CARTA ENCÍCLICA DO PAPA JOÃO XXIII
PACEM IN TERRIS
A PAZ DE TODOS OS POVOS NA BASE DA VERDADE,
JUSTIÇA, CARIDADE E LIBERDADE
Aos veneráveis irmãos patriarcas, primazes, arcebispos,
bispos e outros ordinários do lugar em paz e comunhão com a Sé Apostólica, ao clero e féis de todo
o orbe, bem como a todas as pessoas de boa vontade.
INTRODUÇÃO
Ordem no universo
1. A paz na terra, anseio profundo de todos os homens de
todos os tempos, não se pode estabelecer nem consolidar senão no pleno
respeito da ordem instituída por Deus.
2. O progresso da ciência e as
invenções da técnica evidenciam que reina uma ordem maravilhosa nos seres
vivos e nas forças da natureza. Testemunham outrossim a dignidade do homem
capaz de desvendar essa ordem e de produzir os meios adequados para dominar
essas forças, canalizando-as em seu proveito.
3. Mas o avanço da ciência e os inventos da técnica
demonstram, antes de tudo, a infinita grandeza de Deus, criador do universo e do
homem. Foi ele quem tirou do nada o universo, infundindo-lhe os tesouros de sua
sabedoria e bondade. Por isso, o salmista enaltece a Deus com estas palavras:
"Senhor, Senhor, quão admirável é o teu nome em toda a terra" (Sl
8,1). "Quão numerosas são as tuas obras, Senhor! Fizeste com sabedoria
todas as coisas" (Sl 103,24). Foi igualmente Deus quem criou o homem à sua
imagem e semelhança (cf. Gn 1,26), dotado de inteligência e liberdade, e o
constituiu senhor do universo, como exclama ainda o Salmista: "Tu o fizeste pouco
menos do que um deus, coroando-o de glória e beleza. Para que domine as obras
de tuas mãos sob seus pés tudo colocaste" (Sl 8,5-6).
Ordem nos seres humanos
4. Contrasta clamorosamente com essa perfeita ordem universal
a desordem que reina entre indivíduos e povos, como se as suas mútuas
relações não pudessem ser reguladas senão pela força.
5. No entanto, imprimiu o Criador do universo no íntimo do
ser humano uma ordem, que a consciência deste manifesta e obriga
peremptoriamente a observar: "mostram a obra da lei gravada em seus
corações, dando disto testemunho a sua consciência e seus pensamentos"
(Rm 2,15). E como poderia ser de outro modo? Pois toda obra de Deus é um
reflexo de sua infinita sabedoria, reflexo tanto mais luminoso, quanto mais essa
obra participa da perfeição do ser (cf. Sl 18,8-11).
6. Uma concepção tão freqüente quanto errônea leva
muitos a julgar que as relações de convivência entre os indivíduos e sua
respectiva comunidade politica possam reger-se pelas mesmas leis que as forças e
os elementos irracionais do universo. Mas a verdade é que, sendo leis de
gênero diferente, devem-se buscar apenas onde as inscreveu o Criador de todas
as coisas, a saber, na natureza humana.
7. São de fato essas leis que indicam claramente como
regular na convivência humana as relações das pessoas entre si, as dos cidadãos com as respectivas autoridades públicas, as relações entre os
diversos Estados, bem como as dos indivíduos e comunidades políticas com a
comunidade mundial, cuja criação é hoje urgentemente postulada pelo bem comum
universal.
Iª PARTE
ORDEM ENTRE OS SERES HUMANOS
Todo ser humano é pessoa, sujeito de direitos e deveres
8. E, antes de mais nada, é necessário tratar da ordem que
deve vigorar entre os homens.
9. Em uma convivência humana bem constituída e eficiente,
é fundamental o princípio de que cada ser humano é pessoa; isto é, natureza
dotada de inteligência e vontade livre. Por essa razão, possui em si mesmo
direitos e deveres, que emanam direta e simultaneamente de sua própria
natureza. Trata-se, por conseguinte, de direitos e deveres universais,
invioláveis, e inalienáveis.(1)
10. E se contemplarmos a dignidade da pessoa humana à luz
das verdades reveladas, não poderemos deixar de tê-la em estima
incomparavelmente maior. Trata-se, com efeito, de pessoas remidas pelo Sangue de
Cristo, as quais com a graça se tornaram filhas e amigas de Deus, herdeiras da
glória eterna.
DIREITOS
Direito à existência e a um digno padrão de vida
11. E, ao nos dispormos a tratar dos direitos do homem,
advertimos, de início, que o ser humano tem direito à existência, à
integridade física, aos recursos correspondentes a um digno padrão de vida:
tais são especialmente o alimento, o vestuário, a moradia, o repouso, a assistência sanitária, os serviços sociais indispensáveis.
Segue-se daí que a pessoa tem também o direito de ser amparada em caso de
doença, de invalidez, de viuvez, de velhice, de desemprego forçado, e em
qualquer outro caso de privação dos meios de sustento por circunstâncias
independentes de sua vontade.(2)
Direitos que se referem aos valores morais e culturais
12.
Todo o ser humano tem direito natural ao respeito de sua dignidade e à boa
fama; direito à liberdade na pesquisa da verdade e, dentro dos limites da ordem
moral e do bem comum, à liberdade na manifestação e difusão do pensamento,
bem como no cultivo da arte. Tem direito também à informação verídica sobre
os acontecimentos públicos.
13. Deriva também da natureza humana o direito de
participar dos bens da cultura e, portanto, o direito a uma instrução de base
e a uma formação técnica e profissional, conforme ao grau de desenvolvimento
cultural da respectiva coletividade. É preciso esforçar-se por garantir
àqueles, cuja capacidade o permita, o acesso aos estudos superiores, de sorte
que, na medida do possível, subam na vida social a cargos e responsabilidades
adequados ao próprio talento e à perícia adquirida.(3)
Direito de honrar a Deus
segundo os ditames da reta consciência
14. Pertence igualmente aos direitos da pessoa a liberdade de
prestar culto a Deus de acordo com os retos ditames da própria consciência, e
de professar a religião, privada e publicamente. Com efeito, claramente ensina
Lactâncio, "fomos criados com a finalidade do prestarmos justas e
devidas honras a Deus, que nos criou; de só a ele conhecermos e seguirmos. Por
este vínculo de piedade nos unimos e ligamos a Deus, donde deriva o próprio
nome de religião".(4) Sobre o mesmo assunto nosso predecessor de imortal
memória Leão XIII assim se expressa: "Esta verdadeira e digna liberdade
dos filhos de Deus que mantém alta a dignidade da pessoa humana é superior a
toda violência e infúria, e sempre esteve nos mais ardentes desejos da Igreja.
Foi esta que constantemente reivindicaram os apóstolos, sancionaram nos seus
escritos os apologetas, consagraram pelo próprio sangue um sem número de
mártires".(5)
Direito à liberdade na escolha do próprio estado de vida
15. É direito da pessoa escolher o estado de vida, de acordo com as suas
preferências, e, portanto, de constituir família, na base da paridade de
direitos e deveres entre homem e mulher, ou então, de seguir a vocação ao
sacerdócio ou à vida religiosa.(6)
16. A família, baseada no matrimônio livremente contraído,
unitário e indissolúvel, há de ser considerada como o núcleo fundamental e
natural da sociedade humana. Merece, pois, especiais medidas, tanto de natureza
econômica e social, como cultural e moral, que contribuam para consolidá-la e
ampará-la no desempenho de sua função.
17. Aos pais, portanto, compete a prioridade de direito em
questão de sustento e educação dos próprios filhos.(7)
Direitos inerentes ao campo econômico
18. No que diz respeito às atividades econômicas, é claro
que, por exigência natural, cabe à pessoa não só a liberdade de iniciativa,
senão também o direito ao trabalho.(8)
19. Semelhantes direitos comportam certamente a exigência de
poder a pessoa trabalhar em condições tais que não se lhe minem as forças
físicas nem se lese a sua integridade moral, como tampouco se comprometa o são
desenvolvimento do ser humano ainda em formação. Quanto às mulheres,
seja-lhes facultado trabalhar em condições adequadas às suas necessidades e
deveres de esposas e mães.(9)
20. Da dignidade da pessoa humana deriva também o direito de
exercer atividade econômica com senso de responsabilidade.(10) Ademais, não
podemos passar em silêncio o direito a remuneração do trabalho conforme aos
preceitos da justiça; remuneração que, em proporção dos recursos
disponíveis, permita ao trabalhador e à sua família um teor de vida
condizente com a dignidade humana. A esse respeito nosso predecessor de feliz
memória Pio XII afirma: "Ao dever pessoal de trabalhar, inerente à
natureza, corresponde um direito igualmente natural, o de poder o homem exigir
que das tarefas realizadas lhe provenham, para si e seus filhos, os bens
indispensáveis à vida: tão categoricamente impõe a natureza a conservação
do homem".(11)
21. Da natureza humana origina-se ainda o direito à
propriedade privada, mesmo sobre os bens de produção. Como afirmamos em outra
ocasião, esse direito "constitui um meio apropriado para a afirmação da dignidade da
pessoa humana e para o exercício da responsabilidade em todos os campos; e é
fator de serena estabilidade para a família, como de paz e prosperidade
social".(12)
22. Cumpre, aliás, recordar que ao direito de propriedade
privada é inerente uma função social.(13)
Direito de reunião e associação
23. Da sociabilidade natural da pessoa humana provém o
direito de reunião e de associação; bem como o de conferir às associações
a forma que aos seus membros parecer mais idônea à finalidade em vista, e de
agir dentro delas por conta própria e risco, conduzindo-as aos almejados fins.(14)
24. Como tanto inculcamos na encíclica Mater et Magistra, é
de todo indispensável se constitua uma vasta rede de agremiações ou
organismos intermediários, adequados afins que os indivíduos por si sós não
possam conseguir de maneira eficaz. Semelhantes agremiações e organismos são
elementos absolutamente indispensáveis para salvaguardar a dignidade e a
liberdade da pessoa humana, sem lhe comprometer o sentido de responsabilidade.(15)
Direito de emigração e de imigração
25. Deve-se também deixar a cada um o pleno direito de
estabelecer ou mudar domicílio dentro da comunidade política de que é
cidadão, e mesmo, quando legítimos interesses o aconselhem, deve ser-lhe
permitido transferir-se a outras comunidades políticas e nelas
domiciliar-se.(16)
Por ser alguém cidadão de um determinado país, não se lhe tolhe o direito de
ser membro da família humana, ou cidadão da comunidade mundial, que consiste
na união de todos os seres humanos entre si.
Direitos de caráter político
26. Coere ainda com a dignidade da pessoa o direito de
participar ativamente da vida pública, e de trazer assim a sua contribuição
pessoal ao bem comum dos concidadãos. São palavras de nosso predecessor de
feliz memória Pio XII: "A pessoa humana como tal não só não pode ser
considerada como mero objeto ou elemento passivo da vida social, mas, muito pelo
contrário, deve ser tida como o sujeito, o fundamento, e o fim da
mesma".(17)
27. Compete outrossim à pessoa humana a legítima tutela dos
seus direitos: tutela eficaz, imparcial, dentro das normas objetivas da
justiça. Assim Pio XII, nosso predecessor de feliz memória, adverte com estas
palavras: "Da ordem jurídica intencionada por Deus emana o direito
inalienável do homem à segurança jurídica e a uma esfera jurisdicional bem
determinada, ao abrigo de toda e qualquer impugnação arbitrária".(18)
DEVERES
Indissolúvel relação entre direitos e deveres na mesma
pessoa
28. Aos direitos naturais acima considerados vinculam-se, no
mesmo sujeito jurídico que é a pessoa humana, os respectivos deveres. Direitos
e deveres encontram na lei
natural que os outorga ou impõe, o seu manancial, a sua
consistência, a sua força inquebrantável.
29. Assim, por exemplo, o direito à existência liga-se ao
dever de conservar-se em vida, o direito a um condigno teor de vida, à
obrigação de viver dignamente, o direito de investigar livremente a verdade,
ao dever de buscar um conhecimento da verdade cada vez mais vasto e profundo.
Reciprocidade de direitos
e deveres entre pessoas diversas
30. Estabelecido este princípio, deve-se concluir que, no
relacionamento humano, a determinado direito natural de uma pessoa corresponde o
dever de reconhecimento e respeito desse direito por parte dos demais. É que
todo direito fundamental do homem encontra sua força e autoridade na lei
natural, a qual, ao mesmo tempo que o confere, impõe também algum dever
correspondente. Por conseguinte, os que reivindicam os próprios direitos, mas
se esquecem por completo de seus deveres ou lhes dão menor atenção,
assemelham-se a quem constrói um edifício com uma das mãos e, com a outra, o
destrói.
Na colaboração mútua
31. Sendo os homens sociais por natureza, é mister convivam
uns com os outros e promovam o bem mútuo. Por esta razão, é exigência de uma
sociedade humana bem constituída que mutuamente sejam reconhecidos e cumpridos
os respectivos direitos e deveres. Segue-se, igualmente, que todos devem trazer
a sua própria contribuição generosa à construção de uma sociedade na qual
direitos e deveres se exerçam com solércia e eficiência cada vez maiores.
32. Não bastará, por exemplo, reconhecer o direito da
pessoa aos bens indispensáveis à sua subsistência, se não
envidarmos todos os esforços para que cada um disponha
desses meios em quantidade suficiente.
33. A convivência humana, além de bem organizada, há de
ser vantajosa para seus membros. Requer-se, pois, que estes não só reconheçam
e cumpram direitos e deveres recíprocos, mas todos colaborem também nos
múltiplos empreendimentos que a civilização contemporânea permite, sugere,
ou reclama.
Senso de responsabilidade
34. Exige ademais a dignidade da pessoa humana um agir
responsável e livre. Importa, pois; para o relacionamento social que o
exercício dos próprios direitos, o cumprimento dos próprios deveres e a
realização dessa múltipla colaboração derivem sobretudo de decisões
pessoais, fruto da própria convicção, da própria iniciativa, do próprio
senso de responsabilidade, mais que por coação, pressão, ou qualquer forma de
imposição externa. Uma convivência baseada unicamente em relações de força
nada tem de humano: nela as pessoas vêem coarctada a própria liberdade,
quando, pelo contrário, deveriam ser postas em condição tal que se sentissem
estimuladas a demandar o próprio desenvolvimento e aperfeiçoamento.
Convivência fundada sobre a verdade, a justiça, o amor a
liberdade
35. A convivência entre os seres humanos só poderá, pois,
ser considerada bem constituída, fecunda e conforme à dignidade humana, quando
fundada sobre o verdade, como adverte o apóstolo Paulo: "Abandonai a
mentira e falai a verdade cada um ao seu próximo, porque somos membros uns dos
outros" (Ef 4,25). Isso se obterá se cada um reconhecer devidamente tanto
os próprios direitos, quanto os próprios deveres para com os demais. A comunidade humana será tal como acabamos de a delinear, se os
cidadãos, guiados pela justiça, se dedicarem ao respeito dos direitos alheios
e ao cumprimento dos próprios deveres; se se deixarem conduzir por um amor que
sinta as necessidades alheias como próprias, fazendo os outros participantes
dos próprios bens; e se tenderem todos a que haja no orbe terrestre uma
perfeita comunhão de valores culturais e espirituais. Nem basta isso. A
sociedade humana realiza-se na liberdade digna de cidadãos que, sendo por
natureza dotados de razão, assumem a responsabilidade das próprias ações.
36. É que acima de tudo, veneráveis irmãos e diletos
filhos, há de considerar-se a convivência humana como realidade eminentemente
espiritual: como intercomunicação de conhecimentos à luz da verdade,
exercício de direitos e cumprimento de deveres, incentivo e apelo aos bens
morais, gozo comum do belo em todas as suas legítimas expressões, permanente
disposição de fundir em tesouro comum o que de melhor cada qual possua, anelo
de assimilação pessoal de valores espirituais. Valores esses, nos quais se
vivifica e orienta tudo o que diz respeito à cultura, ao desenvolvimento
econômico, às instituições sociais, aos movimentos e regimes políticos, à
ordem jurídica e aos demais elementos, através dos quais se articula e se
exprime a convivência humana em incessante evolução.
Ordem moral tendo por fundamento objetivo o verdadeiro Deus
37. A ordem que há de vigorar na sociedade humana é de
natureza espiritual. Com efeito, é uma ordem que se funda na verdade, que se
realizará segundo a justiça, que se animará e se consumará no amor, que se
recomporá sempre na liberdade, mas sempre também em novo equilíbrio cada vez
mais humano.
38. Ora, essa ordem moral-universal, absoluta e imutável nos
seus princípios - encontra a sua origem e o seu fundamento no verdadeiro Deus,
pessoal e transcendente. Deus, verdade primeira e sumo bem, é o único e o mais
profundo manancial, donde possa haurir a sua genuína vitalidade uma sociedade
bem constituída, fecunda e conforme à dignidade de pessoas humanas.(19) A isto
se refere santo Tomás de Aquino, quando escreve: "a razão humana tem da
lei eterna, que é a mesma razão divina, a prerrogativa de ser a regra da
vontade humana, medida da sua bondade... Donde se segue que a bondade da vontade
humana depende muito mais da lei eterna do que da razão humana".(20)
Sinais dos tempos
39. Três fenômenos caracterizam a nossa época. Primeiro, a
gradual ascensão econômico-social das classes tratalhadoras.
40. Nas primeiras fases do seu movimento de ascensão, os
trabalhadores concentravam sua ação na reivindicação de seus direitos,
especialmente de natureza econômico-social, avançaram em seguida os
trabalhadores às reivindicações políticas e, malmente, se empenharam na
conquista de bens culturais e morais. Hoje, em toda parte, os trabalhadores
exigem ardorosamente não serem tratados à maneira de meros objetos, sem
entendimento nem liberdade, à mercê do arbítrio alheio, mas como pessoas, em
todos os setores da vida social, tanto no econômicosocial como no da política
e da cultura.
41. Em segundo lugar, o fato por demais conhecido, isto é, o
ingresso da mulher na vida pública: mais acentuado talvez em povos de
civilização cristã; mais tardio, mas já
em escala considerável, em povos de outras tradições e
cultura. Torna-se a mulher cada vez mais conscia da própria dignidade humana,
não sofre mais ser tratada como um objeto ou um instrumento, reivindica
direitos e deveres consentâneos com sua dignidade de pessoa, tanto na vida
familiar como na vida social.
42. Notamos finalmente que, em nossos dias, evoluiu a sociedade
humana para um padrão social e político completamente novo. Uma vez que todos
os povos já proclamaram ou estão para proclamar a sua independência,
acontecerá dentro em breve que já não existirão povos dominadores e povos
dominados.
43. As pessoas de qualquer parte do mundo são hoje cidadãos
de um Estado autônomo ou estão para o ser. Hoje comunidade nenhuma de nenhuma
raça quer estar sujeita ao domínio de outrem. Porquanto, em nosso tempo,
estão superadas seculares opiniões que admitiam classes inferiores de homens e
classes superiores, derivadas de situação econômico-social, sexo ou posição
política.
44. Ao invés, universalmente prevalece hoje a opinião de que todos
os seres humanos são iguais entre si por dignidade de natureza. As
discriminações raciais não encontram nenhuma justificação, pelo menos no
plano doutrinal. E isto é de um alcance e importância imensa para a
estruturação do convívio humano segundo os princípios que acima recordamos.
Pois, quando numa pessoa surge a consciência dos próprios direitos, nela
nascerá forçosamente a consciência do dever: no titular de direitos, o dever
de reclamar esses direitos, como expressão de sua dignidade, nos demais, o
dever de reconhecer e respeitar tais direitos.
45. E quando as relações de
convivência se colocam em termos de direito e dever, os homens abrem-se ao
mundo dos valores culturais e espirituais, quais os de verdade, justiça,
caridade, liberdade, tornando-se cônscios de pertencerem àquele mundo. Ademais são levados por essa estrada
a conhecer melhor o verdadeiro Deus transcendente e pessoal e a colocar então
as relações entre eles e Deus como fundamento de sua vida: da vida que vivem
no próprio íntimo e da vida em relação com os outros homens.
2ª PARTE
RELAÇÕES ENTRE OS SERES HUMANOS E OS PODERES PÚBLICOS
NO SEIO DAS COMUNIDADES POLÍTICAS
Necessidade da autoridade e sua origem divina
46. A sociedade humana não estará bem constituída nem
será fecunda a não ser que lhe presida uma autoridade legítima que
salvaguarde as instituições e dedique o necessário trabalho e esforço ao bem
comum. Esta autoridade vem de Deus, como ensina são Paulo: "não há poder
algum a não ser proveniente de Deus" (Rm 13,1-6). A esta sentença do
Apóstolo faz eco a explanação de são João Crisóstomo: "Que dizes?
Todo governante é constituído por Deus? Não, não afirmo isso. Não trato
agora de cada governante em particular mas do governo como tal. Afirmo ser
disposição da sabedoria divina que haja autoridade, que alguns governem outros
obedeçam e que não se deixe tudo ao acaso ou à temeridade humana".(21)
Com
efeito, Deus criou os homens sociais por natureza e, já que sociedade alguma
pode "subsistir sem um chefe que, com o mesmo impulso eficaz, encaminhe
todos para o fim comum, conclui-se que a comunidade humana tem necessidade de
uma autoridade que a governe. Esta, assim como a sociedade, se origina da
natureza, e por isso mesmo, vem de Deus".(22)
47. A autoridade não é força incontrolável, é sim
faculdade de mandar segundo a sã razão. A sua capacidade de obrigar deriva,
portanto, da ordem moral, a qual tem a Deus como princípio e fim. Razão pela
qual adverte o nosso predecessor Pio XII, de feliz memória: "A ordem
absoluta dos seres e o próprio fim do homem (ser livre, sujeito de deveres e de
direitos invioláveis, origem e fim da sociedade humana) comportam também o
Estado como comunidade necessária e investida de autoridade, sem a qual não
poderia existir nem medrar... Segundo a reta razão e, principalmente segundo a
fé cristã, essa ordem de coisas só pode ter seu princípio num Deus pessoal,
criador de todos. Por isso, a dignidade da autoridade política tem sua origem
na participação da autoridade do próprio Deus".(23)
Força proveniente da ordem moral
48. A autoridade que se baseasse exclusiva ou principalmente
na ameaça ou no temor de penas ou na promessa e solicitação de recompensa,
não moveria eficazmente os seres humanos à realização do bem comum. Se por
acaso o conseguisse, isso repugnaria à dignidade de seres dotados de razão e
de liberdade. A autoridade é sobretudo uma força moral. Deve, pois, apelar à
consciência do cidadão, isto é, ao dever de prontificar-se em contribuir para
o bem comum. Sendo, porém, todos os homens iguais em dignidade natural,
ninguém pode obrigar a outrem interiormente, porque isso é prerrogativa
exclusiva de Deus, que perscruta e julga as atitudes íntimas.
49. A autoridade humana pode obrigar moralmente só estando
em relação intrínseca com a autoridade de Deus e é participação dela.
50. Desta maneira fica salvaguardada também a dignidade
pessoal dos cidadãos. Obediência aos poderes públicos não é sujeição de
homem a homem, é sim, no seu verdadeiro significado, homenagem prestada a Deus,
sábio criador de todas as coisas, o qual dispôs que as relações de
convivência se adaptem à ordem por ele estabelecida. Pelo fato de prestarmos a
devida reverência a Deus, não nos humilhamos, mas nos elevamos e enobrecemos,
porque, "servir a Deus é reinar".(25)
51. Já que a autoridade é exigência da ordem moral e
promana de Deus, caso os governantes legislarem ou prescreverem algo contra essa
ordem e, portanto, contra a vontade de Deus, essas leis e essas prescrições
não podem obrigar a consciência dos cidadãos. "É preciso obedecer antes
a Deus que aos homens" (At 5,29). Neste caso, a própria autoridade deixa
de existir, degenerando em abuso do poder; segundo a doutrina de Santo Tomás de
Aquino: "A lei humana tem valor de lei enquanto está de acordo com a reta
razão: derivando, portanto, da lei eterna. Se, porém, contradiz à razão,
chama-se lei iníqua e, como tal, não tem valor de lei, mas é um ato de
violência".(26)
52. Pelo fato, porém, de a autoridade provir de Deus, de
nenhum modo se conclui que os homens não tenham faculdade de eleger os
próprios governantes, de determinar a forma de governo e o métodos e a alçada
dos poderes públicos. Segue-se daí que a doutrina por nós exposta é
compatível com qualquer regime genuinamente democrático.(27)
A atuação do bem comum constitui a razão de ser dos
poderes públicos
53. Todo o cidadão e todos os grupos intermediários devem
contribuir para o bem comum. Disto se segue, antes de mais nada, que devem
ajustar os próprios interesses às necessidades dos outros, empregando bens e
serviços na direção indicada pelos governantes, dentro das normas da justiça
e na devida forma e limites de competência. Quer isso dizer que os respectivos
atos da autoridade civil não só devem ser formalmente corretos, mas também de
conteúdo tal que de fato representem o bem comum, ou a ele possam encaminhar.
54. Essa realização do bem comum constitui a própria
razão de ser dos poderes públicos, os quais devem promovê-lo de tal modo que,
ao mesmo tempo, respeitem os seus elementos essenciais e adaptem as suas
exigências às atuais condições históricas.(28)
Aspectos fundamentais do bem comum
55. Mais ainda, as características étnicas de cada povo
devem ser consideradas como elementos do bem comum. (29) Não lhe esgotam, todavia,
o conteúdo. Pois visto ter o bem comum relação essencial com a natureza
humana, não poderá ser concebido na sua integridade, a não ser que, além de
considerações sobre a sua natureza íntima e sua realização histórica,
sempre se tenha em conta a pessoa humana.(30)
56. Acresce que por sua mesma natureza, todos os membros da
sociedade devem participar deste bem comum,
embora em grau diverso, segundo as funções que cada
cidadão desempenha, seus méritos e condições. Devem, pois, os poderes
públicos promover o bem comum em vantagem de todos, sem preferência de pessoas
ou grupos, como assevera nosso predecessor, de imortal memória, Leão XIII:
"De modo nenhum se deve usar para vantagem de um ou de poucos a autoridade
civil constituída para o bem comum de todos".(31) Acontece, no entanto, que,
por razões de justiça e eqüidade, devam os poderes públicos ter especial
consideração para com membros mais fracos da comunidade, pois se encontram em
posição de inferioridade para reivindicar os próprios direitos e prover a
seus legítimos interesses.(32)
57. Aqui, julgamos dever chamar a atenção de nossos filhos
para o fato de que o bem comum diz respeito ao homem todo, tanto às
necessidades do corpo, como às do espírito. Procurem, pois, os poderes
públicos promovê-lo de maneira idônea e equilibrada, isto é, respeitando a
hierarquia dos valores e proporcionando, com os bens materiais, também os que
se referem aos valores espirituais.(33)
58. Concordam estes princípios com a definição que
propusemos na nossa encíclica Mater et Magistra: O bem comum "consiste no
conjunto de todas as condições de vida social que consintam e favoreçam o
desenvolvimento integral da personalidade humana".(34)
59. Ora, a pessoa humana, composta de corpo e alma imortal,
não pode saciar plenamente as suas aspirações nem alcançar a perfeita
felicidade no âmbito desta vida
mortal. Por isso, cumpre atuar o bem comum em moldes tais que
não só não criem obstáculo, mas antes sirvam à salvação eterna da pessoa.(35)
Funções dos poderes públicos e direitos e deveres da
pessoa
60. Hoje em dia se crê que o bem comum consiste sobretudo no
respeito aos direitos e deveres da pessoa humana. Oriente-se, pois, o empenho
dos poderes públicos sobretudo no sentido de que esses direitos sejam
reconhecidos, respeitados, harmonizados, tutelados e promovidos tornando-se
assim mais fácil o cumprimento dos respectivos deveres. "A função
primordial de qualquer poder público é defender os direitos invioláveis da
pessoa e tornar mais viável o cumprimento dos seus deveres". (36)
61. Por isso mesmo, se a autoridade não reconhecer os
direitos da pessoa, ou os violar, não só perde ela a sua razão de ser como
também as suas injunções perdem a força de obrigar em consciência.(37)
Harmonização e salvaguarda eficaz dos direitos e dos deveres da pessoa
62. É, pois, função essencial dos poderes públicos
harmonizar e disciplinar devidamente os direitos com que os homens se relacionam
entre si, de maneira a evitar que os cidadãos, ao fazer valer os seus direitos,
não atropelem os de outrem; ou que alguém, para salvaguardar os próprios
direitos, impeça a outros de cumprir os seus deveres. Zelarão enfim os poderes
públicos para que os direitos de todos se respeitem eficazmente na sua integridade e
se reparem, se vierem a ser lesados.(38)
Dever de promover os direitos da pessoa
63. Por outro lado, exige o bem comum que os poderes
públicos operem positivamente no intuito de criar condições sociais que
possibilitem e favoreçam o exercício dos direitos e o cumprimento dos deveres
por parte de todos os cidadãos. Atesta a experiência que, faltando por parte
dos poderes públicos uma atuação apropriada com "respeito à economia,
à administração pública, a instrução", sobretudo nos tempos atuais,
as desigualdades entre os cidadãos tendem a exasperar-se cada vez mais, os
direitos da pessoa tendem a perder todo seu conteúdo e compromete-se, ainda por
cima, o cumprimento do dever.
64. Faz-se mister, pois, que os poderes públicos
se empenhem a fundo para que ao desenvolvimento econômico corresponda o
progresso social e que, em proporção da eficiência do sistema produtivo, se
desenvolvam os serviços essenciais, como: construção de estradas,
transportes, comunicações, água potável, moradia, assistência sanitária
condições idôneas para a vida religiosa e ambiente para o espairecimento do
espírito. Também é necessário que se esforcem por proporcionar aos cidadãos
todo um sistema de seguros e previdência, a fim de que não lhes venha a faltar
o necessário para uma vida digna em caso de infortúnio, ou agravamento de
responsabilidades familiares. A quantos sejam idôneos para o trabalho esteja
facultado um emprego correspondente à sua capacidade. A remuneração do
trabalho obedeça às normas da justiça e da eqüidade. Nas empresas permita-se
aos trabalhadores operar com senso de responsabilidade.
Facilite-se a constituição de organismos intermediários,
que tornem mais orgânica e fecunda a vida social. Requer-se finalmente que todos
possam participar nos bens da cultura de maneira proporcional às suas
condições.
Equilíbrio entre as duas formas de intervenção dos poderes
públicos
65. O bem comum exige, pois, que, com respeito aos direitos
da pessoa, os poderes públicos exerçam uma dupla ação: a primeira tendente a
harmonizar e tutelar esses direitos, a outra a promovê-los. Haja, porém, muito
cuidado em equilibrar, da melhor forma possível, essas duas modalidades de
ação. Evite-se que, através de preferências outorgadas a indivíduos ou
grupos, se criem situações de privilégio. Nem se venha a instaurar o absurdo
de, ao intentar a autoridade tutelar os direitos da pessoa, chegue a
coarctá-los. "Sempre fique de pé que a intervenção das autoridades
públicas em matéria econômica, embora se estenda às estruturas mesmas da
comunidade, não deve coarctar a liberdade de ação dos particulares, antes
deve aumentá-la, contanto que se guardem intactos os direitos fundamentais de
cada pessoa humana".(39)
66. Ao mesmo princípio deve inspirar-se a multiforme ação
dos poderes públicos no sentido de que os cidadãos possam mais facilmente
reivindicar os seus direitos e cumprir os seus deveres, em qualquer setor da
vida social.
Estrutura e funcionamento dos poderes públicos
67. Não se pode determinar, aliás, uma vez por todas, qual
a forma de governo mais idônea, quais os meios mais adequados para os poderes
públicos desempenharem as
suas funções, tanto legislativas, como administrativas ou
judiciárias.
68. Com efeito, não se pode fixar a estrutura e
funcionamento dos poderes públicos sem atender muito às situações
históricas das respectivas comunidades políticas, situações que variam no
espaço e no tempo. Julgamos, no entanto, ser conforme à natureza humana a
constituição da sociedade na base de uma conveniente divisão de poderes, que
corresponda às três principais funções da autoridade pública. Efetivamente,
em tal sociedade não só as funções dos poderes públicos, mas também as
mútuas relações entre cidadãos e funcionários estão definidas em termos
jurídicos. Isto sem dúvida constitui um elemento de garantia e clareza em
favor dos cidadãos no exercício dos seus direitos e no desempenho das suas
obrigações.
69. Mas para que essa organização jurídico-política das
comunidades humanas surta o seu efeito, torna-se indispensável que os poderes
públicos se adaptem nas competências, nos métodos e meios de ação à
natureza e complexidade dos problemas que deverão enfrentar na presente
conjuntura histórica. Comporta isto que, na contínua variação das
situações, a atuação do poder legislativo respeite sempre a ordem moral, as
normas constitucionais e as exigências do bem comum. O poder executivo aplique
as leis com justiça, tratando de conhecê-las bem e de examinar diligentemente
as situações concretas. O poder judiciário administre a justiça com
imparcialidade humana, sem se deixar dobrar por interesses de parte. Requer-se
finalmente que os cidadãos e os organismos intermédios, no exercício dos
direitos e no cumprimento dos deveres, gozem de proteção jurídica eficaz,
tanto nas suas relações mútuas como nas relações com os funcionários
públicos.(40)
Organização jurídica e consciência moral
70. Não há dúvida de que, numa nação, a organização
jurídica, ajustada à ordem moral e ao grau de maturidade da comunidade
política, é elemento valiosíssimo de bem comum.
71. Mas hoje em dia a vida social é tão diversa, complexa e
dinâmica que a organização jurídica, embora elaborada com grande
competência e larga visão, muitas vezes parecerá inadequada às necessidades.
72. Além disso, as relações das pessoas entre si, as das
pessoas e organismos intermediários com os poderes públicos, como também as
relações destes poderes entre si no seio de uma nação, apresentam por vezes
situações tão delicadas e nevrálgicas que não se podem enquadrar em termos
jurídicos bem definidos. Faz-se mister, pois, que, se as autoridades quiserem
permanecer, ao mesmo tempo, féis à ordem jurídica existente, considerada em
seus elementos e em sua inspiração profunda, e abertas às exigências
emergentes da vida social, se quiserem, por outro lado, adaptar as leis à
variação das circunstâncias e resolver do melhor modo possível novos
problemas que surjam, devem ter idéias claras sobre a natureza e a extensão de
suas funções. Devem ser pessoas de grande equilíbrio e retidão moral,
dotadas de intuição prática para interpretar com rapidez e objetividade os
casos concretos, e de vontade decidida e forte para agir com tempestividade e
eficiência.(41)
A participação dos cidadãos na vida pública
73. É certamente exigência da sua própria dignidade de
pessoas poderem os cidadãos tomar parte ativa na vida pública, embora a
modalidade dessa participação
dependa do grau de maturidade da nação a que pertencem.
74. Desta possibilidade de participar na vida pública
abrem-se às pessoas novos e vastos campos de ação fecunda. Assim um mais
freqüente contacto e diálogo entre funcionários e cidadãos proporciona
àqueles um conhecimento mais exato das exigências objetivas do bem comum.
Além disso, o suceder-se dos titulares nos poderes públicos impede-lhes o
envelhecimento e assegura-lhes a renovação, de acordo com a evolução
social.(42)
Sinais dos tempos
75. Na moderna organização jurídica dos Estados emerge,
antes de tudo, a tendência de exarar em fórmula clara e concisa uma carta dos
direitos fundamentais do homem, carta que não raro é integrada nas próprias
constituições.
76. Tende-se, aliás, em cada Estado, à elaboração em
termos jurídicos de uma constituição, na qual se estabeleça o modo de
designação dos poderes públicos, e reciprocidade de relações entre os
diversos poderes, as suas atribuições, os seus métodos de ação.
77. Determinam-se, enfim, em termos de direitos e deveres, as
relações dos cidadãos com os poderes públicos; e: estatui-se como primordial
função dos que governam a de reconhecer os direitos e deveres dos cidadãos,
respeitá-los, harmonizá-los, tutelá-los eficazmente e promovê-los.
78. Certamente não se pode aceitar a doutrina dos que
consideram a vontade humana, quer dos indivíduos, quer dos grupos, primeira e
única fonte dos direitos e deveres dos cidadãos, da obrigatoriedade da constituição e da
autoridade dos poderes públicos.(43)
79. Mas as tendências aqui apontadas evidenciam que o homem
atual se torna cada vez mais cônscio da própria dignidade e que esta
consciência o incita a tomar parte ativa na vida pública do Estado e a exigir
que os direitos inalienáveis e invioláveis da pessoa sejam reafirmados nas
instituições públicas. Mais ainda, exige-se hoje que as autoridades sejam
designadas de acordo com normas constitucionais e exerçam as suas funções
dentro dos limites da constituição.
3ª PARTE
RELAÇÕES DAS COMUNIDADES POLÍTICAS
Sujeitos de direitos e deveres
80. Queremos confirmar com a nossa autoridade os reiterados
ensinamentos dos nossos predecessores sobre a existência de direitos e deveres
internacionais, sobre o dever de regular as mútuas relações das comunidades
políticas entre si, segundo as normas da verdade, da justiça, da solidariedade
operante e da liberdade. A mesma lei natural que rege a vida individual deve
também reger as relações entre os Estados.
81. Isto é evidente, quando se considera que os governantes,
agindo em nome da sua comunidade e procurando o bem desta, não podem renunciar
à sua dignidade
natural e, portanto, de modo algum lhes é lícito eximir-se
à lei da própria natureza, que é a lei moral.
82. De resto, seria absurdo pensar que os homens, pelo fato
de serem colocados à frente do governo da nação, possam ver-se constrangidos
a despojar-se da sua condição humana. Pelo contrário, chegaram a essa alta
função porque escolhidos dentre os melhores elementos da comunidade, por
denotarem qualidades humanas fora do comum.
83. Mais ainda, a autoridade na sociedade humana é
exigência da própria ordem moral. Não pode, portanto, ser usada contra esta
ordem sem que se destrua a si mesma, minando o seu próprio fundamento, segundo
a admoestação divina: "Prestai atenção, vós que dominais a multidão e
vos orgulhais das multidões dos povos! O domínio vos vem do Senhor e o poder,
doAltíssimo, que examinará as vossas obras, perscrutará vossos desejos"
(Sb 6,2-4).
84. Por último, é preciso ter em conta que, também em
assunto de relações internacionais, a autoridade deve ser exercida para
promover o bem comum, pois esta é a sua própria razão de ser.
85. Elemento fundamental do bem comum é o reconhecimento da
ordem moral e a indefectível observância de seus preceitos. "A reta ordem
entre as comunidades políticas deve basear-se sobre a rocha inabalável e
imutável da lei moral, manifestada na ordem do universo pelo próprio Criador e
por ele esculpida no coração do homem com caracteres indeléveis... Qual
resplandecente farol deve ela, com os raios de seus princípios, indicar a rota
da operosidade dos homens e dos Estados, os quais devem seguir os seus sinais
admoestadores, salutares e úteis, se não quiserem abandonar à sanha das
procelas e
do naufrágio todo o trabalho e esforço para estabelecer uma
nova ordem de coisas".(44)
Na verdade
86. As relações mútuas entre os Estados devem basear-se na
verdade. Esta exige que se elimine delas todo e qualquer racismo. Tenha-se como
princípio inviolável a igualdade de todos os povos, pela sua dignidade de
natureza. Cada povo tem, pois, direito à existência, ao desenvolvimento, à
posse dos recursos necessários para realizá-lo e a ser o principal
responsável na atuação do mesmo, tendo igualmente direito ao bom nome e à
devida estima.
87. Atesta a experiência que subsistem muitas vezes entre os
homens consideráveis diferenças de saber, de virtude, de capacidade inventiva
e de recursos materiais. Mas estas diferenças jamais justificam o propósito de
impor a própria superioridade a outrem. Pelo contrário, constituem fonte de
maior responsabilidade que a todos incumbe de contribuir à elevação comum.
88. De modo análogo podem as nações diferênciar-se por
cultura, civilização e desenvolvimento econômico. Isto, porém, não poderá
jamais justificar a tendência a impor injustamente a própria superioridade às
demais. Antes, pode constituir motivo de sentirem-se mais empenhadas na obra de
comum ascensão dos povos.
89. Realmente não pode um homem ser superior a outro por
natureza, visto que todos gozam de igual dignidade natural. Segue-se daí que,
sob o aspecto de dignidade natural, não há diferença alguma entre as
comunidades políticas, porque cada qual é semelhante a um corpo cujos
membros são as próprias pessoas. Aliás, como bem sabemos
por experiência, o que mais costuma melindrar um povo, e com toda a razão, é
o que de qualquer maneira toca à sua própria dignidade.
90. Exige ainda a verdade que nas múltiplas iniciativas,
através da utilização das modernas invenções técnicas, tendentes a
favorecer um maior conhecimento recíproco entre os povos, se adotem
rigorosamente critérios de serena objetividade. Isto não exclui ser legítima
nos povos a preferência a dar a conhecer os lados positivos da sua vida. Devem,
porém, ser totalmente repudiados os métodos de informação que, violando a
justiça e a verdade, firam o bom nome de algum povo.(45)
Segundo a justiça
91. As relações entre os Estados devem, além disso,
reger-se pelas normas da justiça. Isto comporta tanto o reconhecimento dos
mútuos direitos como o cumprimento dos deveres recíprocos.
92. Os estados têm direito à existência, ao
desenvolvimento, a disporem dos recursos necessários para o mesmo, e a
desempenharem o papel preponderante na sua realização. Os Estados têm
igualmente direito ao bom nome e à devida estima. Simultaneamente, pois,
incumbe aos Estados o dever de respeitar eficazmente cada um destes direitos, e
de evitar todo e qualquer ato que os possa violar. Assim como nas relações
individuais não podem as pessoas ir ao encontro dos próprios interesses com
prejuízo dos outros, do mesmo modo não pode uma nação, sem incorrer em grave
delito, procurar o próprio desenvolvimento tratando injustamente ou oprimindo
as
outras. Cabe aqui a frase de santo Agostinho: "Esquecida
a justiça, a que se reduzem os reinos senão a grande latrocínios?"(46)
93. Pode acontecer, e de fato acontece, que os interesses dos
Estados contrastem entre si. Essas divergências, porém, dirimem-se não com a
força das armas nem com a fraude e o embuste, mas sim, como convém a pessoas
humanas, com a compreensão recíproca, através de serena ponderação dos
dados objetivos e equanime conciliação.
O tratamento das minorias
94. Caso peculiar desta situação é o processo político
que se veio afirmando em todo o mundo, desde o século XIX, a saber, que pessoas
de uma mesma raça aspirem a constituir-se em nação soberana. Entretanto, por
diversas causas, nem sempre pode realizar-se este ideal. Assim dentro de uma
nação vivem não raro minorias de raça diferente e daí surgem graves
problemas.
95. Deve-se declarar abertamente que é grave injustica
qualquer ação tendente a reprimir a energia vital de alguma minoria, e muito
mais se tais maquinações intentam exterminá-la.
96. Pelo contrário, corresponde plenamente aos princípios
da justiça que os governos procurem promover o desenvolvimento humano das
minorias raciais, com medidas eficazes em favor da respectiva língua, cultura,
tradições, recursos e empreendimentos econômicos.(47)
97. Deve-se, todavia, notar que, seja pela situação
difícil a que estão sujeitas, seja por vivências históricas, não
raro tendem essas minorias a exagerar os seus valores
étnicos, a ponto de colocá-los acima de valores universalmente humanos, como
se um valor de humanidade estivesse em função de um valor nacional. Seria, ao
invés, razoável que esses cidadãos reconhecessem as vantagens que lhes advêm
precisamente desta situação. O contato cotidiano com pessoas de outra cultura
pode constituir precioso fator de enriquecimento intelectual e espiritual,
através de um continuado processo de assimilação cultural. Isto acontecerá
somente se as minorias não se fecharem à população que as rodeia, e
participarem dos seus costumes e instituições, em vez de semearem dissensões,
que acarretam inumeráveis danos, impedindo o desenvolvimento civil das
nações.
Solidariedade dinâmica
98. Norteadas pela verdade e pela justiça, as relações
internacionais desenvolvem-se em uma solidariedade dinâmica através de mil
formas de colaboração econômica, social, política, cultural, sanitária,
desportiva, qual é o panorama exuberante que nos oferece a época atual. Cumpre
ter presente, a este propósito, que o poder público não foi constituído para
encerrar os súditos dentro das fronteiras nacionais, mas para tutelar, antes de
tudo, o bem comum nacional. Ora, este faz parte integrante do bem comum de toda
a família humana.
99. Daí resulta que, ao procurar os próprios interesses, as
nações não só não devem prejudicar-se umas às outras, mas devem mesmo
conjugar os próprios esforços, quando a ação isolada não possa conseguir
algum determinado intento. No caso, porém, é preciso evitar cuidadosamente que o interesse de um grupo de nações venha a
danificar outras, em vez de estender também a estas os seus reflexos positivos.
100. As nações fomentem toda espécie de intercâmbio quer
entre os cidadãos respectivos, quer entre os respectivos organismos
intermediários. Existe sobre a terra um número considerável de grupos
étnicos, mais ou menos diferenciados. Não devem, porém, as peculiaridades de
um grupo étnico transformar-se em compartimento estanque de seres humanos
impossibilitados de relacionar-se com pessoas pertencentes a outros grupos
étnicos. Isto estaria, aliás, em flagrante contraste com a tendência da
época atual em que praticamente se eliminaram as distâncias entre os povos.
Tampouco se deve esquecer que, embora seres humanos de raça diferente
apresentem peculiaridades, possuem, no entanto, traços essenciais que lhes são
comuns. Isso os inclina a encontrar-se no mundo dos valores espirituais, cuja
progressiva assimilação abre-lhes ilimitadas perspectivas de aperfeiçoamento.
Deve-se-lhes, portanto, reconhecer o direito e o dever de viver em comunhão uns
com os outros.
Equilíbrio entre população, terra e capitais
101. É sabido de todos que em algumas regiões subsiste a
desproporção entre a extensão de terra cultivável e o número de habitantes,
em outras, entre riquezas do solo e capitais disponíveis. Impõe-se, pois, a
colaboração dos povos, com o fim de facilitar a circulação de recursos,
capitais e mão-de-obra.(48)
102. Cremos sobremaneira oportuno observar a este respeito
que, na medida do possível, seja o capital que procure a mão-de-obra, e não a mão-de-obra o capital. Assim
se permitirá a tantas pessoas melhorar a própria situação, sem ter que
abandonar com tamanha saudade a pátria, para transplantar-se a outras plagas,
reajustar-se a uma nova situação e criar-se um novo ambiente social.
Problema dos refugiados políticos
103. O sentimento de universal paternidade que o Senhor
acendeu no nosso coração leva-nos a sentir profunda amargura ao contemplar o
fenômeno dos refugiados políticos, fenômeno que assumiu, em nossos dias,
amplas proporções e que oculta sempre inúmeros e lancinantes sofrimentos.
104. Ele evidência como os chefes de algumas nações
restringem em demasiado os limites de uma justa liberdade que permita aos
cidadãos respirar um clima humano. Muito ao contrário, em tais regimes
acontece que se ponha em dúvida o próprio direito de liberdade, ou até que
este se veja inteiramente sufocado. Nessas condições mina-se radicalmente a
reta ordem da convivência humana, pois o poder público, por sua própria
natureza, diz respeito à tutela do bem comum, e seu dever principal é o de
reconhecer os justos limites da liberdade e salvaguardar os seus direitos.
105. Não é supérfluo recordar que os refugiados políticos
são pessoas e que se lhes devem reconhecer os direitos de pessoa. Tais direitos
não desaparecem com o fato de terem eles perdido a cidadania do seu país.
106.Entre os direitos inerentes à pessoa, figura o de
inserir-se na comunidade política, onde espera ser-lhe mais fácil reconstruir
um futuro para si e para a própria família. Por conseguinte, incumbe aos
respectivos poderes públicos o dever de acolher esses estranhos e, nos limites
consentidos pelo bem da própria comunidade
retamente entendido, o de lhes favorecer a integração na
nova sociedade em que manifestem o propósito de inserir-se.
107.Aprovamos, pois, e louvamos publicamente, nesta
oportunidade, todas aquelas iniciativas que, sob o impulso da solidariedade
fraterna e da caridade cristã, se empenham em lenir a dor de quem se vê
constrangido a arrancar-se de seu torrão natal em demanda de outras terras.
108. Nem podemos eximir-nos de propor à consideração de
todos os homens sensatos aquelas instituições internacionais que se preocupam
com questão de tamanha gravidade.
Desarmamento
109. É-nos igualmente doloroso constatar como em estados
economicamente mais desenvolvidos se fabricaram e ainda se fabricam gigantescos
armamentos. Gastam-se nisso somas enormes de recursos materiais e energias
espirituais. Impõem-se sacrifícios nada leves aos cidadãos dos respectivos
países, enquanto outras nações carecem da ajuda indispensável ao próprio
desenvolvimento econômico e social.
Psicose de medo e corrida aos armamentos
110. Costuma-se justificar essa corrida ao armamento aduzindo
o motivo de que, nas circunstâncias atuais, não se assegura a paz senão com o
equilíbrio de forças: se uma comunidade política se arma, faz com que também
outras comunidades políticas porfiem em aumentar o próprio armamento. E, se
uma comunidade política produz armas atômicas dá motivo a que outras nações
se empenhem em preparar semelhantes armas, com igual poder destrutivo.
111. O resultado é que os povos vivem em terror permanente,
como sob a ameaça de uma tempestade que pode rebentar a cada momento em
avassaladora destruição. Já que as armas existem e, se parece difícil que
haja pessoas capazes de assumir a responsabilidade das mortes e incomensuráveis
destruições que a guerra provocaria, não é impossível que um fato
imprevisível e incontrolável possa inesperadamente atear esse incêndio. Além
disso, ainda que o imenso poder dos armamentos militares afaste hoje os homens
da guerra, entretanto, a não cessarem as experiências levadas a cabo com uns
militares, podem elas pôr em grave perigo boa parte da vida sobre a terra.
112. Eis por que a justiça, a reta razão e o sentido da
dignidade humana terminantemente exigem que se pare com essa corrida ao poderio
militar, que o material de guerra, instalado em várias nações, se vá
reduzindo duma parte e doutra, simultaneamente, que sejam banidas as armas
atômicas; e, finalmente, que se chegue a um acordo para a gradual diminuição
dos armamentos, na base de garantias mútuas e eficazes. Já Pio XII nosso
predecessor, de feliz memória, admoestou: "A todo custo se deverá evitar
que pela terceira vez desabe sobre a humanidade a desgraça de uma guerra
mundial, com suas imensas catástrofes econômicas e sociais e com as suas
muitas depravações e perturbações morais".(49)
113. Todos devem estar convencidos de que nem a renúncia à competição militar, nem a redução dos armamentos, nem a sua completa
eliminação, que seria o principal, de modo nenhum se pode levar a efeito tudo
isto, se não se proceder a um desarmamento integral, que atinja o próprio
espírito, isto é, se não trabalharem todos em concórdia e sinceridade, para afastar o medo e a psicose de uma
possível guerra. Mas isto requer que, em vez do critério de equilíbrio em
armamentos que hoje mantém a paz, se abrace o princípio segundo o qual a
verdadeira paz entre os povos não se baseia em tal equilíbrio, mas sim e
exclusivamente na confiança mútua. Nós pensamos que se trata de objetivo
possível, por tratar-se de causa que não só se impõe pelos princípios da
reta razão, mas que é sumamente desejável e fecunda de preciosos resultados.
114. Antes de mais, trata-se de um objetivo imposto pela
razão. De fato, como todos sabem, ou pelo menos deviam saber, as mútuas relações internacionais, do mesmo modo que as relações entre os indivíduos,
devem-se disciplinar não pelo recurso à força das armas, mas sim pela norma
da reta razão, isto é, na base da verdade, da justiça e de uma ativa
solidariedade.
115. Em segundo lugar, afirmamos que tal objetivo é muito
para desejar. Pois quem há que não almeje ardentemente que se afastem todos os
perigos de guerra, que se mantenha firme a paz e se resguarde com proteções
cada vez mais seguras?
116. Finalmente, trata-se de um objetivo que só pode trazer
bons frutos, porque as suas vantagens se farão sentir a todos: aos indivíduos,
às famílias, aos povos e a toda a comunidade humana. A este propósito ecoa
ainda e vibra em nossos ouvidos este aviso sonoro do nosso predecessor Pio XII.
"Nada se perde com a paz, mas tudo pode ser perdido com a guerra".(50)
117. Por isso, nós, que somos na terra o Vigário de Jesus
Cristo, Salvador do mundo e autor da paz, interpretando os vivos anseios de toda
a família humana, movidos pelo
amor paterno para com todos os homens, julgamos dever do
nosso ofício pedir encarecidamente a todos, e sobretudo aos chefes das
nações, que não poupem esforços, enquanto o curso dos acontecimentos humanos
não for conforme à razão e à dignidade do homem.
118. Que nas assembléias mais qualificadas por prudência e
autoridade se investigue a fundo qual a melhor maneira de se chegar a maior
harmonia das comunidades politicas no plano mundial; harmonia, repetimos, que se
baseia na confiança mútua, na sinceridade dos tratados e na fidelidade aos
compromissos assumidos. Examinem de tal maneira todos os aspectos do problema
para encontrarem no nó da questão, a partir do qual possam abrir caminho a um
entendimento leal, duradouro e fecundo.
119. De nossa parte, não cessaremos de elevar a Deus a nossa
súplica, para que abençõe com suas graças esses trabalhos e os faça
frutificar.
Na liberdade
120. Acrescente-se que as relações mútuas entre as
comunidades políticas se devem reger pelo critério da liberdade. Isto quer
dizer que nenhuma naçâo tem o direito de exercer qualquer opressão injusta
sobre outras, nem de interferir indevidamente nos seus negócios. Todas, pelo
contrário, devem contribuir para desenvolver entre si o senso de
responsabilidade, o espírito de iniciativa, e o empenho em tornar-se
protagonistas do próprio desenvolvimento em todos os campos.
Ascensão das comunidades políticas em fase de desenvolvimento econômico
121. Todos os seres humanos estão vinculados entre si pela
comunhão na mesma origem, na mesma redenção por Cristo e no mesmo destino
sobrenatural, sendo deste modo chamados a formar uma única família
cristã. Por isso na
encíclica Mater et Magistra exortamos as nações economicamente mais
desenvolvidas a auxiliarem por todos os meios as outras nações em vias de
desenvolvimento econômico.(51)
122. Podemos constatar agora, com grande satisfação, que o
nosso apelo foi largamente acolhido, e esperamos que, no futuro, continue a
sê-lo ainda mais amplamente, afim de que as nações mais pobres alcancem o
mais depressa possível um grau de desenvolvimento econômico que proporcione a
todos os cidadãos um nível de vida mais consentâneo com a sua dignidade de
pessoas.
Nunca se insistirá demasiado na necessidade de atuar a
referida cooperação de tal maneira que esses povos conservem incólume a
própria liberdade e sintam que, nesse desenvolvimento econômico e social, são
eles quem desempenha o papel preponderante e sobre quem recai a principal
responsabilidade.
123. Já o nosso predecessor, de feliz memória, Pio XII,
proclamava que "uma nova ordem baseada nos princípios morais exclui em
absoluto que sejam lesadas a liberdade, a integridade e segurança das outras
nações, sejam quais forem a sua extensão territorial e capacidade de defesa.
Se é inevitável que as grandes nações, dadas as suas maiores possibilidades
e superior potência, tracem o roteiro de colaboração econômica com as mais
pequenas e fracas, de modo nenhum se pode negar a estas nações menores, em pé
de igualdade com as outras, e para o bem comum de todas, o direito à autonomia
politica e à neutralidade nas contendas entre as nações, de que se podem
valer, segundo as leis do direito natural e internacional. Outro direito que
possuem estas nações mais pequenas, é a tutela do
seu desenvolvimento econômico. Só desta maneira poderão
realizar adequadamente o bem comum, o bem-estar material e espiritual do
próprio povo".(52)
124. As nações economicamente desenvolvidas que, de
qualquer modo, auxiliam as mais pobres, devem portanto respeitar ao máximo as
características de cada povo e as suas ancestrais tradições sociais,
abstendo-se cuidadosamente de qualquer pretensão de domínio. Se assim
procederem, "dar-se-á uma contribuição preciosa para a formação de uma
comunidade mundial dos povos, na qual todos os membros sejam conscientes dos
seus direitos e dos seus deveres e trabalhem em igualdade de condições para a
realização do bem comum universal".(53)
Sinais dos tempos
125. Difunde-se cada vez mais entre os homens de nosso tempo
a persuasão de que as eventuais controvérsias entre os povos devem ser
dirimidas com negociações e não com armas.
126. Bem sabemos que esta persuasão está geralmente
relacionada com o terrível poder de destruição das armas modernas e é
alimentada pelo temor das calamidades e das ruínas desastrosas que estas armas
podem acarretar. Por isso, não é mais possível pensar que nesta nossa era
atômica a guerra seja um meio apto para ressarcir direitos violados.
127. Infelizmente, porém, reina muitas vezes entre os povos
a lei do temor, que os induz a despender em armamentos fabulosas somas de
dinheiro, não com o intento de agredir, como dizem - e não há motivo para não acreditarmos -
mas para conjurar eventuais perigos de agressão.
128. Contudo, é lícito esperar que os homens, por meio de
encontros e negociações, venham a conhecer melhor os laços comuns da natureza
que os unem e assim possam compreender a beleza de uma das mais profundas
exigências da natureza humana, a de que reine entre eles e seus respectivos
povos não o temor, mas o amor, um amor que antes de tudo leve os homens a uma
colaboração leal, multiforme, portadora de inúmeros bens.
4ª PARTE
RELAÇÕES ENTRE OS SERES HUMANOS
E AS COMUNIDADES POLÍTICAS
COM A COMUNIDADE MUNDIAL
Interdependência entre as comunidades políticas
129. Os recentes progressos das ciências e das técnicas
incidem profundamente na mentalidade humana, solicitando por toda parte as
pessoas a progressiva colaboração mútua e a convivência unitária de alcance
mundial. Com efeito, intensificou-se enormemente hoje o intercâmbio de idéias,
de pessoas e de coisas. Tornaram-se daí muito mais vastas e freqüentes as
relações entre cidadãos, famílias e organismos intermédios, pertencentes a
diversas comunidades políticas, bem como entre os poderes públicos das mesmas.
Ao mesmo tempo, cresce a interdependência entre as econômias nacionais. Estas
se entrosam gradualmente umas nas outras, quase como partes integrantes de uma
única economia mundial. O progresso social, a ordem, a segurança e a paz em
cada comunidade política estão em relação vital com o progresso social, com a ordem, com a segurança e com a paz de todas
as demais comunidades políticas.
130. Deste modo, nenhuma comunidade política se encontra
hoje em condições de zelar convenientemente por seus próprios interesses e de
suficientemente desenvolver-se, fechando-se em si mesma. Porquanto, o nível de
sua prosperidade e de seu desenvolvimento é um reflexo e uma componente do
nível de prosperidade e desenvolvimento das outras comunidades políticas.
Deficiência da atual organização da autoridade pública em
relação ao bem comum universal
131. A unidade universal do convívio humano é um fato
perene. É que o convívio humano tem por membros seres humanos que são todos
iguais por dignidade natural. Por conseguinte, é também perene a exigência
natural de realização, em grau suficiente, do bem comum universal, isto é, do
bem comum de toda a família humana.
132. Outrora podia pensar-se com razão que os poderes
públicos das diferentes comunidades políticas estavam em condições de obter
o bem comum universal, quer através das vias diplomáticas normais, quer
mediante encontros e conferências de cúpula, com o emprego de instrumentos
jurídicos tais como as convenções e tratados, instrumentos jurídicos esses
sugeridos pelo direito natural, pelo direito das gentes e pelo direito
internacional.
133. Hoje em dia, como conseqüência das profundas
transformações que se verificaram nas relações da convivência humana o bem
comum universal suscita problemas complexos, muito graves, extremamente
urgentes, sobretudo em matéria de segurança e paz mundial. Ao mesmo tempo os
poderes públicos de cada comunidade política, postos como estão em pé de
igualdade jurídica entre si,
mesmo que multipliquem conferências e afiem o próprio
engenho para a elaboracão de novos instrumentos jurídicos, não estão mais em
condições de enfrentar e resolver adequadamente estes problemas, não por
falta de vontade ou de iniciativa, mas por motivo de uma deficiência
estrutural, por uma carência de autoridade.
134. Pode-se, portanto, afirmar que na presente conjuntura
histórica não se verifica uma correspondência satisfatória entre a estrutura
política dos Estados com o respectivo funcionamento da autoridade pública no
plano mundial, e as exigências objetivas do bem comum universal.
Relação entre o conteúdo histórico do bem comum
e a configuração e funcionamento dos poderes públicos
135.
Existe evidentemente uma relação intrínseca entre o conteúdo histórico do
bem comum e a configuração e funcionamento dos poderes públicos. Porquanto,
assim como a ordem moral requer uma autoridade pública para a obtenção do bem
comum na convivência humana, postula também, conseqüentemente, que esta
autoridade seja capaz de conseguir o fim proposto. Comporta isto que os orgãos
em que a autoridade se encarna, opera e demanda o seu fim, sejam estruturados e
atuem de tal modo que possam adequadamente traduzir em realidade os conteúdos
novos que o bem comum venha assumindo na evolução histórica.
136.O bem comum universal levanta hoje problemas de dimensão
mundial que não podem ser enfrentados e resolvidos adequadamente senão por
poderes públicos que possuam autoridade, estruturas e meios de idênticas
proporções, isto é, de poderes públicos que estejam em condições de agir
de modo eficiente no plano mundial. Portanto, é a própria ordem moral que
exige a instituição de alguma autoridade pública universal.
Poderes públicos instituídos de comum acordo e não
impostos pela força
137. Esses poderes públicos dotados de autoridade no plano
mundial e de meios idôneos para alcançar com eficácia os objetivos que
constituem os conteúdos concretos do bem comum universal, devem ser
instituídos de comum acordo entre todos os povos e não com a imposição da
força. É que tais poderes devem estar em condições de operar eficazmente e,
portanto, a atuação deles deve inspirar-se de equitativa e efetiva
imparcialidade, tendente à concretização das exigências objetivas do bem
comum universal. De contrário dever-se-ia temer que poderes públicos
supranacionais ou mundiais, impostos à força pelas comunidades políticas mais
poderosas, se tornassem instrumentos de interesses particularistas. Mesmo que
tal não se verificasse, seria muito difícil evitar, nesta hipótese, qualquer
suspeita de parcialidade, o que comprometeria a eficácia de sua ação. Embora
muito se diferenciem as nações pelo grau de desenvolvimento econômico e pelo
poderio militar, são todavia muito ciosas em resguardar a igualdade jurídica e
a própria dignidade moral. Por este motivo, com razão, não se dobram a uma
autoridade que lhes é imposta à força ou para cuja instituição não
contribuíram ou a que não aderiram espontâneamente.
O bem comum universal e os direitos da pessoa humana
138. Como o bem comum de cada comunidade política assim
também o bem comum universal não pode ser determinado senão tendo em conta a
pessoa humana. Por isso, com maior razão, devem os poderes públicos da
comunidade mundial considerar objetivo fundamental o reconhecimento, o respeito,
a tutela e a promoção dos diretos da pessoa humana, com ação direta, quando for o caso, ou criando, no plano mundial, condições em
que se torne mais viável aos poderes públicos de cada comunidade política
exercer as próprias funções específicas.
Principio de subsidiariedade
139. Como as relações entre os indivíduos, famílias,
organizações intermédias e os poderes públicos das respectivas comunidades
políticas devem estar reguladas e moderadas, no plano nacional, segundo o
princípio de subsidiariedade, assim também, à luz do mesmo princípio, devem
disciplinar-se as relações dos poderes públicos de cada comunidade política
com os poderes públicos da comunidade mundial. Isto significa que os problemas
de conteúdo econômico, social, político ou cultural, a serem enfrentados e
resolvidos pelos poderes públicos da comunidade mundial hão de ser da alçada
do bem comum universal, isto é serão problemas que pela sua amplidão,
complexidade e urgência os poderes públicos de cada comunidade política não
estejam em condições de afrontar com esperança de solução positiva.
140.Os poderes públicos da comunidade mundial não têm como fim limitar a esfera de ação dos poderes públicos de cada comunidade política
e nem sequer de substituir-se a eles. Ao invés, devem procurar contribuir para
a criação, em plano mundial, de um ambiente em que tanto os poderes públicos
de cada comunidade política, como os respectivos cidadãos e grupos
intermédios, com maior segurança, possam desempenhar as próprias funções,
cumprir os seus deveres e fazer valer os seus direitos.(54)
Sinais dos tempos
141. Como todos sabem, aos 26 de junho de 1945, foi
constituída a Organização das Nações Unidas (ONU). A ela juntaram-se depois
organizações de âmbito especializado, compostas de membros nomeados pela
autoridade pública das diversas nações. A estas instituições estão confiadas
atribuições internacionais de grande importância no campo econômico, social,
cultural, educacional e sanitário. As Nações Unidas propuseram-se como fim
primordial manter e consolidar a paz entre os povos, desenvolvendo entre eles
relações amistosas, fundadas nos princípios de igualdade, de respeito mútuo,
de cooperação multiforme em todos os setores da atividade humana.
142. Um ato de altíssima relevância efetuado pelas Nações
Unidas foi a Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada em
assembléia geral, aos 10 de dezembro de 1948. No preâmbulo desta Declaração
proclama-se, como ideal a ser demandado por todos os povos e por todas as
nações, o efetivo reconhecimento e salvaguarda daqueles direitos e das
respectivas liberdades.
143. Contra alguns pontos particulares da Declaração foram
feitas objeções e reservas fundadas. Não há dúvida, porém, que o documento
assinala um passo importante no caminho para a organização jurídico-política
da comunidade mundial. De fato, na forma mais solene, nele se reconhece a
dignidade de pessoa a todos os seres humanos, proclama-se como direito
fundamental da pessoa o de mover-se livremente na procura da verdade, na
realização do bem moral e da justiça, o direito a uma vida digna, e
defendem-se outros direitos conexos com estes.
144. Fazemos, pois, ardentes
votos que a Organização das Nações Unidas, nas suas estruturas e meios, se
conforme cada vez mais à vastidâo e nobreza de suas finalidades, e chegue o dia em que cada ser humano encontre nela uma
proteção eficaz dos direitos que promanam imediatamente de sua dignidade de
pessoa e que são, por isso mesmo, direitos universais, invioláveis,
inalienáveis. Tanto mais que hoje, participando as pessoas cada vez mais
ativamente na vida pública das próprias comunidades políticas, denotam um
interesse crescente pelas vicissitudes de todos os povos e maior consciência de
serem membros vivos de uma comunidade mundial.
5ª PARTE
DIRETRIZES PASTORAIS
Dever de participação à vida pública
145. Ainda uma vez exortamos nossos filhos ao dever de
participarem ativamente da vida pública e de contribuírem para a obtenção do
bem comum de todo o gênero humano e da própria comunidade política, e de
esforçarem-se portanto, à luz da fé cristã e com a força do amor, para que
as instituições de finalidade econômica, social, cultural e política sejam
tais que não criem obstáculos, mas antes facilitem às pessoas o próprio
melhoramento, tanto na vida natural como na sobrenatural.
Competência científica, capacidade técnica, perícia
profissional
146. Para impregnarem de retas normas e princípios cristãos
uma civilização, não basta gozar da luz da fé e arder no desejo do bem. É
necessário para tanto inserir-se nas suas instituições e trabalhá-las
eficientemente por dentro.
147. A cultura atual salienta-se sobretudo por sua índole
científica e técnica. Assim ninguém pode penetrar nas
suas instituições se não for cientificamente competente,
tecnicamente capaz, profissionalmente perito.
A ação, como síntese dos elementos científico-técnico-profissionais e dos
valores espirituais
148. Entretanto, não se julgue que a competência científïca, a capacidade
técnica e a experiência profissional bastam para tornar as relações de
convivência genuinamente humanas, isto é, fundadas na verdade, comedidas na
justiça, corroboradas no mútuo amor, realizadas na liberdade.
149. Para tanto requer-se, sim, que as pessoas desempenhem as
suas atividades de cunho temporal obedecendo às leis imanentes a essas
atividades e seguindo métodos correspondentes à sua natureza. Mas requer-se,
ao mesmo tempo, que desempenhem essas atividades no âmbito da ordem moral, como
exercício de um direito e cumprimento de um dever, como resposta positiva a um
mandamento de Deus, colaboração à sua ação salvífica, e contribuição
pessoal à realização de seus desígnios providenciais na história. Numa
palavra, requer-se que as pessoas vivam, no próprio íntimo, o seu agir de
cunho temporal como uma síntese dos elementos
científico-técnico-profissionais e dos valores espirituais.
Harmonização nos cristãos entre a fé religiosa e a
atividade temporal
150. Nos países de tradição cristã florescem hoje, com o
progresso técnico-científico, as instituições de ordem temporal e revelam-se
altamente eficientes na consecução dos respectivos fins. Entretanto, carecem
não raro de fermentação e inspiração cristã.
151. Por outro lado, na criação dessas instituições
contribuíram não pouco e continuam a contribuir pessoas que
têm o nome de cristãos, que, pelo menos em parte, ajustam a
sua vida às normas evangélicas. Como se explica tal fenômeno? Cremos que a
explicação está na ruptura entre a fé e a atividade temporal. É, portanto,
necessário que se restaure neles a unidade interior, e que em sua atividade
humana domine a luz orientadora da fé e a força vivificante do amor.
Desenvolvimento integral dos seres humanos em formação
152. Julgamos também que nos cristãos a ruptura entre fé
religiosa e ação temporal resulta, pelo menos em parte, da falta de uma
sólida formação cristã. Acontece de fato, demasiadas vezes, em muitos
ambientes que não haja proporção entre a instrução científica e a
instrução religiosa: a científica estende-se até aos graus superiores do
ensino, enquanto a religiosa permanece em grau elementar. Torna-se
indispensável, pois, que a educação da mocidade seja integral e ininterrupta,
que o conhecimento da religião e a formação do critério moral progridam
gradualmente com a assimilação contínua e cada vez mais rica de elementos
técnico-científicos. É ainda indispensável que se proporcione aos jovens
adequada iniciação no desempenho concreto da própria atividade profissional.(55)
Constante empenho
153. Será oportuno lembrar como é difícil captar com
suficiente objetividade a correspondência entre as situações concretas e as
exigências da justiça, indicando claramente os graus e formas segundo os quais
os princípios e as diretrizes doutrinais devem traduzir-se na presente
realidade social.
154. Essa identificação de graus e formas torna-se mais
difícil nesta nossa época, caracterizada por acentuado dinamismo; época,
aliás, que de cada um reclama uma parcela de contribuição para o bem comum
universal. Daí, o não ser jamais definitiva a solução do problema da
adaptação da realidade social às exigências objetivas da justiça. Os nossos
filhos devem, pois, prestar atenção de não deixar-se ficar na satisfação de
resultados já obtidos.
155. Para todos os seres humanos constitui quase um dever
pensar que o que já se tiver realizado é sempre pouco, em comparação do que
resta por fazer, a fim de reajustar os organismos produtivos, as associações
sindicais, as organizações profissionais, os sistemas previdenciais, as
instituições jurídicas, os regimes políticos, as organizações culturais,
sanitárias, desportivas etc., às dimensões próprias da era do átomo e das
conquistas espaciais: era, na qual já entrou a humanidade, encetando esta sua
nova jornada com perspectivas de infinda amplidão.
Relações dos católicos com os não-católicos no campo
econômico-social político
156. As linhas doutrinais aqui traçadas brotam da própria
natureza das coisas e, às mais das vezes, pertencem à esfera do direito
natural. A aplicação delas oferece, por conseguinte, aos católicos vasto
campo de colaboração tanto com cristãos separados desta sé apostólica, como
com pessoas sem nenhuma fé cristã, nas quais, no entanto, está presente a luz
da razão e operante a honradez natural. "Em tais circunstâncias, procedam
com atenção os católicos, de modo a serem coerentes consigo mesmos e não
descerem a compromissos em matéria de religião e de moral. Mas, ao mesmo
tempo, mostrem espírito de compreensão desinteresse e disposição a colaborar
lealmente na consecução de objetivos bons por natureza, ou que,
pelo menos, se possam encaminhar para o bem".(56)
157. Não se deverá jamais confundir o erro com a pessoa que
erra, embora se trate de erro ou inadequado conhecimento em matéria religiosa
ou moral. A pessoa que erra não deixa de ser uma pessoa, nem perde nunca a
dignidade do ser humano, e portanto sempre merece estima. Ademais, nunca se
extingue na pessoa humana a capacidade natural de abandonar o erro e abrir-se ao
conhecimento da verdade. Nem lhe faltam nunca neste intuito os auxílios da
divina Providência. Quem, num certo momento de sua vida, se encontre privado da
luz da fé ou tenha aderido a opiniões errôneas, pode, depois de iluminado
pela divina luz, abraçar a verdade. Os encontros em vários setores de ordem
temporal entre católicos e pessoas que não têm fé em Cristo ou têm-na de
modo errôneo, podem ser para estes ocasião ou estímulo para chegarem à
verdade.
158. Além disso, cumpre não identificar falsas idéias
filosóficas sobre a natureza, a origem e o fim do universo e do homem com
movimentos históricos de finalidade econômica, social, cultural ou política,
embora tais movimentos encontrem nessas idéias filosóficas a sua origem e
inspiração. A doutrina, uma vez formulada, é aquilo que é, mas um movimento,
mergulhado como está em situações históricas em contínuo devir, não pode
deixar de lhes sofrer o influxo e, portanto, é suscetível de alterações
profundas. De resto, quem ousará negar que nesses movimentos, na medida em que
concordam com as normas da reta razão e interpretam as justas aspirações
humanas, não possa haver elementos positivos dignos de aprovação?
159. Pode, por conseguinte, acontecer que encontros de ordem
prática, considerados até agora inúteis para ambos os lados, sejam hoje ou
possam vir a ser amanhã, verdadeiramente frutuosos. Decidir se já chegou tal
momento ou não, e estabelecer em que modos e graus se hão de conjugar
esforços na demanda de objetivos econômicos, sociais, culturais, políticos,
que se revelem desejáveis e úteis para o bem comum, são problemas que só
pode resolver a virtude da prudência, moderadora de todas as virtudes que regem
a vida individual e social. No que se refere aos católicos, compete tal
decisão, em primeiro lugar, aos que revestem cargos de responsabilidade nos
setores específicos da convivência em que tais problemas ocorrem, sempre,
contudo, de acordo com os princípios do direito natural, com a doutrina social
da Igreja e as diretrizes da autoridade eclesiástica. Pois ninguém deve
esquecer que compete à Igreja o direito e o dever não só de salvaguardar os
princípios de ordem ética e religiosa, mas ainda de intervir com autoridade
junto de seus filhos na esfera da ordem temporal, quando se trata de julgar da
aplicação desses princípios aos casos concretos.(57)
Progresso gradual
160. Não faltam almas dotadas de particular generosidade
que, ao enfrentar situações pouco ou nada conformes com as exigências da
justiça, se sentem arder no desejo de tudo renovar, deixando-se arrebatar por
ímpeto tal, que até parecem propender para uma espécie de revolução.
161. Lembrem-se, porém, de que, por necessidade vital, tudo
cresce gradualmente. Também nas instituições humanas nada se pode renovar, senão agindo de dentro, passo
por passo. Já nosso predecessor, de feliz memória, Pio XII o proclamava com
estas palavras: "Não é na revolução que reside a salvação e a
justiça, mas sim na evolução bem orientada. A violência só e sempre
destrói, nada constrói; só excita paixões, nunca as aplaca; só acumula
ódio e ruínas e não a fraternidade e a reconciliação. A revolução sempre
precipitou homens e partidos na dura necessidade de terem que reconstruir
lentamente, após dolorosos transes, por sobre os escombros da
discórdia".(58)
Tarefa imensa
162. A todos os homens de boa vontade incumbe a imensa tarefa
de restaurar as relações de convivência humana na base da verdade, justiça,
amor e liberdade: as relações das pessoas entre si, as relações das pessoas
com as suas respectivas comunidades políticas, e as dessas comunidades entre
si, bem como o relacionamento de pessoas, famílias, organismos intermédios e
comunidades políticas com a comunidade mundial. Tarefa nobilíssima, qual a de
realizar verdadeira paz, segundo a ordem estabelecida por Deus.
163. Bem poucos são na verdade, em comparação com a
urgência da tarefa, os beneméritos que se consagram a esta restauração da
vida social conforme os critérios aqui apontados. A eles chegue o nosso
público apreço, o nosso férvido convite a perseverarem em sua obra com
renovado ardor. Conforta-nos ao mesmo tempo a esperança de que a eles se aliem
muitos outros, especialmente dentre os cristãos. É um imperativo do dever, é
uma exigência do amor. Cada cristão deve ser na sociedade humana uma
centelha de luz, um foco de amor, um fermento para toda a
massa. Tanto mais o será, quanto mais na intimidade de si mesmo viver unido com
Deus.
164. Em última análise, só haverá paz na sociedade
humana, se esse estiver presente em cada um dos membros, se em cada um se
instaurar a ordem querida por Deus. Assim interroga Santo Agostinho ao homem:
"Quer a tua alma vencer tuas paixões? Submeta-se a quem está no alto e
vencerá o que está em baixo. E haverá paz em ti, paz verdadeira, segura,
ordenadíssima. Qual é a ordem dessa paz? Deus comandando a alma, a alma
comandando o corpo. Nada mais ordenado".(59)
O Príncipe da paz
165. Estas nossas palavras sabre questões que tanto
preocupam atualmente a família humana e cuja solução condiciona o progresso
da sociedade, foram-nos inspiradas pelo profundo anseio que sabemos ser comum a
todos os homens de boa vontade: a consolidação da paz na terra.
166. Como representante - ainda que indigno - daquele que o
anúncio profético chamou o "Príncipe da Paz" (cf. Is 9,6), julgamos
nosso dever consagrar os nossos pensamentos, preocupações e energias à
consolidação deste bem comum. Mas a paz permanece palavra vazia de sentido, se
não se funda na ordem que, com confiante esperança, esboçamos nesta nossa
carta encíclica: ordem fundada na verdade, construída segundo a justiça,
alimentada e consumada na caridade, realizada sob os auspícios da liberdade.
167. Este intento é tão nobre e elevado, que homem algum,
embora louvavelmente animado de toda boa vontade, o poderá levar a efeito só com as próprias forças.
Para que a sociedade humana seja espelho o mais fiel possível do Reino de Deus,
é grandemente necessário o auxílio do alto.
168. É natural, pois, que nestes dias sagrados, elevemos
suplicante prece a quem com sua dolorosa paixão e morte venceu o pecado, fator
de dissensões, misérias e desequilíbrios, e em seu sangue reconciliou a
humanidade com o Pai celeste, trazendo à terra os dons da paz: "Porque ele
é a nossa paz: de ambos os povos fez um só... Veio e anunciou paz a vós que
estáveis longe, e a paz aos que estavam perto" (Ef 2,14-17).
169. Nos ritos litúrgicos(60) destes dias ressoa a mesma
mensagem: nosso Senhor Jesus Cristo ressurgido, de pé no meio dos seus
discípulos, disse: "Deixo-vos a paz, a minha paz vos dou; não vo-la dou
como o mundo dá" (Jo 14,27).
170. Esta paz, peçamo-la com ardentes preces ao Redentor
divino que no-la trouxe. Afaste ele dos corações dos homens quanto pode pôr
em perigo a paz e os transforme a todos em testemunhas da verdade, da justiça e
do amor fraterno. Ilumine com sua luz a mente dos responsáveis dos povos, para
que, junto com o justo bem-estar dos próprios concidadãos, lhes garantam o
belíssimo dom da paz. Inflame Cristo a vontade de todos os seres humanos para
abaterem barreiras que dividem, para corroborarem os vínculos da caridade
mútua, para compreenderem os outros, para perdoarem aos que lhes tiverem feito
injúrias. Sob a inspiração da sua graça, tornem-se todos os povos irmãos e
floresça neles e reine para sempre essa tão suspirada paz.
171. Em penhor desta paz e fazendo votos, veneráveis
irmãos, para que ela se irradie sobre as comunidades cristãs que vos estão
confiadas e sirva de auxílio e defesa especialmente dos mais humildes e
necessitados, concedemos de coração a bênção apostólica a vós, aos
sacerdotes seculares e regulares, aos religiosos e religiosas e aos fiéis das
vossas dioceses, particularmente àqueles que se esforçarão para pôr em
prática estas nossas exortações. Enfim, para todos os homens de boa vontade,
a quem também se destina esta nossa encíclica, imploramos de Deus Altíssimo
saúde e prosperidade.
Dado em Roma, junto de São Pedro, na Solenidade da Ceia de
nosso Senhor, aos 11 de abril do ano de 1963, quinto do nosso Pontificado.
JOÃO PP. XXIII
Notas
1. Cf. Pio XII, Mensagem radiofônica, da vigília do Natal de
1942, AAS 35(1943), pp, 9-24; e João XXIII, Discurso do dia 4 de Janeiro de
1963, AAS 55(1963), pp. 89-91. Lv,1963, pp. 89-91.
2. Cf. Pio XI, Carta Encicl. Divini Redemptoris, AAS 29(1937),
p. 78; e Pio XII, Mensagem radiofônica da festa de Pentecostes, dia 1 de Junho
de 1941, AAS 33(1941), pp. 195-205.
3. Cf. Pio XII, Mensagem radiofônica, da vigília do Natal de
1942, AAS 35(1943), pp. 9-24.
4. Divinae Institutiones, 1. IV, c. 28, 2; PL. 6, 535.
5. Carta Encicl. Libertas praestantissimum: Acta Leonis
XIII,
VIII,1888, pp. 237-238.
6. Cf Pio XII, Mensagem radiofônica, da vigília do Natal de
1942, AAS 35(1943), pp. 9-24.
7. Cf. Pio XI, Carta Encicl. Casti Conubii, AAS 22(1930), pp.
539-592; Pio XII, Mensagem radiofônica, da vigília do Natal de 1942, AAS,
35(1943), pp. 9-24.
8. Cf. Pio XII, Mensagem radiofônica, da festa de Pentecostes,
dia 1 de Junho de 1941, AAS 33(1941), p. 201.
9. Cf. Leão XIII, Carta Encicl. Rerum Novarum, Acta Leonis
XIII, XI,1891, pp.128-129.
10. Cf. João XXIII, Carta Encicl. Mater et Magistra,
AAS
53(1961), p. 422.
11. Cf. Pio XII, Mensagem radiofônica, da festa de
Pentecostes, dia 1 de Junho de 1941, AAS 33(1941), p. 201.
12. Cf. João XXIII, Carta Encicl. Mater et Magistra,
AAS
53(1961), p. 428.
13. Cf. ibid., p. 430;
14. Cf. Leão XIII, Carta Encicl. Rerum Novarum, Acta
Leonis XIII, XI,1891. pp.134-142; Pio XI, Carta Encicl. Quadragesimo
Anno, AAS
23(1931), pp.199200; Pio XII, Carta Encicl. Sertum laetitiae, AAS 31(1939), pp.
635-644.
15. Cf. AAS 53(961), p. 430.
16. Cf. Pio XII Mensagem radiofônica, da vigília do Natal
de1952, AAS 45 (1953), pp. 33-46.
17. Cf. Mensagem radiofônica, da vigília do Natal de 1944,
AAS 37(1945), p.12.
18.Cf. Pio XII, Mensagem radiofônica, da vigília do Natal de
1942, AAS 35(1943), p. 21.
19. Cf. Pio XII, Mensagem radiofônica, da vigília do Natal de
1942, AAS 35(1943), p.14.
20. Summa Theol. I-II, q.19, a. 4; cf. a.9.
21. In Epist, ad Rom., c.13, vv. 1-2, homil. XXIII: PG. 60, 615.
22. Leão XIII, Epist. Encicly. Immortale Dei, Acta Leonis
XIII,
V,1885, p.120.
23. Cf. Mensagem radiofônica, da vigília do Natal de 1944,
AAS
37(1945), p.15.
24. Cf. Leão XIII, Carta Encicl. Diuturnum illud, Acta Leonis
XIII, II,1880-1881, p. 274.
25. Cf. Leão XIII, Carta Encicl. Diuturnum illud, Acta Leonis
XIII, II, 1880-1881, p. 278, EE 3. Carta Encic. Immortale Dei, Acta Leonis
XIII,
V,1885, p.130.
26. Summa Theol., I-II, q. 93, a. 3 ad 2um; cf. Pio XII,
Mensagem radiofônica, da vigília do Natal de 1944,
AAS 37(1945), pp. 5-23.
27. Cf. Leão XIII, Epist. Encycl. Diuturnum illud, Acta Leonis
XIII, II,18801881, pp. 271-272. Pio XII, Mensagem radiofônica, da vigília do
Natal de 1944, AAS 37(1945), pp. 5-23.
28. Cf. Pio XII, Mensagem radiofônica, da vigília do Natal
de 1942, AAS 35(1943), p.13. Leão XIII, Epist. Encycl. Immortale Dei, Acta
Leonis XIII, V, 1885, p.120.
29. Cf. Pio XII, Carta Encicl. Summi Pontificatus, AAS
31(1939), pp. 413-453.
30. Cf. Pio XI, Carta Encicl. Mit brennender Sorge, AAS
29(1937), p. 159; Carta Encicl. Divini Redemptoris, AAS 29(1937), pp. 65-106.
31. Leão XIII, Carta Encicl. Immortale Dei, Acta Leonis
XIII,
V,1885, p,121.
32. Cf. Leão XIII, Carta Encicl. Rerum Novarum, Acta Leonis
XIII,
XI,1891, pp.133-134.
33. Cf. Pio XII, Carta Encicl. Summi Pontificatus, AAS 31(1939),
p. 433.
34. AAS 53(1961), p. 417.
35. Cf. Pio XI, Carta Encicl. Quadragesimo Anno, AAS 23(1931),
p. 215.
36. Cf. Pio XII, Mensagem radiofônica, da festa de Pentecostes, de 1 de
junho de 1941. AAS 33(1941), p. 200.
37. Cf. Pio XI, Carta Encicl. Mit brennender Sorge, AAS
29(1937), p.159; Carta Encicl. Divini Redemptoris, AAS 29(1937), p. 79;
cf. Pio
XII, Nuntius Radiophonicus, da vigilia do Natal de 1942, AAS 35(1943), pp. 9-24.
38. Cf. Pio XI, Carta Encicl. Divini Redemptoris, AAS 29(1937),
p. 81; cf: Pio XII, Nuntius radiophonicus, da
vigília do Natal de 1942, AAS
35(1943), pp. 9-24.
39. João XXIII, Carta Encicl. Mater et Magistra, AAS
53(1961),
p. 415.
40. Cf. Pio XII, Mensagem radiofônica, da vigília do Natal
de 1942, AAS 35(1943), p. 21.
41. Cf. Pio XII, Mensagem radiofônica,da vigília do Natal
de 1944, AAS 37(1945), pp.l5-16.
42. Cf. Pio XII, Mensagem radiofônica, da vigília do Natal de
1942, AAS 35(1943), p.12.
43. Cf. Leão XIII, Epist. Apost. Annum ingressi, Acta Leonis
XIII, XXII,1902-1903, pp. 52-80.
44. Cf. Pio XII, Mensagem radiofônica, da vigília do Natal
de 1941, AAS 34(1942), p.16.
45. Cf. Pio XII, Mensagem radiofônica, da vigília do Natal
de 1940, AAS 33(1941), pp. 5-14.
46. De civitate Dei, 1. IV, c. 4; PL. 41,115; cf. Pio XII,
Mensagem radiofônica, da vigilia do Natal de 1939, AAS 32(1940), pp. 5-13.
47. Cf. Pio XII, Mensagem radiofônica, da vigília do Natal
de 1941, AAS 34(1942), pp.10-21.
48. Cf. João XXIII, Carta Encicl. Mater et Magistra, AAS
53(1961), p. 439.
49. Cf. Mensagem radiofônica,
da vigília do Natal de 1941, AAS
34(1942), p. 17; et Bento XV, Adhortatio ad moderatores populorum
belligerantium, do dia l de Agosto de 1917, p. 418.
50. Cf. Mensagem radiofônica, de 24 de Agosto de 1939, p. 334.
51. AAS 53(1961), pp. 440-441.
52. Cf. Pio XII, Mensagem radiofônica, da vigília do Natal de
1941, AAS 34(1942), pp. l6-17.
53. JOÃO XXIII, Carta Encicl. Mater et Magistra, AAS 53(1961),
p, 443.
54. Cf. Pio XII, Discurso aos jovens da
Ação Católica das
dioceses da Itália reunidos em Roma, no dia 12 de Setembro de 1948, AAS
40(1948), p. 412.
55. Cf. João XXIII, Carta Encicl. Mater et Magistra, AAS
53 (1961), p. 454.
56. Ibid., pp. 456.
57. Ibid., pp. 456-457; cf. Leão XIII, Carta Encicl.
Immortale Dei, acta Leonis XIII, V,1885, p.128; Pio XI, Carta Encicl. Ubi
Arcano, AAS 14(1922), p. 698; Pio XII, Discurso às Delegadas da
União Internacional das mulheres católicas reunidas em Roma, no dia 11 de Setembro de
1947, AAS 39(1947), p. 486.
58. Cf. Discurso aos operários das dioceses da Itália reunidos
em Roma, na festa de Pentecostes, no dia 13 de Junho de 1943, AAS 35(1943),
p.195.
59. Miscellanea Augustiniana... S. Augustini Sermones
post Maurinos reperti, Roma 1930, p. 633.
60. Responsório, nas Mat. da VI féria dentro da oitava da
Páscoa.
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