66. Dimensão ministerial do poder episcopal

O Bispo, no exercício do poder episcopal, recordar-se-á de que tal poder é sobretudo um serviço. De facto, « este cargo que o Senhor confiou aos pastores do seu povo é um verdadeiro serviço a que a Sagrada Escritura chama com razão diaconia, ou seja, ministério (cf. Act 1, 17. 25 ; 21, 19 ; Rm 11, 13 ; 1 Tm 1, 12) ».156

O Bispo, consciente de