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CARTA APOSTÓLICA
INTER MUNERA ACADEMIARUM
DO
SUMO PONTÍFICE JOÃO PAULO II SOBRE AS DUAS PONTIFÍCIAS
ACADEMIAS TEOLÓGICAS
João Paulo II Para perpétua memória
1. ENTRE AS TAREFAS DAS ACADEMIAS fundadas pelos
Romanos Pontífices no decurso dos séculos, a investigação na filosofia e
teologia ocupa o primeiro lugar.
Na minha recente Carta Encíclica Fides et ratio
atribuí uma grande importância ao diálogo entre a teologia e a filosofia e
expus claramente o meu apreço pelo pensamento de S. Tomás de Aquino,
reconhecendo a sua perene novidade (cf. n. 43-44).
Justamente, S. Tomás pode ser chamado «Apóstolo da
verdade» (n. 44). Com efeito, a intuição do Doutor Angélico consiste na
certeza de que existe uma harmonia fundamental entre fé e razão (cf. n. 43):
«É necessário que a razão do crente tenha um conhecimento natural,
verdadeiro e coerente das coisas criadas, do mundo e do homem, que são também
objecto da revelação divina; mais ainda, ela deve ser capaz de articular este
conhecimento de maneira conceptual e argumentativa» (n. 66).
2. No limiar do Terceiro Milénio, muitas condições
culturais se transformaram. Percebem-se aprofundamentos de grande importância
no campo da antropologia, mas sobretudo mudanças substanciais no próprio modo
de entender a condição do homem diante de Deus, dos outros homens e da inteira
criação. Antes de tudo, o maior desafio da nossa época vem de uma cresente
separação entre fé e razão, entre Evangelho e cultura. Os estudos dedicados
a este imenso campo multiplicam-se dia após dia no contexto da nova
evangelização. Com efeito, o anúncio da salvação encontra muitos
obstáculos que derivam de conceitos erróneos e de uma grave carência duma
adequada formação.
3. Um século depois da promulgação da Carta
Encíclica Aeterni Patris do meu Predecessor Leão XIII, que assinalou o
início de um novo desenvolvimento na renovação dos estudos filosóficos e
teológicos e nas relações entre fé e razão, quero dar um novo impulso às
Pontifícias Academias que actuam neste campo, tendo em consideração o
pensamento e as orientações actuais, e também as necessidades pastorais da
Igreja.
E por isso, reconhecendo a obra realizada durante
séculos por membros da Pontifícia Academia Teológica Romana de S. Tomás de
Aquino e de Religião Católica, decidi renovar os citados Estatutos destas
Pontifícias Academias, de maneira que, com maior eficácia, possam desenvolver
o seu empenho em campo filosófico-teológico, para favorecer a missão pastoral
do Sucessor de Pedro e da Igreja universal.
4. A Pontifícia Academia de S. Tomás de Aquino
«Doctor Humanitatis» é o nome que damos a S. Tomás de Aquino, porque
estava sempre pronto a acolher os valores de todas as culturas (Discurso aos
participantes no VIII Congresso Tomístico Internacional, 13/9/1980; Insegnamenti,
III, 2 [1980] 609). Nas condições culturais do nosso tempo, parece deveras
oportuno desenvolver sempre mais esta parte da doutrina tomística que trata da
humanidade, dado que as suas afirmações sobre a dignidade da pessoa humana e
sobre o uso da sua razão, perfeitamente de acordo com a fé, fazem de S. Tomás
um mestre para o nosso tempo. Os homens, sobretudo no mundo hodierno, estão
preocupados com este interrogativo: o que é o homem? Usando este apelativo, «Doctor
Humanitatis», sigo o caminho traçado pelo Concílio Ecuménico Vaticano
II, acerca do uso da doutrina do Aquinate quer na formação filosófica e
teológica dos sacerdotes (Decreto Optatam totius, 16), quer no
aprofundamento da harmonia e da concórdia entre fé e razão nas Universidades
(Declaração Gravissimum educationis, 10).
Na minha Carta Fides et ratio publicada
recentemente, desejei reevocar o entusiasmo do meu Predecessor Leão XIII,
quando promulgou a Carta Encíclica que iniciava com as palavras «Aeterni
Patris» (4 de Agosto de 1879; AAS 11 [1878-1879] 97-115): «O grande
Pontífice retomou e desenvolveu a doutrina do Concílio Vaticano I sobre a
relação entre fé e razão, mostrando como o pensamento filosófico é um
contributo fundamental para a fé e para a ciência teológica. Passado mais de
um século, muitas indicações, lá contidas, nada perderam do seu interesse
tanto do ponto de vista prático como pedagógico; a primeira de todas é a que
diz respeito ao valor incomparável da filosofia de S. Tomás. A reposição do
pensamento do Doutor Angélico era vista pelo Papa Leão XIII como a melhor
estrada para se recuperar um uso da filosofia conforme às exigências da fé»
(Fides et ratio, 57). Esta Carta, verdadeiramente memorável, tinha como
título Epistula Encyclica de Philosophia Christiana ad mentem Sancti Thomae
Aquinatis Doctoris Angelicis in Scholis Catholicis instauranda.
O mesmo Leão XIII, a fim de que as exortações desta
Encíclica fossem postas em prática, criou a Academia Romana de S. Tomás de
Aquino (Carta Apost. Iampridem ad Em.mum Card. Antoninum De Luca,
15-X-1879). No ano seguinte, feliz pelo início dos trabalhos, escreveu aos
Cardeais prepostos à nova Academia (Carta Apost., 21-XI-1880). Após 15 anos
aprovou os Estatutos e estabeleceu ulteriores normas (Breve Apost. Quod iam
inde, 9-V-1895). São Pio X, com a Carta Apostólica In praecipuis
laudibus, 23-I-1904, confirmou os privilégios e o regulamento da Academia.
Os Estatutos foram corrigidos e completados com as aprovações dos Romanos
Pontífices Bento XV (11-II-1916) e Pio XI que, no dia 10-I-1934, incorporou a
esta Academia a Pontifícia Academia de Religião Católica que, em
circunstâncias então muito diferentes, tinha sido fundada em 1801 pelo Rev.mo
Giovanni Fortunato Zamboni. É- me grato recordar Achille Ratti (1882) e
sobretudo Giovanni Battista Montini (1922), os quais, como jovens sacerdotes,
conseguiram nessa Academia Romana de S. Tomás o Doutoramento em Filosofia
tomística e, depois, foram chamados ao Sumo Pontificado, assumindo os nomes de
Pio XI e Paulo VI.
Para pôr em prática os desejos manifestados na minha
Carta Encíclica, pareceu-me oportuno renovar os Estatutos da Pontifícia
Academia de S. Tomás, de maneira a torná-la um instrumento eficaz para a
Igreja e para a humanidade inteira. Nas actuais circunstâncias culturais,
descritas precedentemente, parece conveniente, antes necessário, que essa
Academia seja como que um fórum central e internacional para estudar
melhor e de modo mais acurado a doutrina de S. Tomás, a fim de que o realismo
metafísico do actus essendi, que imbui toda a filosofia e a teologia do
Doutor Angélico, possa entrar em diálogo com os multíplices impulsos da
investigação hodierna e da doutrina.
Portanto eu, com plena consciência e matura
deliberação, e na plenitude do meu Poder Apostólico, em virtude desta Carta,
aprovo «in perpetuo» os Estatutos da Pontifícia Academia de S. Tomás
de Aquino, legitimamente elaborados e de novo revistos, e confiro-lhes a força
da aprovação Apostólica.
5. A Pontifícia Academia Teológica Mestra de
verdade, a Igreja cultivou, sem jamais cessar nisto, o estudo da teologia e fez
com que os clérigos e os fiéis, de modo especial os que são chamados ao
serviço da teologia, estivessem verdadeiramente preparados. No início do
século XVIII, sob os auspícios de Clemente XI, meu Predecessor, foi fundada na
Urbe a Academia Teológica, como sede das disciplinas sagradas e nutriz dos
espírito nobres, de maneira que, como de uma fonte, brotassem frutos abudantes
para a causa católica. Portanto, o mencionado Sumo Pontífice, com a Carta de
23 de Abril de 1718, instituiu canonicamente uma sede de estudos e cumulou-a de
privilégios. Bento XIII, outro meu Predecessor, que, enquanto era Cardeal, «summa
cum animi... iucunditate» (cf. Carta Aposst. 6-V-1726) frequentava as
reuniões e os exercícios da mesma Academia, reflectia sobre quanto esplendor e
decoro haveria de oferecer não só à Alma cidade de Roma mas ao inteiro mundo
cristão, se essa Academia fosse potenciada por novas e mais válidas forças,
cujo empenho fosse mais validamente sustentado, de modo a realizar progressos
contínuos» (cf. ibid.). Portanto, não só aprovou a Academia que
Clemente XI instituíra, mas também cumulou-a da sua benevolência e
munificência. Ao reconhecer, portanto, os frutos satisfatórios e
abundantíssimos produzidos pela Academia Teológica, Clemente XIV continuou a
assisti-la com uma não diversa munificência e benevolência. Todo este empenho
foi ainda feito próprio e aperfeiçoado pelo meu Predecessor Gregório XVI que
aprovou, no dia 26-X-1838, com a autoridade Apostólica, os Estatutos sabiamente
elaborados. Pareceu-me agora necessário rever estas leis, de modo que estejam
mais adaptadas àquilo que o nosso tempo requer. Hoje, a missão principal da
teologia consiste em promover o diálogo entre a Revelação e a doutrina da
fé, e em apresentar uma compreensão sempre mais profunda. Ao acolher de modo
favorável os votos que me foram dirigidos para que aprovasse estas novas leis,
e ao acolhê-los, quero que esta egrégia sede de estudos cresça em qualidade e
por isto aprovo, em virtude desta Carta, e para sempre, os Estatutos da
Pontifícia Academia Teológica, legitimamente elaborados e de novo revistos, e
confiro- lhes a força da aprovação Apostólica.
6. Tudo isto que decretei nesta Carta, dada sob a
forma de Motu proprio, ordeno que tenha valor estável e duradouro, não
obstante quaisquer disposições em contrário.
Dado em Roma, junto de São Pedro, a 28 de Janeiro,
memória de S. Tomás de Aquino, do ano de 1999, vigésimo primeiro do meu
Pontificado.
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