DECRETO
INTER MIRIFICA
SOBRE OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
PROÉMIO
Importância dos meios de comunicação social
1. Entre as maravilhosas invenções da técnica que, principalmente nos nossos
dias, o engenho humano extraiu, com a ajuda de Deus, das coisas criadas, a santa
Igreja acolhe e fomenta aquelas que dizem respeito, antes de mais, ao espírito
humano e abriram novos caminhos para comunicar facilmente notícias, ideias e
ordens. Entre estes meios, salientam-se aqueles que, por sua natureza, podem
atingir e mover não só cada um dos homens mas também as multidões e toda a
sociedade humana, como a imprensa, o cinema, a rádio, a televisão e outros que,
por isso mesmo, podem chamar-se, com toda a razão meios de comunicação social.
Relação com a ordem moral
2. A mãe Igreja sabe que estes meios, rectamente utilizados, prestam ajuda
valiosa ao género humano, enquanto contribuem eficazmente para recrear e
cultivar os espíritos e para propagar e firmar o reino de Deus; sabe também que
os homens podem utilizar tais meios contra o desígnio do Criador e convertê-los
em meios da sua própria ruína; mais ainda, sente uma maternal angústia pelos
danos que, com o seu mau uso, se têm infligido, com demasiada frequência, à
sociedade humana.
Em face disto, o sagrado Concílio, acolhendo a vigilante preocupação de
Pontífices e Bispos em matéria de tanta importância, considera seu dever
ocupar-se das principais questões respeitantes aos meios de comunicação social.
Confia, além disso, em que a sua doutrina e disciplina, assim apresentadas,
aproveitarão não só ao bem dos cristãos, mas também ao progresso de toda a
sociedade humana.
CAPÍTULO I
A Igreja e os meios de comunicação social
3. A Igreja católica, fundada por Nosso Senhor Jesus Cristo para levar a
salvação a todos os homens, e por isso mesmo obrigada a evangelizar, considera
seu dever pregar a mensagem de salvação, servindo-se dos meios de comunicação
social, e ensina aos homens a usar rectamente estes meios.
À Igreja, pois, compete o direito nativo de usar e de possuir toda a espécie
destes meios, enquanto são necessários ou úteis à educação cristã e a toda a sua
obra de salvação das almas; compete, porém, aos sagrados pastores o dever de
instruir e de dirigir os fiéis de modo que estes, servindo-se dos ditos meios,
alcancem a sua própria salvação e perfeição, assim como a de todo o género
humano.
Além disso, compete principalmente aos leigos vivificar com espírito humano e
cristão estes meios, a fim de que correspondam à grande esperança do género
humano e aos desígnios divinos.
Normas para o seu recto uso
4. Para o recto uso destes meios, é absolutamente necessário que todos os que
servem deles conheçam e ponham fielmente em prática, neste campo, as normas da
ordem moral. Considerem, pois, as matérias que se difundem através destes meios,
segundo a natureza peculiar de cada um; tenham, ao mesmo tempo, em conta todas
as circunstâncias ou condições, isto é, o fim, as pessoas, o lugar, o tempo e
outros factores mediante os quais a comunicação se realiza e que podem mudar ou
alterar inteiramente a sua bondade moral; entre estas circunstancias, conta-se o
carácter específico com que actua cada meio, nomeadamente a sua própria força,
que pode ser tão grande que os homens, sobretudo se não estão prevenidos,
dificilmente serão capazes de a descobrir, dominar e, se se der o caso, a pôr de
lado.
Formação de uma consciência recta sobre a informação
5. É necessário, sobretudo, que todos os interessados na utilização destes
meios de comunicação formem rectamente a consciência acerca de tal uso, em
especial no que se refere a algumas questões acremente debatidas nos nossos
dias.
A primeira questão refere-se à chamada informação, ou obtenção e divulgação
das notícias. É evidente que tal informação, em virtude do progresso actual da
sociedade humana e dos vínculos mais estreitos entre os seus membros, resulta
muito útil e, na maioria das vezes, necessária, pois a comunicação pública e
oportuna de notícias sobre acontecimentos e coisas facilita aos homens um
conhecimento mais amplo e contínuo dos factos, de tal modo que pode contribuir
eficazmente para o bem comum e maior progresso de toda a sociedade humana.
Existe, pois, no seio da sociedade humana, o direito à informação sobre aquelas
coisas que convêm aos homens, segundo as circunstâncias de cada um, tanto
particularmente como constituídos em sociedade. No entanto, o uso recto deste
direito exige que a informação seja sempre objectivamente verdadeira e, salvas a
justiça e a caridade, íntegra. Quanto ao modo, tem de ser, além disso, honesto e
conveniente, isto é, que respeite as leis morais do homem, os seus legítimos
direitos e dignidade, tanto na obtenção da notícia como na sua divulgação. Na
verdade, nem toda a ciência aproveita, «mas a caridade é construtiva» ( 1 Cor.
8,1).
Sobre a relação entre arte e moral
6. Uma segunda questão se põe sobre as relações que medeiam entre os chamados
direitos da arte e as normas da lei moral. Dado que, não raras vezes, as
controvérsias que surgem sobre este tema têm a sua origem em falsas doutrinas
sobre ética e estética, o Concílio proclama que a primazia da ordem moral
objectiva há-de ser aceite por todos, porque é a única que supera e
coerentemente ordena todas as demais ordens humanas, por mais dignas que sejam,
sem excluir a arte. Na realidade, só a ordem moral atinge, em toda a sua
natureza, o homem, criatura racional de Deus e chamado ao sobrenatural; quando
tal ordem moral se observa íntegra e fielmente, condu-lo à perfeição e
bem-aventurança plena.
Sobre a apresentação do mal moral
7. Finalmente, a narração, descrição e representação do mal moral podem, sem
dúvida, com o auxílio dos meios de comunicação social, servir para conhecer e
descobrir melhor o homem e para fazer que melhor resplandeçam e se exaltem a
verdade e o bem, obtendo, além disso, oportunos efeitos dramáticos; todavia,
para que não produzam maior dano que utilidade às almas, hão de acomodar-se
plenamente às leis morais, sobretudo se se trata de coisas que merecem o máximo
respeito ou que incitam mais facilmente o homem, marcado pela culpa original, a
desejos depravados.
Justiça e caridade na formação da opinião pública
8. Visto que a opinião pública exerce hoje uma poderosa influência em todas
as ordens da vida social, pública e privada, é necessário que todos os membros
da sociedade cumpram os seus deveres de justiça e de caridade também nesta
matéria e, portanto, que com o auxílio destes meios, se procure formar e
divulgar uma recta opinião pública.
Deveres dos destinatários
9. Deveres peculiares competem a todos os destinatários da informação,
leitores, espectadores e ouvintes, que, por pessoal e livre escolha, recebem as
informações difundidas por estes meios de comunicação. Na realidade, uma recta
escolha exige que estes favoreçam plenamente tudo o que se destaca pela
perfeição, ciência e arte, e evitem, em contrapartida, tudo o que possa ser
causa ou ocasião de dano espiritual para eles e para os outros, pelo mau exemplo
que possam ocasionar-lhes, e o que dificulte as boas produções e favoreça as más
produções e boas, o que sucede amiúde, contribuindo economicamente para empresas
que somente atendem ao lucro com a utilização destes meios.
Assim, pois, para que os destinatários da informação cumpram a lei moral,
devem cuidar de informar-se oportunamente sobre os juízos ou critérios das
autoridades competentes nesta matéria e segui-los segundo as normas da recta
consciência Todavia, para que possam, com maior facilidade, opor-se aos maus
conselhos e apoiar plenamente os bons, procurem dirigir e formar a sua
consciência com os recursos adequados.
Moderação e disciplina no seu uso
10. Os destinatários, sobretudo os jovens, procurem acostumar-se a ser
moderados e disciplinados no uso destes meios; ponham, além disso, empenho em
entenderem bem o que ouvem, lêem e vêem; dialoguem com educadores e peritos na
matéria e aprendam a formar um recto juízo.
Recordem os pais que é seu dever vigiar cuidadosamente por que os
espectáculos, as leituras e coisas parecidas que possam ofender a fé ou os bons
costumes não entrem no lar e por que os seus filhos não os vejam noutra parte.
Deveres dos realizadores e autores
11. Importante obrigação moral incumbe, quanto ao bom uso dos meios de
comunicação social, aos jornalistas, escritores, actores, produtores,
realizadores, exibidores, distribuidores, empresários e vendedores, críticos e,
além destes, a todos quantos intervêm na realização e difusão das comunicações.
Na realidade, é de todo evidente a transcendente importância desta obrigação nas
actuais condições humanas, já que eles, informando e incitando, podem encaminhar
recta ou torpemente o género humano.
Portanto, é sua missão tratar as questões económicas, políticas ou artísticas
de modo que não causem prejuízo ao bem comum; para se conseguir isto mais
facilmente, bem será que se associem profissionalmente – incluindo-se, se for
necessário, o compromisso de observar, desde o começo, um código moral – àquelas
associações que imponham a seus membros o respeito pelas leis morais nas
empresas e trabalhos da sua profissão.
Lembrem-se sempre de que a maior parte dos leitores e espectadores é composta
de jovens necessitados de imprensa e de espectáculos que lhes ofereçam exemplos
de moralidade e os estimulem a sentimentos elevados. Procurem, além disso, que
as comunicações sobre assuntos religiosos se confiem a pessoas dignas e peritas
e se tratem com a devida reverência.
Deveres das autoridades civis
12. As autoridades civis têm peculiares deveres nesta matéria em razão do bem
comum ao qual se ordenam estes meios. Em virtude da sua autoridade e em função
da mesma, compete-lhes defender e tutelar a verdadeira e justa liberdade de que
a sociedade moderna necessita inteiramente para seu proveito, sobretudo no que
se refere à imprensa; promover a religião, a cultura e as belas artes; defender
os receptores, para que possam gozar livremente dos seus legítimos direitos. Por
outro lado, à autoridade civil compete fomentar aquelas iniciativas que, sendo
especialmente úteis à juventude, não poderiam de outro modo ser realizadas.
Por último, a mesma autoridade pública, que legitimamente se ocupa da saúde
dos cidadãos, está obrigada a procurar justa e zelosamente, mediante a oportuna
promulgação e diligente execução das leis, que não se cause dano aos costumes e
ao progresso da sociedade através de um mau uso destes meios de comunicação.
Essa cuidada diligência não restringe, de modo algum, a liberdade dos indivíduos
ou das associações, sobretudo quando faltam as devidas precauções por parte
daqueles que, por motivo do seu oficio, manejam estes meios.
Tenha-se um especial cuidado em proteger os jovens contra a imprensa e os
espectáculos que sejam perniciosos para a sua idade.
CAPÍTULO II
Os meios de comunicação social e o apostolado
13. Procurem, de comum acordo, todos os filhos da Igreja que os meios de
comunicação social se utilizem, sem demora e com o máximo empenho nas mais
variadas formas de apostolado, tal como o exigem as realidades e as
circunstâncias do nosso tempo, adiantando-se assim às más iniciativas,
especialmente naquelas regiões em que o progresso moral e religioso reclama uma
maior atenção.
Apressem-se, pois, os sagrados pastores a cumprir neste campo a sua missão,
intimamente ligada ao seu dever ordinário de pregar. Por seu lado, os leigos que
fazem uso dos ditos meios, procurem dar testemunho de Cristo, realizando, em
primeiro lugar, as suas próprias tarefas com perícia e espírito apostólico, e
oferecendo, além disso, no que esteja ao seu alcance, mediante as possibilidades
da técnica, da economia, da cultura e da arte, o seu apoio directo à acção
pastoral da Igreja.
Iniciativas dos católicos
14. Há que fomentar, antes de mais, a boa imprensa. Porém, para imbuir
plenamente de espírito cristão os leitores, deve criar-se e difundir-se uma
imprensa genuinamente católica que – sob o estímulo e a dependência directa quer
da autoridade eclesiástica quer de homens católicos – editada com a intenção de
formar, afirmar e promover uma opinião pública em consonância com o direito
natural e com a doutrina e princípios católicos, ao mesmo tempo que divulga e
desenvolve adequadamente os acontecimentos relacionados com a vida da Igreja.
Devem advertir-se os fiéis da necessidade de ler e difundir a imprensa católica
para conseguir um critério cristão sobre todos os acontecimentos.
Promovam-se por todos os meios eficazes e assegurem-se a todo o custo a
produção e a exibição de filmes destinados ao descanso honesto do espírito,
proveitosos para a cultura e arte humana, sobretudo aqueles que se destinam à
juventude; isto consegue-se, sobretudo, apoiando e coordenando as realizações e
as iniciativas honestas, tanto da produção como da distribuição, recomendando as
películas que merecem elogio por juízo concorde e pelos prémios dos críticos,
fomentando e associando entre si as salas pertencentes a bons empresários
católicos.
Preste-se, também, apoio eficaz às emissões radiofónicas e televisivas
honestas, antes de mais àquelas que sejam apropriadas para as famílias. E
fomentem-se com todo o interesse as emissões católicas, mediante as quais os
ouvintes e os espectadores sejam estimulados a participar na vida da Igreja e se
compenetrem das verdades religiosas. Com toda a solicitude, devem promover-se,
onde for oportuno, as estações católicas; cuide-se, porém, que as suas
transmissões primem pela sua perfeição e pela sua eficácia.
Cuide-se, enfim, de que a nobre e antiga arte cénica, que hoje se propaga
amplamente através dos meios de comunicação social, trabalhe a favor dos valores
humanos e da ordenação dos costumes dos espectadores.
Formação técnica e apostólica para o seu uso
15. Para prover às necessidades acima indicadas hão-de formar-se
oportunamente sacerdotes, religiosos e também leigos, que possuam a devida
perícia nestes meios e possam dirigi-los para os fins do apostolado.
Em primeiro lugar, devem ser instruídos os leigos na arte, doutrina e
costumes, multiplicando o número das escolas, faculdades e institutos, onde os
jornalistas, autores cinematográficos, radiofónicos, de televisão e demais
interessados possam adquirir uma formação íntegra, penetrada de espírito
cristão, sobretudo no que toca à doutrina social da Igreja. Também os actores
cénicos hão-de ser formados e ajudados para que sirvam convenientemente, com a
sua arte, a sociedade humana. Por último, hão-de preparar-se cuidadosamente
críticos literários, cinematográficos, radiofónicos, da televisão e outros
meios, que dominem perfeitamente a sua profissão, preparados e estimulados para
emitir juízos nos quais a razão moral apareça sempre na sua verdadeira luz.
Formação da juventude
16. Tendo-se na devida conta que o uso dos meios de comunicação social, que
se dirigem a pessoas diferentes na idade e na cultura, requer nestas pessoas uma
formação e uma experiência adequadas e apropriadas, devem favorecer-se,
multiplicar-se e encaminhar-se, segundo os princípios da moral cristã, as
iniciativas que sejam aptas para conseguir este fim – sobretudo se se destinam
aos jovens – nas escolas católicas de qualquer grau, nos Seminários e nas
associações apostólicas dos leigos. Para que se obtenha isto com maior rapidez,
a exposição e explicação da doutrina e disciplina católicas nesta matéria devem
ter lugar no ensino do catecismo.
Ajuda económica
17. Como não convém absolutamente aos filhos da Igreja suportar
insensivelmente que a doutrina da salvação seja obstruída e impedida por
dificuldades técnicas ou por gastos, certamente volumosos, que são próprios
destes meios, este sagrado Concílio chama a atenção para a obrigação de
sustentar e auxiliar os diários católicos, as revistas e iniciativas
cinematográficas, as estações e transmissões radiofónicas e televisivas, cujo
fim principal é divulgar e defender a verdade, e prover à formação cristã da
sociedade humana. Igualmente convida insistentemente as associações e os
particulares, que gozam de uma grande autoridade nas questões económicas e
técnicas, a sustentar com largueza e de bom grado, com os seus bens económicos e
a sua perícia, estes meios, enquanto servem o aposto lado e a verdadeira
cultura.
Dia mundial
18. Para que se revigore o apostolado da Igreja em relação com os meios de
comunicação social, deve celebrar-se em cada ano em todas as dioceses do mundo,
a juízo do Bispo, um dia em que os fiéis sejam doutrinados a respeito das suas
obrigações nesta matéria, convidados a orar por esta causa e a dar uma esmola
para este fim, a qual ser destinada a sustentar e a fomentar, segundo as
necessidades do orbe católico, as instituições e as iniciativas promovidas pela
Igreja nesta matéria.
Organismo da Santa Sé
19. Para exercitar a suprema cura pastoral sobre os meios de comunicação
social, o Sumo Pontífice tem à sua disposição um peculiar organismo da Santa Sé
(1).
Vigilância e solicitude pastoral dos Bispos
20. Será da competência dos Bispos, nas suas próprias dioceses, vigiar estas
obras e iniciativas e promovê-las e, enquanto tocam ao apostolado público,
ordená-las, sem excluir aquelas que se encontram submetidas à direcção dos
religiosos isentos.
Organismos nacionais
21. Todavia, como a eficácia do apostolado em toda a nação requer unidade de
propósitos e de esforços, este sagrado Concílio estabelece e manda que em toda a
parte se constituam e se apoiem, por todos os meios, secretariados nacionais
para os problemas da imprensa, do cinema, da rádio e da televisão. A missão
destes secretariados será de velar por que a consciência dos fiéis se forme
rectamente sobre o uso destes meios e estimular e organizar tudo o que os
católicos realizem neste campo.
Em cada nação, a direcção destes secretariados há-de confiar-se a uma
Comissão especial do Episcopado ou a um Bispo delegado. Nestes secretariados,
hão de participar também leigos que conheçam a doutrina da Igreja sobre estas
actividades.
Associações Internacionais
22. Posto que a eficácia de tais meios ultrapassa os limites das nações, e é
como se convertesse cada homem em cidadão da humanidade, cooperem as iniciativas
deste género, tanto no plano nacional como no internacional. Aqueles
secretariados, de que se fala no número 21, hão-de trabalhar denodadamente em
união com a sua correspondente Associação católica internacional. Estas
Associações católicas internacionais, porém, são legitimamente aprovadas só pela
Santa Sé e dela dependem.
CLÁUSULAS
Preparação de uma instrução pastoral pontifícia
23. Para que todos os princípios deste sagrado Concílio e as normas acerca
dos meios de comunicação social se levem a efeito, publicar-se-á, por expresso
mandato do Concilio e com a colaboração de peritos de várias nações, uma
instrução pastoral; a sua publicação ficar a cargo do organismo da Santa Sé, de
que se fala no número 19.
Exortação final
24. Além do mais, este sagrado Concílio confia em que estas instruções e
normas serão livremente aceites e santamente observadas por todos os filhos da
Igreja, os quais, por esta razão, ao utilizarem tais meios, longe de padecer
dano, como sal e como luz darão sabor à terra e iluminarão o mundo. O Concílio
convida, além disso, todos os homens de boa vontade, especialmente aqueles que
dirigem estes meios, a que se esforcem por os utilizar a bem da sociedade
humana, cuja sorte depende cada dia mais do uso recto deles.
Assim, pois, como nos monumentos artísticos da antiguidade, também agora, nos
novos inventos, deve ser glorificado o nome do Senhor, segundo o que diz o
Apóstolo: «Jesus Cristo, ontem e hoje, Ele mesmo por todos os séculos dos
séculos» (Hebr. 13,8).
Vaticano, 4 de Dezembro de 1966.
PAPA PAULO VI
(1) Os Padres do Concílio, fazendo seu o voto do
«Secretariado para a Imprensa e para a orientação dos Espectáculos»,
reverentemente pedem ao Sumo Pontífice que estenda as obrigações e competências
deste organismo a todos os meios de comunicação social sem excluir a imprensa,
associando a ele especialistas das diferentes nações, entre os quais também
leigos.