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DECRETO
PRESBYTERORUM ORDINIS SOBRE O MINISTÉRIO E A VIDA DOS
SACERDOTES
PROÉMIO
Intenção do Concílio
1. Este sagrado Concílio já por várias vezes chamou a
atenção de todos para a excelência da Ordem do presbiterado na Igreja(1). Todavia,
em virtude desta Ordem ter uma parte sumamente importante e cada vez mais
difícil na renovação da Igreja de Cristo, pareceu muito útil tratar dos
sacerdotes com mais amplitude e profundeza. As coisas que se dizem neste Decreto
aplicam-se a todos os sacerdotes, sobretudo àqueles que têm cura de almas, com a
conveniente adaptação quando se trata dos presbíteros religiosos. Com efeito, os
presbíteros, em virtude da sagrada ordenação e da missão que recebem das mãos
dos Bispos, são promovidos ao serviço de Cristo mestre, sacerdote e rei, de cujo
ministério participam, mediante o qual a Igreja continuamente é edificada em
Povo de Deus, corpo de Cristo e templo do Espírito Santo. Por isso, para que no
meio das situações pastorais e humanas, tantas vezes profundamente mudadas, o
seu ministério se mantenha com mais eficácia e se proveja melhor à sua vida,
este sagrado Concílio declara e estabelece o seguinte.
CAPÍTULO I
O PRESBITERADO NA MISSÃO DA IGREJA
Natureza do Presbiterado
2. O Senhor Jesus,
«a quem o Pai santificou e enviou ao mundo, (Jo. 10,36), tornou participante
todo o seu Corpo místico da unção do Espírito com que Ele mesmo tinha sido
ungido (2): n'Ele, com efeito, todos os fiéis se tornam sacerdócio santo e real,
oferecem vítimas a Deus por meio de Jesus Cristo, e anunciam as virtudes
d'Aquele que os chamou das trevas para a sua luz admirável(3). Não há, portanto,
nenhum membro que não tenha parte na missão de todo o corpo, mas cada um deve
santificar Jesus no seu coração (4), e dar testemunho de Jesus com espírito de
profecia(5).
O mesmo Senhor, porém, para que formassem um corpo, no qual «nem
todos os membros têm a mesma função» (Rom. 12,4), constituiu, dentre os fiéis,
alguns como ministros que, na sociedade dos crentes, possuíssem o sagrado poder
da Ordem para oferecer o Sacrifício, perdoar os pecados (6) e exercer oficialmente
o ofício sacerdotal em nome de Cristo a favor dos homens. E assim, enviando os
Apóstolos assim como Ele tinha sido enviado pelo Pai (7), Cristo, através dos
mesmos Apóstolos, tornou participantes da sua consagração e missão os sucessores
deles, os Bispos (8), cujo cargo ministerial, em grau subordinado, foi confiado
aos presbíteros (9), para que, constituídos na Ordem do presbiterado, fossem
cooperadores (10) da Ordem do episcopado para o desempenho perfeito da missão
apostólica confiada por Cristo.
O ministério dos sacerdotes, enquanto unido à
Ordem episcopal, participa da autoridade com que o próprio Cristo edifica,
santifica e governa o seu corpo. Por isso, o sacerdócio dos presbíteros,
supondo, é certo, os sacramentos da iniciação cristã, é, todavia, conferido
mediante um sacramento especial, em virtude do qual os presbíteros ficam
assinalados com um carácter particular e, dessa maneira, configurados a Cristo
sacerdote, de tal modo que possam agir em nome de Cristo cabeça(11).
Participando, a seu modo, do múnus dos apóstolos, os presbíteros
recebem de Deus a graça de serem ministros de Jesus Cristo no meio dos povos,
desempenhando o sagrado ministério do Evangelho, para que seja aceita a oblação dos mesmos povos, santificada no Espírito Santo
(12). Com efeito,
o Povo de Deus é convocado e reunido pela virtude da mensagem apostólica, de tal
modo que todos quantos pertencem a este Povo, uma vez santificados no Espírito
Santo, se ofereçam como «hóstia viva, santa e agradável a Deus» (Rom. 12, l).
Mas é pelo ministério dos presbíteros que o sacrifício espiritual dos fiéis se
consuma em união com o sacrifício de Cristo, mediador único, que é oferecido na
Eucaristia de modo incruento e sacramental pelas mãos deles, em nome de toda a
Igreja, até quando mesmo Senhor vier (13). Para isto tende e nisto se consuma o ministério dos presbíteros. Com efeito, o seu ministério, que começa pela pregação evangélica, tira do sacrifício de Cristo a sua força e a sua virtude, e
tende a fazer com que «toda a cidade redimida, isto é, a congregação e a sociedade
dos santos, seja oferecida a Deus como sacrifício universal pelo grande
sacerdote, que também se ofereceu a si mesmo por nós na Paixão para que fôssemos
o corpo de tão nobre cabeça» (14).
Por isso, o fim que os presbíteros pretendem
atingir com o seu ministério e com a sua vida é a glória de Deus Pai em Cristo.
Esta glória consiste em que os homens aceitem consciente, livre e gratamente a
obra de Deus perfeitamente realizada em Cristo, e a manifestem em toda a sua
vida. Os presbíteros, portanto, quer se entreguem à oração e à adoração quer
preguem a palavra de Deus, quer ofereçam o sacrifício eucarístico e administrem
os demais sacramentos, quer exerçam outros ministérios favor dos homens,
concorrem não só para aumentar a glória de Deus mas também para promover a vida
divina nos homens. Tudo isto, enquanto dimana da Páscoa de Cristo, será
consumado no advento glorioso do mesmo Senhor, quando Ele entregar o reino nas
mãos do Pai (15).
O ministério dos presbíteros no mundo
3. Os presbíteros, tirados dentre os homens e constituídos a
favor dos homens nas coisas que se referem a Deus, para oferecerem dons e sacrifícios pelos pecados
(16), convivem fraternalmente com os restantes homens. Assim também, o Senhor Jesus, Filho de Deus, enviado pelo Pai como homen para o
meio dos homens, habitou entre nós e quis assemelhar-se em tudo aos seus irmãos,
menos no pecado (17). Já os Apóstolos o imitaram, e S. Paulo doutor das gentes,
«escolhido para anunciar o Evangelho de Deus» (Rom: 1,1) atesta que se fez tudo
para todos, para salvar a todos (18). Os presbíteros do Novo Testamento, em
virtude da vocação e ordenação, de algum modo são segregados dentro do Povo de
Deus, não para serem separados dele ou do qualquer homem, mas para se
consagrarem totalmente à obra para que Deus os chama (19). Não poderiam ser
ministros de Cristo se não fossem testemunhas e dispensadores duma vida
diferente da terrena, e nem pode riam servir os homens se permanecessem alheios
à sua vida e às suas situações (20). O seu próprio ministério
exige, por um título especial, que não se conformem a este mundo (21); mas exige
também que vivam neste mundo entre os homens e, como bons pastores, conheçam as
suas ovelhas e procurem trazer aquelas que não pertencem a este redil, para que
também elas oiçam a voz de Cristo e haja um só rebanho e um só pastor (22). Para o
conseguirem, muito importam as virtudes que justamente se apreciam no convívio
humano, como são a bondade, a sinceridade, a fortaleza de alma e a constância, o
cuidado assíduo da justiça, a delicadeza, e outras que o Apóstolo Paulo
recomenda quando diz: «Tudo quanto é verdadeiro, tudo quanto é puro, tudo quanto
é justo, tudo quanto é santo, tudo quanto é amável, tudo quanto é de bom nome,
toda a virtude, todo o louvor da disciplina, tudo isso pensai» (Fil. 4,8) (23).
CAPÍTULO II
O MINISTÉRIO DOS
PRESBÍTEROS 1- FUNÇÕES DOS PRESBÍTEROS
Os presbíteros, ministros da palavra de Deus
4. O Povo de Deus é reunido antes de mais
pela palavra de Deus vivo (1), que é justíssimo esperar receber da boca dos
sacerdotes (2). Com efeito, como ninguém se pode salvar se antes não tiver
acreditado (3), os presbíteros, como cooperadores dos Bispos, têm, como primeiro
dever, anunciar a todos o Evangelho de Deus (4), para que, realizando o mandato do
Senhor: «Ide por todo o mundo, pregai o Evangelho a todas as, criaturas» (Mc.
16,15) (5), constituam e aumentem o Povo de Deus. Com efeito, é pela palavra da
salvação que a fé é suscitada no coração dos infiéis e alimentada no coração dos
fiéis; e é mercê da fé que tem início e se desenvolve a assembleia dos crentes,
segundo aquele dito do Apóstolo: «a fé vem pelo ouvido, o ouvido, porém, pela
palavra de Cristo» (Rom. 10,17). Por isso, os presbíteros são devedores de
todos, para comunicarem a todos a verdade do Evangelho (6), de que gozam no
Senhor. Portanto, quer quando, por uma convivência edificante entre os povos, os
levam a glorificar a Deus (7), quer quando, pregando abertamente, anunciam o
mistério de Cristo aos que crêem, quer quando ensinam o catecismo cristão ou
explanam a doutrina da Igreja, quer quando procuram estudar à luz de Cristo as
questões do seu tempo, sempre é próprio deles ensinar não a própria sabedoria
mas a palavra de Deus e convidar instantemente a todos à conversão e à santidade
(8). A pregação sacerdotal, não raro
dificílima nas circunstâncias hodiernas do mundo, se deseja mover mais
convenientemente as almas dos ouvintes, não deve limitar-se a expor de modo
geral e abstracto a palavra de Deus mas sim aplicar às circunstâncias concretas
da vida a verdade perene do Evangelho. Assim se exerce de muitos modos o
ministério da palavra segundo as diversas necessidades dos ouvintes e os
carismas dos pregadores. Nas regiões ou agrupamentos não-cristãos, os homens são
conduzidos à fé e aos sacramentos da salvação mediante a mensagem evangélica (9);
na comunidade dos cristãos, porém, sobretudo entre aqueles que parecem entender
e acreditar pouco o que frequentam, é necessária a pregação da palavra para o
próprio ministério dos sacramentos, enquanto são sacramentos da fé que nasce da
palavra e da palavra se alimenta (10); o que vale sobretudo para a liturgia da
palavra na celebração da missa, na qual se unem intimamente a anunciação da
morte e da ressurreição do Senhor, a resposta do povo ouvinte e a própria
oblação com que Cristo confirmou a nova aliança no seu sangue; nessa oblação
comungam os fiéis não só com o desejo mas também com a recepção do sacramento(11).
Os presbíteros, ministros dos sacramentos
5. Deus, que é o único santo e
santificação, quis unir a si, como companheiros e
colaboradores, homens que servissem humildemente a obra da santificação. Donde
vem que os presbíteros são consagrados por Deus, por meio do ministério dos
Bispos, para que, feitos de modo.especial participantes do sacerdócio de Cristo,
sejam na celebração sagrada ministros d'Aquele que na Liturgia exerce
perenemente o seu ofício sacerdotal a nosso favor (12). Na verdade, introduzem os
homens no Povo de Deus pelo Baptismo; pelo sacramento da Penitência, reconciliam
os pecadores com Deus e com a Igreja; com o óleo dos enfermos, aliviam os
doentes; sobretudo com a celebração da missa, oferecem sacramentalmente o
Sacrifício de Cristo. Em todos os sacramentos, porém, como já nos tempos da
Igreja primitiva testemunhou S. Inácio mártir (13), os presbíteros unem-se hieràrquicamente de diversos modos com o Bispo, e assim o tornam de algum modo
presente em todas as assembleias dos fiéis (14).
Os restantes
sacramentos, porém, assim como todos os ministérios eclesiásticos e obras de
apostolado; estão vinculados com a sagrada Eucaristia e a ela se ordenam (15). Com
efeito, na santíssima Eucaristia está contido todo o tesouro espiritual da
Igreja (16), isto é, o próprio Cristo, a nossa Páscoa e o pão vivo que dá aos
homens a vida mediante a sua carne vivificada e vivificadora pelo Espírito
Santo; assim são eles convidados e levados a oferecer, juntamente com Ele, a si
mesmos, os seus trabalhos e todas as coisas criadas. Por isso, a Eucaristia
aparece como fonte e coroa de toda a evangelização, enquanto os catecúmenos são
pouco a pouco introduzidos na participação da Eucaristia, e os fiéis, já
assinalados pelo sagrado Baptismo e pela Confirmação, são plenamente inseridos
no corpo de Cristo pela recepção da Eucaristia.
Portanto, o banquete eucarístico
é o centro da assembleia dos fiéis a que o presbítero preside. Por isso, os
presbíteros ensinam os fiéis a oferecer a Deus Pai a vítima divina no sacrifício
da missa, e a fazer, com ela, a oblação da vida; com o exemplo de Cristo pastor,
ensinam-nos a submeter de coração contrito à Igreja no sacramento da Penitência
os próprios pecados, de tal modo que se convertam cada vez mais no Senhor,
lembrados das suas palavras: «Fazei penitência, porque o reino dos céus está
próximo» (Mt. 4,17). De igual modo os ensinam a participar nas celebrações da
sagrada Liturgia, para que também nelas façam oração sincera; guiam-nos a
exercer durante a vida toda o espírito de oração cada vez mis perfeito, segundo
as graças e necessidades de cada um, e entusiasmam a todos a observar os deveres
do próprio estado, e aos mais adiantados a pôr em prática os conselhos
evangélicos, do modo que convém a cada um. Ensinam; por isso, os fiéis para que
possam cantar ao Senhor nos seus corações com hinos e cânticos espirituais,
dando sempre graças por tudo a Deus Pai em nome de Nosso Senhor Jesus Cristo (17).
Os próprios presbíteros, ao recitar o ofício divino, distribuem pelas horas do
dia os louvores e acções de graças que elevam na celebração da Eucaristia; é com
o ofício divino que eles, em nome da Igreja, rezam a Deus por todo o povo que
lhes fora confiado; mais ainda, por todo o mundo.
A casa de oração em que é
celebrada e conservada a Santíssima Eucaristia, e os fiéis se reunem, e na qual
a presença do Filho de Deus, nosso Salvador, oferecido por nós no altar do
sacrifício, é venerada para auxílio e consolação dos fiéis, deve ser nobre e
apta para a oração e para as cerimónias sagradas (18). Nela são convidados os
pastores e os fiéis a corresponderem generosamente ao dom d'Aquele que pela sua humanidade
continuamente infunde á vida divina nos membros do seu corpo (19). Procurem os
presbíteros cultivar rectamente a ciência e a arte litúrgica, para que, pelo seu
ministério litúrgico, Deus, Pai e Filho e Espírito Santo, seja louvado cada vez
mais perfeitamente pelas comunidades a eles confiadas.
Os presbíteros e o ministério pastoral
6. Exercendo, com a
autoridade que lhes toca, o múnus de Cristo cabeça e pastor, os presbíteros reunem, em nome do Bispo, a família de Deus, como fraternidade bem unida, e por
Cristo, no Espírito, levam-na a Deus Pai (20). Para exercer este ministério, como
também para os restantes ofícios sacerdotais, é conferido o poder espiritual,
que é dado para edificação (21). Na edificação da Igreja, porém, os presbíteros
devem tratar com todos com grande humanidade, a exemplo do Senhor. Nem devem
proceder para com eles segundo o agrado dos homens (22), mas segundo as exigências
da doutrina e da vida cristãs, ensinando-os e admoestando-os como filhos
caríssimos (23), de harmonia com as palavras do Apóstolo: «Insiste a tempo e fora
de tempo, repreende, suplica, admoesta com toda a paciência e doutrina (2 Tim.
4,2) (24).
Por isso, cabe aos sacerdotes, como educadores da fé, cuidar por si ou
por outros que cada fiel seja levado, no Espírito Santo, a cultivar a própria
vocação segundo o Evangelho, a uma caridade sincera e operosa, e à liberdade com
que Cristo nos libertou (25). De pouco servirão as cerimónias, embora belas, bem
como as associações, embora florescentes, se não se ordenam a educar os homens a
conseguir a maturidade cristã 28. Os presbíteros ajudá-los-ão a promoverem esta
maturidade, para que até nos acontecimentos, grandes ou pequenos, consigam ver o
que as coisas significam e qual é a vontade de Deus. Sejam ensinados também os
cristãos a não viverem só para si, mas, segundo as exigências da nova lei da
caridade, cada um, assim como recebeu a graça, a administre mùtuamente (27), e
assim todos cumpram cristãmente os seus deveres na comunidade humana.
Embora sejam devedores de todos, os presbíteros têm como
recomendados a si de modo particular os pobres e os mais fracos, com os quais o
próprio Senhor se mostrou unido (28), e cuja evangelização é apresentada como sinal da obra
messiânica (29). Também com particular diligência acompanhem os jovens e, além
disso, os cônjuges e os pais, que é para desejar se reunam em grupos amigáveis,
para se ajudarem mutuamente a proceder cristãmente com mais facilidade e
plenitude na vida tantas vezes difícil. Lembrem-se os presbíteros de que todos
os religiosos, homens e mulheres, como porção eleita na casa do Senhor, são
dignos de cuidado especial, para seu proveito espiritual em benefício de toda a
Igreja. Finalmente, sejam o mais solícitos possível com os doentes e moribundos,
visitando-os e confortando-os no Senhor (30),
Porém, o múnus de pastor não se
limita ao cuidado singular dos fiéis, mas estende-se também própriamente à
formação da genuína comunidade cristã. Para que seja cultivado devidamente o
espírito de comunidade, deverá abraçar não só a igreja local mas também a Igreja
inteira. A comunidade local, porém, não deve fomentar só o cuidado pelos seus
fiéis mas também, imbuída de zelo missionário, deve preparar a todos o caminho
para Cristo. Considera, todavia, como recomendados de modo especial os
catecúmenos e os neófitos, que devem ser educados gradualmente no conhecimento e
na prática da vida cristã.
Nenhuma comunidade cristã se edifica sem ter a sua
raiz e o seu centro na celebração da santíssima Eucaristia, a partir da qual,
portanto, deve começar toda a educação do espírito comunitário(31). Esta
celebração, para ser sincera e plena, deve levar não só às várias obras de
caridade e ao auxílio mútuo, mas também à acção missionária, bem como às. várias
formas de testemunho cristão.
Além disso, a comunidade eclesial exerce, pela caridade, oração,
exemplo e obras de penitência, uma verdadeira maternidade para com as almas que
devem ser conduzidas a Cristo. Com efeito, ela constitui um instrumento eficaz
que indica e prepara aos que ainda não crêem o caminho para Cristo e para a Sua
Igreja, e também anima, alimenta e fortalece os fiéis em ordem ao combate
espiritual.
Na estruturação da comunidade cristã, os presbíteros nunca
servem alguma ideologia ou facção humana, mas, como anunciadores do Evangelho e
pastores da Igreja, trabalham pelo aumento espiritual do corpo de Cristo.
II - RELAÇÕES DOS PRESBÍTEROS COM
OS OUTROS Relações entre os Bispos e os
presbíteros 7. Todos os presbíteros participam de tal maneira com os Bispos no
mesmo e único sacerdócio e ministério de Cristo que a unidade de consagração e
missão requer a sua comunhão hierárquica com a Ordem episcopal (32). Esta comunhão,
manifestam-na de modo perfeito, por exemplo na concelebração litúrgica, quando,
juntamente com eles, professam celebrar o banquete eucarístico (33). Portanto, os
Bispos, pelo dom do Espírito Santo dado aos presbíteros na sagrada ordenação,
têm-nos como necessários cooperadores e conselheiros no ministério e múnus de
ensinar, santificar e apascentar o Povo de Deus (34). Isto mesmo afirmam,
claramente, os documentos litúrgicos dos primeiros tempos da Igreja, quando
pedem solenemente a Deus para o Presbítero ordinando a infusão do «espírito de
graça e conselho, para que, com o coração puro, ajude e governe o povo»
(35), como o espírito de Moisés, no deserto, se comunicou aos setenta varões
prudentes (36), e, «servindo-se Moisés do auxílio destes, tornou-se-lhe fácil governar a grande
multidão do povo» (37). Por causa desta comunhão no mesmo sacerdócio e
ministério, os Bispos devem estimar os presbíteros (38), como irmãos e amigos, e
ter a peito o bem deles, quer o material, quer sobretudo o espiritual. Recai
sobre eles, muito particularmente, a grave responsabilidade da santificação dos
seus sacerdotes (39); ponham, pois, particular empenho na contínua formação do seu
presbitério (40). Estejam dispostos a ouvi-los, consultem-nos e troquem com eles
impressões sobre os problemas pastorais e o bem da diocese. Para que isto se
torne eficiente, haja, em conformidade com as actuais circunstâncias e
necessidades (41), com estrutura e funções a determinar; um conselho ou senado de
sacerdotes (42), que representam o presbitério, e pelos seus conselhos, podem
ajudar eficazmente o Bispo no governo da diocese.
Os presbíteros, porém, tendo
presente a plenitude do sacramento da Ordem recebido pelos Bispos, reverenciem
neles a autoridade de Cristo pastor supremo. Adiram ao seu Bispo com caridade e
obediência sinceras (43). Esta obediência sacerdotal em espírito de cooperação
fundamenta-se na própria participação do ministério episcopal conferida aos
presbíteros pelo sacramento da Ordem e pela missão canónica (44).
A
união dos presbíteros com os seus Bispos é tanto mais necessária em nossos dias,
quanto, por diversas razões, os empreendimentos apostólicos não só revestem
múltiplas formas, mas também ultrapassam necessàriamente os limites da paróquia
ou diocese. Assim, nenhum presbítero pode realizar suficientemente a sua missão,
isoladamente, más só num esforço comum com os outros presbíteros, sob a direcção
dos que estão à frente dá Igreja. União e cooperação
fraterna entre os presbíteros 8. Os presbíteros, elevados ao presbiterado
pela ordenação, estão unidos entre si numa íntima fraternidade sacramental.
Especialmente na diocese a cujo serviço, sob o Bispo respectivo, estão
consagrados, formam um só presbitério. Embora ocupados em diferentes obras,
exercem o mesmo ministério sacerdotal a favor dos homens. Todos são enviados
para cooperarem na obra comum, quer exerçam o ministério paroquial ou
supra-paroquial, quer se dediquem à investigação científica ou ao ensino, quer
se ocupem em trabalhos manuais compartilhando a sorte dos operários, onde isso
pareça conveniente e a competente autoridade o aprove, quer realizem qualquer
outra obra apostólica ou orientada ao apostolado. Todos têm uma só finalidade,
isto é, a edificação do corpo de Cristo que, especialmente em nossos dias,
requer múltiplas actividades e novas adaptações. Por isso, é da máxima
importância que todos os presbíteros, diocesanos ou religiosos, se ajudem
mùtuamente, para que sejam sempre cooperadores da verdade (45). Cada membro do
colégio presbiterial está unido aos outros por laços especiais de caridade
apostólica, de ministério e de fraternidade. Isto mesmo, desde tempos remotos é
significado litùrgicamente quando os presbíteros presentes são convidados a
impor as mãos, juntamente com o Bispo ordenante, sobre o novo eleito, e bem como
quando concelebram, num só coração, a sagrada Eucaristia. Cada presbítero se
une, pois, com seus irmãos por vínculo de caridade, oração e omnímoda
cooperação, e assim, se manifesta aquela unidade na qual Cristo quis que os seus
fossem consumados, para que o mundo conheça que o Filho foi enviado pelo Pai (46).
Por este motivo, os mais idosos recebam os mais novos como irmãos e ajudem-nos
nos seus primeiros empreendimentos e encargos do ministério; esforcem-se por
compreender a sua mentalidade, embora diferente, e ajudem com benevolência as
suas iniciativas. Do mesmo modo, os jovens reverenciem a idade e experiência dos
mais velhos, aconselhem-se com eles nas questões referentes à cura de almas, e
colaborem de bom grado. Animados de espírito fraterno, os presbíteros não
esqueçam a hospitalidade (47), cultivem a beneficência e comunhão de bens (48),
tendo particular solicitude com os doentes, os atribulados, os que estão
sobrecarregados de trabalho, os que vivem sós, os que vivem longe da Pátria, bem
como com os que sofrem perseguição (49). Reunam-se também espontâneamente e com
alegria, para descanso do espírito, lembrados das palavras com que o Senhor
convidou os Apóstolos fatigados: «vinde, vamos para um lugar deserto para
descansar um pouco (Mc. 6,31). Sobretudo para que os presbíteros encontrem
auxílio mútuo na vida espiritual e intelectual, para que mais fàcilmente possam
cooperar no ministério e para se defenderem dos perigos da solidão que possam
surgir, promova-se entre eles algum modo de vida comum, ou alguma convivência,
que podem revestir diversas formas, conforme as necessidades pessoais ou
pastorais, por exemplo, habitar juntos, onde isso seja possível, ou tomar as
refeições em comum, ou pelo menos ter reuniões frequentes e periódicas. Devem
ter-se em especial apreço e promover diligentemente as associações, que com
estatutos aprovados pela competente autoridade eclesiástica promovem a santidade
dos sacerdotes no exercício do ministério, por uma apropriada regra de vida e
ajuda fraterna, e assim estão ao serviço de toda a Ordem dos presbíteros.
Finalmente, em razão da mesma comunhão no sacerdócio, sintam-se os presbíteros
especialmente obrigados para com os que se vêem em dificuldades; dêem-lhes o
auxílio oportuno, mesmo que seja necessário adverti-los discretamente. Ajudem
com caridade fraterna e com magnanimidade aqueles que em alguma coisa se
apartaram do recto caminho, façam por eles instantes preces a Deus e procedam
sempre para com eles como verdadeiros irmãos e amigos.
Relações dos presbíteros com os leigos
9. Embora os sacerdotes do
Novo Testamento, em virtude do sacramento da Ordem, exerçam no Povo e para o
Povo de Deus o múnus de pais e mestres, contudo, juntamente com os fiéis, são
discípulos do Senhor, feitos participantes do. seu reino pela graça de Deus que
nos chama (50), Regenerados com todos na fonte do Baptismo, os presbíteros são
irmãos entre os irmãos (51), membros dum só e mesmo corpo de Cristo cuja
edificação a todos pertence (52).
Devem os presbíteros de tal modo estar à frente
que, não procurando os próprios interesses mas os de Jesus Cristo (53), trabalhem
na obra comum com os leigos e vivam no meio deles segundo o exemplo do Mestre,
que «veio» para o meio dos homens, «não para ser servido, mas para servir e dar
a vida pela redenção de muitos» (Mt. 20,28). Os presbíteros reconheçam e
promovam sinceramente a dignidade e participação própria dos leigos na missão da
Igreja. Estejam dispostos a ouvir os leigos, tendo fraternalmente em conta os
seus desejos, reconhecendo a experiência e competência deles nos diversos campos
da actividade humana, para que, juntamente com eles, saibam reconhecer os sinais
dos tempos. Sabendo discernir se os espíritos vêm de Deus (54), perscrutem com o
sentido da fé, reconheçam com alegria e promovam com diligência os multiformes
carismas dos leigos, tanto os mais
modestos como os mais altos. Entre os demais dons de Deus que se encontram com
profusão entre os fiéis, são dignos de especial atenção os que atraem a uma vida
espiritual mais alta. Entreguem-se aos leigos, com confiança, obras do serviço
da Igreja, deixando-lhes espaço e liberdade de acção, convidando-os
oportunamente a que tomem eles as suas iniciativas (55).
Os presbíteros,
finalmente, foram postos no meio dos leigos para os levar todos à unidade
«amando-se uns aos outros com caridade fraterna, e tendo os outros por mais
dignos» (Rom. 12, 10). É, pois, dever deles congraçar de tal maneira as
diferentes mentalidades que ninguém se sinta estranho na comunidade dos fiéis.
São os defensores do bem comum do qual têm cuidado em nome do Bispo, e
simultâneamente reivindicadores da verdade para que os fiéis não se deixem
enredar por qualquer doutrina (56). São-lhes confiados com peculiar solicitude os
que se afastaram da prática dos sacramentos e sobretudo da fé, dos quais, como
bons pastores, não deixarão de se aproximar.
Segundo as normas sobre o
ecumenismo (57), não esqueçam os irmãos que não vivem em plena comunhão eclesial connosco.
Terão ainda como confiados a si todos os que não reconhecem Cristo
como seu Salvador.
Os fiéis, por sua vez, tomem consciência de que devem estar
obrigados aos seus presbíteros; por isso, dediquem-lhes filial amor como a pais
e pastores seus. Tomem parte nas suas preocupações, auxiliem-nos quanto lhes for
possível com orações e obras, para que eles melhor possam vencer as dificuldades
e cumprir mais frutuosamente os seus encargos (58).
III-A DISTRIBUIÇÃO DOS
PRESBÍTEROS E AS VOCAÇÕES SACERDOTAIS
Adequada distribuição dos presbíteros
10. O dom espiritual, recebido pelos
presbíteros na ordenação, não os prepara para uma missão limitada e determinada,
mas sim para a missão imensa e universal da salvação, «até aos confins da terra
(Act. 1, 8); de facto, todo o ministério sacerdotal participa da amplitude
universal da missão confiada por Cristo aos Apóstolos. Com efeito, o sacerdócio
de Cristo, de que os presbíteros se tornaram verdadeiramente participantes,
dirige-se necessariamente a todos os povos e a todos os tempos, nem é coarctado
por nenhuns limites de sangue, nação ou idade, como já é prefigurado
misteriosamente na pessoa de Melquisedec (59). Lembrem-se, por isso, os presbíteros que devem tomar a peito a solicitude por todas as igrejas. Portanto,
os presbíteros daquelas dioceses que têm maior abundância de
vocações, mostrem-se de boa vontade preparados para, com licença ou a pedido do
próprio Ordinário, exercer o seu ministério em regiões, missões ou obras que
lutam com falta de clero. Além disso, revejam-se de tal modo as normas da incardinação e excardinação que, mantendo-se embora em vigor esta antiquíssima
instituição, corresponda, todavia, melhor às necessidades pastorais de hoje.
Sempre que o método apostólico o exigir, facilite-se não só a conveniente
distribuição dos sacerdotes, mas também as obras pastorais peculiares que,
segundo os diversos agrupamentos sociais, devem ser levadas a cabo em alguma
região, ou nação ou em qualquer parte do mundo. Para isso, podem ser erigidos
com utilidade alguns seminários internacionais, dioceses especiais ou prelaturas
pessoais ou outras instituições, nas quais, da maneira a estabelecer em cada
caso e salvos sempre os direitos do Ordinário de lugar, os presbíteros possam
ser integrados ou incardinados para o bem comum de toda a Igreja.
Todavia, quanto
for possível, não sejam enviados os presbíteros um a um para uma nova região,
sobretudo se não conhecerem bem a sua língua e os seus costumes, mas, a exemplo
dos discípulos de Cristo (60), dois a dois ou três a três, de tal modo que se
possam ajudar mùtuamente. Convém igualmente que se cuide solicitamente da sua
vida espiritual, bem como da sua saúde de alma e de corpo; e, quanto for
possível, preparem-se-lhes lugares e condições de trabalho, segundo as
circunstâncias pessoais de cada um. Muito convém igualmente que aqueles que vão
para outra nação, procurem conhecer bem não só a língua dela, mas também a
índole psicológica e social própria do povo a quem desejam servir em humildade,
comunicando com ele o mais perfeitamente possível, de tal modo que sigam o
exemplo do Apóstolo Paulo, que pôde dizer de si mesmo: «Sendo livre com relação
a todos, fiz-me servo de todos, para ganhar a muitos. Fiz-me judeu com os
judeus, para ganhar os judeus...» (l Cor. 9, 19-20).
Solicitude pelas vocações sacerdotais
11. O pastor e bispo das
nossas almas (61) constituiu a sua Igreja de tal modo que o povo escolhido e
adquirido com o seu sangue (62) tivesse sempre e até ao fim dos tempos os seus
sacerdotes, a fim de que os cristãos não fossem jamais como ovelhas sem pastor
(63). Conhecendo esta vontade de Cristo, os Apóstolos, por inspiração do Espírito
Santo, julgaram ser seu dever escolher ministros «capazes de ensinar também os
outros» (2 Tim. 2, 2). Este dever faz parte da própria missão sacerdotal, em
virtude da qual o presbítero é feito participante da solicitude de toda a
Igreja, para que jamais faltem na terra operários para o Povo de Deus. Todavia,
visto que «ao piloto da barca e aos que nela devem ser levados... é comum o
trabalho» (64), seja, por isso, informado todo o povo cristão de que é seu dever
colaborar de diversos modos, pela oração frequente e por outros
meios à sua disposição (65), para que a Igreja tenha sempre os sacerdotes
necessários ao cumprimento da sua missão divina. Portanto, procurem antes de
mais os presbíteros com o ministério da palavra e com o testemunho duma vida que
manifeste claramente o espírito de serviço e a verdadeira alegria pascal, pôr
diante dos olhos dos fiéis a excelência e a necessidade do sacerdócio, e, não se
poupando a cuidados e a incómodos, ajudar aqueles que, jovens ou adultos,
prudentemente julgarem idóneos para tão grande ministério, a preparar-se
convenientemente e assim poder um dia, com plena liberdade externa e interna,
ser chamados pelos Bispos. Para atingir este fim, é da máxima utilidade a
diligente e prudente direcção espiritual. Os pais e os professores, e todos
quantos de qualquer modo estão empenhados na formação das crianças e dos jovens,
de tal maneira os instruam que, conhecendo a solicitude do Senhor pelo seu
rebanho, e considerando as necessidades da Igreja, estejam preparados a
responder generosamente com o profeta ao chamamento divino: «Eis-me aqui,
envia-me» (Is. 6,8). Todavia, esta voz do Senhor que chama, não deve ser de
maneira nenhuma esperada como se tivesse de chegar aos ouvidos do futuro
presbítero dum modo extraordinário. Com efeito, deve ser antes entendida e
discernida a partir dos sinais que diàriamente dão a conhecer aos cristãos
prudentes a vontade de Deus; estes sinais devem ser considerados atentamente
pelos presbíteros (66). A eles, portanto, se recomendam
vivamente as Obras de vocações, quer diocesanas, quer nacionais (67). Nas
pregações, na catequese, nas publicações, importa declarar com a maior clareza
as necessidades da Igreja tanto local com universal; ponham-se em evidência o
sentido e a importância do ministério sacerdotal, como sendo aquilo em que se
conjugam tão grandes alegrias com tão grandes obrigações e em que, sobretudo,
como ensinam os santos Padres, se pode dar a Cristo o maior testemunho de amor
(68).
CAPÍTULO III
A VIDA DOS PRESBÍTEROS
I-A VOCAÇÃO DOS PRESBÍTEROS À PERFEIÇÃO
União com Cristo, sacerdote santo
12.
Pelo sacramento da Ordem, os presbíteros são configurados com Cristo sacerdote,
como ministros da cabeça, para a construção e edificação do seu corpo, que é a
Igreja, enquanto cooperadores da Ordem episcopal. Já pela consagração do Baptismo receberam com os restantes fiéis, o sinal e o dom de tão insigne
vocação e graça para que, mesmo na fraqueza humana (1), possam e devam alcançar a
perfeição, segundo a palavra do Senhor: «Sede, pois, perfeitos, como o vosso Pai
celeste é perfeito» (Mt. 5, 48). Estão, porém, obrigados por especial razão a
buscar essa mesma perfeição visto que, consagrados de modo particular a Deus
pela recepção da Ordem, se tornaram instrumentos vivos do sacerdócio eterno de
Cristo, para poderem continuar pelos tempos fora a sua obra admirável, que
restaurou com suprema eficácia a família de todos os homens (2). Fazendo todo o
sacerdote, a seu modo, as vezes da própria pessoa de Cristo, de igual forma é
enriquecido de graça especial para que, servindo todo o Povo de Deus e a porção
que lhe foi confiada, possa alcançar de maneira conveniente a perfeição d'Aquele
de quem faz as vezes, e cure a fraqueza humana da carne a santidade d'Aquele que
por nós se fez pontífice «santo, inocente, impoluto, separado dos pecadores» (Heb.
7,26).
Cristo, que o Pai santificou ou consagrou e enviou ao mundo (3),
«entre a
Si mesmo por nós, para nos remir de toda a iniquidade e adquirir um povo que Lhe
fosse aceitável, zeloso do bem» (Tit. 2,14), e assim, pela sua Paixão, entrou na
glória (4). De igual modo os presbíteros, consagrados pela unção do Espírito Santo
e enviados por Cristo, mortificam em si mesmos as obras da carne e dedicam-se
totalmente ao serviço dos homens, e assim, pela santidade de que foram
enriquecidos em Cristo, podem caminhar até ao estado de varão perfeito(5).
Deste
modo, exercendo o ministério do Espírito e da justiça, se forem dóceis ao
Espírito de Cristo que os vivifica e guia, são robustecidos na vida espiritual.
Pelos ritos sagrados de cada dia e por todo o seu ministério exercido em união
com o Bispo e os outros sacerdotes, eles mesmos se dispõem à perfeição da
própria vida. Por sua vez, a santidade dos presbíteros muito concorre para o
desempenho frutuoso do seu ministério; ainda que a graça de Deus possa realizar
a obra da salvação por ministros indignos, todavia, por lei ordinária, prefere
Deus manifestar as suas maravilhas por meio daquelas que, dóceis ao impulso e direcção do Espírito Santo, pela sua íntima união com Cristo e santidade de
vida, podem dizer com o Apóstolo: «se vivo, já não sou eu, é
Cristo que vive em mim, (Gál. 2,20).
Por isso, este sagrado Concílio, para atingir os seus fins pastorais de
renovação interna da Igreja, difusão do Evangelho em todo o mundo e diálogo com
os homens do nosso tempo, exorta veementemente todos os sacerdotes a que,
empregando todos os meios recomendados pela Igreja (7), se esforcem por atingir
cada vez maior santidade, pela qual se tornem instrumentos mais aptos para o
serviço de todo o Povo de Deus.
A santidade no exercício do ministério
13. Os
presbíteros atingirão a santidade pelo próprio exercício do seu ministério,
realizado sincera e infatigàvelmente no espírito de Cristo. Sendo eles os
ministros da palavra, todos os dias lêem e ouvem a palavra do Senhor que devem
ensinar aos outros. Esforçando-se por a receberem em si mesmos, cada vez se
tornam mais perfeitos discípulos do Senhor, segundo a palavra do Apóstolo Paulo
a Timóteo: «Medita estas coisas, permanece nelas, para que o teu aproveitamento
seja manifesto a todos. Atende a ti e à doutrina. Persevera nestas coisas.
Fazendo isto, não só te salvas a ti, mas também aos que te ouvem (1 Tim. 4,
15-16). Investigando como mais convenientemente poderão dar aos outros aquilo
que meditaram (8), mais profundamente saborearão «as
insondáveis riquezas de Cristo» (Ef. 3,8) e
a multiforme sabedoria de Deus (9). Tendo diante de si que é o Senhor quem abre
os corações (10) e que a sublimidade não vem deles mas da virtude de Deus(11),
na própria pregação unam-se mais intimamente com Cristo mestre e deixem-se levar
pelo seu espírito. Assim unidos a Cristo, participarão da caridade de Deus, cujo
mistério, escondido desde os séculos (12), foi revelado em Cristo.
Como ministros das coisas sagradas, é sobretudo no sacrifício da
missa que os presbíteros dum modo especial fazem as vezes de Cristo, que se
entregou como vítima para a santificação dos homens. Por isso, são convidados a
imitar aquilo que tratam, enquanto, celebrando o mistério da morte do Senhor,
procuram mortificar os seus membros de todos os seus vícios e concupiscências
(13). No mistério do sacrifício eucarístico, em que os sacerdotes realizam a sua
função principal, exerce-se continuamente a obra da nossa Redenção (14). Por
isso, com instância se recomenda a sua celebração quotidiana, porque, mesmo que
não possa ter a presença dos fiéis, é acto de Cristo e da Igreja (15). Assim, enquanto que
os presbíteros se unem com a própria acção de Cristo sacerdote, oferecem-se
todos os dias totalmente a Deus, e, alimentando-se do Corpo do Senhor,
participam amorosamente na caridade d'Aquele que se dá como alimento aos fiéis.
De igual modo, na administração dos sacramentos unem-se à intenção e caridade de
Cristo, o que se dá especialmente quando se mostram sempre totalmente dispostos
a administrar o sacramento da Penitência todas as vezes que os fiéis
racionalmente o pedirem. Na recitação do ofício divino, emprestam à Igreja a sua
voz, que persevera na oração, em nome de todo o género humano, unida a Cristo,
«sempre vivo a interceder por nós» (Hebr. 7,25).
Conduzindo e apascentando o
Povo de Deus, são incitados pela caridade do Bom Pastor a dar a sua vida pelas
ovelhas (16), prontos para o supremo sacrifício, seguindo o exemplo daqueles
sacerdotes que mesmo em nossos dias não recusaram entregar a sua vida. Sendo
educadores na fé e tendo eles mesmos «firme confiança de entrar no santuário
mediante o sangue de Cristo» (Heb. 10,19), aproximam-se de Deus «com coração
sincero, na plenitude da fé» (Heb. 10,22); dão mostras duma esperança firme
perante os fiéis (17), a fim de poderem consolar aqueles que se encontram na
angústia, com aquela exortação com que eles são exortados por Deus (18); chefes da
comunidade, cultivam a ascese própria dos pastores de almas, renunciando às
próprias comodidades, buscando não aquilo que lhes é útil a si, mas a muitos,
para que se salvem (19), aperfeiçoando-se sempre cada vez mais no desempenho do
seu múnus pastoral, dispostos a tentar novas vias, onde for necessário, guiados
pelo Espírito de amor, que sopra onde quer (20).
Unidade de vida dos presbíteros em Cristo
14. No mundo de hoje, sendo
tantos os deveres a cumprir e tão grande a diversidade de problemas em que se
angustiam os homens, frequentìssimamente com urgência de solução, correm os
mesmos homens o perigo de se dispersarem por muitas coisas. Também os
presbíteros, implicados e dispersos por muitíssimas obrigações do seu
ministério, podem perguntar, não sem ansiedade, como lhes será possível reduzir
à unidade a sua vida interior com a sua acção exterior. Esta unidade de vida não
pode ser construída com a mera ordenação externa do seu ministério nem apenas
com a prática dos exercícios de piedade, por mais que isto concorra
para ela. Mas poderão os presbíteros construí-la, seguindo, na prática do
ministério, o exemplo de Cristo Nosso Senhor, cujo alimento era fazer a vontade
d'Aquele que O enviou para realizar a sua obra (21).
Cristo, para continuar no
mundo incessantemente a fazer a vontade do Pai mediante a Igreja, actua
realmente pelos seus ministros, e assim permanece sempre o princípio e a fonte
de unidade da sua vida. Portanto, os presbíteros alcançarão a unidade da sua
vida, unindo-se a Cristo no conhecimento da vontade do Pai e no dom de si mesmos
pelo rebanho que lhes foi confiado (22). Assim, fazendo as vezes do Bom Pastor,
encontrarão no próprio exercício da caridade pastoral o vínculo da perfeição
sacerdotal, que conduz à unidade de vida e acção. Esta caridade pastoral (23) flui
sobretudo do sacrifício eucarístico, que permanece o centro e a raiz de toda a
vida do presbítero, de tal maneira que aquilo que se realiza sobre a ara do
sacrifício, isso mesmo procura realizar em si a alma sacerdotal. Isto, porém, só
se pode obter, na medida em que, pela oração, os sacerdotes penetram cada vez
mais profundamente no mistério de Cristo.
Para que possam realizar concretamente
a unidade de vida, considerem todas as suas iniciativas, examinando qual será a
vontade de Deus (24), ou seja, qual é a conformidade das iniciativas com as normas
da missão evangélica da Igreja. A fidelidade para com Cristo não se pode separar
da fidelidade para com a Igreja. Por isso, a caridade pastoral exige que os
presbíteros, para que não corram em vão (25), trabalhem sempre em união com os
Bispos e com os outros irmãos no sacerdócio. Procedendo assim, encontrarão os
presbíteros a unidade da própria existência na unidade da missão da Igreja, e
assim unir-se-ão com o Senhor, e por meio d'Ele com o Pai, no Espírito Santo, a
fim de que possam encher-se de consolação e superabundar na alegria (26).
II
-PECULIARES EXIGÊNCIAS ESPIRITUAIS NA VIDA DOS PRESBÍTEROS
Humildade e obediência
15. Entre as virtudes
que sobretudo se requerem no ministério dos presbíteros, deve nomear-se aquela
disposição de espírito pela qual estão sempre prontos não a procurar a própria
vontade, mas a vontade d'Aquele que os enviou (27). A obra divina, para que o
Espírito Santo os assumiu (28), transcende todas as forças e a sabedoria humana,
pois «Deus escolheu o que há de fraco no mundo, para confundir os fortes» (l
Cor. 1,27). Consciente, portanto, da própria fraqueza, o verdadeiro ministro de
Cristo trabalha na humildade, examinando o que é agradável a Deus (29), e, como
que assumido pelo Espírito (30), é conduzido pela vontade d'Aquele que quer que
todos os homens se salvem. Pode descobrir esta vontade e realizá-la nas
circunstâncias de cada dia, servindo humildemente aqueles que lhe foram
confiados por Deus, na tarefa que lhe foi entregue e nos acontecimentos da sua
vida.
O ministério sacerdotal, porém, sendo ministério da própria Igreja, só em
comunhão hierárquica com todo o corpo se pode desempenhar. Portanto, a caridade
pastoral instiga os presbíteros, agindo nesta comunhão entreguem a sua vontade
por obediência ao serviço de Deus e dos seus irmãos, recebendo com espírito de
fé e executando o que lhes é preceituado ou recomendado pelo Sumo Pontífice,
pelo próprio Bispo e outros Superiores, entregando-se e «super-entregando-se»
(31), de todo o coração, a qualquer cargo, ainda que humilde e pobre, que lhes
seja confiado. Desta forma conservam a necessária unidade e estreitam-na com os
seus irmãos no ministério, sobretudo com aqueles que o Senhor pôs como chefes
visíveis da sua Igreja, e trabalham para a edificação do corpo de Cristo, que
cresce ,,por toda a espécie de junturas que o alimentam» (32). Esta obediência,
que leva a uma maior maturidade dos filhos de Deus, exige de sua natureza que,
quando no desempenho do seu múnus, movidos pela caridade, tentem prudentemente
novas vias para maior bem da Igreja, proponham confiadamente as suas
iniciativas, manifestem solìcitamente as necessidades do seu rebanho, dispostos
sempre a sujeitar-se ao juízo daqueles que exercem o múnus principal de reger a
Igreja de Deus.
Com esta humildade e obediência responsável e voluntária, os
presbíteros configuram-se com Cristo, experimentando em si os sentimentos de
Cristo Jesus, que «se despojou de Si mesmo, tomando a forma de servo... feito
obediente até à morte» (Fil. 2, 7-9), e por esta obediência venceu e remiu a
desobediência de Adão, como afirma S. Paulo: «Pela desobediência dum só homem,
constituiram-se muitos pecadores: assim pela obediência dum só, constituiram-se
muitos justos» (Rom. 5,19).
O celibato sacerdotal
16. A continência perfeita e perpétua por amor do
reino dos céus, recomendada por Cristo Senhor (33), generosamente aceite e louvàvelmente observada através dos séculos e mesmo em nossos dias por não
poucos fiéis, foi sempre tida em grande estima pela Igreja, especialmente na
vida sacerdotal. É na verdade sinal e estímulo da caridade pastoral e fonte
singular de fecundidade espiritual no mundo (34). De si, não é exigida pela
própria natureza do sacerdócio, como se deixa ver pela prática da Igreja
primitiva (35) e pela tradição das Igrejas orientais, onde, além daqueles que, com
todos os Bispos, escolhem, pelo dom da graça, a observância do celibato, existem
meritíssimos presbíteros casados. Recomendando o celibato eclesiástico, este
sagrado Concílio de forma nenhuma deseja mudar a disciplina contrária, legìtimamente vigente nas Igrejas orientais, e exorta amorosamente a todos os que receberam o presbiterado já no matrimónio, a que,
perseverando na sua santa vocação, continuem a dispensar generosa e plenamente a
sua vida pelo rebanho que lhes foi confiado (36).
Todavia, o celibato harmoniza-se
por muitos títulos com o sacerdócio. Na verdade, toda a missão sacerdotal se
dedica totalmente ao serviço da humanidade nova, que Cristo, vencedor. da morte,
suscita no mundo pelo seu Espírito e tem a sua origem,
«não no sangue, nem na
vontade da carne, nem na vontade do homem, mas em Deus» (Jo. l,13). Pela
virgindade ou pelo celibato observado por amor do reino dos céus (37), os
presbíteros consagram-se por um novo e excelente título a Cristo, aderem a Ele
mais fàcilmente com um coração indiviso (38), n'Ele e por Ele mais livremente se
dedicam ao serviço de Deus e dos homens, com mais facilidade servem o seu reino
e a obra da regeneração sobrenatural, e tornam-se mais aptos para receberem, de
forma mais ampla, a paternidade em Cristo. Deste modo, manifestam ainda aos
homens que desejam dedicar-se indivisamente ao múnus que lhes foi confiado, isto
é, de desposar os fiéis com um só esposo e apresentá-los como virgem casta a
Cristo (39), evocando assim aquela misteriosa união fundada por Deus e que se há-de manifestar plenamente no futuro, em que a Igreja terá um único esposo,
Cristo (40). Além disso, tornam-se sinal vivo do mundo futuro, já presente pela fé
e pela caridade, em que os filhos da ressurreição não se casam nem se dão em
casamento (41).
Por todas estas razões, fundadas no mistério de Cristo e na sua
missão, o celibato, que a princípio era apenas recomendado aos sacerdotes,
depois foi imposto por lei na Igreja latina a todos aqueles que deviam ser
promovidos às Ordens sacras. Este sagrado Concílio aprova e confirma novamente
esta legislação no que respeita àqueles que se destinam ao presbiterado,
confiando no Espírito Santo que o dom do celibato, tão harmónico com o
sacerdócio do Novo Testamento, será dado liberalmente pelo Pai, desde que
aqueles que participam do sacerdócio de Cristo pelo sacramento da .Ordem, e toda
a Igreja, humildemente e insistentemente o peçam. Exorta ainda este sagrado
Concílio a todos os presbíteros que aceitaram livremente o santo celibato
confiados na graça de Deus segundo o exemplo de Cristo, a que aderindo a ele de
coração magnânimo e com toda a alma, e perseverando neste estado fielmente,
reconheçam tão insigne dom, que lhes foi dado pelo Pai e tão claramente é
exaltado pelo Senhor (42), tendo diante dos olhos os grandes mistérios que nele
são significados e nele se realizam. Quanto mais, porém, a perfeita continência
é tida por impossível por tantos homens no mundo de hoje, tanto mais
humildemente e persistentemente peçam os presbíteros em união com a Igreja a graça da
fidelidade, que nunca é negada aos que a suplicam, empregando ao mesmo tempo os
auxílios sobrenaturais e naturais, que estão à mão de todos. Sobretudo não
deixem de seguir as normas ascéticas, aprovadas pela experiência da Igreja e não
menos necessárias no mundo de hoje. Por isso, este sagrado Concílio pede não
sòmente aos sacerdotes, mas também a todos os fiéis, que tenham a peito este dom
precioso do celibato sacerdotal e supliquem a Deus que o confira sempre
abundantemente à Sua Igreja.
Pobreza voluntária
17. Em amigável e fraterno convívio entre si e com
os outros homens, têm os presbíteros ocasião de aprender a cultivar os valores
humanos e a estimar os bens criados como dons de Deus. Vivendo no mundo, saibam,
porém, que, segundo a palavra do Senhor nosso mestre, não são do mundo (43),
Usando, portanto, do mundo como se não usassem (44), chegarão àquela liberdade em
que, desprendidos de todo o cuidado desordenado, se tornam dóceis em ouvir a voz
de Deus na vida quotidiana. Esta atitude é de grande importância para os
sacerdotes, porque a missão da Igreja realiza-se no meio do mundo e os bens
criados são absolutamente necessários ao aperfeiçoamento pessoal do homem.
Mostrem-se de ânimo agradecido por todos os bens que o Pai celeste lhes confia
para levar uma vida santa. É necessário, porém, que julguem à luz da fé os bens
que lhes advêm, para que sejam empregados segundo o recto uso que corresponde à
vontade de Deus, e afastem de si tudo aquilo que for nocivo à sua missão.
Os
sacerdotes, na verdade, porque o Senhor é a «sua parte e a sua herança» (Núm.
18,20), devem usar os bens materiais sòmente para aqueles fins a que, segundo a
doutrina e ordenação da Igreja, é lícito destiná-los.
Os bens eclesiásticos pròpriamente ditos, segundo a sua mesma natureza, administrem-nos os sacerdotes,
segundo as normas das leis eclesiásticas, utilizando, quanto for possível, o
parecer de peritos leigos, e destinem-nos sempre segundo aqueles fins, para os
quais é lícito à Igreja possuir bens temporais, isto é, para o o culto divino,
honesta sustentação do clero, obras de apostolado e caridade, sobretudo para com
os pobres (45). Os bens, porém, que adquirem para si, por ocasião de algum cargo
eclesiástico, salvo o direito particular (46), empreguem-nos os presbíteros, da
mesma maneira que os Bispos, primeiramente para a sua honesta sustentação e
desempenho dos deveres próprios de seu estado; os que sobrarem, destinem-nos ao
bem da Igreja ou obras de caridade. Desta forma, não tenham os cargos
eclesiásticos para lucro, nem gastem os rendimentos deles provenientes em
aumentar os bens próprios de família (47). Por isso, os sacerdotes, não apegando,
de forma nenhuma, o coração às riquezas (48), evitem toda a cobiça e abstenham-se
cuidadosamente de toda a sombra de comércio.
Antes são convidados a abraçar a pobreza voluntária, pela qual mais claramente
se configuram com Cristo e se tornam mais aptos para o sagrado ministério. Na
verdade, Cristo, sendo rico, fez-se pobre por amor de nós, para que nos
tornássemos ricos da sua pobreza (49). Os Apóstolos, pelo seu próprio exemplo,
testemunharam que deve ser dado de graça o que de graça receberam (50), sabendo
viver na abundância e na penúria(51). Também algum uso comum das coisas, à maneira
da comunhão de bens louvada na Igreja primitiva (52), prepara óptimo caminho para
a caridade pastoral e, mediante tal forma de vida, podem os presbíteros
louvàvelmente viver o espírito de pobreza recomendado por Cristo.
Guiados, pois, pelo Espírito do Senhor que ungiu o Salvador e O enviou a
evangelizar os pobres (53), os presbíteros, assim como os Bispos, evitem tudo o
que possa de algum modo afastar os pobres, fugindo, mais que os restantes
discípulos de Cristo, a toda a sombra de vaidade nas suas coisas. Disponham a
sua habitação de maneira que não se torne inacessível a ninguém, e que ninguém,
por mais humilde que seja, tenha receio de se abeirar dela.
III - AUXÍLIOS PARA A VIDA DOS PRESBÍTEROS
Auxílios para promover a vida espiritual
18. Para
favorecer a união com Cristo, em todas as circunstâncias da sua vida, os
presbíteros dispõem, além do exercício consciente do seu ministério, de meios
comuns e particulares, modernos e antigos, que o Espírito Santo nunca deixou de
suscitar no Povo de Deus e que a Igreja, desejosa da santificação dos seus
membros, recomenda e algumas vezes até preceitua (54). Entre todos os auxílios
espirituais, sobressaem os actos pelos quais os fiéis se alimentam da palavra de
Deus, na dupla mesa da Sagrada Escritura e da Eucaristia (55). De quanta
importância seja a sua assídua frequência, para a própria santificação dos
presbíteros, não há ninguém que o não veja.
Os ministros da graça sacramental
unem-se a Cristo Salvador e pastor pela frutuosa recepção dos sacramentos,
especialmente pela frequente recepção do sacramento da penitência, que preparado
pelo quotidiano exame de consciência, muito favorece a necessária conversão do
coração ao amor do pai das misericórdias. A luz da fé, alimentada pela leitura
da Sagrada Escritura, podem perscrutar atentamente os sinais da vontade de Deus
e os impulsos da sua graça nos vários acontecimentos da vida, e assim
tornarem-se cada vez mais dóceis à sua missão assumida no Espírito Santo.
Maravilhoso exemplo desta docilidade encontram-no na bem-aventurada Virgem Maria,
que guiada pelo Espírito Santo, se dedicou totalmente ao
mistério da redenção dos homens (56), Ela, a quem os presbíteros devem amar e
venerar com devoção e culto filial, como Mãe do sumo e eterno sacerdote, como
rainha dos Apóstolos e auxílio do seu ministério.
Para desempenhar com
fidelidade o seu ministério, tenham a peito o colóquio quotidiano com Cristo
Senhor, na visita e culto pessoal à Sagrada Eucaristia; entreguem-se de bom
grado ao retiro espiritual, e tenham em grande apreço a direcção espiritual. De
variados modos, especialmente pela prática da oração mental e das demais formas
de oração, que livremente escolhem, buscam os presbíteros e instantemente pedem
a Deus aquele espírito de verdadeira adoração, com que eles, ao mesmo tempo que
o povo a si confiado, se unem intimamente a Cristo, mediador do Novo Testamento,
e, como filhos da adopção, podem clamar: «Abba, Pai» (Rom. 8,15).
Ciência sagrada e formação pastoral
19. No rito
sagrado da ordenação, os presbíteros são admoestados pelo Bispo que «sejam
amadurecidos na ciência» e que a sua doutrina seja «remédio espiritual para o
Povo de Deus» (57). A ciência, porém, própria do ministro sagrado, deve ser
sagrada, porque é tomada de uma fonte sagrada e se orienta a um fim sagrado.
Primeiro que tudo, seja haurida na leitura e meditação da Sagrada Escritura (58),
mas alimente-se também com fruto, dos estudos dos santos Padres e Doutores e
ainda dos outros documentos da Tradição. Além disso, para dar resposta
apropriada às questões agitadas pelos homens do nosso tempo, é necessário que os
presbíteros conheçam bem os documentos do magistério eclesiástico, mas sobretudo
dos Concílios e dos Sumos Pontífices, assim como devem ter à mão os melhores e
mais aprovados escritores de teologia.
Visto que, no nosso tempo, a cultura
humana e ainda as ciências sagradas progridem incessantemente, os presbíteros
são forçados a aperfeiçoar, de modo conveniente e sem interrupção, os seus
conhecimentos a respeito das coisas divinas e humanas, preparando-se assim, de
maneira mais oportuna, para o diálogo com os seus contemporâneos.
Para os
presbíteros mais fàcilmente se darem aos estudos e aprenderem do modo mais
eficaz os métodos de evangelização e apostolado, com todo o cuidado sejam-lhes
proporcionados os meios convenientes, como são a organização de cursos ou
congressos, segundo as condições do território de cada um, a erecção de centros
destinados a estudos pastorais, a constituição de bibliotecas e a conveniente
orientação de estudos feita por pessoas competentes. Considerem os Bispos, por
si ou em mútua colaboração, o modo mais oportuno de fazer com que todos os
presbíteros, em tempos determinados, sobretudo nos primeiros anos depois da
ordenação (59), possam frequentar algum curso em que lhes seja proporcionada a
ocasião não só de adquirir um maior conhecimento dos métodos
pastorais e da ciência teológica, mas também de robustecer a sua vida espiritual
e comunicar com seus irmãos as experiências apostólicas (60). Com estes e semelhantes auxílios, sejam ajudados ainda os párocos novos e aqueles que são
destinados a uma nova obra pastoral, ou que são enviados a outra diocese ou
nação. Finalmente, os Bispos terão cuidado de que alguns deles se dediquem a um
conhecimento mais profundo das coisas divinas, para que nunca faltem mestres
idóneos para a formação do clero, e os outros sacerdotes e fiéis sejam ajudados
na aquisição da doutrina que lhes é necessária, e se favoreça assim um são
progresso nas matérias sagradas, absolutamente necessário à Igreja.
Justa remuneração económica 20.
Entregues ao serviço de Deus, pelo desempenho do cargo que lhes foi confiado, os
presbíteros são merecedores da justa recompensa, visto que
«o operário é digno
do seu salário» (Lc. 10,7) (61) e «o Senhor ordenou àqueles que anunciam o
Evangelho, que vivam do Evangelho» (1 Cor. 9,14). Por isso, onde não se tiver
providenciado de outra maneira à justa remuneração dos presbíteros, os mesmos
fiéis, em cujo benefício eles trabalham, têm verdadeira obrigação de procurar os
meios necessários para que levem uma vida digna e honesta. Os Bispos, por sua
vez, estão obrigados a advertir os fiéis desta obrigação e devem procurar, ou
cada um na sua diocese, ou mais convenientemente vários, num território comum,
que se estabeleçam normas, segundo as quais se proveja devidamente à honesta
sustentação daqueles que desempenham ou desempenharam alguma função ao serviço
do Povo de Deus. A remuneração, porém, a receber por cada um, tendo em conta a
natureza do múnus e as circunstâncias dos tempos e dos lugares, seja
fundamentalmente a mesma para todos aqueles que se encontrem nas mesmas condições,
e proporcional à sua situação, que lhes permita, além disso, não só prover
devidamente à remuneração daqueles que se encontram ao seu serviço, mas também
auxiliar por si mesmos de algum modo aos pobres, já que nos primeiros tempos a
Igreja teve sempre em grande conta o serviço dos pobres. Esta remuneração deve,
além disso, ser tal, que permita aos presbíteros, todos os anos, ter algum tempo
de férias, justo e suficiente, que os Bispos devem fazer que lhes seja possível.
É necessário, todavia, dar a principal importância à missão que os ministros
sagrados desempenham. Por isso, o chamado sistema beneficial seja abandonado ou,
pelo menos, seja reformado de tal maneira que a parte beneficial ou o direito
aos rendimentos anexos, se considere secundário, e se dê de direito o lugar de
primazia ao próprio ofício eclesiástico, que, de futuro, se deve entender como
qualquer múnus conferido estàvelmente a exercer com um fim espiritual.
Fundos comuns e previdência social
21. Tenha-se sempre em conta o exemplo dos fiéis da Igreja primitiva de
Jerusalém, em que «todas as coisas eram comuns» (Act. 4,32), mas
«repartiam-se
cada um segundo a sua necessidade» Act. 4,35). Por isso, convém sumamente, pelo
menos nas regiões em que a sustentação do clero depende totalmente ou em grande
parte das dádivas dos fiéis, que alguma instituição diocesana reuna os bens
oferecidos para este fim, administrada pelo Bispo, com a ajuda de sacerdotes
para isso delegados, e, onde a utilidade o pedir, também por leigos, peritos em
matéria de economia. É de desejar, além disso, quanto for possível, que, em cada
diocese ou região, se constitua um fundo comum de bens, com que os Bispos possam
satisfazer a outras obrigações para com as pessoas que servem a Igreja e ocorrer
às necessidades da diocese, e com que possam ainda as dioceses mais ricas
subsidiar as mais pobres, de tal maneira que a abundância de umas cubra a
penúria das outras (62). Este fundo comum convém ser constiuído, primeiro que tudo,
pelas ofertas dos fiéis, mas também provir de outras fontes, a determinar pelo
direito.
Além disso, nas nações em que a previdência social em favor do clero
não está ainda devidamente organizada, procurem as Conferências episcopais,
tendo em conta as leis eclesiásticas e civis que haja ou instituições
diocesanas, federadas entre si, ou instituições também organizadas
simultâneamente para várias dioceses, ou ainda uma associação fundada para todo
o território, pelas quais, sob a vigilância da Hierarquia, se proveja
suficientemente tanto à previdência e assistência da saúde, como costuma
dizer-se, como à devida sustentação dos presbíteros que se encontrem doentes,
inválidos ou idosos. Os sacerdotes, porém, auxiliem a instituição, movidos pelo
espírito de solidariedade para com seus irmãos, participando das suas
tribulações (63), considerando, ao mesmo tempo, que desta forma, sem inquietação
pela sorte futura, podem cultivar a pobreza com o espírito alegre do Evangelho e
dar-se mais plenamente à salvação das almas. Procurem ainda aqueles a quem isso
diz respeito, que as instituições do mesmo género, das diversas nações, se
agrupem entre si, para conseguirem maior força e se dilatarem mais amplamente.
CONCLUSÃO E EXORTAÇÃO
Jesus Cristo, força dos presbíteros nas dificuldades actuais
22. Este sagrado Concílio, tendo em conta as alegrias da
vida sacerdotal, também não pode esquecer as dificuldades que os presbíteros
sofrem, nas circunstâncias da vida moderna. Não ignora quanto as condições económicas e sociais, e mesmo os costumes dos homens, se transformam, e quanto a
ordem de valores se modifica no apreço dos homens. Por isso, os ministros da
Igreja, e até por vezes os fiéis, sentem-se como que estranhos a este mundo,
perguntando-se ansiosamente com que meios idóneos e palavras próprias podem
entrar em comunicação com ele. Na verdade, os novos obstáculos que se opõem à fé, a
esterilidade aparente do trabalho realizado, e ainda a dura solidão que
experimentam, podem levá-los ao perigo do desalento.
Todavia, o mundo, tal qual
hoje é confiado ao amor e ministério dos pastores da Igreja, Deus o amou de tal
maneira que deu o Seu Filho unigénito por ele (64). Na verdade, este mundo, ainda
que cativo de tantos pecados, mas dotado de não pequenos recursos, oferece à
Igreja pedras vivas (65), que são edificadas para habitação de Deus no Espírito
(66). O mesmo Espírito Santo, que impele a Igreja a tentar novas vias para o mundo
do nosso tempo, sugere e favorece também as convenientes acomodações do
ministério sacerdotal.
Lembrem-se, pois, os presbíteros que no exercício da sua
missão nunca estão sós, mas apoiados na força omnipotente de Deus: e assim, com
fé em Cristo que os chamou a participar do Seu sacerdócio, dêem-se com toda a
confiança ao seu ministério, sabendo que Deus é poderoso para aumentar neles a
caridade (67). Lembrem-se ainda que têm os seus irmãos no sacerdócio, e até os
fiéis de todo o mundo, associados a si. Na verdade, todos os presbíteros
cooperam na execução do plano salvador de Deus, isto é, no mistério de Cristo ou
«sacramento» escondido desde os séculos em Deus (68), que se vai realizando
gradualmente, pela colaboração dos diversos ministérios para a edificação do
corpo de Cristo, até que se complete a medida da sua idade. Todas estas coisas,
estando escondidas com Cristo em Deus (69), é sobretudo pela fé que podem ser
compreendidas. É necessário o exemplo de Abraão, pai dos crentes, que pela fé «obedeceu
em sair para o lugar que havia de receber em herança, e saiu, não sabendo para
onde» (Heb. 11,8). Com efeito, o dispenseiro dos mistérios de Deus deve
assemelhar-se ao homem que semeia no campo, de quem o Senhor disse:
«E durma, e
levante-se de dia e de noite, e a semente germina e cresce, sem que ele o saiba»
(Mc. 4,27). Para mais, o Senhor Jesus que disse: «Confiai, Eu venci o mundo»
(Jo.
16,33), não prometeu à Sua Igreja, com estas palavras, a vitória perfeita, já na
terra. Todavia, o sagrado Concílio alegra-se porque a terra semeada pelo
Evangelho frutifica em muitas partes pela acção do Espírito do Senhor, que enche
todo o mundo e excita no coração de muitos sacerdotes e fiéis o espírito
verdadeiramente missionário. Por tudo isto, o sagrado Concílio agradece
afectuosamente a todos os presbíteros do mundo. «E Aquele que é poderoso para
conceder mais abundantemente do que pedimos ou entendemos, segundo a força que
opera em nós, a Ele se dê a glória na Igreja e em Cristo Jesus» (Ef. 3, 20-21).
Vaticano, 7 de Dezembro de 1965.
PAPA PAULO VI
Notas
Proémio e Capítulo I
1. Conc. Vat. II, Const. De Sacra Liturgia,
Sacrosanctum
Concilium, 4 dez. 1963: AAS 56 (1946), p. 97 s.; Const. dogm. De Ecelesia, Lumen gentium: AAS 57 (1965), p. 5 s.; Decr. De pastorali Episcoporum munere in
Ecelesia, Christus Dominus; Decr. De institutione sacerdotali, Optatam
totius. 2. Cfr. Mt. 3,16; Lc. 4,18; Act. 10,38.
3. Cfr. 1 Ped. 2, 5. 9.
4. Cfr. 1 Ped. 3,15.
5. Cfr. Apoc. 19,10; Cone. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia,
Lumen gentium; n. 35: AAS 57 (1965), p. 40-41.
6. Conc. Trid., sess. XXIII, cap.
1 e can. 1: Denz. 957 e 961 (1764 e 1771).
7. Cfr. Jo. 20,21; Conc. Vat. II,
Const. dogm. De Ecclesia, Lumen gentium, n. 18: AAS 57 (1965), p. 21-22.
8. Cfr.
Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia, Lumen gentium, n. 28: AAS 57 (1965), p.33-36.
9. Cfr. Ibid.
10. Cfr. Pont. Rom., «Ordenação dos Presbíteros», Prefácio. Estas
palavras encontram-se já no Sacramentariam Veronense (ed. L. C. Möhlberg, Roma,
1956, p. 122) ; no Missale Francorum (ed. C. MShlberg, Roma, 1957, p. 9) ; no
Liber sacramentorum Romanae Ecclesiae (ed. L. C. Möhlberg, Roma, 1960, p. 25);
no Pontificale Romanum-germanicum (ed. Vogel-Elze, Cidade do Vaticano, 1963,
vol. I, p. 34).
11. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia, Lumen gentium,
n. 10: AAS 57 (1965), p. 14-15. 12. Cfr. Rom. 15,16 gr.
13. Cfr. 1
Cor. 11,26. 14. S. Agostinho, De civitat Dei, 10, 6: PL 41, 284.
15. Cfr. 1 Cor.
15,24. 16. Cfr. Hebr. 5, 1.
17. Cfr. Hebr 2,17; 4,15.
18. Cfr. 1 Cor. 9, 19-23 Vg.
19. Cfr. Act. 13,2.
20. Este esforço de perfeição religiosa e
moral é estimulado cada vez mais até pelas condições externas em que a Igreja
age; com efeito, ela não pode ficar imóvel e desinteressada perante as
vicissitudes das coisas humanas, que a rodeiam, e de múltiplas maneiras
influenciam, modificam e condicionam o seu modo de agir. É bem sabido que a
Igreja não está separada do convívio humano, antes se encontra situada nele, e,
por isso, os seus filhos são movidos e guiados pelo convívio humano, respiram a
sua cultura, obedecem às suas leis, observam os seus costumes. Este contacto,
porém, da Igreja com a sociedade humana dá continuamente origem a questões
difíceis, que hoje são muitíssimo graves. ( ... ) O Apóstolo das gentes exortava
assim os cristãos do seu tempo: não vos sujeiteis ao mesmo jugo com os infiéis.
Como podem participar a justiça e a iniquidade? Que sociedade pode haver entre a
luz e as trevas?... ou que parte existe entre o fiel e o infiel? (2 Cor. 6,
14-15). Por isso, é necessário que aqueles que hoje são na Igreja educadores e
mestres advirtam a juventude católica da sua importantíssima condição e do dever
que daí se segue de viver neste mundo mas não segundo o sentir deste mundo, de
harmonia com a oração feita por Cristo a favor dos seus discípulos: Não peço que
os tires do mundo, assim como eu não sou do mundo (Jo. 17, 15-16). A Igreja faz
sua esta oração. Todavia, esta distinção não significa o mesmo que separação;
nem revela negligência, medo ou. desprezo. Com efeito, quando a Igreja se
distingue do género humano, não se le opõe, antes se une com ele». (Paulo VI,
Carta enc. Ecclesiam suam, 6 ago. 1964: AAS 56, (1964), p. 627 e 638).
21. Cfr.
Rom. 12,2. 22. Cfr. Jo. 10, 14-16.
23. Cfr. S. Policarpo,
Epíst. aos Filipenses, VI, 1: «E os presbíteros sejam inclinados à compaixão, misericordiosos para com
todos, reconduzindo os extraviados, visitando todos os doentes, não esquecendo
as viúvas, os órfãos e os pobres; mas solícitos sempre do bem junto de Deus e
dos homens, abstendo-se de toda a ira, acepção de pessoas, juizos injustos,
afastando para longe toda a avareza, não acreditando fàcilmente contra alguém,
não demasiados severos nos juizos, conscientes de que todos somos devedores do
pecado» (ed. F. X. Funk, Patres Apostolici, I, p. 273).
Capítulo II
1. Cfr. 1 Ped. 1,23; Act. 6,7; 12,24. S. Agostinho, In Ps., 44, 23: PL 36, 508:
«Pregaram
(os Apóstolos) a palavra de verdade e geraram as Igrejas».
2. Cfr. Mal. 2,7; 1
Tim. 4, 11-13; 2 Tim. 4,5; Tit. 1,9.
3. Cfr. Mc. 16,16.
4. Cfr. 2 Cor. 11,7. Acerca dos presbíteros, como cooperadores dos Bispos, valem também aquelas
coisas que se dizem dos Bispos. Cfr. Statuta Ecclesiae antiqua, c. 3 (ed. Ch.
Munier, Paris, 1960, p. 79) ; Decretum Gratiani, C. 6, D. 88 (ed. Friedberg, I,
307); Conc. Trid., ses. V, Decr. (Conc. Oec. Decreta, ed. Herder Romae, 1962, p.
645) ; 2, n° 9 ses. XXIV, Decr. de reform., c. 4 (p. 739) ; Conc. Vat. II,
Const. dogm. De Ecelesia, Lumen gentium, n. 25: AAS 57 (1965), p. 29-31.
5. Cfr.
Constitutiones Apostolorum, II, 26, 7: «(os presbíteros) sejam mestres da
ciência divina, pois foi o Senhor quem os enviou dizendo: Ide, ensinai, etc.»
(ed. F. X. Funk, Didascalia et Constitutiones Apostolorum, I, Paderborn, 1905,
p. 105). — Sacramentarium Leonianum e os restantes sacramentários até ao
Pontificale Romanum, Prefácio na ordenação de Presbíteros:
«Com esta
providência, Senhor, deste como companheiros aos Apóstolos dc teu Filho os
doutores da fé, com os quais eles encheram todo o mundo de novos pregadores (ou
pregações)».— Líber Ordinum Liturgiae Mozarabicae,
Prefácio na ordenação de
Presbíteros: «Doutor dos povos e reitor dos súbditos, mantenha em ordem a fé
católica, e anuncie a todos a verdadeira salvação» (ed. M. Pérotin: Le Líber
Ordinum en usage dans l'Eglise Wisigothique et Mozarabe d'Espagne: Monumenta
Ecclesiae Liturgicae, vol. V. Paris, 1904, col. 55 lin. 4-6
6. Cfr. Gál. 2,5.
7. Cfr. 1 Ped. 2,12.
8. Cfr. Rito da ordenação de Presbitero na Igreja alexandrina
dos Jacobitas: «...Reúne o teu povo para a palavra de doutrina, como a mãe que
alimenta os seus filhinhos» (H. Denzinger, Ritus orientalium, Tom. II, Würzburg,
1863, p. 14). 9. Cfr. Mt. 28,19; Mc. 16,16;
Tertuliano, De baptismo, 14,2 (Corpus Christianorum, series latina I, p. 289,
11-13); S. Atanásio, Adv. Arianos, 2, 42: PG 26,237; S. Jerónimo, In Mt., 28,19:
PL 26, 218 BC: «Primeiro ensinam todas as gentes, depois baptizam os que já
estão ensinados. Não pode o corpo receber o sacramento do Baptismo se a alma não
tiver recebido antes a verdade da fé»; S. Tomás, Expositio primae Decretalis,
§ 1:. «o nosso Salvador, enviando os discipulos a pregar, mandou-lhes três coisas:
primeiro, que ensinassem a fé; segundo, que ministrassem os sacramentos aos
crentes» (ed. Marietti, Opuscula Theologica, Taurini-Romae, 1954, 1138).
10. Cfr.
Cone. Vat. II, Const. De Sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 35, 2: AAS
56 (1964), p. 109. 11. Cfr. Ibid., n. 33, 35, 48, 52 (p. 108-109; 113; 114).
12. Cfr. Ibid., n. 7 (p. 100-101); Pio XII, Carta
enc. Mystici Corporis, 29 jun.
1943: AAS 35 (1943), p. 230. 13. S. Inácio M., Smyrn., 8, 1-2 (ed. F. X. Funk, p.
282, 6-15), Constitutiones Apostolorum, VIII, 12, 3 (ed. F. X. Funk p. 496);
VIII, 29, 2 (p. 532). 14. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia
Lumen
gentium, n. 28: AAS 57 (1965), p. 33-36.
15. «A Eucaristia é como que a
consumação da vida espiritual, e o fim de todos os sacramentos (S. Tomás, Summa Theol. III, q. 73. a. 3 c); cfr.
Summa Theol. III, q. 65, a. 3. 16. Cfr. S. Tomás,
Summa Theol. III, q. 65, a. 3, ad 1; q. 79, a. 1 c. e ad 1.
17. Cfr. Ef. 5,
19-20. 18. Cfr. S. Jerónimo, Epist. 114, 2: «...os cálices sagrados, os véus
sagrados e as outras coisas que pertencem ao culto da Paixão do Senhor... devem
ser venerados com o mesmo respeito tributado ao Corpo e Sangue do Senhor, em
virtude de terem tocado no Corpo e no Sangue do Senhor» (PL. 22, 934). Cfr. Conc.
Vat. II, Const. De Sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 122-127: AAS 56
(1964), p. 130-132. 19. Além disso, não
deixem de fazer, algumas vezes, a visita ao Santíssimo Sacramento, que deve ser
conservado no lugar mais nobre possível e com a maior honra possível nas igrejas
segundo as leis litúrgicas; será uma prova de gratidão para com Cristo Senhor
ali presente, penhor de amor e ofício de adoração devida» (Paulo VI, Encícl.
Mysterium fidei, 3 set. 1965: AAS 57 (1965), p. 771).
20. Cfr. Conc. Vat. II,
Const. dogm. De Ecclesia, Lumen gentium, n. 28: AAS 57 (1965), p. 33-36.
21. Cfr.
2 Cor. 10,8; 13,10.
22. Cfr. Gál. 1,10.
23. Cfr. 1 Cor. 4,14.
24. Cfr. Didascalia,
II, 34,3; II, 46,6; II, 47,1; Constitutiones Apostolorum, II, 47, 1 (ed. F. X.
Funk, Didascalia et Constitutiones, I, p. 116, 142 e 143).
25. Cfr. Gál. 4,3; 5,1
e 13.
26. Cfr. S. Jerónimo, Epist. 58,7: PL 22, 584:
«Que utilidade há em que as
paredes brilhem de pedras preciosas, e Cristo morra no pobre?»
27. Cfr. 1Ped. 4, 10 s.
28. Cfr. Mt. 25, 34-35.
29. Cfr. Lc. 4,18.
30. Podem nomear-se outras categorias, por ex.
os emigrantes, os nómadas etc. Deles trata o Conc. Vat. II no Decreto Christus
Dominus, acerca do múnus pastoral dos Bispos na Igreja.
31. Cfr. Didascalia, II, 59, 1-3: «Ao ensinar, manda e exorta o povo a frequentar a igreja e a nunca
faltar, mas sim a vir sempre e a não diminuir a igreja, quando se retiram, e a
diminuir um membro ao corpo de Cristo... Sendo membros de Cristo, não queirais
separar-vos da igreja, quando não vos juntais; pois, tendo Cristo vossa cabeça,
segundo a sua promessa, presente e em comunicação convosco, não queirais
desprezar-vos a vós mesmos, nem separeis o salvador dos seus membros nem
dividais nem disperseis o seu corpo ...» (ed. F. X. Funk, I, 170); Paulo VI, Alocução aos sacerdotes italianos que tomaram parte na
3ª Assembleia realizada
durante uma semana em Orvieto, sobre a «actualização pastoral», 6 set. 1963:
AAS 55 (1963), p. 750 s. 32. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De
Ecclesia, Lumen gentium, n. 28: AAS 57 (1965), p. 35.
33. Cfr. a chamada Constitutio Ecclesiastica Apostolorum, XVIII: «os Presbíteros são symmystai e
synepimachoi dos Bispos (ed. Th. Schermann, Die allgemeine Kirchenordnung, I,
Paderbon, 1914, p. 26; A. Harnack, T. u. U. II, 5, p. 13, n. 18 e 19) ;
Pseudo-Jerónimo, De Septem Ordinibus Ecclesiae: « ... na bênção são
participantes dos ministérios juntamente com os Bispos» (ed. A. W. Kalff,
Würzburg 1937, p. 45) ; S. Isidoro de Sevilha, De Ecciesiasticis Officiis, II,
c. VII: «Presidem à Igreja de Cristo e na confecção do Corpo e do Sangue são
participantes juntamente com os Bispos, bem como na doutrinação dos povos e no
ofício de pregar» (PL 83, 787).
34. Cfr. Didascalia, II, 28, 4 (ed. F. X. Funk,
p. 108); Constitutiones Apostolorum, II, 28,4; II, 34,3 (ibid. p. 109 e 117).
35. Ibid., VIII, 16, 4 (ed. F. X. Funk, I, p. 523); cfr.
Epitome Const. Apost., VI
(ibid. II, p. 80, 34); Testamentum Domini: «...dá-lhe o Espírito de graça, de
conselho, e de magnanimidade, o espírito de presbiterado... para ajudar e
governar o teu povo em obras com temor e coração puro» (trad. I. E. Rahmani,
Mogúncia, 1899, p. 69). Igualmente, na Trad. Apost. (ed. B. Botte, La Tradition
Apostolique, Münster i. W., 1963, p. 20).
36. Cfr. Núm. 11, 16-25.
37. Pont. Rom., «Ordenação de Presbítero», Prefácio; estas palavras encontram-se já no
Sacramentarium Leonianum, Sacramentarium Gelasianum e Sacramentarium Gregorianum.
Encontram-se palavras semelhantes nas Liturgias Orientais: Cfr. Trad. Apost.:
«...olha para este teu servo, e dá-lhe o espírito de graça e de conselho, para
que ajude os presbíteros e governe o teu povo com coração puro, assim como
olhaste para o povo da tua eleição e mandaste a Moisés que escolhesse
presbíteros que tu encheste com o teu espírito que deste ao teu servo» (da antiga versão latina Veronense, ed. B. Botte,
La Tradition Apostolique de S.
Hippolyte. Essai de reconstruction, Münster i. W.. 1963, p. 20); Const. Apost.
VIII, 16,4 (ed. F. X. Funk, I, p. 522, 16-17); Epit. Const. Apost. VI (ed. F. X.
Funk, II, p. 80, 5-7); Testamentum Domini (trad. I. E. Rahmani, Mogúncia, 1899,
p. 69) ; Euchologium- Serapionis, XXVII (ed. F. X. Funk, Didascalia et
Constitutiones, II, p. 190, lin. 1-7); Ritus Ordinationis in ritu Maronitarum
(trad. H. Denzinger, Ritus Orientalium, II, Würzburg, 1863, p. 161). Entre os
Padres, podem citar-se: Teodoro de Mopsuesta, In 1 Tim. 3,8 (ed. Swete, II, p.
119-121); Teodoreto, Quaestiones in Numeros, XVIII (PG 80, 372 B).
38. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De
Ecclesia, Lumen gentium, n. 28: AAS 57 (1965), p. 35.
39. Cfr. João XXIII, Encícl.
Sacerdotii nostri primordia., 1 ago. 1959: AAS 51 (1959), p. 576; S. Pio X,
Exortação ao Clero Haerent animo, 4 ago. 1908: S. Pii X Acta, vol. IV (1908), p.
237s. 40. Cfr. Conc. Vat. II, Decr. De pastorali Episcoporum munere in Ecclesia,
Christus Dominus, n. 15 e 16. 41. No Direito em vigor já se fala do Cabido
catedral, como «senado e conselho» do Bispo (C. 1. C., c. -391), ou, na sua
falta, do grupo dos consultores diocesanos (cfr. C. I. C. cc. 423-428).
Deseja-se, todavia, que estas instituições sejam revistas de tal modo que se
providencie melhor às circunstâncias e necessidades actuais. É claro que este
grupo de Presbíteros difere do Conselho pastoral de que fala o Conc. Vat. II no
Decreto Christus Dominus, acerca do múnus pastoral dos Bispos na Igreja, 28 out.
1965, n. 27, a que pertencem também os leigos, e a quem pertence apenas
investigar o que diz respeito às obras pastorais. Acerca dos Presbíteros como
conselheiros dos Bispos, podem ver-se: Didascalia, II, 28, 4 (ed. F. X. Funk, I,
p. 108) ; Const. Apost., II, 28, 4 (ed. F. X. Funk, I, p. 109) ; S. Inácio M.,
Magn. 6,1 (ed. F. X. Funk, p. 194) ; Trall. 3,1 (ed. F. X. Funk, p. 204) ;
Orígenes, Contra Celsum, III, 30: Os Presbíteros são conselheiros ou boúleytai
(PG 11, 957 D - 960 A). 42. S. Inácio M.,
Magn. 6,1: «Exorto-vos a que procureis
fazer tudo na concórdia de Deus, estando o Bispo em lugar de Deus, os
presbiteros em lugar do senado apostólico, e tendo sido confiado aos diáconos
muito meus amados o ministério de Jesus Cristo que estava desde toda a
eternidade junto do Pai e depois apareceu» (ed. F. X. Funk, p. 195). S. Inácio
M., Trall. 3,1: «Todos igualmente respeitem os diáconos como a Jesus Cristo,
assim como ao Bispo, que é o representante do Pai; aos presbíteros, porém, como
senado de Deus e Conselho dos apóstols: sem eles, a Igreja não se pode chamar
igreja» (ibid. p. 204) ; S. Jerónimo, In Isaiam, II, 3 (PL 24, 61 D): «E nós
temos na Igreja o nosso senado, o corpo dos presbíteros».
43. Cfr. Paulo VI,
Alocução aos párocos de Roma e pregadores quaresmais na capela Sixtina, 1 março
1965: AAS 57 (1965), p. 326. 44. Cfr.
Const. Apost., VIII, 47,
39: «Os
presbíteros... nada façam sem o parecer do Bispo; a ele é que foi confiado o
povo do Senhor e a ele serão pedidas contas pelas almas» (ed. F. X. Funk, p.
577). 45. Cfr. 3 Jo. 8.
46. Cfr. Jo. 17,23. 47. Cfr. Hebr. 13, 1-2.
48. Cfr. Hebr. 13,16
49. Cfr. Mt. 5,10.
50. Cfr. 1 Tess. 2,12; Col.
1,13. 51. Cfr. Mt. 23,8; «Depois, é preciso que pelo facto de desejarmos ser
pastores, pais e mestres dos homens, por isso mesmo procedamos como seus irmãos
(Paulo VI, Encícl. Ecclesiam suam, 6 ago. 1964: AAS 58 (1964), p. 647.
52. Cfr.
Ef. 4,7 e 16; Const. Apost., VIII, 1,20: «Mais ainda: nem o Bispo se levante
sobre os diáconos ou presbíteros, nem os presbíteros sobre o povo, porque duns e
doutros se forma o conjunto do corpo» (ed. F. X. Funk, I, 467).
53. Cfr. Fil.
2,21. 54 Cfr. 1 Jo. 4,1.
55 Cfr. Vat. II, Const. dogm. De
Ecclesia, Lumen gentium, n. 37: AAS 57 (1965), p. 42-43.
56 Cfr. Ef. 4,14. 57. Cfr.
Conc. Vat. II, Decreto De Oecumenismo, Unitatis redintegratio: AAS 57
(1965), p. 90s. 58. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia
Lumen gentium,
n. 37: AAS 57 (1965), p. 42-43. 59. Cfr. Hebr. 7,3.
60. Cfr. Lc.
10,1. 61. Cfr. 1 Ped. 2,25.
62. Cfr. Act. 20,28.
63. Cfr. Mt. 9,36. 64.
Pont. Rom., «Ordenação dos Presbiteros».
65. Cfr. Conc. Vat. II, Decr. De
institutione sacerdotali Optatam totius, n. 2.
66. «A voz de Deus que chama,
exprime-se de dois modos diversos, maravilhosos e convergentes: um interior, o
da graça, o do Espirito Santo, o inefável da fascinação interior que a «voz
silenciosa» e poderosa do Senhor exercita nas insondáveis profundezas da alma
humana; e um exterior, humano, sensível, social, jurídico, concreto, o do
ministro qualificado da Palavra de Deus, o do apóstolo, o da Hierarquia,
instrumento indispensável, instituído e querido por Cristo, como veículo
encarregado de traduzir em linguagem perceptível a mensagem do Verbo e do
preceito divino. Assim ensina com S. Paulo a doutrina católica: como ouvirão sem
terem quem lhes pague... A fé vem pelo ouvido (Rom. 10,14 e 17)»: Paulo VI,
alocução, 5 maio 1965: L'Osservatore Romano, 6 maio 1965, p. 1).
67. Cfr. Conc.
Vat. II, Decr. De institutione sacerdotali, Optatam totius, n. 2.
68. Isto
ensinam os Santos Padres, quando explicam as palavras de Cristo a Pedro: «Amas-me?...
Apascenta as minhas ovelhas» (Jo. 21,17): assim S. João Crisóstomo, De sacerdotio, II, 1-2 (PG 47-48, 633); S. Gregório Magno,
Reg. Past. Liber, P. I.
c. 5 (PL 77, 19 a.). Capítulo III
1. Cfr. 2 Cor. 12,9. 2. Cfr. Pio XI, Encicl.
Ad catholici sacerdotii, 20 dez, 1935: AAS 28 (1936), p. 10.
3. Cfr. Jo. 10,36. 4. Cfr. Lc. 24,26.
5. Cfr. Ef. 4,13. 6 Cfr. 2 Cor., 3, 8-9.
7. Cfr.
entre outros documentos: S. Pio X, Exortação ao clero Haerent animo, 4 ago. 1908: S. Pio X Acta, vol. IV (1908),
p. 237 ss.; Pio XI, Encícl. Ad catholici sacerdotii, 20 dez. 1935: AAS 28
(1936), p. 5ss.; Pio XII, Exortação apost. Menti nostrae, 23 seta 1950: AAS 42
(1950), p. 657 ss.; João XIII, Encícl. Sacerdotii nostri primordia. 1 ago. 1959:
AAS 51 (1959), p. 545 ss. 8. Cfr. S. Tomás,
Summa Theol., II-II, q. 188, a. 7.
9. Cfr. Hebr. 3, 9-10. 10. Cfr. Act. 16,14.
11. Cfr. 2 Cor, 4,7.
12. Cfr. Ef. 3,9. 13. Cfr. Pont. Rom., «Da ordenação dos Presbíteros».
14. Cfr. Missale Romanum, oração
sobre as oblatas no IX domingo depois do Pentecostes.
15. Com efeito, qualquer missa, embora seja celebrada pelo sacerdote em
particular, não é privada, mas sim acto de Cristo e da Igreja; a Igreja, no
sacrifício que oferece, aprende a ofercer-se a si mesma como sacrifício universal e aplica para salvação de todo o mundo a única e infinita virtude redentora
do sacrifício da Cruz. Cada missa que se celebra, não se oferece só pela
salvação de alguns, mas pela salvação de todo o mundo ( ... ) Recomendamos, por
isso, paternal e veementemente aos sacerdotes, que são a nossa alegria e a nossa
coroa no Senhor, que celebrem todos os dias digna e devotamente» (Paulo VI, Encícl.
Mysterium fidei, 3 set. 1965: AAS 57 (1965), p. 761-762); Cfr. Conc.
Vat. II, Const. De Sacra Liturgia, Sacrosantum Concilium, n. 26 e 27: AAS 56
(1964), p. 107.
16. Cfr. Jo. 10,11.
17. Cfr. 2 Cor. 1,7.
18. Cfr. 2 Cor. 1,4.
19. Cfr. 1 Cor. 10,3.
20. Cfr. Jo. 3,8. 21. Cfr. Jo. 4,34.
22. Cfr. 1 Jo.
3,16. 23. «Seja ofício de amor apascentar o rebanho do
Senhor» (S. Agostinho,
Tract. in Jo., 123, 5: PL 35, 1967).
24. Cfr. Rom. 12,2. 25. Cfr. Gál. 2,2.
26. Cfr.
2 Cor. 7,4. 27. Cfr. Jo. 4,34; 5,30; 6,38.
28. Cfr. Act. 13,2.
29. Cfr. Ef, 5,10.
30. Cfr. Act. 20,22.
31. Cfr. 2 Cor, 12,15. 32. Cfr. Ef. 4, 11-16.
. 33. Cfr. Mt. 19,12.
34. Cfr. Cone. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia, Lumen gentium, n. 42: AAS 57 (1965), p. 47-49.
35. Cfr. 1 Tim. 3, 2-5; Tit. 1,6.
36. Cfr. Pio XI, Encícl. Ad Catholici sacerdotii, 20 dez. 1935: AAS 28 (1936), p.
28.
37. Cfr. Mt. 19,12.
38. Cfr. 1 Cor. 7, 32-34.
39. Cfr. 2 Cor. 11,2.
40. Cfr.
Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia, Lumen gentium, n. 42 e 44: AAS 57
(1965), p. 47-49 e 50-51; Decreto De accommodata renovatione vitae Ad catholici
sacerdotii, 20 dez. 1935: AAS 28 (1936), p. 24-28; Pio XII, Encícl. religiosae,
Perfectae caritatis, n. 12.
41. Cfr. Lc. 20, 35-36; Pio XI, Encícl. Sacra Virginitas, 25 março 1954: AAS 46 (1954), p. 169-172.
42. Cfr. Mt. 19,11:
43. Cfr. Jo. 17, 14-16.
44. Cfr. 1 Cor. 7,31.
45. Conc. Antioch., can, 25: Mansi,
2, 1327-1328; Decretum Gratiani, c. 23, c. 12, q. 1 (ed. Friedberg, I, 684-685).
46. Isto entende-se sobretudo dos direitos e dos costumes em vigor nas Igrejas
Orientais.
47. Conc. Paris. a. 829, can. 15: MGH Legum sect. III, Concilia, t. 2,
p. 622; Conc. Trid., ses. XXV, Decr. de reform., c. 1: Conc. Dec.
Decreta, ed. Herder, Roma, 1962, p. 760-761.
48. Cfr. Ps. 62, 11 Vg. 61.
49. Cfr.
2 Cor. 8,9. 50. Cfr. Act, 8, 18-25.
51. Cfr. Fil. 4,12.
52. Cfr. Act. 2, 42-47.
53. Cfr. Le. 4,18. 54. Cfr. CIC, can. 125 s,
55. Cfr. Conc. Vat. II, Decr. De
accommodata renovatione vitae religiosae, Perfectae caritatis, n. 7; Const
56. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De ecclesia Lumen gentium, n. 65: AAS 57
(1965), p. 64-65.
57. Pont. Rom., «ordenação dos Presbiteros».
58. Cfr. Conc.
Vat. II, Const. dogm. De divina Revelatione, Dei Verbum, n. 25.
59. Este curso
não é o mesmo que aquele curso pastoral que deve ser feito logo a seguir à
ordenação, de que fala o Decreto De institutione sacerdotali, Optatam totius,
60. Cfr. Conc. Vat. II, Decr. De pastorali Episcoporum munere in
Ecclesia, Christus Dominus, n. 17.
61. Cfr. Mt. 10,10; 1 Cor. 9,7; 1 Tim. 5,18.
62. Cfr. 2 Cor. 8,14.
63. Cfr. Fil. 4,14. 64. Cfr. Jo. 3,16.
65. Cfr. 1 Ped. 2,5.
66. Cfr. Ef. 2,22. 67. Cfr. Pont. Rom., «Ordenação
dos Presbíteros». 68. Cfr. Ef. 3,9.
69. Cfr. Col. 3,3. |