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CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA SACRAM UNCTIONEM INFIRMORUM SOBRE
O SACRAMENTO DA UNÇÃO DOS ENFERMOS DE SUA SANTIDADE O
PAPA PAULO VI
Paulo, servo dos servos de Deus, para perpétua memória
A Sagrada Unção dos Enfermos, como a Igreja Católica professa e ensina, é
um dos sete Sacramentos do Novo Testamento, instituído por Nosso Senhor Jesus
Cristo, conforme se pode entrever numa passagem do Evangelho de São Marcos (Mc
6,13), recomendado aos fiéis e promulgado, depois, pelo Apóstolo São Tiago,
irmão do Senhor: Está enfermo algum de vós? Mande chamar os presbíteros da
Igreja; e estes rezem sobre ele, ungindo-o com o óleo no nome do Senhor. E a
oração da fé salvará o enfermo e o Senhor restabelecê-lo-á; e, se tiver
cometido pecados, ser-lhe-ão perdoados (Tg 5,14-15)(1).
Existem testemunhos relativos à Unção dos Enfermos, já desde os tempos
mais remotos, na Tradição da Igreja, sobretudo litúrgica, tanto no Oriente
como no Ocidente. São para recordar, neste ponto, de modo especial: a carta que
o nosso predecessor Inocêncio escreveu ao Bispo de Gúbio, Decêncio (2), bem como
aquela veneranda oração usada para a bênção do óleo dos Enfermos "Enviai, Senhor, o
vosso Espírito Santo Paráclito" -, a qual foi inserida na Prece
Eucarística (3), e conservada até o presente no Pontifical Romano (4).
Com o decorrer dos séculos, foram determinadas com maior
precisão na
Tradição litúrgica, se bem que de modos diversos, aquelas partes do corpo do
doente que deviam ser ungidas com o Santo Óleo, e foram juntadas várias
fórmulas para acompanhar com a oração as unções, as quais ficaram exaradas
nos livros rituais das diferentes Igrejas. Assim, na Igreja Romana prevaleceu,
na Idade Média, o costume de ungir os doentes nos órgãos dos sentidos, com o
uso da fórmula: "Por esta Santa Unção e pela sua piísssima
misericórdia, o Senhor te perdoe todos os pecados cometidos...", adaptada
a cada um dos sentidos (5).
A doutrina acerca da Santa Unção foi exposta, ainda, nos documentos dos
Concílios Ecumênicos: de Florença, e sobretudo de Trento, e, por fim, no
Vaticano II.
Depois do Concílio de Florença ter descrito os elementos essenciais da
Unção dos Enfermos (6), o Concílio de Trento proclamou a sua instituição divina
e esclareceu aquilo que, acerca da Santa Unção, era ensinado na Epístola de São Tiago, em particular pelo que diz respeito à
realidade e aos efeitos do Sacramento: "Esta realidade é, efetivamente,
a graça do Espírito Santo, cuja unção apaga os pecados, se ainda estão por
expiar, bem como os resíduos de pecado, ao mesmo tempo que proporciona alívio
e conforto à alma do doente, suscitando nele uma grande confiança na
misericórdia do Senhor; pelo que, assim alentado, o doente suporta melhor os
incômodos e os trabalhos da enfermidade e mais facilmente resiste às
tentações do demônio, que o insídia de perto (cf. Gn 3,15); e, algumas
vezes, readquire mesmo a saúde do corpo, quando isso aproveitar para a saúde
da alma"(7). Este Concílio proclamou, além disto, que, com as palavras do
Apóstolo São Tiago acima mencionadas, se indica bastante claramente que
"esta Unção deve ser feita aos doentes e, sobretudo, àqueles que se
encontram num estado de tal perigo que pareçam estar no fim da vida, pelo que
também é chamada Sacramento dos moribundos"(8). Por fim, quanto ao
ministério próprio, declarou que ele é o presbítero (9).
O Concílio Vaticano II, por sua vez, emanou estas ulteriores
afirmações:
"A Extrema Unção, que também, e melhor, pode ser chamada Unção dos
Enfermos, não é Sacramento só dos que estão no fim da vida. Para o receber,
é certamente tempo oportuno quando o fiel começa, por doença ou por velhice,
a estar em perigo de morte"(10). Que o uso deste Sacramento faz parte da
solicitude de toda a Igreja é demonstrado por estas palavras: "Pela
Sagrada Unção dos Enfermos e pela oração dos presbíteros, toda a Igreja
encomenda os doentes ao Senhor, que sofreu e foi glorificado, para que Ele os
alivie e os salve (cf. Tg 5,14-15), e exorta-os a unirem-se espontaneamente à Paixão e
Morte de Cristo (cf. Rm 8,17; Cl 1,24; 2Tm 2,11-12;1Pd 4,13) e assim
contribuírem para o bem do Povo de Deus" (11).
Todos estes elementos deviam ser tidos bem presentes na revisão do rito da
Santa Unção, de tal maneira que aquilo que fosse suscetível de mudança
correspondesse melhor ao condicionalismo dos nossos tempos (12).
Tivemos por bem, antes de mais nada, modificar a fórmula sacramental, de
sorte que, tendo presentes as palavras de São Tiago, fossem expressos com maior
clareza os efeitos do Sacramento.
Por outro lado, uma vez que o azeite de oliveira, que era prescrito até
agora, para a validade do Sacramento, nalgumas partes não existe ou
dificilmente se pode conseguir, estabelecemos, a pedido de numerosos Bispos,
que, daqui para o futuro, de acordo com as circunstâncias, se possa adotar
outro tipo de óleo, o qual, todavia, deve ser extraído de plantas, enquanto é
mais semelhante à matéria designada na Sagrada Escritura.
Pelo que diz respeito ao número das unções e aos órgãos que hão de ser
ungidos, pareceu-nos oportuno proceder a uma simplificação do rito.
Por conseguinte, dado que uma tal revisão, nalgumas coisas, atinge também o
próprio rito sacramental, com a nossa Autoridade Apostólica decretamos que,
daqui por diante, tudo o que a seguir se estabelece seja observado no Rito
Latino:
O Sacramento da Unçâo dos Enfermos é conferido àqueles que
estão doentes
em perigo de vida, ungindo-os na fronte e nas mãos, com óleo de oliveira,
devidamente benzido, ou, de acordo com as circunstâncias, com outro óleo que seja extraído de plantas, proferindo, uma única vez, estas
palavras: "Per instam sanctam unctionem et suam piisimam misericordiam
adiuvet te Dominus gratia Spiritus Sancti, ut a peccatis liberatum te salvei
atque propitiusis allevet".
Em caso de necessidade, contudo, é suficiente fazer uma única
unção,
sobre a fronte ou, então, por motivo das particulares condições do doente,
numa outra parte do corpo mais indicada, proferindo integralmente a fórmula
acima apresentada.
Este Sacramento pode ser reiterado, no caso em que o doente, após ter
recebido a Santa Unção pela primeira vez, se ter restabelecido e, depois, ter
recaído na doença; ou, então, quando perdura a mesma doença, mas o perigo de
morte se torna mais grave.
Estabelecidos e declarados estes elementos, relacionados com o rito essencial
da Unção dos Enfermos, nós aprovamos também, com a nossa Autoridade
Apostólica, o Ordo da Unção dos Enfermos e dos cuidados pastorais a dispensar
aos mesmos enfermos, tal como foi revisto pela Sagrada Congregação para o
Culto Divino, derrogando simultaneamente, na medida em que for necessário, as
prescrições do Código de Direito Canônico e as demais até agora vigentes, e
mesmo ab-rogando-as; por outro lado, conservam valor estável as restantes
prescrições e leis que não forem ab-rogadas ou mudadas pelo referido Ordo. A
edição em latim do Ordo, que já contém o novo rito, entrará em vigor assim
que for publicada; as edições nas línguas vernáculas, preparadas pelas
Conferências Episcopais e aprovadas pela Sé Apostólica, por seu turno,
entrarão em vigor a partir da data que for determinada em cada uma das mesmas
Conferências; o antigo Ordo, no entanto, poderá ser usado até o dia 31 de
dezembro de 1973. Mas a partir do dia 1 de janeiro de 1974, todos deverão usar
somente o novo Ordo.
Queremos que tudo aquilo que determinamos e prescrevemos tenha, agora e para
o futuro, plena eficácia no Rito Latino, não obstante - na medida em que for
necessário - as Constituições e Ordenações Apostólicas emanadas pelos
nossos predecessores, bem como as demais prescrições, mesmo dignas de especial
menção.
Dada em Roma, junto de São Pedro, a 30 de novembro de 1972, no décimo ano
do nosso pontificado.
PAULUS PP. VI
Notas
1. Conc.Trid., Sess. XIV, De extr. unct., cap. I (cf. ibid. can. I): CT,
VII,1, 355356; Denz-Schön,1695,1716.
2. Ep. Si Instituta Ecclesiastica, cap. 8: PL, 20, 559-561;
Denz-Schön. 216.
3. Liber Sacramentorum Romanae Ecclesiae Ordinis Anni Circuli ed. L.C. Mohlberg
(Rerum Ecclesiasticarum Documenta, Fontes, IV), Roma, 1960, p. 61; Le
Sacramentaire Grégorien, ed. DESHUSSES (Spicilegium Friburgense, 16) Fribourg,1971, p.172;
cf. La Tradition Apostolique de Saint Hippolyte,
ed. B. BOTTE (Liturgie-wissenschaftliche Quellen und
Forschungen, 39), Muenster
in W.,1963, pp.l8-19; Le Grand Euchologue du Monastère Blanc, ed. E. Lanne, (Patrologia
Orientalis, XXVIII, 2) Paris,1958, pp. 392-395.
4. Cf. Pontificale Romanum: Ordo benedicendi Oleum Catechumenorum et
Infirmorum et conficiendi Chrisma, Città del Vaticano,1971, pp.
11-12.
5. Cf. M. Andrieu, Le Pontifical Romain au
Moyen-age, t.l., Le Pontificae
Romain du XII siècle (Studi e Testi, 86), Città del Vaticano,1938, páginas
267-268; t. 2, Le Pontifical de la Curie Romaine au XIII siècle (Studi e Testi,
87), Città del Vaticano,1940, pp. 491-492.
6. Decr. Pro Armeniis, G. Hofmann, Conc.
Florent., I-II, p.130; Denz-Schön
1324 s.
7. Conc.Trid. Sess. XIV, De extr. unct., cap. 2: CT, VII, 1, 356;
Denz-Schön.
1696.
8. Ibid. cap. 3: Ibid.,
Denz-Schön.1698.
9. Ibid, cap. 3, can. 4: CT, ibid.,
Denz-Schön.1697,1719.
10. II Conc. Vat. II, Const. Sacrosanctum
Concilium, n. 73: AAS, LVI 91964),
118-119.
11. Ibid., Const. Lumen Gentium, n.
11. AAS LVII (1965), 5.
12. Cf. Conc. Vat. II, Const. Sacrosanctum
Concilium, n. l: AAS, LVI (1964),
97.
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