MENSAGEM
DO SANTO PADRE PELO 87°
DIA MUNDIAL DOS MIGRANTES 2001
A
pastoral dos migrantes, caminho para a realização da missão da igreja hoje
1.
«Jesus Cristo é o mesmo, ontem, hoje e
sempre» (Hb 13, 8). Estas
palavras do apóstolo Paulo, escolhidas como lema do Grande Jubileu há pouco
concluído, evocam a missão de Jesus, Verbo encarnado para a salvação do
mundo. Fiel ao seu dever no serviço do Evangelho, a Igreja continua a
aproximar-se dos homens de todas as nacionalidades para lhes dirigir o alegre
anúncio da salvação.
Com
a presente Mensagem, por ocasião da Jornada Mundial das Migrações, quero
deter-me a reflectir sobre a missão evangelizadora da Igreja, em relação
aos fenómenos vastos e complexos da emigração e da mobilidade. Este ano,
para esta ocorrência, foi escolhido o tema: A
pastoral para os Migrantes, caminho para a realização da missão da Igreja
hoje. Este é um problema que está bem no coração dos agentes
pastorais, que estão bem conscientes dos múltiplos problemas que se
encontram e das diversas situações que levam homens e mulheres a deixar o próprio
País. De facto, uma é a mobilidade livremente escolhida, outra a que nasce
de um constrangimento de natureza ideológica, política ou económica. Não
se pode deixar de ter isso em conta na programação e realização de uma
actividade pastoral apropriada para as diversas categorias dos migrantes e dos
itinerantes.
Com
esta denominação, o Dicastério que tem o dever institucional de exprimir a
solicitude da Igreja pelas pessoas envolvidas em tal fenómeno resume toda a
mobilidade humana. Por isso, com o termo «migrantes» deseja referir-se em
primeiro lugar aos refugiados e exilados à procura de liberdade e de segurança
fora dos limites da própria pátria; mas, depois, também aos jovens que
estudam no estrangeiro e a quantos deixam o próprio País para procurar
noutro lado uma melhor condição de vida. O fenómeno da migração está em
contínua expansão, e isto põe interrogações e desafios à acção
pastoral da Comunidade eclesial. O Concílio Ecuménico do Vaticano II, no
Decreto Christus Dominus, já
convidava a uma «preocupação especial pelos fiéis que, devido às suas
condições de vida, não podem usufruir suficientemente do cuidado pastoral
ordinário dos párocos, ou estão completamente privados dele, como acontece
a muitos emigrantes, exilados e refugiados» (n. 18).
Neste
complexo fenómeno intervêm múltiplos elementos: a tendência a favorecer a
unidade jurídica e política da família humana, o notável incremento das
permutas culturais, interdependência especialmente económica dos Estados, a
liberalização do comércio e sobretudo dos capitais, a multiplicação das
empresas multinacionais, o desequilíbrio entre os Países ricos e os Países
pobres, o desenvolvimento dos meios de comunicação e de transportes.
2.
O conjunto de tais elementos produz um movimento de massas de uma zona para
outra do planeta. Mesmo se em formas e medidas diferentes, a mobilidade
tornou-se assim uma característica geral da humanidade, que envolve
directamente muitas pessoas e atinge outras por reflexo. A vastidão e a
complexidade do fenómeno convidam a uma análise aprofundada das mudanças
estruturais que acontecem, como as da globalização da economia e da vida
social. A convergência de raças, civilizações e culturas no interior dos
próprios ordenamentos jurídicos e sociais põe um problema urgente de convivência.
As fronteiras tendem a cair, encurtam-se as distâncias, os acontecimentos
fazem sentir as suas próprias repercussões mesmo nas zonas mais longínquas.
Estamos
a assistir a uma mudança profunda do modo de pensar e de viver, que não pode
deixar de apresentar, ao lado de elementos positivos, aspectos ambíguos também.
O sentido do provisório convida, por exemplo, a preferir os aspectos de
novidade, às vezes com prejuízo da estabilidade e de uma clara hierarquia de
valores; ao mesmo tempo, o espírito torna-se mais curioso e disponível, mais
sensível e pronto para o diálogo. Neste clima o homem pode ser induzido
a aprofundar as próprias convicções, mas também a ser
condescendente com um fácil relativismo. A mobilidade comporta sempre um
desenraizamento do ambiente originário, que se traduz mesmo numa experiência
de acentuada solidão, com o risco de uma dispersão no anonimato. Destas
situações pode derivar a recusa do novo contexto, mas também a sua aceitação
acrítica, em polémica com a experiência precedente. Por vezes, aflora também a disponibilidade para uma actualização passiva, que é
facilmente fonte de alienação cultural e social. As deslocações humanas
comportam múltiplas possibilidades de abertura, de encontro, de agregação,
mas não se pode ignorar que elas suscitam puras manifestações de recusa
individual e colectiva, fruto de mentalidades fechadas que se verificam nas
sociedades atormentadas por desequilíbrios
e medos.
3.
A Igreja na sua actividade pastoral procura ter constantemente presentes estes
graves problemas. O anúncio do Evangelho vai directo à salvação do homem,
à sua autêntica e efectiva libertação, mediante a realização de condições
apropriadas à sua dignidade. O conhecimento do homem, que a Igreja adquiriu
em Cristo, impele-a a anunciar os direitos humanos fundamentais e a fazer
sentir a sua voz quando eles são
violados. Ela porém, não se cansa de afirmar e defender
a dignidade da pessoa, pondo a descoberto os direitos
irrenunciáveis que dela brotam. Esses são, em particular, o direito a
ter uma pátria própria, a viver livremente no próprio País, a conviver com
a própria família, a dispor dos bens necessários para uma vida digna, a
conservar e a desenvolver o próprio património étnico, cultural e linguístico,
a professar publicamente a própria religião, a ser reconhecido e
tratado em qualquer circunstância em conformidade com a dignidade própria do
ser humano.
Estes
direitos encontram uma concreta aplicação no conceito de bem comum
universal. Isso abrange toda a família dos povos, acima de todo o egoísmo
nacionalista. É neste contexto que se considera o direito de emigrar. A Igreja reconhece-o a
cada homem no duplo aspecto da possibilidade de sair do próprio País e a
possibilidade de entrar num outro à procura de melhores condições de vida.
Certamente, o exercício de tal direito deve ser regulamentado, porque uma sua
aplicação indiscriminada originaria danos e prejuízos ao bem comum das
comunidades que acolhem os migrantes. Frente ao emaranhado de muitos
interesses, ao lado das leis de cada País, são precisas normas
internacionais capazes de regulamentar os direitos de cada um, assim como para
impedir decisões unilaterais com
prejuízo dos mais fracos.
A
este respeito, na Mensagem do Dia do Migrante de 1993, recordei que, se é
verdade que os Países altamente desenvolvidos
nem sempre estão em condições de absorver todos os que emigram,
todavia temos de reconhecer que o critério para determinar o limite do suportável
não pode ser a simples defesa do
próprio bem-estar, esquecendo as necessidades reais de quem é dramaticamente
constrangido a pedir hospitalidade.
4.
Mediante a sua própria
actividade pastoral, a Igreja esforça-se para não deixar faltar aos
migrantes a luz e a força do Evangelho. No decurso dos tempos, foi crescendo
a sua atenção para com os católicos que abandonavam o próprio País. A
partir da Europa, sobretudo até ao final do século XIX, massas enormes de
migrantes católicos sulcavam o oceano, vindo a encontrar-se às vezes em
condições de perigo para a sua fé, por causa da carência de sacerdotes e
de estruturas. Ignorantes da língua do lugar, e por isso sem possibilidades
de tirar proveito do cuidado pastoral ordinário da nação de adopção, eles
ficavam abandonados a si mesmos.
A
migração, assim, constituía de facto um perigo para a fé, e isso
despertava preocupações em muitos Pastores que, em alguns casos, chegavam até
a desencorajar o seu desenvolvimento. Porém, em seguida, tornou-se claro que
o fenómeno não podia ser detido. A Igreja procurou, então, iniciar formas
adequadas de intervenção pastoral, descobrindo que as migrações podiam
tornar-se uma via eficaz para a difusão da fé noutros Países. Na base da
experiência amadurecida ao longo dos anos, a Igreja elaborou uma pastoral orgânica
para a assistência aos emigrados e emanou em 1952 a Constituição Apostólica
Exsul Familia Nazarethana. Nela se afirmava que, no que diz respeito
aos migrantes, se deve procurar
assegurar o mesmo cuidado e assistência pastoral de que
gozam os cristãos do lugar, adaptando à situação do migrante
católico a estrutura da pastoral ordinária prevista para a preservação e o
crescimento da fé dos baptizados.
A
seguir, o Concílio Vaticano II enfrentou o fenómeno das migrações na suas
várias articulações: imigrados, emigrados, refugiados, exilados, estudantes
estrangeiros, associados sob o ponto de vista pastoral na categoria de
quantos, residindo fora da sua pátria, não podem valer-se do cuidado pastoral ordinário. Esses vêm
descritos como fiéis que, encontrando-se
a residir fora da própria pátria ou nação, têm necessidade de uma
assistência específica através de um sacerdote da sua própria língua.
Passa-se da consideração da fé em perigo para uma outra situação mais
adequada, que é a do direito do emigrante a respeito do próprio património
cultural, mesmo no cuidado pastoral. Nesta perspectiva se situa também o
limite, posto pela Exsul Familia, da
assistência pastoral mesmo à terceira geração e se afirma o direito à
assistência aos migrantes, enquanto dela tiverem uma verdadeira necessidade.
Os
migrantes não representam, com efeito, uma categoria comparável àquelas em
que se articula a população
paroquial - crianças, jovens, esposos, operários, empregados, etc. - que
apresentam uma homogeneidade cultural e linguística. São parte de uma outra
comunidade, a quem se aplica uma
pastoral com elementos semelhantes aos do País de origem em tudo o que diz
respeito ao património cultural, à necessidade de um sacerdote da própria língua
e à exigência de estruturas específicas permanentes. É necessário um estável
cuidado de almas, personalizado e comunitário, capaz de ajudar os fiéis católicos
num tempo de emergência, até à sua inserção na Igreja local, quando
estiverem em grau de se valerem do ministério ordinário dos sacerdotes nas
paróquias territoriais.
5.
Estes princípios foram aceites no ordenamento canónico vigente, que inseriu
a pastoral para os migrantes na pastoral ordinária. Para lá das normas
particulares, o que caracteriza o novo Código, também para quanto diz
respeito à pastoral da mobilidade humana, é a inspiração eclesiológica do
Concílio Vaticano II que lhe está
subentendida.
O
cuidado pastoral dos migrantes tornou-se assim, uma actividade
institucionalizada que se dirige ao fiel, considerado não tanto como uma
pessoa individual mas como membro de uma comunidade particular, para a qual a
Igreja organiza um serviço pastoral específico. Isto, todavia, é por sua
natureza provisório e transitório, ainda que as leis não estabeleçam de
modo peremptório nenhum limite para o seu termo. A estrutura organizadora de
tal serviço não é substitutiva, mas cumulativa no que diz respeito ao
cuidado paroquial territorial, para o qual se prevê que, mais cedo ou mais
tarde, possa convergir. De facto, a pastoral para os migrantes, mesmo tendo em
conta o facto de que uma determinada comunidade tem uma língua e uma cultura
próprias, que não podem ser ignoradas no trabalho apostólico de cada dia,
todavia não se propõem como objectivo próprio e específico a sua conservação
e desenvolvimento.
6.
A história mostra que onde os fiéis católicos foram acompanhados na sua
mudança para outros Países, não só conservaram a fé, mas até encontraram
um terreno fértil para a aprofundar, personalizar e testemunhar com a vida.
No decurso dos séculos, as migrações representaram um constante veículo de
anúncio da mensagem cristã em regiões inteiras. Hoje, o quadro das migrações
vai mudando radicalmente: por um lado diminuem os fluxos de migrantes católicos,
por outro aumentam os de migrantes não cristãos que vão estabelecer-se em
Países de maioria católica.
Na
Encíclica Redemptoris missio recordei
o dever da Igreja a respeito dos migrantes não cristãos, pondo em evidência
como eles originam, com a sua instalação, novas ocasiões de contactos e
mudanças culturais, que estimulam a Comunidade cristã ao acolhimento, diálogo,
ajuda e fraternidade. Isto supõe uma mais viva tomada de consciência da
importância da doutrina católica sobre as religiões não cristãs (cf.
Declaração Nostra aetate), de modo
a poder manter um atento, constante e respeitoso diálogo inter-religioso,
como meio para um conhecimento e um enriquecimento recíproco. «À luz do
plano de salvação - escrevia na citada Encíclica Redemptoris
missio - a Igreja não vê contraste entre o anúncio de Cristo e o diálogo
inter-religioso; sente necessidade, porém, de os conjugar no âmbito da sua
missão ad gentes. De facto, é necessário que esses dois elementos mantenham
o seu vínculo íntimo e, ao mesmo tempo, a sua distinção, para que não
sejam confundidos, instrumentalizados, nem considerados equivalentes a ponto
de se poderem substituir entre si» (n. 55).
7.
A presença de imigrados não cristãos em Países de antiga cristandade
representa um desafio para as Comunidades eclesiais. É um fenómeno que
continua a pôr em acção na Igreja a caridade enquanto olha de novo o
acolhimento e a ajuda a respeito
destes irmãos e irmãs à procura de trabalho e alojamento. É, em certo
modo, uma acção muito semelhante àquela que muitos missionários realizam
em terras de missão, ocupando-se dos doentes, dos pobres e dos analfabetos.
É este o estilo do discípulo: ele vem ao encontro das esperanças e
necessidades do próximo carenciado. O fim fundamental da sua missão é, porém,
o anúncio de Cristo e do seu Evangelho. Ele sabe que o anúncio de Jesus é o
primeiro acto de caridade para com o homem, para lá de qualquer gesto, mesmo de generosa
solidariedade. Não haverá uma evangelização verdadeira «se o nome, a
doutrina, a vida, as promessas, o Reino, o mistério de Jesus de Nazaré,
filho de Deus, não forem anunciados» (Exortação Apostólica Evangelii
nuntiandi, 22).
Às
vezes, por causa de um ambiente dominado por um indiferentismo e relativismo
religioso cada vez mais espalhados, custa a aparecer a dimensão espiritual do
compromisso caritativo. Do mesmo modo surge em alguns o temor de
que o exercício da caridade na perspectiva da evangelização os possa
expor à acusação de proselitismo. Anunciar e testemunhar o evangelho da
caridade constitui o tecido conectivo da missão dirigida aos migrantes (cf.
Carta Apostólica Novo millennio ineunte,
56).
Quero
aqui prestar homenagem a tantos apóstolos que consagraram a sua existência a
este dever missionário. Quero, também, recordar os esforços que a Igreja
desenvolveu para vir ao encontro
das expectativas dos migrantes. Entre estes, apraz-me recordar a Comissão
Católica Internacional para as Migrações, cujo cinquentenário de fundação
ocorre em 2001. Nasceu, efectivamente, em 1951 por iniciativa do então
Substituto da Secretaria de Estado, Mons. Giovanni Battista Montini. Ela
desejava dar uma resposta às
exigências dos movimentos migratórios provocados pela necessidade do relançamento
do aparelho produtivo comprometido pela guerra e pela situação dramática em
que se vieram a encontrar populações inteiras
obrigadas a deslocar-se por causa da nova ordem geopolítica ditada
pelos vencedores. Os cinquenta anos de história daquela associação, com as
adaptações adoptadas para melhor fazer frente ao variar das situações,
testemunham quanto se tornou
multiforme, atenta e fundamental a sua actividade. Intervindo
na sessão inaugural realizada
a 5 de Junho de 1951, o futuro Pontífice Paulo VI detinha-se sobre a
necessidade de abater os obstáculos que impediam as migrações para dar
possibilidade de trabalho aos desempregados e um refúgio aos desalojados,
acrescentando que a causa da recém nascida Comissão Internacional para as
Migrações era a própria causa de Cristo. São palavras que conservam por
inteiro a sua actualidade.
Enquanto
dou graças ao Senhor pelo serviço prestado, exprimo o desejo
de que a dita Comissão possa continuar no seu compromisso de atenção
e de ajuda aos refugiados e migrantes com um vigor tanto mais solícito quanto
mais difíceis e incertas se mostram as condições destas categorias de
pessoas.
8.
O anúncio do evangelho da caridade ao vasto e diversificado mundo dos
migrantes comporta hoje uma especial atenção ao campo da cultura. Para
muitos deles, partir para Países estrangeiros significa encontrar modos de
viver e de pensar que lhes são estranhos, que produzem reacções diversas.
As cidades e nações apresentam cada vez mais comunidades multiétnicas e
multiculturais. Este é um grande desafio também para os cristãos. Uma
serena leitura desta nova situação põe a claro muitos valores merecedores
de grande apreço. O Espírito Santo não é condicionado por etnias ou
culturas e ilumina e inspira os homens por muitos caminhos misteriosos. Ele,
por caminhos diversos, aproxima-os a todos da salvação, de Jesus Verbo
encarnado, que é «o cumprimento do anseio de todas as religiões do mundo e
constitui-os por isso mesmo, o seu único e definitivo ponto de chegada» (Tertio millennio adveniente, 6).
Esta
leitura ajudará seguramente o migrante não cristão a ver na própria
religiosidade um forte elemento
de identidade cultural e, ao mesmo tempo, poderá torná-lo capaz de descobrir
os valores da fé cristã. Para tal finalidade, torna-se muito mais útil a
colaboração das Igrejas locais e dos missionários que conhecem a cultura
dos imigrados. Trata-se de estabelecer ligações entre as comunidades de
migrantes e as dos Países de
origem, informando ao mesmo tempo as comunidades de chegada sobre as culturas
e religiões dos imigrados e os motivos que os levaram a emigrar.
É
importante ajudar as comunidades de chegada não só a abrir-se à
hospitalidade caritativa, mas também ao encontro, à colaboração e à
permuta; é oportuno, além disso, abrir caminho aos agentes pastorais que
venham dos Países de origem para os Países de imigração para trabalhar
entre os seus concidadãos. Para isso seria muito mais útil a formação de
centros de acolhimento que os preparem para os seus novos deveres.
9.
Este enriquecedor diálogo intercultural e inter-religioso supõe um clima
impregnado de mútua confiança e respeitador da liberdade religiosa. Entre os
sectores a iluminar com a luz de Cristo está, por consequência, o da
liberdade, em particular o da liberdade religiosa, às vezes ainda limitada e
coarctada, que é premissa e garantia de todas as outras formas autênticas de
liberdade. «A liberdade religiosa - escrevia na Redemptoris
missio - não se trata de um problema de religião de maioria ou minoria,
mas de um direito inalienável de toda a pessoa humana» (n. 39).
A
liberdade é uma dimensão constitutiva da própria fé cristã, não sendo
esta uma transmissão de tradições humanas ou ponto de chegada de argumentações
filosóficas, mas dom gratuito de Deus, que se comunica no respeito pela
consciência humana. É o Senhor que actua eficazmente com o seu Espírito; é
Ele o verdadeiro protagonista. Os homens são instrumentos de que Ele se
serve, atribuindo a cada um a sua missão.
O
Evangelho é para todos: ninguém é excluído da possibilidade de participar
na alegria do Reino divino. A missão da Igreja, hoje, é propriamente a de
tornar concretamente possível a cada ser humano, sem diferença de cultura ou
de raça, o encontro com Cristo. Faço votos de todo o coração para que
esta possibilidade seja oferecida a todos os migrantes e para isso
garanto a minha oração.
Confio
o compromisso e os generosos propósitos
de quantos se dedicam aos migrantes a Maria, Mãe de Jesus, a humilde
Serva do Senhor, que sofreu as
penas da emigração e do exílio.
Seja Ela a guiar os migrantes do novo milénio para Aquele que é «a luz
verdadeira, que ilumina todos os homens» (Jo 1, 9).
Com
tais votos, a todos os trabalhadores neste importante campo de acção
pastoral concedo do coração uma especial Bênção Apostólica.
Vaticano,
2 de Fevereiro de 2001.
JOÃO
PAULO II
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