MENSAGEM DE SUA SANTIDADE JOÃO PAULO II PARA A CELEBRAÇÃO DO DIA MUNDIAL DA PAZ
1° DE JANEIRO DE 1999
NO RESPEITO DOS DIREITOS HUMANOS O SEGREDO DA VERDADEIRA PAZ
1. Na primeira Encíclica, a Redemptor hominis, que, há
quase vinte anos, dirigi a todos os homens e mulheres de boa vontade, já
sublinhava a importância do respeito dos direitos humanos. A paz
floresce quando tais direitos são integralmente observados,
enquanto a guerra nasce da sua violação e torna-se causa de
novas e mais graves violações.(1)
No limiar dum novo ano, o último antes do Grande Jubileu, desejo
deter-me uma vez mais, sobre este tema de capital importância, com
todos vós, homens e mulheres das várias partes do mundo,
convosco, responsáveis políticos e guias religiosos dos
povos, com todos vós que amais a paz e quereis consolidá-la
no mundo.
Por ocasião do Dia Mundial da Paz, gostaria de partilhar convosco
esta minha convicção: quando a promoção da
dignidade da pessoa é o princípio orientador que nos
inspira, quando a busca do bem comum constitui o empenho predominante, estão
a ser colocados alicerces sólidos e duradouros para a edificação
da paz. Ao contrário, quando os direitos humanos são
ignorados ou desprezados, quando a procura de interesses particulares
prevalece injustamente sobre o bem comum, então inevitavelmente está-se
a semear os germes da instabilidade, da revolta e da violência.
Respeito da dignidade humana, património da humanidade
2. A dignidade da pessoa humana é um valor transcendente, como
tal sempre reconhecido por todos aqueles que se entregaram sinceramente à
busca da verdade. Na realidade, toda a história da humanidade deve
ser interpretada à luz desta certeza. Cada pessoa, criada à
imagem e semelhança de Deus (cf. Gn 1, 26-28) e por
conseguinte orientada radicalmente para o seu Criador, está em relação
constante com quantos se encontram revestidos da mesma dignidade. Assim, a
promoção do bem do indivíduo conjuga-se com o serviço
ao bem comum, quando os direitos e os deveres se correspondem e reforçam
mutuamente.
A história contemporânea pôs tragicamente em relevo o
perigo que deriva do esquecimento da verdade da pessoa humana. Estão
patentes aos nossos olhos os frutos de ideologias tais como o marxismo, o
nazismo, o fascismo, ou ainda de certos mitos como a superioridade racial,
o nacionalismo e o particularismo étnico. Não menos
perniciosos, embora nem sempre tão evidentes, são os efeitos
do consumismo materialista, que coloca como objectivo último da
vida a exaltação do indivíduo e a satisfação
egocêntrica das aspirações pessoais; nesta
perspectiva, as consequências negativas sobre os outros são
consideradas totalmente irrelevantes. No entanto, é preciso
insistir que nenhuma afronta à dignidade humana pode ser ignorada,
qualquer que seja a sua fonte, a forma realmente assumida, o lugar onde se
verifique.
Universalidade e indivisibilidade dos direitos humanos
3. Em 1998, completou-se o cinquentenário da adopção
da « Declaração Universal dos Direitos do Homem ».
Esta foi deliberadamente unida à Carta das Nações
Unidas, partilhando ambas da mesma inspiração. A Declaração
tem como premissa basilar a afirmação de que o
reconhecimento da dignidade congénita de todos os membros da família
humana e também dos seus direitos iguais e inalienáveis é
o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo.(2) Todos
os documentos internacionais posteriores sobre os direitos humanos
corroboram esta verdade, reconhecendo e afirmando que eles derivam da
dignidade e do valor inerente à pessoa humana.(3)
A Declaração Universal é clara: os direitos que
proclama, não os confere, apenas os reconhece; de facto, são
inerentes à pessoa humana e à sua dignidade. Em consequência,
ninguém pode legitimamente privar destes direitos um seu
semelhante, seja ele quem for, porque isso significaria violentar a sua
natureza. Todos os seres humanos, sem excepção, são
iguais em dignidade. Pela mesma razão, tais direitos tocam todas as
fases da vida e todo o contexto político, social, económico
ou cultural. Formam um conjunto unitário, visando resolutamente a
promoção do bem, em todos os seus aspectos, da pessoa e da
sociedade.
Tradicionalmente, os direitos humanos são agrupados em duas
grandes categorias, incluindo numa delas os direitos civis e políticos,
e na outra os direitos económicos, sociais e culturais. Ambas as
categorias gozam, embora em grau diverso, da garantia de acordos
internacionais; na realidade, os direitos humanos estão entrelaçados
estritamente uns com os outros, pois constituem a expressão de
dimensões diversas do único sujeito que é a pessoa. A
promoção integral de todas as categorias dos direitos
humanos é a verdadeira garantia do pleno respeito de cada um deles.
A defesa da universalidade e indivisibilidade dos direitos humanos é
essencial para a construção duma sociedade pacífica e
para o progresso integral de indivíduos, povos e nações.
A afirmação desta universalidade e indivisibilidade não
exclui, de facto, legítimas diferenças de ordem cultural e
política na actuação dos diversos direitos, contanto
que se respeitem em cada caso os níveis fixados pela Declaração
Universal para a humanidade inteira.
Tendo presentes estes pressupostos fundamentais, queria agora pôr
em evidência alguns direitos específicos, hoje
particularmente expostos a violações mais ou menos
manifestas.
O direito à vida
4. O primeiro dentre estes é o direito fundamental à vida.
A vida humana é sagrada e inviolável desde a concepção
ao seu ocaso natural. « Não matarás » é o
mandamento divino que assinala um limite extremo que nunca é lícito
ultrapassar. « A morte directa e voluntária de um ser humano
inocente é sempre gravemente imoral ».(4)
O direito à vida é inviolável. Isto implica uma opção
positiva, uma opção a favor da vida. O desenvolvimento de
uma cultura orientada neste sentido estende-se a todas as circunstâncias
da existência e assegura a promoção da dignidade
humana em cada situação. Uma verdadeira cultura da vida
tanto protege o direito de vir ao mundo a quem ainda não nasceu,
como defende os recém-nascidos, particularmente as meninas, do
crime de infanticídio. Igualmente, assegura aos inválidos o
desenvolvimento das suas potencialidades, e cuidados adequados aos doentes
e aos idosos.
Dos recentes avanços no campo da engenharia genética surge
um desafio, que cria profundas inquietações. Para que a
pesquisa científica neste âmbito esteja ao serviço da
pessoa, é preciso que cada uma das suas etapas seja acompanhada
cuidadosamente pela reflexão ética, que inspire adequadas
normas jurídicas para salvaguarda da integridade da vida humana.
Jamais a vida pode ser degradada ao nível de objecto.
Optar pela vida comporta a rejeição de todas as formas de
violência: a violência da pobreza e da fome, que atinge tantos
seres humanos; a dos conflitos armados; a violência da criminosa
difusão das drogas e do tráfico de armas; a dos danos
imprudentemente causados ao ambiente natural.(5) Em todas as circunstâncias,
o direito à vida deve ser promovido e tutelado com as garantias
legais e políticas adequadas, uma vez que nenhuma das ofensas
contra o direito à vida, contra a dignidade de qualquer pessoa é
irrelevante.
Liberdade religiosa, coração dos direitos humanos
5. A religião exprime as aspirações mais profundas
da pessoa humana, determina a sua visão do mundo, orienta o seu
relacionamento com os outros: fundamentalmente oferece a resposta à
questão do verdadeiro significado da existência, tanto no âmbito
pessoal como social. Por isso mesmo, a liberdade religiosa constitui o
coração dos direitos humanos. É de tal modo inviolável
que exige que se reconheça à pessoa inclusivamente a
liberdade de mudar de religião, se a sua consciência o pedir.
Com efeito, cada um tem o dever de seguir em todas as ocasiões a
sua consciência, e não pode ser forçado a agir contra
ela.(6) Por conseguinte, ninguém pode ser obrigado a aceitar à
força uma determinada religião, quaisquer que sejam as
circunstâncias ou as razões.
A Declaração Universal dos Direitos do Homem reconhece que
o direito à liberdade religiosa inclui a possibilidade de
manifestar as próprias crenças quer individualmente quer em
comum, tanto em público como em privado.(7) Apesar disso, ainda
hoje existem lugares em que o direito de reunião por motivo de
culto não é reconhecido, ou é limitado aos membros
duma única religião. Esta grave violação de um
dos direitos fundamentais da pessoa é causa de enormes sofrimentos
para os crentes. Quando um Estado concede estatuto especial a uma religião,
não o pode fazer à custa das outras. E todavia, como é
de conhecimento geral, há nações onde indivíduos,
famílias e grupos inteiros continuam a ser discriminados e
marginalizados por causa do seu credo religioso.
Não se pode deixar de falar também noutro problema,
indirectamente ligado com a liberdade religiosa. Às vezes, entre
comunidades ou povos de convicções e culturas religiosas
diferentes gera-se um crescendo de tensões tal que, por causa das
fortes paixões em jogo, acaba por degenerar em violentos conflitos.
O recurso à violência em nome do credo religioso constitui
uma deformação dos próprios ensinamentos das maiores
religiões. Como já tantas vezes reiteraram vários
expoentes religiosos, também eu repito que o uso da violência
nunca poderá encontrar justificações válidas
na religião, nem promover o crescimento do sentimento religioso autêntico.
O direito de participação
6. Cada cidadão tem o direito de participar na vida da própria
Comunidade: esta é uma convicção, hoje geralmente
compartilhada. Todavia, este direito torna-se vão quando o processo
democrático fica desprovido da sua eficácia por causa de
favoritismos e de fenómenos de corrupção, que não
só impedem a legítima participação na gestão
do poder, mas dificultam também o acesso equitativo de todos aos
bens e serviços comuns. Chega-se a manipular as eleições,
para assegurar a vitória de certos partidos ou indivíduos.
Trata-se duma afronta à democracia com sérias consequências,
já que os cidadãos têm não só o direito,
mas também a responsabilidade de participar: quando ficam impedidos
de o fazer, perdem a esperança de poderem intervir eficazmente e
deixam-se cair num comportamento de passivo desinteressamento. E assim
torna-se praticamente impossível o desenvolvimento de um perfeito
sistema democrático.
Recentemente têm-se adoptado diversas medidas para assegurar eleições
legítimas em Estados que sentem dificuldades na passagem que estão
a procurar fazer de uma forma de totalitarismo a um regime democrático.
Embora úteis e eficazes em situações de emergência,
tais iniciativas não podem todavia dispensar do esforço que
se requer para criar nos cidadãos uma plataforma de convicções
de tal forma assumidas que a manipulação do processo democrático
fique definitivamente posta de parte.
No âmbito da comunidade internacional, nações e
povos têm o direito de participar nas decisões que modificam,
muitas vezes profundamente, o seu modo de viver. A especificidade técnica
de certos problemas económicos provoca a tendência de limitar
a sua discussão a círculos restritos, com o consequente
perigo de concentrar o poder político e financeiro na mão de
um número limitado de Governos ou de grupos de interesses. A busca
do bem comum nacional e internacional requer uma real actuação,
também no campo económico, do direito que todos têm de
tomar parte nas decisões que lhes dizem respeito.
Uma forma particularmente grave de discriminação
7. Uma das formas mais dramáticas de discriminação é
negar a grupos étnicos e minorias nacionais o direito fundamental
de existirem como tais. Isto verifica-se através da sua supressão
ou brutal transferência, ou então tentando debilitar de tal
modo a sua identidade étnica que deixem simplesmente de ser
identificáveis. Poder-se-á permanecer em silêncio
perante crimes tão graves contra a humanidade? Nenhum esforço
deve ser considerado excessivo, quando se trata de pôr fim a tais
aberrações, indignas da pessoa humana.
Sinal positivo da crescente vontade que os Estados manifestam em
reconhecer a própria responsabilidade na protecção
das vítimas de semelhantes crimes e no esforço de prevenção
dos mesmos é a recente iniciativa tomada numa Conferência
Diplomática das Nações Unidas: por específica
deliberação, ela aprovou os Estatutos dum Tribunal
Internacional, destinado a individuar as culpas e punir os responsáveis
por crimes de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de
guerra e de agressão. Esta nova instituição, se
estiver constituída sobre boas bases jurídicas, poderá
contribuir progressivamente para garantir, à escala mundial, a
tutela eficaz dos direitos humanos.
O direito à própria realização
8. Todo o ser humano possui capacidades naturais que aguardam por ser
desenvolvidas. Disso depende a realização plena da sua
personalidade e também a conveniente integração no
contexto social do próprio ambiente. Por conseguinte, é
necessário, antes de mais nada, prover a uma adequada educação
de todos os que assomam à ribalta da vida: disso depende o seu bom êxito
futuro.
Deste ponto de vista, como não preocupar-se ao constatar que,
nalgumas regiões de entre as mais pobres do mundo, as oportunidades
de formação, sobretudo no que diz respeito à instrução
primária, têm realmente diminuído? Às vezes,
isso fica-se a dever à situação económica do
país, que não permite dar o devido salário aos
professores. Noutros casos, parece que há dinheiro disponível
para projectos de prestígio ou para a educação secundária,
mas não para a instrução primária. Quando se
limitam as oportunidades de formação, especialmente no caso
das meninas, preparam-se estruturas de discriminação capazes
de condicionar todo o desenvolvimento da sociedade. O mundo acabaria por
ficar dividido segundo um novo critério: de um lado Estados e indivíduos
dotados de tecnologias avançadas, e do outro países e
pessoas com conhecimentos e habilitações extremamente
limitados. Como é fácil de intuir, isso levaria apenas a
aumentar as disparidades económicas, actualmente já tão
profundas, não só entre os Estados mas também no
interior de cada um deles. Educação e formação
profissional devem ser colocadas em primeira linha, quer nos planos dos países
em vias de desenvolvimento quer nos programas de renovação
urbana e rural dos povos economicamente mais avançados.
Outro direito fundamental, de cuja satisfação está
dependente a obtenção dum nível de vida digno, é
o direito ao trabalho. De contrário, como se poderia acudir à
alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à
assistência médica e a tantas outras necessidades da vida?
Porém, hoje, a falta de trabalho é um grave problema: há,
em muitas partes do mundo, inúmeras pessoas atingidas pelo fenómeno
devastador do desemprego. É necessário e urgente que da
parte de todos, particularmente de quantos têm nas mãos as rédeas
do poder político e económico, se faça tudo o que for
possível para dar remédio a uma situação tão
aflitiva. E não se pode limitar às intervenções
de emergência naturalmente necessárias em caso de desemprego,
doença ou circunstâncias idênticas que fogem ao
controle do indivíduo,(8) mas há que esforçar-se para
que os desempregados sejam postos em condições de assumir a
responsabilidade pela sua própria existência, emancipando-se
de um regime de humilhante assistencialismo.
Progresso global na solidariedade
9. A corrida vertiginosa para a globalização dos sistemas
económicos e financeiros torna patente a urgência de
estabelecer quem deve garantir o bem comum global e a actuação
dos direitos económicos e sociais. É que o livre mercado,
por si só, não consegue fazê-lo, uma vez que existem
numerosas carências humanas que, de facto, não têm
acesso ao mercado. « Ainda antes da lógica da troca de valores
equivalentes e das formas de justiça que lhe são próprias,
existe algo que é devido ao homem porque é homem, em virtude
da sua eminente dignidade ».(9)
Os efeitos das recentes crises económicas e financeiras
abateram-se gravosamente sobre inumeráveis pessoas, que ficaram
reduzidas a condições de pobreza extrema. Muitas delas
tinham chegado, ainda há pouco tempo, a uma situação
que lhes permitia olhar o futuro com alentadora esperança. E sem
qualquer responsabilidade da sua parte, viram tais esperanças
cruelmente despedaçadas, com consequências trágicas
para elas mesmas e para os seus filhos. E como ignorar as flutuações
das praças financeiras? Urge uma nova visão de progresso
global na solidariedade, que preveja um desenvolvimento integral e sustentável
da sociedade, capaz de permitir a todos os seus membros de realizarem as
próprias potencialidades.
Neste contexto, lanço um apelo premente àqueles que têm
responsabilidade nas relações financeiras a nível
mundial, para que tenham a peito a solução do problema
inquietante da dívida internacional das nações mais
pobres. Instituições financeiras internacionais deram início,
com tal objectivo, a uma iniciativa concreta, digna de apreço. Faço
apelo a todos os que estão envolvidos neste problema, sobretudo às
nações mais ricas, para que forneçam o apoio necessário
à mesma e seja assim coroada de sucesso. Exige-se, sem demora, um
esforço vigoroso que consinta ao maior número possível
de países sair, por ocasião do ano 2000, duma situação
claramente insustentável. Se o diálogo entre as instituições
interessadas for animado pela vontade de chegar a acordo, há-de
conduzir estou certo a uma solução satisfatória
e definitiva. Deste modo, as nações mais desfavorecidas
poderão conhecer um progresso duradouro, e o milénio que
temos à nossa frente tornar-se-á, para elas também,
um tempo de renovada esperança.
Responsabilidade pelo meio ambiente
10. Relacionado com a promoção da dignidade humana está
também o direito a um meio ambiente saudável, já que
o mesmo põe em evidência a dinâmica das relações
entre o indivíduo e a sociedade. Um conjunto de normas
internacionais, regionais e nacionais sobre o meio ambiente está
gradualmente a dar forma jurídica a tal direito. Todavia, as
medidas jurídicas, sozinhas, não bastam. O perigo de danos
graves à terra e ao mar, ao clima, à flora e à fauna
exige uma profunda mudança no estilo de vida típico da
actual civilização de consumo, sobretudo nos países
mais ricos. Também não se deve subestimar outro risco,
embora menos drástico: aqueles que vivem miseravelmente nas áreas
rurais podem, forçados pela necessidade, chegar a desfrutar para além
dos devidos limites a pouca terra de que dispõem. Por conseguinte,
há que favorecer uma formação específica que
lhes ensine como harmonizarem o cultivo da terra com o respeito do meio
ambiente.
O presente e o futuro do mundo dependem da salvaguarda da criação,
porque existe uma interacção constante entre a pessoa humana
e a natureza. Colocar o bem do ser humano no centro da atenção
pelo meio ambiente é, na realidade, a maneira mais segura para
preservar a criação; é que, deste modo, fomenta-se a
responsabilidade de cada um pelos recursos naturais e pelo seu uso
sensato.
O direito à paz
11. A promoção do direito à paz assegura, de certo
modo, o respeito de todos os outros direitos, já que favorece a
construção duma sociedade no interior da qual as relações
de força são substituídas por relações
de colaboração em ordem ao bem comum. O nosso tempo prova
largamente a falência do recurso à violência como meio
para resolver os problemas políticos e sociais. A guerra destrói,
não edifica; enfraquece os alicerces morais da sociedade e cria
novas divisões e tensões sem fim. Apesar disso, os noticiários
continuam a registar guerras e conflitos armados com vítimas sem
conta. Quantas vezes os meus Predecessores e eu mesmo pedimos o fim destes
horrores! Continuarei a fazê-lo, enquanto não se tiver
compreendido que a guerra é a falência de todo o autêntico
humanismo.(10)
Graças a Deus, os passos dados nalgumas regiões para a
consolidação da paz são consideráveis. Há
que reconhecer o grande mérito daqueles políticos corajosos
que têm a audácia de prosseguir com as conversações,
mesmo quando a situação parece torná-las impossíveis.
Ao mesmo tempo, porém, como não denunciar os massacres que
continuam noutras regiões, com o desenraizamento de povos inteiros
das suas terras e a destruição de casas e colheitas? Perante
as vítimas já sem conta, peço aos Responsáveis
das nações e aos homens de boa vontade para irem em socorro
daqueles que vivem, sobretudo na África, implicados em atrozes
conflitos, por vezes ditados por interesses económicos externos, e
ajudem-nos a pôr-lhes termo. Um passo concreto nessa direção
é seguramente a abolição do tráfico de armas
para os países em guerra e o apoio aos Responsáveis daqueles
povos para buscarem o caminho do diálogo. Este é o caminho
digno do homem, este é o caminho da paz!
De coração preocupado, penso a quem vive e cresce num
contexto de guerra, em quem não conheceu mais nada senão
conflitos e violências. Quantos sobreviventes carregarão pelo
resto dos seus anos as feridas duma experiência tão terrível!
E que dizer das crianças-soldado? Será possível
alguma vez aceitar que se arruinem vidas apenas desabrochadas? Treinadas
para matar e muitas vezes forçadas a fazê-lo, estas crianças
não passarão sem ter graves problemas com a sua posterior
integração na sociedade civil. Interrompe-se a sua educação
e mortificam-se as suas capacidades de trabalho, com enormes consequências
para o seu futuro! As crianças têm necessidade de paz; têm
direito a ela.
À recordação destas crianças desejo unir
também as que são vítimas das minas anti-homem e
doutros engenhos de guerra. Apesar dos esforços já
realizados para a sua eliminação, está-se a assistir
a um paradoxo incrível e desumano: ignorando a vontade claramente
expressa por Governos e povos de se pôr definitivamente fim ao uso
de arma tão traiçoeira, continuou-se a semear outras minas,
mesmo em lugares já bonificados.
Germes de guerra vão sendo espalhados também pela
proliferação, massiça e fora de qualquer controle, de
armas pequenas e ligeiras que passam segundo parece
livremente duma área de conflito para outra, gerando violência
ao longo do seu trajecto. Compete aos Governos adoptar medidas apropriadas
para o controle da produção, venda, importação
e exportação destes instrumentos de morte. Só assim
será possível enfrentar eficazmente, no seu conjunto, o
problema do tráfico massiço e ilícito de armas.
Uma cultura dos direitos humanos, responsabilidade de todos
12. Não é possível, num documento como este,
alongar-me mais sobre o tema. Queria, no entanto, sublinhar que nenhum
direito humano está seguro, se falta o compromisso de tutelá-los
todos. Quando se aceita, sem reagir, a violação de um só
dos direitos humanos fundamentais, põem-se em risco todos os
outros. Por isso, é indispensável uma visão global
dos direitos humanos e um sério empenhamento na sua defesa. Só
quando uma cultura dos direitos humanos, respeitadora das diversas tradições,
se tornar parte integrante do património moral da humanidade, é
que será possível olhar com serena confiança o
futuro.
De facto, como poderia haver guerra, se todo o direito humano fosse
respeitado? O cumprimento integral dos direitos humanos é a estrada
mais segura para se estreitarem sólidas relações
entre os Estados. A cultura dos direitos humanos não pode ser senão
uma cultura de paz. Cada violação deles contém em si
mesma os germes dum possível conflito. Já o meu venerando
Predecessor, o Servo de Deus Pio XII, fazia esta pergunta, no fim da
segunda guerra mundial: « Quando um povo é esmagado pela força,
haverá alguém com coragem de prometer segurança ao
resto do mundo no contexto duma paz duradoura? ».(11)
Para promover uma cultura dos direitos humanos que atinja as consciências,
é necessária a colaboração de todas as forças
sociais. Queria, porém, fazer uma referência específica
ao papel dos meios de comunicação social, tão
importantes para a formação da opinião pública
e, consequentemente, para a orientação do comportamento dos
cidadãos. Tal como não seria possível negar a sua
parte de responsabilidade em violações de direitos humanos
que tivessem a sua matriz na exaltação da violência
por eles eventualmente cultivada, assim também é obrigatório
atribuir-lhes o mérito das nobres iniciativas de diálogo e
solidariedade que amadureceram graças às mensagens por eles
difundidas a favor da compreensão recíproca e da paz.
Tempo de opções, tempo de esperança
13. O novo milénio está à porta, e a sua
proximidade tem alimentado em muitos corações a esperança
dum mundo mais justo e solidário. É uma aspiração
que pode, antes deve ser realizada!
É nesta perspectiva que agora me dirijo de modo particular a vós,
queridos Irmãos e Irmãs em Cristo, que nas diversas partes
do mundo assumis como norma de vida o Evangelho: fazei-vos arautos da
dignidade do homem! A fé ensina-nos que toda a pessoa foi criada à
imagem e semelhança de Deus. Perante a recusa do homem, o amor do
Pai celeste permanece fiel; o seu amor não tem fronteiras. Ele
enviou o Filho, Jesus, para redimir toda a pessoa, restituindo-lhe
plenamente a sua dignidade.(12) Diante de uma tal atitude, como poderemos
excluir alguém dos nossos cuidados? Pelo contrário, devemos
reconhecer Cristo nos mais pobres e marginalizados, que a Eucaristia,
comunhão do Corpo e do Sangue de Cristo oferecidos por nós,
nos compromete a servir.(13) Como indica claramente a parábola do
rico, que ficará sempre sem nome, e do pobre chamado Lázaro,
« no estridente contraste entre ricos insensíveis e os pobres
necessitados de tudo, Deus está da parte destes últimos ».(14)
Desta parte, devemos colocar-nos também nós.
O terceiro e último ano de preparação para o
Jubileu caracteriza-se como uma peregrinação espiritual para
o Pai: cada qual é convidado a percorrer um caminho de autêntica
conversão, que implica o abandono do mal e a escolha positiva do
bem. Já no limiar do Ano 2000, é nosso dever tutelar, com
renovado empenho, a dignidade dos pobres e marginalizados, e reconhecer
concretamente os direitos daqueles que não têm direitos.
Elevemos juntos a voz em favor deles, vivendo em plenitude a missão
que Cristo confiou aos seus discípulos! É este o espírito
do Jubileu, já iminente.(15)
Jesus ensinou-nos a chamar a Deus com o nome de Pai, Abba,
revelando-nos assim a profundidade da nossa relação com Ele.
Infinito e eterno é o seu amor por cada pessoa e por toda a
humanidade. A este propósito, são eloquentes as seguintes
palavras de Deus, do livro do profeta Isaías:
« Acaso pode uma mulher esquecer-se do menino que amamenta, não ter carinho pelo fruto das suas entranhas? Ainda que ela se esquecesse dele, Eu nunca te esqueceria. Eis que Eu te tatuei nas palmas das minhas mãos » (49, 15-16).
Aceitemos o convite para partilhar este amor! Nele, está o
segredo do respeito dos direitos de toda a mulher e de todo o homem.
Assim, o alvorecer do novo milénio encontrar-nos-á mais
decididos a construirmos juntos a paz.
Vaticano, 8 de Dezembro do ano 1998.
(1) Cf. Redemptor hominis (4 de Março de 1979), 17: AAS
71 (1979), 296.
(2) Cf. Declaração Universal dos Direitos do Homem,
primeira linha do Preâmbulo.
(3) Veja-se, de modo particular, a Declaração de Viena
(25 de Junho de 1993), Preâmbulo, 2.
(4) João Paulo II, Carta enc. Evangelium vitæ (25
de Março de 1995), 57: AAS 87 (1995), 465.
(5) Cf. ibid., 10: o.c., 412.
(6) Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decl. Dignitatis humanæ, 3.
(7) Cf. art. 18.
(8) Cf. Declaração Universal dos Direitos do Homem,
art. 25, § 1.
(9) João Paulo II, Carta enc. Centesimus annus (1 de Maio
de 1991), 34: AAS 83 (1991), 836.
(10) Ver, a este respeito, o Catecismo da Igreja Católica,
nn. 2307-2317.
(11) Discurso a uma Comissão de Representantes do Congresso dos
Estados Unidos da América (21 de Agosto de 1945): Discorsi e
radiomessaggi di S. S. Pio XII, VII (1945-1946), 141.
(12) Cf. João Paulo II, Carta enc. Redemptor hominis (4
de Março de 1979), 13-14: AAS 71 (1979), 282-286.
(13) Cf. Catecismo da Igreja Católica, n. 1397.
(14) João Paulo II, Alocução mariana do «
Angelus » (27 de Setembro de 1998): L'Osservatore Romano (ed.
portuguesa de 3 de Outubro de 1998), p. 1.
(15) Cf. João Paulo II, Carta ap. Tertio millennio adveniente
(10 de Novembro de 1994), 49-51: AAS 87 (1995), 35-36.
|